EDITAL Nº 079/2023
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 28/08/2023
Orgão/Secretaria: Fazenda
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
EDITAL Nº 079/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO DE ESPAÇO PÚBLICO E LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO EVENTUAL DURANTE A OS FESTEJOS DE 07 e 20 DE SETEMBRO DE 2023.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Chamamento Público, para o credenciamento e seleção de pessoa física ou jurídica para autorização de uso de espaço público e Licença de funcionamento de comércio eventual a título precário e oneroso, aos interessados para desenvolver a referida atividade durante o período de realização das Festividades de 07 e 20 de setembro, que se realizará na Rua General Osório, entre a Rua Pinheiro Machado e o calçadão da Rua Dr. Ernesto Alves, no Município de São José do Norte, RS
O presente Edital e seus anexos, bem como quaisquer esclarecimentos aos seus termos, serão obtidos na Secretaria Municipal da Educação e Cultura (SMEC) das 08h:00 às 12h:00 e das 13h:00 às 17h:00, ou por meio do telefone (53) 3238-1502.
Os documentos dos interessados serão recebidos no protocolo da Secretaria Municipal da Fazenda, situada a Rua Quinze de Novembro, 143, das 08h:00 às 12h:00 e das 13h:00 às 17h:00, informações sobre a aquisição dos espaços, através do telefone (53) 3238-2382.
- DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital o credenciamento e a seleção de interessados na autorização de uso para a exploração temporária, a título precário e oneroso, de espaços, destinados à exploração comercial de alimentação, com uso de GLP ou outra fonte de material combustível (carvão), destinados ao comércio em geral, destinados a artesões, destinados a entidades civis ou filantrópicas e as áreas destinadas a instalação de brinquedos (se houver no mapa do evento).
1.2 Os espaços serão disponibilizados conforme ANEXO I deste edital, e os valores de outorga serão os seguintes:
1.2.1. Taxa de Fiscalização de licença para ocupação e permanência em áreas públicas: 1 VRM por dia (art. 202 ao 206 - Tabela XI da LMC 05/2011).
1.2.2. Taxa de Fiscalização Feirante, Ambulante e Comércio Eventual: 0,5VRM por dia (art. 188 ao 191 – Tabela VII).
1.2.3. Taxa de Fiscalização de Higiene e Saúde: 0,07 VRM por dia (art. 207 ao 2010 – Tabela XII).
1.2.4 Taxa de fiscalização Diversões Públicas: 2 VRM por dia (art.
188 ao 191 – Tabela VII)
1.2.5 Para os estabelecimentos (trailers, carrinhos e similares) com inscrição ativa no Cadastro Mobiliário do município de São José do Norte, sob a forma de “Comercio Ambulante de Produtos Alimentícios” não serão cobradas as taxas referentes aos subitens 1.2.2 e 1.2.3, uma vez que já existe o lançamento referente ao fato gerador (Bis in Idem).
1.2.6. Os comerciantes eventuais não inscritos no Cadastro Mobiliário, que desejem exercer suas atividades em locais privados, e que se enquadrarem como de Baixo e Médio Risco (Lei Federal 13874/2019 , Resolução 51/2019 CGSIM e Resolução 22/2010 CGSIM), estão sujeitos apenas as taxas dispostas nos subitens 1.2.2. e 1.2.3 deste edital.
1.2.7 Para fins deste edital, foi emitida Instrução Normativa da Receita Municipal nº03/2023 estipulando preço público, por metro quadrado, para o uso dos espaços disponíveis no Anexo I, configurando-se valor proporcional ao tamanho do espaço utilizado por dia de evento, conforme tabela 1.2.8, Tabela de Preço Público.
ATENÇÃO[1]: Para se alcançar o valor total da guia, no caso concreto, deve ser analisado a atividade exercida e a área do espaço locado, somando-se as demais taxas de fiscalização, se forem devidas no caso concreto. (Se é devida “Taxa de Ambulante e Sanitária”, em cada caso).
1.2.8 TABELA DO PREÇO PÚBLICO
VRM 2023 |
|
VALOR ALUGUEL M²/DIA |
73,54 |
|
R$ 0,18 |
ÁREA DO ESPAÇO m² |
PRODUTO DA ÁREA PELO VALOR ALUGUEL M²/DIA |
VALOR TAXA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA + PREÇO PÚBLICO |
4 |
R$ 0,72 |
R$ 74,25 |
9 |
R$ 1,62 |
R$ 75,16 |
12 |
R$ 2,16 |
R$ 75,70 |
41,25 |
R$ 7,43 |
R$ 80,97 |
1.2.9 TABELA DE VALORES FISCAIS
ENQUADRAMENTO
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TIPO |
VALOR (POR DIA) |
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Inscritos no Cadastro Mobiliário Tributário
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Taxa de Fiscalização de licença para ocupação e permanência em áreas públicas |
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Não inscritos no Cadastro Mobiliário Tributário |
Taxa de Fiscalização de licença para ocupação e permanência em áreas públicas
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||||||||
Taxa de Fiscalização Feirante, Ambulante e Comércio Eventual |
R$36,77 |
|||||||||
Taxa de Fiscalização de Higiene e Saúde |
R$5,15 |
|||||||||
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Brinquedos |
R$147,08 |
1.3. O Autorizatário que além do uso do espaço para instalação das barracas, realizar a instalação de pontos extras de vendas no meio do público presente, através de caixas térmicas (ambulantes), deverá recolher o valor adicional de 0,5 VRM por ambulante, sob pena de revogação da autorização de uso.
- DAS OBRIGAÇÕES ESPECIFICAS
2.1. A exploração das atividades supramencionadas não gera para o município de São José do Norte qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados.
2.2. Os espaços serão entregues sem ponto de energia elétrica.
2.3. A BANCA para venda dos alimentos deve estar higienizada e em bom estado de conservação e deve dispor de recipiente com água para higienização das mãos;
2.4. Vendedores devem usar avental, gorro ou boné. Não manusear alimentos e dinheiro ao mesmo tempo. Não fumar no local;
2.5. Churrasquinho, Pastéis, bolinhos devem ser preparados com carnes com procedência comprovada (registro no SIF, CISPOA, SIM). Poderá ser exigida a Nota Fiscal de compra dos produtos de origem animal.
2.6. Os alimentos não podem ficar em contato direto com o gelo;
2.7. Dispor de caixa térmica ou isopor com gelo para BEBIDAS (vidro, pet ou lata);
2.8. Dispor de caixa térmica para armazenar LANCHES com molhos e carnes;
2.9. Condimentos devem estar armazenados em embalagens apropriadas, não é permitido o reaproveitamento de embalagens de produtos industrializados;
2.10. Dispor de caixa térmica para armazenar SALADA DE FRUTAS. Na embalagem deve constar a data de fabricação com validade de 01 (um) dia;
2.11. Só é permitido uso de maionese em sachê;
2.12. NÃO é permitido o uso de talheres com cabo de madeira e TÁBUA DE MADEIRA;
2.13 LIXO deve ser acondicionado em sacos plásticos dentro de recipientes com tampa;
2.14. O local do preparo dos alimentos para o evento deve ter higiene, dispor de ÁGUA tratada, mesa de manipulação de material liso, impermeável e lavável;
- CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados no dia da inscrição, conforme data especificada.
3.2. São requisitos para o credenciamento/inscrição, a apresentação dos seguintes documentos originais.
3.2.1. Em se tratando de pessoa física:
- a) Carteira de Identidade;
- b) Documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- c) Comprovante de residência;
3.2.2. Em se tratando de pessoa jurídica:
- a) Requerimento de empresário, no caso de empresa individual, Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou Certificado do MEI, no caso de Microempreendedor Individual;
- c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
- d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.3. Somente será aceito o credenciamento em nome de 01 (um) proponente.
3.4. O Proponente que possuir débitos em aberto referente as edições anteriores da festividade, deverá promover a regularização antecipadamente sob pena de indeferimento do pedido.
3.5. Para oportunizarmos mais participantes só será permitido que cada proponente se inscreva para no máximo 01 lote de espaço ofertado nesse edital.
3.6. Efetivado o Credenciamento, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos.
3.7. Não serão aceitas inscrições por meio de terceiros. Salvo quando for apresentada procuração ou declaração com firma reconhecida ou autorização via protocolo eletrônico.
3.8. A abertura do protocolo para pedidos de autorização ocorrerá no dia 29 de agosto de 2023 (venda dos espaços), os interessados deverão comparecer na Secretaria Municipal da Fazenda, Esporte e Lazer (SMTEL), localizada no pavimento superior da Hidroviária Municipal, Centro, munidos da documentação exigida, descrita nesse edital (3.Condições Para Credenciamento).
3.9. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, quanto ao credenciamento/inscrição, o proponente terá sua solicitação deferida e será emitida a guia para recolhimento dos tributos incidentes.
3.10. As guias de recolhimento devem ser pagas até a data de seu vencimento sob pena de INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
3.11 No dia do evento, após 14h:00min, excepcionalmente, se ainda existir disponibilidade de espaços, a concessão (venda dos espaços) será adquirida exclusivamente no CAT (Centro de Atendimento ao Turista), localizado no acesso da praia do Mar Grosso, das 17h:00min às 20h00min.
- DA AUTORIZAÇÃO
4.1. O Termo de Autorização, concedido em caráter pessoal e intransferível, para exploração comercial a ser exercida, somente será emitido pela Secretaria Municipal da fazenda após a emissão da guia de recolhimento dos tributos incidentes. (Sendo requerida à Secretaria Municipal da Fazenda, diretamente pelo servidor responsável pela inscrição).
4.2. A autorização poderá ser revogada pela Administração a qualquer tempo, desde que configurada infração aos termos deste edital ou da legislação vigente, sem que caiba ao Autorizado (a) ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for nos termos da legislação vigente.
4.3. O (a) Autorizado (a) deverá iniciar as atividades tendentes à ocupação da área Autorizada em tempo hábil para que esteja, até a data prevista para o início do evento, apta para explorar o espaço de acordo com a legislação vigente, sob pena revogação da autorização.
4.4. A exploração da área Autorizada deverá ser feita pela empresa ou pessoa autorizada.
4.5. É de responsabilidade exclusiva e integral do Autorizado (a) a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para à Administração.
4.6. Os demais direitos e obrigações das partes serão objetos do termo autorização, que é parte integrante desse chamamento público.
4.7. Os Modelos de Termos de Autorização estão dispostos no Anexo II deste edital.
4.8. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto do presente chamamento público.
- DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
SETE DE SETEMBRO
ETAPAS |
PROCEDIMENTO |
DATAS |
1ª Etapa |
Publicação do Edital |
28/08/2023 |
Inscrições |
29/08/2023 a 04/09/2023 |
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Homologação das inscrições |
07/09/2023 |
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Pagamento dos tributos e apresentação dos comprovantes de Recolhimento. |
04/09/2023 |
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2ª Etapa |
Emissão dos termos de autorização. |
29/08/2023 a 04/09/2023 |
Entrega dos Espaços. |
07 de Setembro de 2023 |
VINTE DE SETEMBRO
ETAPAS |
PROCEDIMENTO |
DATAS |
1ª Etapa |
Publicação do Edital |
28/08/2023 |
Inscrições |
29/08/2023 a 15/09/2023 |
|
Homologação das inscrições |
18/09/2023 |
|
Pagamento dos tributos e apresentação dos comprovantes de Recolhimento. |
15/09/2023 |
|
2ª Etapa |
Emissão dos termos de autorização. |
29/09/2023 a 15/09/2023 |
Entrega dos Espaços. |
20 de Setembro 2023 |
- DO PRAZO DE VALIDADE
6.1. A vigência do Termo de Autorização é exclusiva ao dia de realização do evento, durante o horário estipulado pela Programação do Evento.
6.2. O prazo de execução dos serviços, bem como o início dos trabalhos deverá ser simultâneo à realização do evento, conforme a Programação do Evento, a ser disponibilizada no momento da assinatura do Termo de Autorização mencionado no Item 4.
- DAS OBRIGAÇÕES DO (A) AUTORIZADO (A)
7.1. O (A) Autorizado (a) deverá atender às seguintes obrigações:
7.1.1. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;
7.1.2. Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi autorizada, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
7.1.3. Zelar pela área objeto da Autorização e comunicar de imediato, aos Organizadores, a sua utilização indevida por terceiros;
7.1.4. Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da Autorização de uso, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes;
7.1.5. Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros e às estruturas do espaço disponibilizado pela Administração;
7.1.6. Abster-se de admitir como trabalhador ou permitir que menores de 18 anos lhe prestem serviços não permitidos na forma do Art. 7º inciso XXXIII da CF/1988, ou seja, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer natureza a menores de 16 anos.
7.1.7. Exceto pelo descumprimento de qualquer das cláusulas deste edital, obriga-se o Autorizatário a não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização dos Organizadores;
7.1.8. Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênica – sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores;
7.1.9. Todos e quaisquer danos que porventura venham a ocorrer aos consumidores deverão ser reparados pela empresa ou pessoa física autorizada.
- 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Comissão Organizadora dos Eventos, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.2. A instalação da rede de energia (DC) interna e de iluminação será de responsabilidade do AUTORIZATÁRIO.
8.3. A parte interna da estrutura do espaço é de responsabilidade do AUTORIZATÁRIO e deverá se adequar às normas da vigilância sanitária, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária).
8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Organização do evento.
8.5. As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de São José do Norte/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São José do Norte, Cidade Histórica, 28 de agosto de 2023.
Fabiany Zogbi Roig
Prefeita Municipal de São José do Norte
Bruno Mendonça Costa
Secretário Municipal de Administração
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.