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Edital de Chamamento Público para Adesão à Serviço Voluntário


Data de Publicação: 17 de junho de 2020
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 17/06/2020
Orgão/Secretaria: Saúde
Categoria: Editais
Autor: Lucas Oliveira Penteado e Fabiany Zogbi Roig
Cargo: Secretário Municipal da Saúde e Prefeita



O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil neste ato representado pela Prefeita Municipal e pelo Secretário Municipal da Saúde, torna público a  abertura de chamamento público para adesão à serviço voluntário, nos termos  da Lei Municipal 505/2008.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Termo de Adesão ao serviço voluntário vigerá pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, ou mediante o cumprimento de seus termos, trazidos por este Edital pela Autorização de Início de Serviço.  O cumprimento do trabalho voluntário dar-se-á de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal e pela Autorização de Início de Serviço. de Saude, a partir da publicagdo da homologagdo dos inscritos para a realizagdo de trabalho voluntério no Diário Oficial do Municipio de São José do Norte e no site da Prefeitura Municipal de Sdo José do Norte.

2. DA FUNGAO PUBLICA DE VOLUNTARIO O presente edital traz a oferta a adesdo a serviço voluntdrio de costuraria, alfaitaria ou congénere, dedicado a confecgdo de mascaras de pano, para serem distribuidas pela Secretaria Municipal da Saúde a populagdo de São José do Norte, para minimizagdo do risco de contagio pelo virus Covid-19, seguindo recomendagdo do Ministério da Saúde, nos termos da Nota Informativa 01/2020 NVES/DVS/CEVS/SES, divulgada pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.

3. DO LOCAL DE TRABALHO — DAS CONDIÇÓES DE TRABALHO - DA PRODUÇÃO
O local de trabalho dos voluntários será o local de suas próprias oficinas/ateliês ou âmbito profissional congênere, ou em suas próprias residências, conforme a decisão do voluntário.
O trabalho se dará pela carga horária e dias em que for necessário e possível ao voluntário, a fim de que logre êxito em cumprir com a entrega da produção pactuada, a qual constará da Autorização de Início de Serviço.
A produção se dará de acordo com a capacidade informada pelo voluntário, com entrega dos produtos no prazo pactuado, o qual não será superior a 15 (quinze) dias, informações que deverão constar da Autorização de Início de Serviço.

Secretaria Municipal da Saúde, por ocasião da subscrição da Autorização de Início de Serviço, fará a entrega do material suficiente à confecção das máscaras, bem como orientação escrita para a confecção.

4. DAS INSCRIÇÕES À ADESÃO AO VOLUNTARIADO
As inscrições para a adesão ao serviço voluntário regido por este edital, serão realizadas por meio de protocolo no sistema 1Doc, ou na Secretaria Municipal da Saúde.
As inscrições serão acompanhadas de toda a documentação inscrição do candidato implicará o conhecimento pertinente em meio digital/físico. A prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. O ato de protocolo da inscrição deverá ser acompanhado das seguintes informações:
a) Nome completo;
b) Endereço completo e atualizado;
c) Telefone atualizado (preferencialmente com disponibilidade para contato também por meio de aplicativos de conversação instantânea);
d) RG e CPF.
Após o período de inscrição para adesão contatará os voluntários que manifestarem ao serviço voluntário, a Secretaria
Municipal o interesse, para subscrição da Autorização da Saúde de Início de
Serviço e ajustes finais quanto aos termos do trabalho. As inscrições à adesão ao serviço voluntário estarão abertas, regidas por este Edital, do dia 19/062020 ao dia 25/06/2020.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS
As inscrições à adesão ao serviço voluntário poderão ser realizadas pelo próprio candidato ou com auxílio de terceiros, via protocolo no sistema 1Doc.

 




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