Edital nº 001/2021
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 14/04/2021
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Editais
Autor: Letiele da Silveira Jardim Machado
Cargo: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Dispõe sobre o Processo para escolha dos Conselheiros que integraram o novo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS Fundeb).
LETIELE DA SILVEIRA JARDIM MACHADO, Educação de São José do Norte, Secretária Municipal de no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para escolha dos Conselheiros que integrarão o novo Conselho Manutenção de Acompanhamento e Controle e Desenvolvimento da Educação Profissionais da Educação (CACS Social do Fundo de Básica e de Valorização dos Fundeb), de que trata os art. 33 e art. 34, inciso IV, da Lei Federal no 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
1.1DAS DISPOSIÇÕES
Fundo de Valorizagdo O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Manutengdo dos Norte — CACS ao controle PRELIMINARES e Desenvolvimento Profissionais da Educagdo da no Educagdo Municipio Bésica de São e de José do Fundeb tem por finalidade proceder ao acompanhamento e social sobre a distribui¢do, a transferéncia e a aplicagdo dos recursos do Fundo, com organizagao e acao independentes e em harmonia com os órgãos da Administragao Publica Municipal.
1.2 Compete ao CACS Fundeb
a) elaborar parecer sobre as prestagdes de contas, conforme previsto no parégrafo único do art. 31 da Lei Federal n® 14.113, de 2020;
b) supervisionar o censo orcamentdria tratamento anual, escolar anual objetivando e encaminhamento concorrer dos e a elaboragéo para dados o regular estatisticos da proposta e tempestivo e financeiros que alicercam a operacionalizagdo do Fundo;
c) acompanhar a aplicagdo dos recursos federais transferidos a conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE receber e analisar as prestagdes de contas com a formulagdo de pareceres e, ainda, referentes a esses programas, conclusivos acerca da aplicacdo desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.
d) acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos a conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Municipio;
e) receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos Ill e IV do caput deste artigo, formulando pareceres conclusivos encaminhando-os ao acerca Fundo da Nacional aplicagdo de desses Desenvolvimento recursos e da Educação- demonstrativos gerenciais FNDE;
f) examinar os registros contdbeis e mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos a conta do Fundo;
g) atualizar o regimento interno.
212-A A fiscalização e o controle do cumprimento da Constituicdo Federal, especialmente em do disposto no art. relagdo totalidade dos recursos do Fundo, serdo exercidos pelo CACS
14 O CACS Fundeb devera elaborar e a aplicagdo da Fundeb. apresentar ao Poder Executivo parecer referente a prestação de contas dos recursos do Fundo.
15 subordinagao O Conselho institucional atuara ao com Poder autonomia, Executivo local sem e periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.
1.6 O Conselho incumbirá ao não contará com estrutura administrativa própria, e Município adequadas à execução Ministério da garantir infraestrutura e condições materiais plena das competências do Conselho e oferecer ao Educação os dados cadastrais relativos à criação e à composição do respectivo conselho.
1.7 A atuação dos membros do CACS Fundeb:
| - não é remunerada;
II- é considerada atividade de relevante interesse social;
IIl - assegura informagdes atividades isenção recebidas e sobre as ou da obrigatoriedade prestadas pessoas que em razdo lhes de testemunhar do exercicio confiarem ou deles sobre de suas receberem informações;
IV - será considerada dia de efetivo exercicio dos representantes de professores, diretores e servidores das escolas publicas em atividade no Conselho;
V - veda, no caso dos conselheiros representantes de professores, diretores ou servidores das escolas publicas, no curso do mandato:
a) a exoneração de oficio, demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferéncia involuntaria do estabelecimento de ensino em que atuam;
b) atribuição de falta injustificada ao servico em função das atividades do conselho;
c) o afastamento involuntario e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado;
VI - veda,no caso dos conselheiros representantes dos estudantes em atividade no Conselho, no curso do mandato, a atribuição de falta injustificada nas atividades escolares sendo-lhe assegurados os direitos pedagógicos.
1.8 O primeiro mandato dos Conselheiros do CACS Fundeb, nomeados nos termos desta lei tera vigéncia até 31 de dezembro de 2022.
2.DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
2.1 Este Edital tem o objetivo de escolher
os conselheiros representantes das seguintes categorias:
| — 01(um) titular e 01 (um) suplente representante dos diretores das escolas básicas públicas;
Il — 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes representantes de organizagdes da sociedade civil.
2.2 Para o inciso |, os candidatos inscritos deverdo ser validados por
2.3 As organizagdes da sociedade civil a que se refere o subitem
|l do item 2.1:
| — são pessoas juridicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal n® 13.019, de 31 de julho de 2014;
Il - desenvolvem atividades direcionadas ao Municipio de Sao José do Norte;
Il - estdo em funcionamento há, no minimo, 1 (um) ano da data de publicagéo do edital;
IV- desenvolvem atividades relacionadas a educagdo ou ao controle social dos gastos publicos;
V figuram como beneficidrias de recursos fiscalizados pelo Fundeb ou como contratada pela Administragdo a titulo oneroso.
2.4 Ficam impedidos de integrar o CACS Fundeb:
I - o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretarios Municipais, bem como seus conjuges e parentes consanguineos ou afins, até o terceiro grau;
Il - o tesoureiro, contador ou funcionario de empresa de assessoria ou consultoria controle que interno prestem dos servigos recursos do relacionados Fundo, bem & administragdo como cônjuges, ou ao parentes consanguineos ou afins desses profissionais, até o terceiro grau;
Il - representantes da sociedade civil que:
a) exercam cargos ou fungdes publicas de exoneragao no ambito dos órgãos do Poder Executivo;
b)prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo.
3. DAS INSCRICOES, CLASSIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO
3.1 As inscrições deverão ser realizadas a partir do preenchimento de formulário eletrônico disponível em: https://www.saojosedonorte.rs.gov.br
3.2 As inscrições deverão ser realizadas, obrigatoriamente dentro do prazo estipulado.
3.3 O prazo para realização das inscrições on-line é das 9 horas do dia 15/03/2021 até às 18 horas do dia 20/04/2021.
3.4 Não haverá inscrições de forma presencial.
3.5 Não haverá possibilidade de inscrições após o prazo estipulado neste Edital.
3.6A Secretaria Municipal de Educação e Cultura responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam não se o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
3.7 As informações fornecidas nos formulários de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade do candidato. Caso não seja devidamente preenchido e/ou estiver incompleto, a inscrição será passível de indeferimento.
3.8 Caso haja mais inscrições do que vaga, haverá escolha ou aclamação entre os pares de cada categoria.
4 DOS RESULTADOS
E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
4.1 Os resultados serão divulgados na pagina da Prefeitura Municipal de São José do Norte no dia 21/04/2021.
4.2 O candidato das 08h às que discordar do resultado poderá interpor recurso 14h do dia 22/04/2021, por meio do email:projetos.smec@saojosedonorte.rs.gov.br.
4.3 O resultado final, apés andlise dos recursos, sera publicado na pagina da Prefeitura Municipal de São José do Norte no dia 22/04/2021, as 16 horas.