Edital de Processo Seletivo 002/2019
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 01/04/2019
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Editais
Autor: Fabiany Zogbi Roig
Cargo: Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE EXTRATO DE EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no. 002/2019
ANÁLISE DE CURRÍCULOS
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE (RS) comunica a prorrogação do prazo de inscrições para o processo seletivo simplificado no 002/2019 (exclusivamente por meio de análise de currículos) para fins de contratação por prazo determinado para o cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL, entre os dias úteis de 01 de abril de 2019 a 09 de abril de 2019, no horário das 08h (oito horas) às 12h (doze horas), das 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas). Total de Remuneração R$ 5.602,80 + Auxílios Alimentação e Transporte. Maiores informações, bem como o edital completo, estarão disponíveis, a contar de 01 de abril de 2019, no Diário Oficial Eletrônico e no mural da Prefeitura de São José do Norte, rua General Osório, no. 158, centro, São José do Norte (RS), pelo telefone (053) 3238.1626 e no site da municipalidade:
<www.saojosedonorte.rs.gov.br>.
FABIANY
ZOGBI ROIG, Prefeita.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 002/2019
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE MÉDICOS
ANÁLISE DE CURRÍCULOS
FABIANY ZOGBI ROIG, Prefeita de São José do Norte (RS), torna público a PRORROGAÇÃO do processo de seleção pública para contratação de médico clínico geral em caráter temporário e emergencial, nos termos da Lei Municipal no. 855, de 20 de março de 2019, para o preenchimento de 04 (quatro) vagas para o CARGO de MÉDICO CLÍNICO GERAL, no Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo do Município.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O contrato de trabalho por tempo determinado (art. 37, IX, CF) poderá ser firmado com o prazo inicial de até 03 (três) meses, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por mais 03 (três) meses;
1.2 A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Município de São José do Norte e no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, respectivamente, nos seguintes endereços eletrônicos
http://pmsaojosedonorte.domeletronico.com.br/views/site/index.php
e
http://www.saojosedonorte.rs.gov.br/;
2. DA FUNÇÃO PÚBLICA
2.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação, em caráter emergencial e por tempo determinado, para o preenchimento de vaga(s) para o exercício das atribuições de Médico Clínico Geral, conforme as regras especificadas neste Edital;
2.2. A função, os requisitos, a jornada semanal, o número de vagas e o vencimento básico, constam do quadro abaixo;
CARGO PÚBLICO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E VANTAGENS
Cargo/vaga | Número de Vaga | Carga Horária | Vencimentos |
MÉDICO CLÍNICO GERAL | 04 (quatro) |
20 horas semanais Insalubridade de 20% s/ Sal. Base Auxílio Alimentação/ dia trabalhado Auxílio Transporte/ dia trabalhado |
Padrão Inicial, correspondente a R$ 4.669,00 R$ 933,80 R$ 15,77 R$ 6,95 |
2.3 A carga horária de 20 (vinte) horas semanais, será exercida de segunda à sexta- feira, das 8h (oito horas) às 12h ou das 13h às 17h (dezessete horas), podendo haver alteração de acordo com a necessidade da Administração;
3. DO LOCAL DE TRABALHO
3.1 O local de trabalho dos médicos selecionados e contratados serão nas Unidades Básicas de Saúde e/ou Unidades Móveis de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o processo seletivo regido por este edital, serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Saúde, sita à rua Almirante Tamandaré, no. 337, centro, São José do Norte (RS).
4.2 As inscrições serão recebidas nos dias 01 de abril de 2019 a 09 de abril de 2019, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h.
4.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
4.4 Dos Requisitos da Inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;
b) idade não inferior a 18 anos completos;
c) nível de escolaridade mínima exigido para o cargo de Médico Clínico Geral: Graduação em Medicina e devida inscrição no Conselho de Classe; e) O nível de escolaridade dos itens “c” será de acordo com a vaga para a qual o candidato se inscrever.
4.5 Documentos que deverão apresentados no momento da inscrição:
a) carteira de identidade;
b) CPF;
c) comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo pleiteado;
d) ficha de inscrição disponibilizada no ato, devidamente preenchida e assinada;
e) currículo profissional, contendo as informações pertinentes para possibilitar a análise do currículo, devidamente comprovadas.
f) informações constantes em currículo no tocante a títulos e formação somente serão consideradas se acompanhada do respectivo comprovante, na forma do item 5.4.
4.6 Encerrado o prazo fixado pelo item 4.2, será publicado, no Diário Oficial Eletrônico do Município e no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de São José do Norte, sita à rua General Osório, no 158, Secretaria Municipal de Administração, se houver no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 Os candidatos, cujas inscrições tiveram sido homologadas, serão submetidos ao procedimento de seleção mediante análise de currículos, a ser realizado pela comissão responsável.
5.2 Será considerado aprovado, com preferência em relação aos demais na respectiva vaga para a qual realizou a inscrição, o candidato que obtiver maior número de pontos de acordo o quadro abaixo:
MÉDICO CLÍNICO GERAL
QUADRO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Item |
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | Quantitativo de títulos Máximo | Valor Unitário | Valor Máximo |
a) | Residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral Comunitária (reconhecida pelo respectivo Conselho de Classe) | 1 | 20 | 20 |
b) | Título em Medicina de Família e Comunidade pela SBMFC | 1 | 15 | 15 |
TOTAL | 35 |
Item | EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Quantitativo de títulos Máximo | Valor Unitário | Valor Máximo |
c) | Experiência na Assistência no âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família e/ou outras áreas da medicina | 50 meses | 1 | 50 |
Total | 50 |
T. Geral | 85 |
5.3 Para fins de avaliação, no ato da inscrição o candidato deverá apresentar em envelope apartado, além de seu currículo, os documentos comprobatórios de conclusão dos cursos descritos na tabela acima.
5.4 Os candidatos serão avaliados por Comissão composta por servidores municipais nomeados pelo Poder Executivo, a qual indicará os candidatos selecionados e a respectiva pontuação obtida por cada um.
5.5 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas.
5.6 Em caso de empate na pontuação entre dois ou mais candidatos, a classificação de desempate será definida por mais idade, dentre os candidatos, considerando dia, mês, ano.
6 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
6.1 A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo determinado e em caráter emergencial, no período de 3 (três) meses, prorrogável por mais 3 (três) meses a critério da Administração Municipal, podendo ser rescindida a qualquer momento e não mais persistindo a necessidade.
6.2 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento correspondente ao padrão inicial do cargo de Médico 20h, sendo a carga horária semanal de 20h.
6.3 Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá a administração contratar com outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a ordem de classificação, e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a contratação.
7 DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
7.1 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no Diário Oficial Eletrônico e no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
8 DOS RECURSOS
8.1 Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 24h a contar da sua publicação.
8.2 Do resultado e classificação cabe recurso do candidato à Comissão de avaliação no prazo de 24h após a divulgação.
8.3 Decorrido os prazos e julgados recursos, será o processo encaminhado à autoridade competente para homologação e divulgação do resultado final.
9 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado a Prefeita Municipal para homologação, no prazo de um dia.
9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Prefeita, será convocado, pela ordem, o primeiro colocado, para comprovar o atendimento das condições exigidas no Regime Jurídico dos Servidores Municipais e na lei específica que autoriza a contratação temporária e o atendimento das seguintes condições:
- ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;
- ter idade mínima de 18 anos;
- comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se for o caso;
- apresentar atestado médico exarado por Profissional Médico registrado em conselho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
- ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo;
- apresentar declaração de bens e rendas;
10.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
10.3 Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.
10.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 3 (três) meses, prorrogável por mais 3 (três) meses a critério da Administração Municipal.
11. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Atividade | Período |
Prorrogação das Inscrições | 01/04/2019 a 09/04/2019 |
Homologação das inscrições | 10/04/2019 |
Recurso quanto à homologação das inscrições | 11/04/2019 |
Homologação final das inscrições | 12/04/2019 |
Análise de Currículos | 12/04/2019 |
Divulgação da Classificação | 12/04/2019 |
Recursos quanto à classificação | 15/04/2019 |
Resultado final | 16/04/2019 |
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Não serão recebidas inscrições ou documentos a ela pertinentes, ou ainda, documentos que devam constar do envelope a que se refere o item 3.2, depois de decorrido o prazo de inscrição.
12.2 As inscrições deverão ser realizadas pelo próprio candidato, pessoalmente, podendo ser realizada a inscrição mediante procuração específica para essa finalidade.
12.3 Os documentos que constam do item 4.2, poderão ser apresentados em cópias xerográficas que serão autenticadas a vista do original no ato da inscrição por servidor do município.
12.4 Não serão considerados para nenhum efeito, documentos apresentados em cópias sem a autenticação ou sem o acompanhamento do original.
12.5 A critério da Administração ao candidato selecionado poderão ser solicitados exames de saúde complementares antes da assinatura do contrato.
12.6 O candidato julgado inapto, física ou psicologicamente, ao exercício de função ou cargos objetos deste processo seletivo, ainda que temporariamente, será desclassificado.
12.7 Os candidatos classificados e que não forem selecionados para admissão imediata, poderão ser contratados oportunamente, havendo cargos vagos, desde que não haja concurso público homologado com candidatos aprovados a espera de vaga.
12.8 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado por mais 3 (três) meses.