Portaria 653/2020/sms
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 03/08/2020
Orgão/Secretaria: Saúde
Categoria: Legislações
Autor:
Cargo:
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAUDE, nomeado pelo Decreto Lei Orgânica Municipal, 15.491/2020, no uso das atribuições que lhes conferem a 15.723/2020, O DECRETO o qual mantém o estado de calamidade pública no âmbito do Município de São José do Norte, referente à infecção pelo vírus Covid- 19;
CONSIDERANDO a necessidade de readequar os trabalhos do Comitê Covid-19;
CONSIDERANDO a necessidade de readequar os trabalhos do Comitê Covid-19;
RESOLVEM:
Art.
1o Permanece instituído o Comitê Municipal de Gestão da Crise de infecção pelo vírus Covid-19, o qual denomina-se Comitê Municipal Covid.
Art. 2o A composição do comitê será a seguinte:
I— A Prefeita Municipal de São José do Norte, que o presidirá;
1 - O Secretdrio Municipal da Saide de Sdo José do Norte, que auxiliard os trabalhos da presidéncia;
III - O Diretor Médico do Hospital Municipal de Sdo José do Norte;
IV — A Diretora Administrativa do Hospital Municipal de São José do Norte;
V — A Enfermeira RT do Hospital Municipal de Sao José do Norte;
VI- A Coordenadora da Atenção Básica;
VII — Um representante da vigilancia epidemioldgica;
VIII — Um representante da vigilancia sanitaria;
IX — O Diretor Administrativo da Secretaria Municipal da Saúde;
X — A Diretora de Gestdo em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde;
XI - A Diretora de Gestdo Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde;
XII — Um representante da Secretaria Geral de Governo;
XIII - O Chefe da Guarda Municipal;
XIV — O Comandante
XV — O Comandante
XVI—Um do Corpo de Bombeiros em São José do Norte; da Brigada Militar em São José do Norte; representante da Procuradoria Geral do Municipio;
XVII — Um representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
XVIII — Dois representantes da Secretaria Municipal da Educação e Cultura;
XIX — A Coordenadora do Programa de Satide do Trabalhador;
XX — Um representante da Comissao de Saúde da Camara de Vereadores.
Art. 3° O comité se reunird por convocação da Prefeita Municipal ou do Secretédrio Municipal da Saúde, conforme demandarem os trabalhos.
Art. 4° Um dos membros do Comité fard os trabalhos de secretariar as atividades do Comité.
Art. 5° As atividades do Comité se darão preferencialmente por meio digital, das quais o secretdrio lavrard ata resumida das pautas, as quais serdo subscritas por todos os membros cuja assinatura seja possivel via sistema 1Doc, ou para validação dos dados, da Prefeita unicipal, do Secretário Municipal da Saúde e do próprio secretário do Comitê.
Art. 6o Incumbe ao Comitê deliberar sobre ações pontuais de combate à infecção pelo vírus Covid-19, bem como de subsidiar o Executivo municipal com relação às melhores condutas e ações com relação à gestão da crise.
Art. 7o Serão permitidas, mediante deliberação dos membros do Comitê, a assistência às reuniões, de membros de Poderes constitucionalmente criados, membros de órgãos públicos ou de entidades tidas como atividades essenciais pela Constituição Federal.
Art. 8o Fica revogada a Portaria 326/2020/SMS.