Eital de Processo Seletivo 002/2021
Contratação Temporária e Emergencial de Enfermeiros
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 26/05/2021
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Editais
Autor: Lucas Oliveira Penteado e Fabiany Zogbi Roig
Cargo: Secretário Municipal de Saúde e Prefeita
Análise de Currículos
FABIANY ZOGBI ROIG, Prefeita de São José do Norte (RS), torna público a abertura de processo de seleção pública para contratação de enfermeiro em caráter temporário e emergencial, nos termos da Lei Municipalno. 895, de 23 de setembro preenchimento de até 05 (cinco) vagas para de 2020, para o o CARGO de ENFERMEIRO, no Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo do Município.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Ocontrato de trabalho por tempo determinado (art. 37, IX, CF) podera ser firmado
com o prazo inicial de até 03 (três) meses, podendo, a critério da administração,
ser prorrogado por mais 03 (três) meses;
1.2 A Contratação necessidade da Temporária Secretaria de profissionais Municipal de dar-se-á Saúde, a partir de acordo da com publicação a da homologação do resultado final no Diário Oficial do Município de São José do Norte e no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, respectivamente, nos seguintes endereços eletrônicos
http://pmsaojosedonorte.domeletronico.com.br/views/site/index.php
e
http://www.saojosedonorte.rs.gov.br/;
2. DA FUNÇÃO PUBLICA
2.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratagdo, em carater emergencial exercicio e por tempo das atribuicdes determinado, de Enfermeiro, para o preenchimentoconforme asregras de vaga(s) para especificadas o neste Edital;
2.2. A função, os requisitos, a jornada semanal, o nimero de vagas e o vencimento bésico, constam do quadro abaixo:
CARGO PUBLICO, VAGAS, CARGA HORARIA, VENCIMENTOS E VANTAGENS
Cargo | Número de vaga | Carga Horaria | Vencimentos |
ENFERMEIRO | 05 cinco |
40 horas semanais Insalubridade de 40% s/ Sal. Base Auxílio alimentação/ dia trabalhado Auxílio Transporte/ dia trabalhado |
Padrão Inicial, R$1.153,36 R$ 15,92 R$ 7,02 |
2.3 A carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, será exercida de segunda à sexta-feira, das 8h (oito horas) às 12h e das 13h às 17h (dezessete horas), podendo haver alteração de acordo com a necessidade da Administração.
Serão classificados os 15 (quinze inscritos mais bem pontuados). Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
a) Maior pontuação em tempo de experiência em atuação na atenção básica e ESF;
b) Maior pontuação em tempo de experiência em vigilância epidemiológica;
c) Maior pontuação em campanhas de vacina;
d) Maior pontuação em ações de vacina;
e) Maior idade
3. DO LOCAL DE TRABALHO
3.1 O local de trabalho dos enfermeiros selecionados e contratados serão nas Unidades Básicas de Saúde e/ou Unidades Móveis de Saúde, na sede administrativa ou outros serviços de saúde da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o processo seletivo regido por este edital, serão realizadas por meio de protocolo no sistema 1Doc. As inscrições deverão ser acompanhadas de toda a documentação pertinente em meio digital.
O prazo das inscrições consta do cronograma do presente edital. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
4.2 Dos Requisitos da Contratação
Os requisitos para a contratação serão observados Seleção quando da conferência dos documentos a Administração, após a publicação do chamamento seguintes:
a) ter apresentado tempestivamente a inscrição, no pela Comissão Especial de serem enviados à Secretaria de para contratação, e são os endereçamento correto do sistema 1Doc;
b) ter anexado ao Protocolo de Inscrição toda a documentação exigida no presente edital;
c) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;
d) Idade igual ou superior a 18 anos completos;
e) nivel de escolaridade minima exigido para o cargo de Enfermeiro: Bacharelado reconhecido pelo MEC e devida inscrição no Conselho de Classe;
f) Apresentar atestado/laudo/declaragao médica sobre a inexisténcia de condição de inclusdo em grupo de risco para infecção pelo virus COVID-19, conforme a classificagdo do Ministério da Saúde e Secretaria do Estado da Saude, sob pena de eliminag&o do processo de seleção.
4.3 Dos documentos e informagdes a serem apresentados para a inscrição:
a) comprovante de escolaridade minima exigida para o cargo pleiteado;
b) Documento de identificagdo com foto, nos termos da legislagao vigente, contendo CPF; nos casos de documentos de identificagcdo com foto sem a inscrigdo do CPF, esta devera ser apresentada em documento préprio.
c) Comprovante da inscricdo no respectivo Conselho de Classe, a qual deve estar vigente e sem pendéncias.
d) Documentos comprobatdrios a somatéria da pontuação dos titulos conforme este Edital.
e)Telefone (preferencialmente mais de um, indicando possibilidade de comunicagao por aplicativos de comunicagéo instantanea);
f) endereço completo.
Encerrados os prazos fixados pelo Cronograma, serdo realizadas as devidas publicações, no Diário Oficial Eletrônico do Município.
As inscrições apresentadas sem a documentação pertinente, poderão ser corrigidas até o final do prazo da inscrição. Posteriormente, serão aceitos acréscimos de documentos, com avaliação da Comissão Temporária de Seleção, a ser nomeada Secretário Municipal da Saúde, desde que não se incorra em por Portaria do prejuízo à lisura do certame. .
5. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 Os candidatos, cujas inscrições tiveram sido homologadas, serão submetidos ao procedimento de seleção mediante pontuação decorrente da titulação juntada no momento da inscrição, a ser realizado pela comissão responsável.
5.2 Será considerado aprovado na respectiva vaga para a qual realizou a inscrição, o candidato que apresentar a documentação correspondente à necessidade para o trabalho, dentro do limite de inscrições.
5.3 A ordem de homologação dos candidatos, diante da pontuação reconhecida, serão avaliados por Comissão composta por servidores municipais nomeados pelo Poder Executivo, a qual indicará os candidatos selecionados e a classificação cada um.
5.4 As deliberações da Comissão serão objeto de registro publicados no Diário Oficial do Município.
5.5 Em caso de empate na pontuação entre dois ou mais candidatos, a classificação de desempate será definida pelo maior tempo de experiência de trabalho no serviço público de saúde..
5.6 Os dois primeiros candidatos com as inscrições homologadas serão considerados aprovados e aptos à contratação, sendo que os demais serão consideradas suplentes, e somente assumirão a condição de titulares no caso de não preenchimento de alguma das condições para a seleção pelos dois primeiros inscritos.
5.7 Serão considerados os seguintes títulos para pontuação:
Título | Pontuação por título | Pontuação máxima |
Doutorado | 3 | 6 |
Mestrado | 2 | 4 |
Especialização em área da saúde | 1 | 3 |
Curso de aperfeiçoamento em atenção basica e saúde da familia (min. 20h) Curso de | 0,5 | 3 |
Curso de vigilancia em aperfeicoamento de epidemioldgica imunizagdes (min. 20h) | 0,5 | 3 |
Experiéncia em atenção basica e ESF | 1 ponto por semestre | 6 |
Experiéncia em atuação em vigilância em saúde epidemiológica, sanitária ou ambiental) | 1 ponto por semestre | 6 |
Experiência de participação contínua de campanha de vacinas | 2 pontos por campanha | 10 |
Experiência em vacinação de rotina (sala de vacinas) | 1 ponto por semestre | 6 |
Participação de ações de vacina | 1 ponto por ação | 5 |
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
6.1 A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo determinado e em caráter emergencial, no período de até 3 (três) meses, prorrogável por mais 3 (três) meses a critério da Administração Municipal, podendo ser rescindida a qualquer momento e não mais persistindo a necessidade.
62 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago vencimento correspondente ao padrão inicial do cargo de enfermeiro, sendo a carga horária semanal de 40h.
63 Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá a administração contratar com outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a ordem de classificação, e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a contratação.
64 Se no ato do chamamento apresentados, o candidato para a contratação, na observação dos documentos aprovado não dispuser de carga horária para assumir integralmente a jornada de trabalho para o local a que for destinado, ou nas condições de carga horária a que for designado, inclusive no que tange às ações de combate ao Covid- 19, o mesmo deverá informar à Comissão de Seleção, que entregará termo de desistência da vaga, a qual será subscrita pelo candidato e por um dos membros da comissão, e remetida à Secretaria de Administração.
7 DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
7.1 Ultimada a identificação dos candidatos e a classificação da ordem de inscrição, o resultado preliminar será publicado no Diário Oficial eletrônico e no painel de publicações oficial da Prefeitura Municipal, se houver abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos establecidos neste edital.
8 DOS RECURSOS
81 Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 24h acontar da sua publicação.
82 Do resultado e classificação cabe recurso do candidato à Comissão de avaliação no prazo de 24h após a divulgação. Decorrido autoridade os prazos competente e julgados para homologação recursos, será o processo encaminhado e divulgação do resultado final. Em à caso de inconformação do candidato, caberá recurso dirigido ao Secretário Municipal da Saúde, que decidira sobre a questão e publicará a decisão no Diário Oficial do Municipio.
9 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado a Prefeita Municipal para homologação, no prazo de um dia.
92 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação comprovar pela Prefeita, o atendimento será das convocado, condições pela exigidas ordem, no o Regime primeiro colocado, Jurídico dos Municipais e na lei específica que autoriza a contratação temporária para Servidores e o atendimento das seguintes condições:
- ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;
- ter idade mínima de 18 anos
- comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se for o caso;
- apresentar atestado médico exaraldo por profissional médico registrado no conselho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental
- ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo;
- apresentar declaração de bens e rendas;
10.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
10.3 Não atendimento comparecendo das condições o candidato exigidas convocado, para a contratação, ou verificando-se serão convocados o não os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.
1. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Atividade | Periodo |
Inscrições | 27/05/2021 a 30/05/2021 |
Homologação das inscrições | 31/05/2021 |
Recurso quanto à homologação das inscrições | 01/06/2021 |
Homologação final das inscrições | 02/06/2021 |
Divulgação da Classificação | 02/06/2021 |
Recursos quanto à classificação | 03/06/2021 |
Resultado final | 04/06/2021 |
2 DISPOSIÇÕES GERAIS
2 1Não serão recebidas inscrições ou documentos a ela pertinentes, depois de decorrido o prazo de inscrição.
2 2As inscrições deverão ser realizadas pelo próprio candidato, via protocolo no sistema 1Doc.
2 3Os documentos que constam do item 4.2, poderão ser apresentados digitalizados.
24 A critério da Administração ao candidato selecionado poderão ser solicitados exames de saúde complementares antes da assinatura do contrato. O candidato julgado inapto, física ou psicologicamente, ao exercício de função ou cargos objetos deste processo seletivo, ainda que temporariamente, será desclassificado.
25 Os candidatos classificados e que não forem selecionados para admissão imediata, poderão ser contratados oportunamente, havendo cargos vagos, desde que não haja concurso público homologado com candidatos aprovados a espera de vaga.
26 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de até 6 meses.