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Termo de Colaboração N° 017/2018


Data de Publicação: 28 de março de 2018
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 28/03/2018
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Editais
Autor:
Cargo:



TERMO DE COLABORAÇAO N° 017/2018

QUE CELEBRAM O MUNICIPIO SÃO JOSÉ DO NORTE, POR INTEMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE. VISANDO APOIAR AS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DESENVOLVIDAS PELA ENTIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 066/2018, INEXIGIBILIDADE N° 008/2018. 

O MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Marechal Deodoro, n° 276, Centro, São José do Norte/RS, CEP.96225-000, inscrito no CNPJ sob n° 88.568.902/0001-70, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, SRA. ADRIANA ÁVILA DOS SANTOS, brasileira, casada, professora, portador (a) da Cl n° 6037004907 e CPF n° 601.267.280-20, residente e domiciliada na Rua Marechal Floriano Peixoto, 315, Bairro Centro, São José do Nortes/RS doravante denominado simplesmente MUNICIPIO e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS  EXCEPCIONAIS - APAE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ sob o n° 91.101.451/0001-70, com sede na Rua 16 de Julho. n° 130, Centro. São José do Norte/RS, doravante denominada ENTIDADE e que tem por sua presidente, Sra. MARIA VITÓRIA MACHADO PORTO, brasileira, viúva, aposentada, Cl N° 2008066777 e CPF n° 167.170.580-72, celebram o presente Termo de Colaboração, embasado nos art. 30 e 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, na Lei Complementar Federal n° 101/2000, consoante com o processo administrativo n° 036/2018, modalidade inexigibilidade n° 008/2018 e mediante as cláusulas e condições seguintes. 

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 1.1 O presente termo de colaboração tem por objetivo estabelecer uma relação de pareceria entre o Município de São José do Norte e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE, visando apoiar as atividades de Educação Especial desenvolvidas pela entidade, bem como promover o atendimento especializado aos alunos da rede regular de ensino que necessitam de apoio psicopedagógico, de equipe multidisciplinar. De médico fonoaudiólogo, e demais profissionais habitados no atendimento a pessoas com necessidades especiais e altas habilidades do município. 
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PLANO DE TRABALHO 2.1 O Plano de Trabalho, constante do Anexo I deste Termo de Colaboração, termos dos incisos do art. 22 da Lei Federal n°13.019/2014, constitui parte integrante e inseparável deste Termo de Colaboração. Parágrafo Único — O plano de trabalho do presente Termo de Colaboração poderá ser revisto para alteração de yãlores ou de metas, mediante termo aditivo ou apostilamento ao plano de trabalho original. 

CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES 
3.1 Obrigações do Município: I — Repassar trimestralmente recursos financeiros proveniente do FUNDEB à instituição parceira no valor total de R$ 121.851,00 (cento e vinte e um mil oitocentos e cinqüenta e um reais), com vistas à manutenção e o desenvolvimento da Educação Especial de acordo com o objeto deste plano de trabalho; II — Cedência de 02 (dois) professores, cada um com carga horária de 20 horas semanais; III — Cedência de 01 (um) professor com carga horária de 40 horas semanais; IV — Acompanhar, fiscalizar e avaliar periodicamente as atividades e os resultados obtidos pelo projeto; V — Receber, examinar e deliberar, trimestralmente a Prestação de Contas apresentada pela instituição. 
3.2 Obrigações específicas da ENTIDADE: I — Possuir conta corrente especifica para recebimento dos recursos; II — Transferir para aplicação financeira os recursos não utilizados dentro de um período de trinta dias, e aplicar todo e qualquer rendimento no atendimento do objeto proposto neste plano; III — Utilizar os recursos oriundos desta parceria exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino — MDE, de acordo com o artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, atentando-se para as vedações constantes no artigo 71 da mesma lei; IV — Apresentar a prestação de contas em até 120 dias após o recebimento do repasse, com apresentação de documentos comprobatórios, e relatório físico das atividades desenvolvidas no período; V — Informar bimestralmente o percentual de freqüência dos alunos na escola, que deverá ser de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento), assim como as ações desenvolvidas para o retorno dos aiuno3 infreqüentes; VI — Realizar o processo de triagem com todos os alunos encaminhados pela SMEC, utilizando todos os recursos oferecidos pela instituição, elaborando um parecer conclusivo. Este parecer, deverá primeiramente ser comunicado a família, através da equipe da APAE, e após deverá ser enviado à SMEC e à escola de ensino regular de origem do aluno; VII — Prestar Atendimento Educacional Especializado, promovendo possibilidades de aprendizagem e desenvolvimento aos alunos com necessidades especiais, proporcionando o desenvolvimento educacional, psicopedagógico, cognitivo, físico, social e emocional, adaptando a forma de atendimento à necessidade do discente; VIII — Orientar os familiares dos alunos atendidos com o objetivo de manter a freqüência dos mesmos, e assim garantir melhores resultados; IX — Manter espaço de AEE equipado com materiais didáticos e pedagógicos atualizados, bem como urna Equipe Multidisciplinar Capacitada, a fim de promover o aprendizado e o desenvolvimento dos alunos; X — Dispor de médico fonoaudiólogo para atendimento dos alunos da rede municipal de ensino, com disponibilidade, no mínimo de 16 horas semanais; XI — Prestar outros atendimentos que os alunos possam vir a necessitar para o desenvolvimento educacional, como psicológico, fisioterápico, equoterapia, terapia ocupacional e atendimento individual para autistas. Cabe ressaltar que nestes casos, o atendimento é fornecido como contrapartida da isntituição; XII — Assessorar e orientar os profissionais da educação regular do município, que trabalham com alunos incluídos; XIII — Ofertar capacitação continuada dos profissionais atuantes no sala de Atendimento Educacional Especializado —AEE.

CLÁUSULA QUARTA — REGIME JURÍDICO DO PESSOAL 
a) A contratação de empregados para a execução do objeto, quando pagos integralmente com recursos desta parceria, deverá obedecer ao princípio da legalidade, impessoalidade e da publicidade, mediante a realização de processo seletivo simplificado; b) Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídica/trabalhista, de quaisquer espécies, entre a CONCEDENTE e o pessoal que a PROPONENTE utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste instrumento. 

CLÁUSULA QUINTA- DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS A PROPONENTE compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos: 
a) Inexecução do objeto; b) Falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido; c) Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência; d) Não apresentação dos documentos previstos neste Termo de Fomento. Parágrafo Único: Compromete-se, ainda que a PROPONENTE, a recolher a conta da CONCEDENTE o valor correspondente a rendimento de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha efeito aplicação. 

CLÁUSULA SEXTA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
a) Prestar contas de acordo com os critérios e indicações exigidos pela CONCEDENTE, com elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos relatórios de execução do objeto e de execução financeira, bem como entregar balanço patrimonial, balancete analítico anual, demonstração de resultado do exercício e demonstração das origens e aplicação dos recursos da Entidade parceira segundo as normas contábeis vigentes, sendo prestada no prazo de 30 (trinta) dias para a liberação da próxima parcela; b) Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia subseqüente ao da aprovação da prestação de contas integral, a PROPONENTE se compromete a manter em arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas. 

CLÁUSULASÉTIMA— DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE repassará trimestralmente ao PROPONENTE a quantia de R$ 121.851,00 (cento e vinte e um mil, oitocentos e cinqüenta e um reais) no presente exercício, de acordo com o plano de aplicação, anexo I e II. 

CLÁUSULA OITAVA— DO PRAZO: O presente termo terá vigência pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da data de sua assinatura. 

CLAUSULA NONA— DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do objeto deste Termo de Colaboração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 
Dotação Orçamentária: 05.02.00.12.361.0052.2.106 (4570) Recurso: FUNDEB — 40% - Educação Especial Código de Finalidade FUNDEB — 32 — Transf. a lnstit. Cov. 

CLAÚSULA DÉCIMA — DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Este Termo de Colaboração poderá ser alterado ou ter modificações no Plano de Trabalho, de comum ac irdo en re as partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

Parágrafo Único: Admitir-se-á modificações do Plano de Trabalho, com prévia apreciação do CONCEDENTE e aprovação do Gestor deste Instrumento ou Sistema de controle, ficando vedada a alteração do objeto em qualquer hipótese. 

CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATRUAL: A inexecução total ou parcial do presente Termo ou o descumprímento de qualquer dispositivo do Edital enseja a sua rescisão, com conseqüências previstas na Lei 13,019/2014, podendo também a rescisão dar-se mediante acorda das partes. 

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS PENALIDADES: Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a administração pública poderá garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades: 
a) Advertência; b) Suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos; c) Declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no disposto na letra b desta Clausula. 

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: A execução deste Termo será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor e pela comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos da Lei 13.019/2014. 

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA — DA PUBLICAÇÃO: Será de responsabilidade do MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, providenciar a publicação deste Termo por extrato, nos termos da legislação vigente, a contar da data de sua assinatura. 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES: Este Contrato poderá alterado ou prorrogado, nos casos previstos pelo disposto na Lei n° 13.019/2014, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente. 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Os casos omissos relativos à execução deste Convênio serão resolvidos entre as partes e, na impossibilidade disso, será competente o foro da Comarca de São José do Norte, RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que de tudo sabem e têm conhecimento, para que surta os devidos efeitos legais e jurídicos.




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