EDITAL Nº 001/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 24/11/2023
Orgão/Secretaria: Educação e Cultura
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 – LEI PAULO GUSTAVO
EDITAL DE FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS NO SETOR AUDIOVISUAL
O Município de São José do Norte, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, torna pública e aberta, a partir da data de sua publicação, as inscrições para participação no Edital de Chamamento Público nº001/2023 destinado ao FOMENTO À EXECUÇÃO DE PRODUÇÕES CULTURAIS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 – LEI PAULO GUSTAVO;
REGULAMENTO
Este edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de São José do Norte – RS. Deste modo, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura torna público o presente edital, elaborado com base na Lei Complementar nº195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. Na realização deste edital, estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
- DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto deste Edital a seleção de projetos destinados à produção e desenvolvimento de ações/produtos na área audiovisual, de acordo com o inciso I do artigo 6º da Lei Complementar nº195/2022 – Lei Paulo Gustavo;
- DAS CATEGORIAS E DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
2.1 O presente edital possui valor, de R$138.047,35 (cento e trinta e oito mil com quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos), considerando que deste valor foi utilizado 5% para operacionalização das ações da LPG conforme Decreto 11.525/2023, ficando o valor de R$128.047,35, sendo retirado o restante do recurso do art.6º inciso III, distribuídos da seguinte forma, conforme art. 6º, inciso I da LPG:
- a) Categoria I – Serão selecionados três projetos no valor de R$22.000,00;
- b) Categoria II – Serão selecionados quatro projetos no valor total de R$ 9.000,00;
- c) Categoria III – Serão selecionados quatro projetos, sendo quatro no valor de R$6.511,83.
2.2. Considerando haver inscritos para cotas conforme subitem 4.1 e 4.2, alíneas a e b.
2.3. Após aprovação do projeto no trâmite final para execução da ação, cabe a Administração Municipal repassar o recurso financeiro a conta do proponente, no prazo máximo de 30 dias.
- DAS VEDAÇÕES
3.1. É vedada a participação de proponentes que:
I – Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento dos recursos;
II – Fica impedida a participação como proponente de projetos nos certames da Lei Paulo Gustavo em São José do Norte todos os servidores públicos efetivos e comissionados. Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo Edital, nos casos em que o referido servidor tenha atuado na etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise das propostas ou na etapa de julgamento dos recursos;
III – Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) e do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);
IV – Pessoa Física ou Jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
V – Pessoa Física ou Jurídica que se encontre, durante a vigência deste Edital, impossibilitada de participar de licitações em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
3.2 O agente cultural que integrar algum Conselho Municipal poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 3.1;
3.3. Em se tratando de proponentes Pessoas Jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 3.1;
3.4. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do Edital, que trata o subitem I do item 3.1.
3.5. Tendo em vista que os certames da Lei Paulo Gustavo em São José Do Norte, se dará em quatro editais, será permitida a inscrição por Agente Cultural/Proponente de 1 (um) projeto por Edital, sendo limitada a contemplação de propostas em no máximo 2 (duas).
3.6. Na eventualidade de um Agente Cultural possuir mais de dois projetos classificados, os dois melhores pontuados em seus certames serão os que automaticamente serão contemplados, ficando dispensados os demais.
3.7. Um mesmo Agente Cultural pode participar de qualquer quantidade de quadros técnicos (equipes) em diferentes projetos, ficando limitada a contemplação como proponente.
3.8. As contas bancárias para o recebimento dos recursos oriundos da Lei Paulo Gustavo deverão ser nominais para a mesma pessoa física ou jurídica, caracterizada como proponente, sendo as mesmas, criadas somente para execução do recurso.
3.9. Considerando que do recurso recebido, poderá haver incidência de impostos, conforme legislação vigente.
4 DOS MECANISMOS DE ESTÍMULO
4.1 Ficam estabelecidas as seguintes pontuações para os mecanismos de estímulo, previstos no artigo 17 da Lei Complementar nº 195/2022:
QUANTIDADE DE SEGMENTOS |
PONTUAÇÃO |
01(um)segmento |
03(três)pontos |
02(dois)segmentos |
06(seis)pontos |
03(três)segmentos ou mais |
10(dez)pontos |
4.2. Serão considerados os seguintes grupos para os mecanismos de estímulo:
- Pessoas Negras (pretas e pardas);
- Pessoas Indígenas;
- Mulheres;
- Pessoa de Povos Tradicionais (Povo de Terreiro, Quilombolas, Ribeirinhos, Caboclos e pessoa de Comunidade Nômade);
- Pessoa do Segmento LGBTQIAPN+;
- Pessoas com deficiência – PCD.
4.3. Ficam garantidas cotas étnico -raciais em todos grupos participantes do edital, nas seguintes proporções:
- a) no mínimo 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras (pretas e pardas);
- b) no mínimo 10% (dez por cento) das vagas para pessoas indígenas.
4.4. Os proponentes que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas e não forem contemplados pelas cotas concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
4.5. O proponente que se enquadra nos grupos descritos no item 4.1, deverá, no ato da inscrição, apresentar autodeclaração, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo disponível no anexo V deste Edital. A não apresentação da autodeclaração, impossibilitará o recebimento da referida pontuação.
4.6. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
- No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
- Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.2 e item 4.3, as vagas não preenchidas serão direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, com a maior pontuação.
5.DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Podem habilitar-se para as categorias descritas no item 2.1, do anexo I do edital:
- Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos;
- Apenas será permitida a inscrição de agentes culturais residentes no Município de São José do Norte, pelo menos 3 meses conforme comprovante de residência, contrato de locação, faturas de água e/ou luz, entre outros;
- Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar todo o processo de produção, desde o desenvolvimento do projeto final.
5.2. Na categoria I mencionada no item 2.1, o agente cultural pode ser:
I – Pessoa Jurídica com fins lucrativos (empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);
II – Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (associação, fundação, cooperativa, etc.);
III – Pessoa Física ou Microempreendedor individual (MEI);
IV - Nesta categoria é necessário o CNAE no grupo 59.1
5.3. Na categoria II e III, podem participar:
I – Pessoa Física ou Microempreendedor individual (MEI)
II – Pessoa Jurídica com fins lucrativos (empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);
III – Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (associação, fundação, cooperativa, etc.);
IV – Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por Pessoa Física;
5.4. Do item 2.1, na categoria III, o fomento à produção de videoclipes envolve o suporte para a criação e produção de vídeos musicais, geralmente para fins de divulgação de artistas e suas músicas. O objetivo é impulsionar a produção de videoclipes criativos e de qualidade, estimulando a colaboração entre a música e o audiovisual.
5.4.1. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada Pessoa Física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo.
5.5. As escolhas de equipe de trabalho e de fornecedores serão de responsabilidade do Proponente, vedada a exigência de que sejam adotados procedimentos similares aos realizados no âmbito da administração pública em contratações administrativas no processo decisório.
6. ETAPAS DO EDITAL
6.1. A seleção dos projetos submetidos a este edital será composta das seguintes etapas:
ETAPAS |
DATA |
a) Inscrição através do Protocolo no site da Prefeitura |
24/11 a 30/11 até as 23h59min |
b) Entrega dos documentos na sede da Smec horário de expediente |
27/11 a 01/12 |
c) Análise de mérito cultural dos projetos |
04/12 a 08/12 |
d) Resultado dos proponentes |
11/12 |
e) Recurso |
12/12 a 14/12 |
f) Lista Final dos Contemplados; |
15/12 |
g) Termo de Execução e assinatura |
18/12 a 19/12 |
h) Previsão para Pagamento |
22/12 a 29/12 |
- ACESSIBILIDADE
7.1. O material de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto, da iniciativa ou do espaço será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
7.2. Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade estarão previstos nos custos do projeto, da iniciativa ou do espaço, assegurados, para essa finalidade, no mínimo, dez por cento do valor do projeto.
7.3. Os projetos deverão contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência):
I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço;
III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, como Língua Brasileira de Sinais - Libras; o sistema Braille; o sistema de sinalização ou comunicação tátil; a audiodescrição; as legendas; e linguagem simples.
7.4. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - Adaptação de espaços culturais;
II- Utilização de tecnologias assistidas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
- CONTRAPARTIDA
8.1.Os proponentes contemplados neste Edital deverão realizar contrapartida assegurando a acessibilidade de grupos com restrições, conforme item 7.
8.2 A contrapartida deverá prever atividades em espaços públicos de forma gratuita, ou atividades destinadas, prioritariamente:
I - Aos alunos e aos professores da rede pública de ensino;
II - Às pessoas integrantes de grupos e de associações comunitárias.
8.3. As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição, Anexo II e deverão ser executadas dentro da vigência do Termo de Execução.
- INSCRIÇÃO
9.1. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas do dia 24 de novembro de 2023 até o dia 30 de novembro de 2023 as 23h 59min, de forma online, através do site da Prefeitura de São José do Norte, https://www.saojosedonorte.rs.gov.br/ ícone Protocolo online, link: https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5.
9.2 A efetiva inscrição será considerada através da entrega de documentos in loco, do dia 27 de novembro até o dia 01 de dezembro das 8h ao 12h e das 13h às 17h na sede da Secretaria de Educação e Cultura, em envelope lacrado.
9.3 Caso algum documento do item 12, não consiga ser entregue até a data de 01/12, poderá ser entregue, um dia antes da data para assinatura do Termo de Execução.
9.4. O proponente deverá encaminhar a documentação obrigatória por meio físico e em envelope lacrado, com as seguintes documentações para formalizar sua inscrição:
I - Formulário de Inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo II;
II – Formulário socioeconômico, conforme Anexo III;
III – Declaração de residência em nome de terceiros, conforme Anexo IV (se for o caso);
IV – Formulário de auto declaração, conforme, Anexo V (se for o caso);
V – Planilha orçamentária devidamente assinada, conforme Anexo VI;
VI – Declaração do contador, conforme Anexo XI.
9.5. O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo e informações de seu projeto. Cada proponente poderá concorrer neste Edital com, no máximo 1 (um) projeto cultural.
9.5.1. É vedada ao proponente Pessoa Física a inscrição também como Representante Legal de Pessoa Jurídica ou MEI.
9.6. Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 12 (doze) meses.
9.7. O proponente deverá se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte: https://www.saojosedonorte.rs.gov.br/
9.8. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
9.9. A inscrição somente será efetivada após formulário preenchido e entrega dos documentos (subitem 9.4 e item 12) em envelope lacrado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito Rua General Osório, nº253.
9.10. É de responsabilidade do proponente acompanhar sua inscrição.
9.11. Serão desclassificadas as inscrições que:
I – Não forem entregues os documentos in loco, em envelope lacrado, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II - Forem enviados formulários rasurados e/ou ilegíveis;
III - Não atenderem qualquer um dos requisitos exigidos neste Edital.
- ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
10.1. Entende-se por análise de mérito cultural a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.
10.2. A seleção dos projetos será realizada pela Comissão de Avaliação e Seleção, formada pelos pareceristas que ficará responsável pela análise de mérito cultural dos projetos inscritos.
10.3. Cada projeto será avaliado por 2 (dois) pareceristas.
10.4. A Comissão de Avaliação e Seleção é soberana quanto ao mérito das decisões.
10.5. Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção ficarão impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de seleção nos quais:
- Tenham interesse direto na matéria;
- Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos 2 (dois) anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
- Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
10.6. Para a análise de mérito cultural dos projetos, serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo VII.
10.7. Contra a decisão da fase de análise de mérito cultural, caberá recurso, conforme anexo VIII, que deve ser enviado via protocolo online para o setor de cultura, no prazo de (02) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia posterior à publicação/divulgação dos resultados.
10.8. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
10.9. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no Diário Oficial do Município de São José do Norte. E no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte https://www.saojosedonorte.rs.gov.br/
- REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
11.1. Para fins de utilização total da verba destinada para esse Edital, após o processo seletivo, eventuais sobras de recursos do valor contingenciado serão distribuídos ao(s) projeto(s) suplentes de maior pontuação, independentemente de qualquer enquadramento desde que o valor do projeto se encaixe no valor da sobra.
11.2 Caso não haja mais projetos selecionados suficientes, caberá a Secretaria de Educação e Cultura a decisão de remanejar os recursos remanescentes deste Edital para outros Editais da Paulo Gustavo pertencentes ao mesmo ao mesmo Artigo.
11.3. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste Edital, os recursos remanescentes poderão ser restituídos ao Tesouro Nacional, conforme orientação do Decreto nº 11.525/2023.
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ETAPA DO TERMO DE EXECUÇÃO E ASSINATURA
12.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses do proponente se autodeclarar:
I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - Que se encontrem em situação de rua.
12.2 Cópia Dos Documentos Para Pessoa Jurídica
I - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II - Atos Constitutivos, qual seja o Contrato Social, nos casos de Pessoas Jurídicas com fins lucrativos, ou Estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III - Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União, válida;
IV - Certidão Negativa de Débitos relativas a Créditos Tributários Estaduais, válida;
V - Certidão Negativa de Débitos relativas a Créditos Tributários Municipais, válida;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, válida;
VII - Dados bancários (conta bancária específica para o recebimento dos recursos deste edital, em nome do CNPJ), criada após resultado da lista Final de contemplados.
12.3 Cópia Dos Documentos Para Pessoa Jurídica – Mei
I - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ;
II - Documento que conste o número do PIS ou NIT;
IV - Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União, válida;
V - Certidão Negativa de Débitos relativas a Créditos Tributários Estaduais, válida;
VI - Certidão Negativa de Débitos relativas a Créditos Tributários Municipais, válida;
VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, válida;
IX - Dados bancários (conta bancária específica para o recebimento dos recursos deste edital, em nome do CNPJ) criada após resultado da lista Final de contemplados.
12.4. As Certidões Positivas com efeito de negativas servirão como Certidões Negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
12.5. Caso o proponente não apresente a documentação no prazo estabelecido no item 12 ou sua documentação não seja habilitada, perderá o apoio financeiro e será convocado o próximo classificado para assumir sua vaga.
- ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
13.1. Para assinatura do Termo de Execução e necessário a conta corrente criada especificamente para recebimento do recurso.
13.2 O Termo de execução corresponde ao documento a ser assinado pelo proponente contemplado neste Edital pelo Município de São José do Norte contendo as obrigações dos assinantes.
13.3. Após a assinatura do Termo de Execução, o proponente receberá os recursos em conta bancária em nome do proponente para o recebimento dos recursos deste Edital.
- DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
14.1. Todo o material produzido de audiovisual deverá conter as marcas do Governo Federal/Ministério da Cultura, da Lei Paulo Gustavo, da Prefeitura de São José do Norte/Secretaria Municipal de Educação e Cultura em todos e quaisquer materiais de divulgação do projeto.
- ALTERAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
15.1. Caso seja necessário por parte do Proponente realizar alteração do termo de execução cultural, poderá ser formalizada por meio de termo aditivo, nos seguintes casos:
- a) Prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e
- b) Alteração do plano de trabalho sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto
As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% (vinte por cento) poderão ser realizadas pelo proponente, sem a necessidade de autorização prévia.
15.2. Os procedimentos de acompanhamento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informações à Secretaria Municipal de Educação e Cultura observarão o Decreto nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
- PRESTAÇÃO DE CONTAS
16.1. O proponente deverá prestar contas em até 30 (trinta) dias corridos a contar do fim da vigência do Termo de Execução apresentando os seguintes documentos:
I - Relatório Final de Execução do Objeto, Anexo IX, devidamente preenchido;
II – Relatório de execução financeira, Anexo X (caso solicitado);
III - Declaração do contador do projeto, Anexo XI, de que acompanhou a execução financeira e de que foram cumpridas as obrigações contábeis;
IV - Extrato zerado da conta bancária;
VI- Comprovantes fiscais (notas e recibos)
16.2. A documentação relativa à execução do objeto e financeira deve ser mantida pelo beneficiário pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do fim da vigência do Termo de Execução.
16.3. A prestação de informações pelo proponente no Relatório de Execução do Objeto, Anexo IX, deverá comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural inscrita.
16.4. Todas as despesas custeadas com recursos do projeto deverão ser efetuadas mediante documento fiscal em nome do proponente.
16.5. A prestação de informações no Relatório de Execução Financeira, Anexo X, será exigida excepcionalmente, nas seguintes hipóteses:
I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto;
II - Quando for recebida pela administração pública denúncia de irregularidade sobre a execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que deverá avaliar os elementos fáticos apresentados.
16.6. A análise da prestação de informações, será realizada pela Comissão de Avaliação e entregue a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e avaliará os relatórios apresentados, podendo concluir pela:
I - Aprovação da prestação de contas físicas e financeiras, com ou sem ressalvas;
II - Reprovação da prestação de contas físicas e financeiras, parcial ou total.
16.7. Nos casos em que o julgamento da prestação de informações for pela reprovação, o proponente será notificado para devolver recursos ao erário, no montante do valor reprovado.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de São José do Norte de qualquer responsabilidade civil ou penal.
17.2. O acompanhamento de todas as etapas deste edital e a observância quanto aos prazos será de inteira responsabilidade dos proponentes.
17.3. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.
17.4. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
17.5. Os dados informados na inscrição serão tratados com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei Federal n° 13.709/18.
17.6. Ao realizar a inscrição, o proponente autoriza a Secretaria Municipal de Educação e Cultura a divulgar e tornar acessível, sem autorização prévia e sem qualquer ônus, com o cunho de divulgação para a prestação de contas.
17.7. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura reserva-se o direito de realizar comunicações por meio do e-mail setorcultural.smec@gmail.com, exceto com relação às informações ou convocações que exijam publicação no Diário Oficial do Município.
17.8. Finalizado o processo seletivo, o resultado será divulgado no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte e no Diário Oficial do Município.
17.9. Apenas os proponentes selecionados serão comunicados por e-mail ou via WhatsApp para providenciar a entrega de documentação.
17.10. Contra a decisão do resultado final, caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, a ser encaminhado por meio digital, via protocolo online https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5
17.11. Não será aceita juntada de novo documento não apresentado durante a etapa de inscrição.
17.12. É de exclusiva responsabilidade do proponente a obtenção das autorizações, liberações e documentações necessárias para realização dos projetos culturais.
17.13. Ao se inscrever neste edital, o proponente declara-se como detentor dos direitos patrimoniais do projeto cultural.
17.14. O proponente poderá ser contemplado em somente um dos editais realizados com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.
17.15. Os proponentes que concorrerão às vagas desse Edital serão classificados por ordem decrescente de notas, respeitando o regramento para participação em cada categoria descrita no item 2 do Anexo I.
17.15.1. No caso de desistência ou impossibilidade do recebimento do recurso financeiro por parte do proponente contemplado, será convocado o seguinte classificado, observada a respectiva ordem de classificação.
17.16. O Município de São José do Norte não se responsabiliza por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária, securitária ou mesmo da ordem de direitos autorais e de imagem, porventura decorrente da execução da verba do fomento, cujo cumprimento e responsabilidades caberão exclusivamente ao proponente.
17.17. Os casos omissos porventura existentes neste edital serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
17.18. O presente Edital e seus anexos estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte https://www.saojosedonorte.rs.gov.br/
17.19 Formulário de inscrição estará disponível de forma impressa, na Secretaria de Educação e Cultura, para o Proponente interessado em participar deste Edital.
- Compõem este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Categorias e da Distribuição dos Recursos;
Anexo II - Formulário de Inscrição;
Anexo III - Formulário Socioeconômico;
Anexo IV – Formulário de Declaração de residência em nome de terceiros;
Anexo V - Formulário de Autodeclaração;
Anexo VI – Formulário de Planilha Orçamentária (formato word);
Anexo VII - Critérios de Avaliação Mérito Cultural;
Anexo VIII - Modelo de Recurso;
Anexo IX - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo X - Relatório de Execução Financeira;
Anexo XI - Declaração do Contador;
- DAS VAGAS DE ACORDO COM O PERCENTUAL DE COTAS
Categorias |
Quantidade de vagas ampla concorrência |
Cotas pessoas negras |
Cotas indígenas |
Quantidade total de vagas |
valor máximo por projeto |
valor total da categoria |
Inciso I | LPG - Apoio a produção de curta-metragem, documentário ou videoclipe |
1 |
1 |
1 |
3 |
R$22.000,00 |
R$66.000,00 |
Inciso II | Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante |
2 |
1 |
1 |
4 |
R$9.000,00 |
R$36.000,00 |
Inciso III | Ação de Formação Audiovisual |
2 |
1 |
1 |
4 |
R$6.511,83 |
R$26.047,35 |
São José do Norte, ___ de novembro de 2023
Fabiany Zogbi Roig
Prefeita Municipal
EDITAL Nº 001/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO
ANEXO I – CATEGORIAS E DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
- RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor, de R138.047,35 (cento e trinta e oito mil com quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos), considerando que deste valor foi utilizado 5% para operacionalização das ações da LPG conforme Decreto 11.525/2023, ficando o valor de R$128.047,35, sendo retirado o restante do recurso do art.6º inciso II, distribuídos da seguinte forma, conforme art. 6º, inciso I da LPG:
Categoria I – Serão selecionados três projetos no valor de R$22.000,00;
Categoria II – Serão selecionados quatro projetos no valor total de R$ 9.000,00;
Categoria III – Serão selecionados quatro projetos, no valor de R$6.511,83.
- DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
2.1 Seleção de projetos destinados à produção e desenvolvimento de ações/produtos na área audiovisual, de acordo com o inciso I do artigo 6º da Lei 195/2022 – Lei Paulo Gustavo;
2.2 Produção Audiovisual: Seleção de projetos destinados à produção e desenvolvimento de ações/produtos na área audiovisual, de acordo com o inciso I da Lei 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.
- a) O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto;
2.3 Na categoria I de produção audiovisual, apenas será permitida a inscrição de agentes culturais residentes no Município de São José do Norte:
- a) Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar todo o processo de produção, desde o desenvolvimento do projeto final.
- b) Para participar o agente cultural pode ser:
I – Pessoa Jurídica com fins lucrativos (empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);
II – Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (associação, fundação, cooperativa, etc.);
III – Pessoa Física ou Microempreendedor individual (MEI);
- c) Nesta categoria é necessário o CNAE no grupo 59.1
CATEGORIA I |
Nº DE PROJETOS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
Produção de vídeo de médias metragens (15min a 70min) sobre a história do Município, dentro dos incisos: I – Revolução Farroupilha II- Festividades Religiosas III- Patrimônio Material e imaterial |
3 |
R$22.000,00 |
R$66.000,00 |
2.4 Na categoria II e III de produção audiovisual, apenas será permitida a inscrição de agentes culturais residentes no Município de São José do Norte pelo menos 03 (três) meses, devendo comprovar a residência através de documentos como: contrato de locação, faturas de água e/ou luz, entre outros;
2.5 Em regra, para participar o agente cultural pode ser:
I – Pessoa Física ou Microempreendedor individual (MEI);
II – Pessoa Jurídica com fins lucrativos (empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);
III – Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (associação, fundação, cooperativa, etc.);
IV – Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por Pessoa Física;
CATEGORIA II |
Nº DE PROJETOS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
Produção de vídeo de curtas metragens (até 15 min) e documentários, com temática relevante para a cultura. |
4 |
R$9.000,00 |
R$36.000,00 |
2.6 Na categoria III, o fomento à produção de videoclipes envolve o suporte para a criação e produção de vídeos musicais, geralmente para fins de divulgação de artistas e suas músicas. O objetivo é impulsionar a produção de videoclipes criativos e de qualidade, estimulando a colaboração entre a música e o audiovisual.
- a) Estão aptos a participarem os agentes culturais:
I – Pessoa Física ou Microempreendedor individual (MEI);
II – Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por Pessoa Física;
CATEGORIA III |
Nº DE PROJETOS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
Produção de videoclipes (2min a 6min) |
4 |
R$6.511.83 |
|
TOTAL |
|
R$26.047,35 |
EDITAL Nº 001/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
MARQUE A CATEGORIA QUE SERÁ INSCRITO O PROJETO: I ( ) II ( ) III ( ) PARA CATEGORIA I, REFRENCIE O INCISO: _____________
|
TITULO DO PROJETO: |
Título: deve ser simples e conter o ano ou edição do evento e o semestre de concorrência. Especifique o estilo ou gênero.
|
PERÍODO DE REALIZAÇÃO: |
O Período de realização: o projeto deve compreender desde a data inicial (após o firmamento do Termo de Execução) até a data final de execução (prestação de contas).
|
PRODUTOR CULTURAL: |
|
1.IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR E PROPONENTE
CPC Nº |
|
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PESSOA JURÍDICA |
|||||||
RAZÃO SOCIAL |
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||||||
CNPJ |
|
||||||
ENDEREÇO |
|
Nº |
|
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TELEFONE |
|
||||||
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|
||||||
Dados do representante legal da Pessoa Jurídica |
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NOME |
|
||||||
CPF |
|
||||||
ENDEREÇO |
|
Nº |
|
||||
TELEFONE |
|
||||||
CPC Nº |
|
|||
PESSOA JURÍDICA |
||||
NOME |
|
|||
CPF |
|
|||
ENDEREÇO |
|
Nº |
|
|
TELEFONE |
|
|||
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|
|||
Junte também cópia do RG/CPF e Comprovante de Residência, além de indicar o banco, agência e número da conta corrente em que será feito o depósito do financiamento, caso contemplado, cópia Cartão do Banco em nome do proponente ou print da tela da conta, caso seja digital. |
||||
2 DADOS BANCÁRIOS
BANCO |
AGÊNCIA |
Nº CONTA:
|
3 EQUIPE PRINCIPAL DO PROJETO
Nome do profissional/empresa |
CPF/CNPJ |
Função no Projeto
|
Pessoa Negra |
Pessoa Indígena |
Pessoa com deficiência |
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Listar nessa tabela apenas as pessoas envolvidas diretamente no processo, as pessoas chamadas “linha de frente”, indispensáveis para a execução do projeto. |
LOCAIS DE REALIZAÇÃO
4.1 De que modo o público acessará a ação ou o produto cultural do projeto? ( ) 1. Presencial. ( ) 2. Virtual. ( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).
Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):
- Quais plataformas virtuais serão usadas? Você pode marcar mais de uma opção.
( ) Youtube ( ) Instagram / IGTV ( ) Facebook ( ) Google Meet, Zoom etc. ( ) Outros: _____________________________________________
Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido)
4.3 De que forma acontecerá as ações e atividades presenciais do projeto?
( ) 1. Fixas, sempre no mesmo local.
( ) 2. Itinerantes, em diferentes locais.
( ) 3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.
- Em que área do município o projeto será realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( ) Zona urbana central.
( ) Zona urbana periférica.
( ) Zona rural.
( ) Área de vulnerabilidade social.
( ) Unidades habitacionais.
( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).
( ) Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).
( ) Outros: __________________________________________________________
- Onde o projeto será realizado? Você pode marcar mais de uma opção.
( ) Equipamento cultural público municipal.
( ) Localidade.
( ) Escola.
( ) Praça.
( ) Rua.
- DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Informe como o projeto será divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram
____________________________________________________________________________________________________________________________________________
- CONTRAPARTIDA
Descreva como a contrapartida será executada, quando será executada e onde será executada.
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
- TÓPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver
- ANEXOS
Junte documentos que comprovem a capacidade de proponência, tais como portfólio, currículo de atividades do proponente, relatório fotográfico entre outros.
- JUSTIFICATIVA
Em relação a área de atuação da proposta:
|
- OBJETIVOS
|
- METAS
METAS |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
Exemplo: Espetáculo de dança de rua |
Crianças Horas/aula Apresentações |
20 10 10 |
METAS |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
|
|
|
- METODOLOGIA
ETAPAS |
AÇÕES PREVISTAS |
PERÍODO |
PRÉ-PRODUÇÃO
PRODUÇÃO |
|
|
|
|
|
DIVULGAÇÃO |
|
|
PÓS-PRODUÇÃO |
|
|
No item Metodologia, descrever os meios e forma das ações que se pretende desenvolver para realizar os objetivos e alcançar as metas. Apresentar as etapas do projeto e as ações correspondentes com as datas de início e fim previstas para cada uma delas. Trata-se, aqui, de planejar o modo de desenvolvimento do projeto. Aqui se define o “como” executar na prática o projeto no dia a dia, cada um dos passos a serem seguidos. A utilidade de definir passo a passo as etapas de cada projeto é planejar e facilitar a execução e possibilitar o entendimento do mesmo e permitir a fiscalização e suporte ao andamento pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Pré-produção: Listar o que ocorre antes da efetivação do objetivo do projeto – contratação dos recursos humanos e materiais para que o projeto possa ser realizado – é a preparação do projeto. Produção: É a execução em si do projeto – todas as ações executadas para a realização do próprio projeto. É a forma e os prazos da realização das ações do projeto e das contrapartidas oferecidas, sejam em serviço ou produtos culturais. Divulgação: São as ações planejadas para a divulgação do projeto, de suas ações. É a maneira como o produtor pretende dar visibilidade de seu projeto junto à sociedade. Neste item o produtor aponta como fará a divulgação, quantificando no item 14 (Plano Básico de divulgação). Pós-produção: São as ações que finalizam a execução do projeto. São todas as ações que fecham o projeto como um todo, como a devolução ou destinação das matérias-primas e produtos culturais alcançados, além de servir como período para avaliação dos resultados, prestação de contas e outros ajustes finais. É onde o produtor vai quantificar e qualificar os materiais de divulgação, independentemente de custos (que será apontado na planilha própria). Apontará o produtor quais são as peças de divulgação, o formato e a quantidade de material |
- CONTRAPARTIDA
Bens e Serviços |
Quantidade |
|
|
|
|
|
|
Contrapartida: É tudo aquilo que o projeto vai oferecer para a comunidade em troca do financiamento do projeto e o número de vezes destas ações; Todo o projeto cultural deve dar em contrapartida uma fração do resultado de seu produto cultural para utilização. (Ex. Cópias de livros, cds, apresentações gratuitas, ingressos, vagas gratuitas nas oficinas, preços populares, entre outros, conforme o produto cultural resultante de cada projeto). Vale ressaltar que a divulgação do nome do financiamento, nos materiais de divulgação são obrigações legais dos produtores contemplados com projetos, portanto não se caracterizam como contrapartida. A contrapartida deve obrigatoriamente ser um produto cultural resultante do projeto, dentre outras ações propostas pelo produtor. É avaliado, em cada projeto, além da relevância cultural, o seu caráter social. Por isso a execução do projeto e sua contrapartida devem dialogar e oferecer às comunidades em que está inserido este retorno. É fundamental o projeto estar alinhado com a política cultural do município e com os indicativos do edital. |
- TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro que as informações e documentos apresentados neste projeto são da minha inteira responsabilidade. Estou ciente de que qualquer modificação na minha situação particular deverá ser comunicada ao departamento de cultura, através de ofício protocolado via protocolo on-line, através do site da Prefeitura Municipal. Estou ciente das obrigatoriedades e procedimentos definidos pela Lei Paulo Gustavo 195/2022, comprometendo-me a cumpri-los, zelando pela observância de suas prescrições. Comprometo-me a realizar a contrapartida ......................................... ............................................................................................................................. e, nos produtos E/ou serviços culturais, e nas peças de divulgação constar a logomarca da Lei Paulo Gustavo, do ministério da cultura e da Prefeitura de São José do Norte nos eventos relacionados ao projeto, na forma determinada pelo Edital de Chamamento Público nº 001/2023 da Lei Paulo Gustavo 195/2022. |
Local e data: |
Assinatura do proponente: |
EDITAL Nº 001/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO
ANEXO III - FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO
- DADOS DO PROPONENTE
Razão Social/Nome |
CNPJ/CPF.: |
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Nome do responsável legal: |
CPF do representante legal: |
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E-mail e Telefone do representante legal: |
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Nome Fantasia: |
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RG: |
DN: |
|
Endereço da Sede: |
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|
Gênero do representante legal: |
( ) Mulher cisgênero; ( ) Homem cisgênero; ( ) Mulher transgênero; ( ) Homem transgênero; ( ) Pessoa não binária; ( ) Não gostaria de informar; ( ) Outro |
|
Raça/Cor/Etnia do representante legal: |
Você reside em quais dessas áreas: |
||
( ) Branca ( ) Indígena ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela |
( ) Zona urbana central; ( ) Zona urbana específica; ( ) Zona rural; ( ) Área de vulnerabilidade social; ( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação); ( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares); |
||
Gênero do representante legal: |
Pertence a alguma comunidade tradicional? |
||
( ) Mulher cisgênero; ( ) Homem cisgênero; ( ) Mulher transgênero; ( ) Homem transgênero; ( ) Pessoa não binária; ( ) Não informar |
( ) Não pertenço a comunidade tradicional; ( ) Comunidades Rurais; ( ) Indígenas; ( ) Povos Ciganos; ( ) Pescador(es) Artesanais; , ( ) Povos de Terreiro; ( ) Quilombolas; ( ) Outra comunidade tradicional. |
||
O representante legal possui deficiência - PCD? |
Caso sim, qual tipo? |
Qual o grau de escolaridade do representante legal? |
|
( ) Sim ( ) Não E equipe? ( ) Sim, qtde:_____ ( ) Não |
( ) Auditiva; ( ) Física; ( ) Intelectual; ( ) Múltipla; ( ) Visual |
( ) Sem Educação Formal; ( ) Ensino Fundamental Incompleto; ( ) Ensino Fundamental Completo; ( ) Ensino Médio Incompleto; ( ) Ensino Médio Completo; ( ) Curso Técnico Completo; ( ) Ensino Superior Incompleto; ( ) Ensino Superior Completo; ( ) Pós-Graduação Completo; ( ) Mestrado; ( ) Doutorado; ( ) Pós-Doutorado. |
|
Vai concorrer às cotas? Se sim, qual? |
Renda mensal fixa individual (média mensal bruta aprox.) nos últimos 3 meses do representante legal: (Calcule fazendo uma média das suas últimas 3 remunerações. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00) |
||
( ) Sim ( ) Não
( ) Pessoa Negra ( ) Pessoa Indígena |
( ) Nenhuma renda; ( ) Até 1 salário mínimo; ( ) De 1 a 3 salários mínimos; ( ) De 3 a 5 salários mínimos; |
||
Raça/Cor/Etnia da equipe: |
O representante legal é beneficiário de algum programa social? |
Principal função/profissão no campo artístico-cultural: |
|
( ) Branca, qtde: __ ( ) Indígena, qtde: __ ( ) Preta, qtde: ____ ( ) Parda, qtde: ___ ( ) Amarela, qtde: ____ |
( ) Não; ( ) Bolsa Família; ( ) Benefício de Prestação Continuada; ( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; ( ) Garantia-Safra; ( ) Seguro-Defeso; ( ) Outro: _________________ |
( ) Artista, Artesão, Brincante, Criador e afins; ( ) Instrutor, Oficineiro, educador artístico-cultural e afins; ( ) Curador, Programador e afins; ( ) Produtor; ( ) Gestor; ( ) Técnico; ( ) Consultor, Pesquisador e afins. ( ) Outros: |
|
EDITAL Nº 001/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS
Eu, ____________________________________________________________ (nome), ______________________________ (nacionalidade), ___________________ (estado civil), _________________, _____________________________________ (profissão), inscrito no CPF sob nº___________________________ declaro para os devidos fins que ________________________________ (nome), de nacionalidade _______________, __________________________ (estado civil), ____________________________ (profissão), inscrito no CPF sob nº____________________ e no RG nº ______________ possui residência e domicílio à _________________________________ (Rua/Avenida), nº ________, _________(bairro), CEP nº _______________________ no município de São José do Norte– RS. Por ser expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.
OBS: Será necessário encaminhar junto a esta declaração o RG do proprietário do imóvel.
______________________, _____ de ______________ de 2023.
___________________________________________
Assinatura
___________________________________________
Nome
EDITAL Nº 001/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO
ANEXO V- FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
O preenchimento deste documento é necessário àqueles que concorrerão às cotas ou pontuações para os mecanismos de estímulo.
Eu, __________________________________________________________________, CPF n.º _______________________, RG n.º ___________________, responsável pelo projeto intitulado ______________________________________________, DECLARO para fins de participação no Edital _____________________________, que sou (negro, pardo ou indígena, mulheres, pessoas de Povos Tradicionais, pessoa do Segmento LGBTQIAPN+ e pessoas com deficiência -PCD) __________________. Declaro ainda os seguintes motivos que justificam minha autodeclaração (autopercepção, autoidentificação e pertencimento étnico). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que, se for comprovada a falsidade desta declaração, a classificação será tornada sem efeito, o que implicará em cancelamento da inscrição no edital, além de penalidades previstas no Código Penal Brasileiro.
Data: _____/_____/2023
___________________________________
Assinatura do declarante
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) prevê a destinação de 20% de vagas para pessoas negras e 10% para indígenas, portanto, os editais terão como anexo o modelo e autodeclaração que deverá ser assinado pelo proponente que concorrer às cotas.
No caso de pessoas negras, basta o encaminhamento desta autodeclaração assinada. Para os indígenas autodeclarados é necessária também a assinatura da liderança da comunidade indígena à qual pertence ou, para os não aldeados, a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Indígenas), emitido pela Funai.
EDITAL Nº 001/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO
ANEXO VI - FORMULÁRIO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item |
PJ ou PF |
Unidade de medida |
Valor unitário |
Quantidade |
Valor total |
Referência de preço |
Ex.: Fotógrafo |
PJ |
Serviço |
R$1.100,00 |
1 |
R$1.100,00 |
Salicnet – Oficina/ op/seminário Audiovisual Fotografia Artística – Serviço |
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VALOR TOTAL DO PROJETO |
R$ |
_______________________________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE
EDITAL Nº 001/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO
ANEXO VII - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
- A Comissão de Avaliação e Seleção atribuirá pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:
CRITÉRIOS GERAIS |
||
Critério |
Pontuação Máxima |
Pontuação Obtida |
1) Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto. A análise deverá considerar se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos. |
20 |
|
2) Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município de São José do Norte. A análise deverá considerar se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura local. |
20 |
|
3) Objeto do projeto e a valorização das ações afirmativas. A análise deverá considerar se o protagonismo do projeto abrange temáticas relacionadas a pessoas negras, indígenas, com deficiência, mulheres, LGBTQIAPN+, idosos, crianças e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social e outros. |
20 |
|
4) Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução as metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto. A análise deverá considerar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. |
10 |
|
5) Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas. A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto. |
10 |
|
6) Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto. A análise deverá considerar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. |
10 |
|
7) Contrapartida - Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto. A análise deverá considerar, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social, bem como o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo proponente. |
10 |
|
PONTUAÇÃO TOTAL |
|
|
- A pontuação final de cada projeto será atribuída com base na média das avaliações realizadas por cada parecerista, conforme item 11 do edital.
- Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o proponente que receber pontuação 0 (zero) em algum dos critérios, será desclassificado do edital.
- Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a seguinte ordem definida: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 respectivamente.
- Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados os critérios de maior idade do proponente pessoa física, e de maior tempo de fundação do proponente pessoa jurídica.
- Serão considerados classificados os projetos que receberem nota final igual ou superiora 75 (setenta e cinco) pontos.
- Serão desclassificados os projetos que:
I - receberem nota 0 (zero) em qualquer dos critérios gerais;
II - apresentarem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
- A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
EDITAL Nº 001/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO
ANEXO VIII- MODELO DE RECURSO
Enviar via protocolo on-line para o setor de cultura
NOME DO PROJETO:
Nº PROTOCOLO:
Eu, ___________________________________________________________(nome do proponente ou Representante Legal), CPF/CNPJ n.º ___________________, Projeto intitulado _________________________________________________________ (nome do projeto), venho interpor o presente RECURSO, pelos motivos a seguir expostos.
I – DOS MOTIVOS: (expor neste campo, os motivos pelos quais há discordância em relação à decisão)
II – DO PEDIDO: (explique neste campo o que deseja. Ex: explicação das questões apontadas no parecer, reconsideração de argumento, etc).
"REQUER-SE, portanto, que sejam apreciados os motivos da discordância em relação à decisão e que seja emitida nova decisão."
São José do Norte, _____de _______________de 20___.
_________________________________________________
Nome e assinatura do proponente
EDITAL Nº 001/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO
ANEXO IX - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
- DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Número de inscrição:
Nome do proponente:
Nº do Termo:
Vigência do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega desse relatório:
- RESULTADOS DO PROJETO
2.1. Resumo: (Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.)
2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.
( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.
- Ações desenvolvidas (Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.)
2.4. Cumprimento das Metas, relacionado as Metas integralmente cumpridas:
- a) META [Descreva as meta, conforme consta no projeto apresentado]
OBSERVAÇÃO DA META 1: Descreva qual e como a meta foi cumprida, se foi cumprida de forma integral ou parcial. No caso de não cumprimento da meta, justificar os motivos do não cumprimento.
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3 PRODUTOS GERADOS
3.1. A execução do projeto gerou algum produto?
( ) Sim ( ) Não
3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?
3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?
3.1.3 Houve comercialização de bens ou serviços culturais decorrentes da execução do projeto? (Em caso positivo, informar sua destinação. Exemplo: venda de ingressos ou outras receitas obtidas.)
3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto? (Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.)
3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que:
( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.
( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.
( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.
( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.
( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.
( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.
( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.
( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.
- PÚBLICO ALCANÇADO (Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.)
- EQUIPE DO PROJETO
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?
5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?
( ) Sim ( ) Não
6.LOCAIS DE REALIZAÇÃO
6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?
( ) 1. Presencial.
( ) 2. Virtual.
( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).
Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):
- Quais plataformas virtuais foram usadas? Você pode marcar mais de uma opção.
( ) Youtube ( )Instagram / IGTV ( )Facebook ( )TikTok ( )Google Meet, Zoom etc.( ) Outros: ___
- De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?
( ) 1. Fixas, sempre no mesmo local.
( ) 2. Itinerantes, em diferentes locais.
( ) 3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.
- Em que área do município o projeto foi realizado? (Você pode marcar mais de uma opção).
( ) Zona urbana central.
( ) Zona urbana periférica.
( ) Zona rural.
( ) Área de vulnerabilidade social.
( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).
( ) Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro naFundação Palmares).
( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
( ) Outros
- Onde o projeto foi realizado? (Você pode marcar mais de uma opção).
( ) Equipamento cultural público municipal
( )Equipamento cultural público estadual.
( ) Espaço cultural independente
( )Escola
( )Praça
( )Rua
( )Parque
( ) Outros:
- DIVULGAÇÃO DO PROJETO (Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram)
- CONTRAPARTIDA (Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada.)
- TÓPICOS ADICIONAIS (Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.)
- ANEXOS (Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, clipagem, repercussão nas mídias e redes sociais e relatório de impulsionamento, quando houver; )
Data:
Nome do Proponente:
___________________________________
Assinatura do Proponente
EDITAL Nº 001/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO
ANEXO X - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
NOME DO PROJETO:
Nº DA INSCRIÇÃO:
DEMONSTRATIVO DE RECEITA |
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DATA |
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS |
VALOR R$ |
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LEI PAULO GUSTAVO |
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Juros e Atualização Financeira |
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Comercialização de bens ou serviços |
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Recursos Próprios |
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Outras Fontes (listar individualmente cada uma) |
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TOTAL DAS RECEITAS |
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DEMONSTRATIVO DE DESPESA |
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DATA |
FORNECEDOR |
Nº doc. |
VALOR R$ |
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TOTAL DAS DESPESAS |
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ASSINATURA DO PROPONENTE
EDITAL Nº 001/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO
ANEXO XI – DECLARAÇÃO DO CONTADOR
NOME DO PROJETO:
Nº DA ISNCRIÇÃO:
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (Nome do Proponente ou Representante Legal), CPF nº _______________________na qualidade de contemplado do edital de seleção de projetos culturais financiado pela Lei Paulo Gustavo, DECLARO, sob as penas da lei, que ________________________________________ (nome do profissional de contabilidade), CPF nº ___________________________, RG nº ________________________, e CRC nº _________________ é o contador que acompanhou a execução financeira e contábil do projeto e que seu registro está regular junto ao Conselho Regional de Contabilidade.
São José do Norte, _______ de ________________de 20____.
_____________________________ __________________________
(nome e assinatura proponente) (nome e assinatura do contador)