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Edital nº 054/2023
Data de Publicação:
9 de junho de 2023
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 09/06/2023
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Editais
Autor: Fabiani Zogbi Roigi e Bruno Mendonça Costa
Cargo: Prefeita Municipal e Secretario Municipal de Administração
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 09/06/2023
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Editais
Autor: Fabiani Zogbi Roigi e Bruno Mendonça Costa
Cargo: Prefeita Municipal e Secretario Municipal de Administração
Nomeia e convoca candidatos aprovados nos Concurso Públicos nºs 001/2018,002/2018 e 001/2022, sob o Regime Estatutário, para provimento de vaga vacância do quadro geral de Servidores do Município de São José do Norte - RS.
A Prefeita de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, dante de suas atribuições legais, atendendo aos Memorandos nº 6.221/6.746 e 7.894 (SMEC), nomeia e convoca candidatos abaixo relacionados:
Concurso Público nº 001/2018
Cargo: Monitor Escolar
Inscrição | Nome do Candidato | Nota | Classificação |
558912 | Alexsandro Neves Silveira | 68 | 11º |
Concurso Público nº 002/2018
Cargo: Professor de Educação Infantil
Inscrição | Nome do Candidato | Nota | Classificação |
1282117 | Milene Silveira de Oliveira | 44 | 39º |
Concurso Público nº 003/2018
Cargo: Músico: Especialidade Bombardino
Inscrição | Nome do Candidato | Nota | Classificação |
0447753 | Alexandre dos Santos Salum | 151 | 1º |
- Os candidatos nomeados em cargos regidos pela Lei nº 452/2006 e 453/2006, deverão comparecer a Secretaria Municipal de Administração - SMA, situada à Rua General Osório nº 158, São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, das 8h às 12h, das 13h às 17h, munidos dos documentos necessários solicitados nos itens a seguir transcritos: 2.2, Edital nº 001/2018, - Concurso Público 2018, item 2.4 do Edital de Abertura nº 002/2018 II Concurso Público de 2018, e no Anexo V do Edital de Abertura 001/2022. No prazo de 10 (dez) dias, para candidatos regidos pela Lei 452/2006, alterada pela Lei 1.044/2023. E para os cargos de professor regidos pela Lei nº 453/2006, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena da ausência ser entendida como desistência.
- As Avalições psicológicas serão realizadas na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
- Em se tratando de candidato portador de deficiência, este deverá ser submetido à nova avaliação perante a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.
- As despesas refentes aos documentos solicitados correrão por conta dos candidatos.
- Não ocorrendo apresentação e a respectiva posse, os candidatos perderão automaticamente a vaga, facultando ao município o direito de convocar os próximos candidatos por ordem de classificação