Portaria nº 005/2020 - Smcp, de 17 de Setembro
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 17/09/2020
Categoria: Legislações
Autor: Danubio Amorim Roig
Cargo: Secretario da SMCP.
Instituí a Certidão de Dispensa Habite-se (CDSH) e da Social outras providências.
O SECRETÁRIO PLANEJAMENTO, nomeado MUNICIPAL pelo Decreto DE COORDENAÇÃO Municipal no 13.674, de 02 E de janeiro de 2017, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 54, parágrafo único da Lei Orgânica do Município,
Considerando atribuiçõões da Coordenação e Planejamento (SMCP);
Considerando as prerrogativas da que altera a Lei no 6.015, de 31 de dezembro Públicos);
Considerando a Lei Municipal Complementar no 017 de 2019;
Considerando os critérios definidos nos Decretos Municipais 15.816/2020 e 14.700/2018.
RESOLVE:
Art. 12 Instituir no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação Planejamento a Certidão de Dispensa Social de Habite-se (CDSH), conforme modelos definidos pelos anexos | e |l.
§ 1o A CDSH será emitida desde que motivada por requerimento formal do interessado ou de ofício para os casos vinculados regularização fundiária de interesse social e classificados como a projetos de REUB-S em suas legitimações.
I — Quando motivada por requerimento formal do interessado mesmo deverá apresentar e/ou anexar em protocolo eletrônico próprio seguinte documentação:
a) -Matrícula do terreno registrada no cartório de registro de imóveis local.
b) -CPF e Identidade do requerente
c) — Declaração do requerente atestando o tempo de construção do imóvel.
d) -Declaração de responsável técnico’ que ateste a área construída.
l — No caso de construções vinculadas a projetos de regularização de interesse social a emissão da CDSH se dará de ofício e será entregue junto com as respectivas legitimações fundiárias.
Ill — Fica autorizado a emissão e entrega das CDSH para os detentores de legitimação fundiária classificado como Reurb-S nos projetos de regularização fundiária já concluídos antes da data de publicação desta portaria, desde que atendam as prerrogativas definidas no Decreto Executivo no 15.816/2020
IV — Fica autorizado a utilização de imagens georeferenciadas para definição de área construída nas CDSH classificado como Reurb-S nos projetos de regularização fundiária de interesse social, quando a área
construída não estiver registrada no sistema de cadastro imobiliário da SMCP.
§ 2° Terão direito a receber a CDSH todo proprietaŕio de imóvel atender os critérios definidos pelo Decreto Executivo no 15.816/2020, conforme segue:
| - construção residencial urbana unifamiliar
Il - de um só pavimento
Il - finalizada há mais de 5 (cinco) anos.
IV — classificado como de interesse social nos termos do decreto 14.700/2018.
3o A análise e edição da certidao ficara por conta da Diretoria da SMCP, com suporte dos setores técnico e cadastro imobilidrio, destacando o inciso IV, $ 2° do caput. O qual devera ser precedido de parecer técnico da SMACIM para conclusdo da andlise e emissdo da CDSH.
Art. 2° Para fins de emissão da CDSH, considera-se proprietario do imével todo cidadão que for detentor de matricula de imével registrada no emitida pela Prefeitura Municipal de São José do Norte.
Art. 2° Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.