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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 – LEI PAULO GUSTAVO


Data de Publicação: 27 de novembro de 2023
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 27/11/2023
Orgão/Secretaria: Educação e Cultura
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração



EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 – LEI PAULO GUSTAVO

EDITAL DE FOMENTO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS PARA CINEMA DE RUA OU ITINERANTE

 

O Município de São José do Norte, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, torna pública e aberta, a partir da data de sua publicação, as inscrições para participação no Edital de Chamamento Público nº002/2023 destinado ao FOMENTO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS PARA CINEMA DE RUA OU ITINERANTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 – LEI PAULO GUSTAVO, ART.6º, INCISO II.

 

REGULAMENTO

 

Este edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.  As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de São José do Norte – RS. Deste modo, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura torna público o presente edital, elaborado com base na Lei Complementar nº195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.  Na realização deste edital, estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.

 

  1. DO OBJETO

 

  • O presente Edital tem por finalidade apoiar financeiramente projetos realizados por proponentes sediados no município de São José do Norte que tenham por objeto a criação, manutenção, modernização de cinema de rua ou itinerante, conforme o inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº195/2022 – Lei Paulo Gustavo.

       1.1.1 Exclusivamente para os projetos de cinema de rua poderão ser contempladas, entre outras ações:

  1. a) Manutenção e aquisição de equipamentos.
  2. b) Reforma, restauro, modernização e instalações físicas.
  3. c) Despesas relacionadas à implementação e/ou ampliação de acessibilidade e inclusão.

       1.1.2. No caso de projetos que prevejam obras em espaços físicos, de acordo com as alíneas A, B e C, o participante deverá comprovar a titularidade do imóvel.

       1.4 O apoio previsto pelo presente Edital não se destina a reformas que acarretem em ampliação de área, como: instalação de mezanino, estrutura metálica e/ou de alvenaria para apoio de telhado/área coberta, mureta ou gradil para delimitação de varanda e outros.

       1.5 O apoio previsto pelo presente Edital não se destina a intervenções que necessitem de projetos de arquitetura e/ou obras.

       1.6. Exclusivamente para os projetos de cinema itinerante poderão ser contempladas, entre outras ações:

  1. a) Manutenção e aquisição de equipamentos.

       b)Despesas relacionadas à implementação e/ou ampliação de acessibilidade e inclusão.

       1.7. Para os efeitos deste Edital, entende-se por:  

  1. a) Conforme Lei Complementar nº195/2022, cinema de rua ou itinerante, é o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados (artigo 3º. Inciso III, parágrafo 6º do Decreto 11.453/2023).
  2. b) Cinema itinerante: para este edital, é aquele que exibe filmes se utilizando de um veículo com sala de cinema adaptada, que transita por vários locais.
  3. c) Cinema de Rua: cinemas que funcionem em imóveis cujo acesso direto seja por logradouro público ou em espaços semipúblicos de circulação em galerias.
  4. d) Manutenção e/ou modernização: corresponde à melhoria e/ou aquisição de equipamentos de projeção audiovisual, aquisição de móveis e utensílios necessários para a operação, despesas de instalação e montagem relacionadas aos itens adquiridos e outros materiais pertinentes à realização da atividade audiovisual contemplando uma das atividades previstas no subitem 1.6
  5. e) Projeto: formalização da proposta através de informações e documentos apresentados à Secretaria de Educação e Cultura, conforme subitem 10.3.
  6. f) Contrapartida: ação que o proponente deverá realizar em retribuição pelo financiamento de seu projeto com recursos públicos. A contrapartida deve garantir o mais amplo acesso da população ao produto cultural gerado com apoio do programa, conforme descrito no subitem 9.1
  7. g) Plano de Acessibilidade: deverá ser elaborado, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, bem como, Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, devendo oferecer medidas de acessibilidade física e/ou atitudinal e/ou comunicacional, conforme descrito no subitem 7.1.
  8. h) Proponente: a pessoa jurídica que inscreve projeto neste Edital e que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria de Educação e Cultura, pelo projeto, ou seja, por sua inscrição, execução e conclusão.
  1. DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS

 

2.1. O presente edital possui valor, de R$31.554,43 (trinta e um mil com cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos), distribuídos da seguinte forma.

 

2.2. Seleção de até três projetos para cinema de rua ou itinerante, destinado 2 vagas para cotas, caso não tenha inscritos para reserva de cotas, o valor total de R$31.554,43 fica destinando para um único projeto.

 

2.3. Caso não haja projetos selecionados, caberá a Secretaria de Educação e Cultura, a decisão de remanejar os recursos remanescentes deste edital para outros Editais da Lei Paulo Gustavo de São José do Norte, desde que pertencentes ao mesmo inciso.

 

2.4. Após aprovação do projeto no trâmite final para execução da ação, cabe a Administração Municipal repassar o recurso financeiro a conta do proponente, no prazo máximo de 30 dias. 

 

  1. DAS VEDAÇÕES

 

3.1 É vedada a participação de proponentes que:

 

I – Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento dos recursos;

II – Fica impedida a participação como proponente de projetos nos certames da Lei Paulo Gustavo em São José do Norte todos os servidores públicos efetivos e comissionados. Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo Edital, nos casos em que o referido servidor tenha atuado na etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise das propostas ou na etapa de julgamento dos recursos;

III – Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) e do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

IV – Pessoa Física ou Jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

V – Pessoa Física ou Jurídica que se encontre, durante a vigência deste Edital, impossibilitada de participar de licitações em decorrência de sanção que lhe foi imposta.

3.2 O agente cultural que integrar algum Conselho Municipal poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 3.1;

 

3.3 Em se tratando de proponentes Pessoas Jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 3.1;

 

3.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do Edital, que trata o subitem I do item 3.2.

 

3.5 Tendo em vista que os certames da Lei Paulo Gustavo em São José Do Norte, se dará em quatro editais, será permitida a inscrição por Agente Cultural de 1 (um) projeto por Edital, sendo limitada a contemplação de propostas em no máximo 2 (duas).

 

3.6 Na eventualidade de um Agente Cultural possuir mais de dois projetos classificados, os dois melhores pontuados em seus certames serão os que automaticamente serão contemplados, ficando dispensados os demais.

 

3.7 As contas bancárias para o recebimento dos recursos oriundos da Lei Paulo Gustavo deverão ser nominais para a mesma pessoa física ou jurídica, caracterizada como proponente, sendo as mesmas, criadas somente para execução do recurso.

 

3.8 Caso ocorra incidência de impostos será no repasse de recursos por parte de pessoas físicas e jurídicas, como a retenção do Imposto de Renda na fonte, com base na alíquota aplicada a cada valor, tipo de proponente e exercício fiscal mensal.

 

  1. DAS COTAS E DOS MECANISMOS DE ESTÍMULO

 

4.1 À pontuação obtida na avaliação final, será acrescida de 0,5 (meio) ponto adicional, caso se enquadre o proponente, e expressamente o declare, sob as penas da lei, em uma ou mais das situações abaixo.

  1. a) Gênero:

1) Proponente Pessoa Jurídica (Responsável legal ou Cooperado, no caso de Cooperativas) mulher, transgênero, não-binária ou gênero.

  1. b) Pessoa com deficiência:

1) Proponente Pessoa Jurídica (Responsável legal ou Cooperado, no caso de Cooperativas) com deficiência.

  1. c) Povos e comunidades:

1) Proponente Pessoa Jurídica: (Responsável legal ou Cooperado, no caso de Cooperativas) originário de povos e comunidades de terreiros, quilombolas, nômades e ciganos.

  1. d) Desconcentração territorial (conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 6º e parágrafo 12 do artigo 8º da Lei Complementar nº 195/2022):

1) Proponente Pessoa Jurídica Responsável legal de proponente ou (cooperado, no caso de cooperativa) sediado em município que não aderiu à Lei Complementar nº 195/2022.

 

4.2 Independentemente de se enquadrar o proponente em mais de uma das hipóteses acima, a pontuação acrescida se restringirá, sempre, a 5 (cinco) pontos.

 

 

4.3. Ficam garantidas cotas étnico-raciais, nas seguintes proporções:

  1. a) no mínimo 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras (pretas e pardas);
  2. b) no mínimo 10% (dez por cento) das vagas para pessoas indígenas.

 

4.4. Os proponentes que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas e não forem contemplados pelas cotas concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

 

  • O proponente que se enquadra nos grupos descritos no item 4.1, deverá, no ato da inscrição, apresentar autodeclaração, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo disponível no anexo III deste Edital. A não apresentação da autodeclaração, impossibilitará o recebimento da referida pontuação, bem como a validação no percentual de cotas.

 

  • Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

 

  • No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

 

  • Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.1 e item 4.3, as vagas não preenchidas serão direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, com a maior pontuação.

 

5.DA PARTICIPAÇÃO

 

5.1. Podem habilitar-se a participar do referido Edital de Chamamento Público nº02/2023, preenchendo o formulário de inscrição do anexo I do edital:

I – Pessoa Jurídica com fins lucrativos (empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);

II – Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (associação, fundação, cooperativa, etc.);

III–Microempreendedor individual (MEI), o proponente deverá comprovar em seu Certificado o CNAE compatível com atividades artísticas e/ou culturais.

 

  1. ACESSIBILIDADE

 

6.1 Os projetos deverão contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência):

I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço;

III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, como Língua Brasileira de Sinais - Libras; o sistema Braille; o sistema de sinalização ou comunicação tátil; a audiodescrição; as legendas; e linguagem simples.

 

6.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - Adaptação de espaços culturais;

II- Utilização de tecnologias assistidas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

 

6.3. Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade poderão estar previstos nos custos do projeto, da iniciativa ou do espaço, assegurados, para essa finalidade, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do projeto.

 

  1. CONTRAPARTIDA

 

7.1. Os proponentes contemplados neste Edital deverão realizar contrapartida assegurando a acessibilidade de grupos com restrições, conforme item 6.1.

 

7.2 A contrapartida deverá prever atividades em espaços públicos de forma gratuita, ou atividades destinadas, prioritariamente:

 I - Aos alunos e aos professores da rede pública de ensino;

 II - Às pessoas integrantes de grupos e de associações comunitárias.

 

7.3. As contrapartidas deverão ser exibições de filmes e documentários com temáticas propicias a ser apresentada a rede escolar, com no mínimo 15 exibições.

 

7.4 O material de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto, da iniciativa ou do espaço deverá ser disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, bem como, deverá conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

 

7.5. Durante a execução do projeto em hipótese alguma será admitida a supressão, parcial ou total ou cancelamento dos itens do plano de acessibilidade do objeto deste edital, sendo possível, apenas a alteração entre os aspectos descritos no subitem 11.6.

 

7.6. O proponente recebedor do recurso para executar o projeto, ficará comprometido a disponibilizar em média 15 exibições no caso de cinema itinerante, a decisão de data a cargo da Prefeitura.

 

  • ETAPAS DO EDITAL SELEÇÃO, INSCRIÇÃO E ASSINATURA DO TERMO
    • Após o encerramento das inscrições a lista de projetos inscritos será publicada e encaminhada para a Comissão de Avaliação e Seleção
    • O edital será composto pelas seguintes fases/etapas:

ETAPA

DATA

a)     Inscrição dos Projetos

27/11 a 04/12

b)     Entrega dos documentos

28/11 a 05/12

c)     Seleção

07/12 a 13/12

d)     Resultado da homologação

14/12

e)     Recurso

15/12 a 20/12

f)      Lista Final

20/12

g)     Assinatura do Termo de Execução

21/12 e 22/12

h)     Previsão do Repasse do Recurso Financeiro

26/12 a 29/12

 

 

8.2.1 INSCRIÇÃO

 

 

  • A efetiva inscrição será considerada através da entrega de documentos in loco, do dia 28 de novembro até o dia 05 de dezembro das 8h ao 12h e das 13h às 17h na sede da Secretaria de Educação e Cultura, em envelope
  • O formulário de inscrição Anexo I, bem como todos os anexos disponíveis para efetivação da inscrição, estarão disponíveis na Secretaria de Educação e Cultura e através do site oficial da Prefeitura.

 

  • O proponente deverá encaminhar a documentação conforme subitem 11.2, por meio físico e em envelope lacrado, juntamente com o PROJETO, conforme itens a seguir:

1- Apresentação resumida do projeto:

  1. b) Relevância e pertinência.
  2. c) Descrição detalhada das ações/atividades a serem realizadas.
  3. e) Indicação dos locais de atendimento do cinema para cinema itinerante.
  4. f) Cronograma de execução.
  5. g) Planilha orçamentária devidamente assinada, conforme Anexo IV;
  6. h) Ficha técnica com a relação dos participantes, incluindo a identificação do CPF e a descrição da função no projeto), caso haja, além do proponente.
  7. l) Detalhamento da proposta de contrapartida com plano de Divulgação.
  8. m) Formulário de Inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo I;
  9. p) Formulário de autodeclaração, conforme, Anexo III (se for o caso);
  10. q) Declaração do contador, conforme Anexo VII.
  11. r) Detalhamento do plano de acessibilidade.

 

  • O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo e informações de seu projeto, bem como acompanhamento de inscrição. Cada proponente poderá concorrer neste Edital com, no máximo 1 (um) projeto cultural.

 

  • É vedada ao proponente Pessoa Física a inscrição também como Representante Legal de Pessoa Jurídica ou MEI.

 

  • Caso seja verificado a inscrição de mais de um projeto cultural por proponente no mesmo edital, será considerado, para avaliação, o último projeto enviado.

 

  • Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 12 (doze) meses.

 

  • O proponente deverá se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte: https://www.saojosedonorte.rs.gov.br/

 

  • As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

 

  • Serão desclassificadas as inscrições que:

I - Não entregue presencialmente os documentos na Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

II - Forem enviados formulários rasurados e/ou ilegíveis;

III - Não atenderem qualquer um dos requisitos exigidos neste Edital.

 

  • O projeto que apresentar orçamento maior do que o previsto neste Edital deverá obrigatoriamente especificar as fontes complementares de recursos.

 

  • O proponente deve destinar, obrigatoriamente, no mínimo 10% (dez por cento) do aporte para o plano de acessibilidade conforme disposto no subitem 7.1, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.146, de julho de 2015 e Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, Capítulo VIII, artigo 14.

 

  • Em caso de compra de equipamento de qualquer natureza, deverá ser expressamente justificado o motivo da compra e o destino do equipamento adquirido após a conclusão do projeto.

 

  • DA SELEÇÃO

 

  • Trata-se de fase eliminatória e classificatória devendo o proponente enviar no momento da inscrição todos os itens solicitados.
  • Os projetos inscritos serão encaminhados à Comissão de Avaliação e Seleção, que, no prazo máximo de 05 (cinco) úteis do recebimento, analisará e atribuirá a pontuação correspondente, considerando o disposto no Edital.
  1. a) O prazo de 05 (cinco) dias poderá ser prorrogado, a critério da Administração.
  2. b) Será divulgada lista de classificação

 

  • ANÁLISE DO PROJETO

 

8.2.3.1 Serão considerados os seguintes critérios, com as respectivas pontuações:

 

CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

a) Compatibilidade orçamentária, viabilidade e adequação do cronograma.

Serão avaliados os aspectos técnicos do projeto, incluindo a adequação do orçamento, a viabilidade de realização e a pertinência do cronograma apresentado.

0 a 15 pontos

B) Potencial de impacto cultural

Será avaliado o potencial de impacto do projeto na cultura

0 a 10 pontos

A.  Formação de público.

Será avaliado se o projeto propõe iniciativas que estimulem a formação de público

       0 a 10 pontos

D) Proposta de contrapartida e plano de acessibilidade

 

 

Será avaliada a viabilidade da contrapartida e do plano de acessibilidade e integração em relação ao projeto.

0       a 15 pontos

 

8.2.3.2 A nota do projeto será definida mediante o resultado da média das notas atribuídas por cada um dos membros da Comissão de Avaliação e Seleção que tiverem analisado os projetos inscritos considerando os pesos dos critérios.

 

8.2.3.3 Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o(a) candidato(a) que tenha apresentado sucessivamente:

  1. a) maior pontuação no critério E;
  2. b) maior pontuação no critério C;
  3. c) maior pontuação no critério B.

 

8.2.3.4. Persistindo o empate serão considerados os critérios:

  1. a) maior pontuação no critério A;
  2. b) maior pontuação no critério D.
  3. c) idade mais elevada do responsável legal.

 

8.2.3.5. Será selecionado apenas 01 (um) projeto por proponente neste Edital, respeitada a ordem de classificação.

 

8.2.3.6. O mesmo projeto, com objeto idêntico, não poderá ser contemplado em mais de 01 (um) Edital.

 

8.2.3.7. Caso seja comprovado que o mesmo projeto foi contratado em mais de 01 (um) Edital, o proponente será sancionado e os recursos repassados aos dois projetos deverão ser restituídos ao erário, com juros e correção monetária.

 

8.2.3.8. À pontuação obtida na avaliação final, será acrescida de 5 (cinco) pontos adicional, caso se enquadre o proponente, e expressamente o declare, sob as penas da lei, em uma ou mais das situações do subitem 4.1.

 

 

8.2.4 RECURSO DA SELEÇÃO

 

8.2.4.1. Caberá um único recurso a ser enviado uma única vez da decisão da Comissão de Seleção, no prazo de 03 (três) dias úteis da publicação da publicação da no site oficial da Prefeitura https://www.saojosedonorte.rs.gov.br/.

 

8.2.4.2. No recurso poderá haver saneamento de falhas, cabe decisão de aceite por parte da Comissão de Avaliação e Seleção, nos seguintes casos:

 

  1. Entende-se por saneamento de falhas: envio de certidão demonstrando a regularidade, acaso solicitada, em razão de pendências, envio de documentos faltantes ou reenvio de documentos incompletos, documentos ilegíveis e de documentos sem assinatura ou com assinatura indevidamente fixada como imagem no documento.
  2. No que se refere às certidões elencadas no subitem 11.2 e 11.3. o proponente deverá enviar a certidão demonstrando a regularidade, acaso solicitada, em razão de pendências ou impossibilidade de emissão direta pela Secretaria.

 

8.2.4.3 Serão aceitos os recursos enviados até as 23:59:59 (horário de Brasília) da data estipulada no subitem 8.2, exclusivamente através do Protocolo online https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5.

 

8.2.4.4. Não será aceito nenhum recurso protocolado nesta Secretaria ou recebido por via postal ou e-mail.

 

8.2.4.5. As respostas aos recursos serão publicadas no site oficial da Prefeitura.

 

8.2.4.6. A Secretaria não se responsabiliza por falha no envio dos recursos por qualquer razão, cabendo ao proponente diligenciar os atos em tempo hábil.

 

  • ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO

 

  • Após a divulgação da Lista de Aprovados, o Proponente terá o prazo de 2 (dois) dias para assinatura do Termo de Execução, conforme item 8.2, com data estipulada.

 

  • O Termo de Execução corresponde ao documento a ser assinado pelo proponente contemplado neste Edital pelo Município de São José do Norte contendo as obrigações dos assinantes.

 

  • Após a assinatura do Termo de Execução, o proponente receberá os recursos em Conta Corrente, sendo esta, em nome do próprio, criada exclusivamente para o recebimento dos recursos deste Edital.

 

  • Os procedimentos de acompanhamento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informações à Secretaria Municipal de Educação e Cultura observarão o Decreto nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

 

  1. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

 

  • Para fins de utilização total da verba destinada para esse Edital, após o processo seletivo, eventuais sobras de recursos do valor contingenciado serão distribuídos ao(s) projeto(s) suplentes de maior pontuação, independentemente de qualquer enquadramento desde que o valor do projeto se encaixe no valor da sobra.

 

  • Caso não haja projetos selecionados suficientes, caberá à Secretaria de Educação e Cultura a decisão de remanejar os recursos remanescentes deste Edital para outros Editais da Lei Paulo Gustavo pertencentes ao mesmo Artigo.

 

  • Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste Edital, os recursos remanescentes poderão ser restituídos ao Tesouro Nacional, conforme orientação do Decreto nº 11.525/2023.

 

  1. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

 

  • A seleção dos projetos será realizada pela Comissão de Avaliação e Seleção, formada pelos pareceristas contratados mediante Termo de Convênio, formado por uma equipe especializada com formação e conhecimento na área de audiovisual.
  • Comissão formada por até 4 (quatro) pareceristas.
  • A Comissão de Avaliação e Seleção é soberana quanto ao mérito das decisões.
  • Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção ficarão impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de seleção nos quais:

I - Tenham interesse direto na matéria;

II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos 2 (dois) anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

III - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

 

  1. DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE

 

  • Serão necessários cópias ou documentos originais, conforme consta abaixo, acrescido dos anexos conforme item 14.

 

  • CÓPIA DOS DOCUMENTOS PARA PESSOA JURÍDICA

 

  • - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • - Atos Constitutivos, qual seja o Contrato Social, nos casos de Pessoas Jurídicas com fins lucrativos, ou Estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
  • - Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União, válida;
  • - Certidão Negativa de Débitos relativas a Créditos Tributários Estaduais, válida;
  • - Certidão Negativa de Débitos relativas a Créditos Tributários Municipais, válida; VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, válida;

VII - Dados bancários (conta bancária específica para o recebimento dos recursos deste edital, em nome do CNPJ), criada após resultado da lista Final de contemplados.

11.3 PESSOA JURÍDICA – MEI

I - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ;

II - Documento que conste o número do PIS ou NIT;

IV - Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União, válida;

V - Certidão Negativa de Débitos relativas a Créditos Tributários Estaduais, válida;

VI - Certidão Negativa de Débitos relativas a Créditos Tributários Municipais, válida;

VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, válida;

IX - Dados bancários (conta bancária específica para o recebimento dos recursos deste edital, em nome do CNPJ)

 

11.4 As Certidões Positivas com efeito de negativas servirão como Certidões Negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

 

11.5 Caso o proponente não apresente a documentação no prazo estabelecido no item 13.1 ou sua documentação não seja habilitada, perderá o apoio financeiro e será convocado o próximo classificado para assumir sua vaga.

 

11.6 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% (vinte por cento) poderão ser realizadas pelo proponente, sem a necessidade de autorização prévia.

 

  1. PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

12.1 O proponente deverá prestar contas em até 30 (trinta) dias corridos a contar do fim da vigência do Termo de Execução apresentando os seguintes documentos:

 

I - Relatório Final de Execução do Objeto, Anexo IX, devidamente preenchido;

II – Relatório de execução financeira, Anexo X (caso solicitado);

III - Declaração do contador do projeto, Anexo XI, de que acompanhou a execução financeira e de que foram cumpridas as obrigações contábeis;

IV - Extrato zerado da conta bancária;

VI- Comprovantes fiscais (notas e recibos)

 

12.2 documentação relativa à execução do objeto e financeira deve ser mantida pelo beneficiário pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do fim da vigência do Termo de Execução.

 

12.3 A prestação de informações pelo proponente no Relatório de Execução do Objeto, Anexo IX, deverá comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural inscrita.

 

12.4 Todas as despesas custeadas com recursos do projeto deverão ser efetuadas mediante documento fiscal em nome do proponente.

 

12.5 A prestação de informações no Relatório de Execução Financeira, Anexo X, será exigida excepcionalmente, nas seguintes hipóteses:

I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto;

II - Quando for recebida pela administração pública denúncia de irregularidade sobre a execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que deverá avaliar os elementos fáticos apresentados.

 

12.6 A análise da prestação de informações, será realizada pela Comissão de Avaliação e entregue a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e avaliará os relatórios apresentados, podendo concluir pela:

I - Aprovação da prestação de contas físicas e financeiras, com ou sem ressalvas;

II - Reprovação da prestação de contas físicas e financeiras, parcial ou total.

 

12.7  Nos casos em que o julgamento da prestação de informações for pela reprovação, o proponente será notificado para devolver recursos ao erário, no montante do valor reprovado.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de São José do Norte de qualquer responsabilidade civil ou penal.

 

13.2 O acompanhamento de todas as etapas deste edital e a observância quanto aos prazos será de inteira responsabilidade dos proponentes.

 

13.3 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

 

13.4 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

 

13.5 Os dados informados na inscrição serão tratados com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei Federal n° 13.709/18.

 

13.6 Finalizado o processo seletivo, o resultado será divulgado no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte e no Diário Oficial do Município.

 

13.7 Apenas os proponentes selecionados serão comunicados por e-mail ou via WhatsApp para providenciar a entrega de documentação.

 

13.8 É de exclusiva responsabilidade do proponente a obtenção das autorizações, liberações e documentações necessárias para realização dos projetos culturais.

 

13.9 No caso de desistência ou impossibilidade do recebimento do recurso financeiro por parte do proponente contemplado, será convocado o seguinte classificado, observada a respectiva ordem de classificação.

 

13.10 O Município de São José do Norte não se responsabiliza por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária, securitária ou mesmo da ordem de direitos autorais e de imagem, porventura decorrente da execução da verba do fomento, cujo cumprimento e responsabilidades caberão exclusivamente ao proponente.

 

13.11 O presente Edital e seus anexos estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte https://www.saojosedonorte.rs.gov.br/

 

  1. COMPÕEM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:

Anexo I – Formulário de inscrição

Anexo II – Termo de compromisso de participação

Anexo III - Formulário de Autodeclaração;

Anexo IV – Planilha Orçamentária (formato word);

Anexo V - Modelo de Recurso;

Anexo VI - Relatório de Execução do Objeto;

Anexo VII - Relatório de Execução Financeira;

Anexo VIII - Declaração do Contador;

 

São José do Norte, 27 de novembro de 2023.

 

Fabiany Zogbi Roig

Prefeita Municipal

 

EDITAL Nº 002/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO

 

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

1.IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR E PROPONENTE

 

CPC Nº

 

PESSOA JURÍDICA

RAZÃO SOCIAL

 

CNPJ

 

ENDEREÇO

 

 

TELEFONE

 

E-MAIL

 

Dados do representante legal da Pessoa Jurídica

NOME

 

CPF

 

ENDEREÇO

 

 

TELEFONE

 

               

 

 

  1. DADOS BANCÁRIOS

 

BANCO

AGÊNCIA

Nº CONTA:

 

 

 

  1. EQUIPE PRINCIPAL DO PROJETO

 

Nome do profissional/empresa

CPF/CNPJ

Função no Projeto

 

 

Pessoa Negra

Pessoa Indígena

Pessoa com deficiência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Listar nessa tabela apenas as pessoas envolvidas diretamente no processo, as pessoas chamadas “linha de frente”, indispensáveis para a execução do projeto.

 

4.CONTRAPARTIDA

Detalhamento da proposta de contrapartida com plano de Divulgação, descreva como a contrapartida será executada, quando será executada e onde será executada.

____________________________________________________________________________________________________________________________________________4.1CONTRAPARTIDA

Bens e Serviços

Quantidade

 

 

 

 

 

 

 

Contrapartida: É tudo aquilo que o projeto vai oferecer para a comunidade em troca do financiamento do projeto e o número de vezes destas ações; Todo o projeto cultural deve dar em contrapartida uma fração do resultado de seu produto cultural para utilização. (Ex. Cópias de livros, cds, apresentações gratuitas, ingressos, vagas gratuitas nas oficinas, preços populares, entre outros, conforme o produto cultural resultante de cada projeto). Vale ressaltar que a divulgação do nome do financiamento, nos materiais de divulgação são obrigações legais dos produtores contemplados com projetos, portanto não se caracterizam como contrapartida. A contrapartida deve obrigatoriamente ser um produto cultural resultante do projeto, dentre outras ações propostas pelo produtor. É avaliado, em cada projeto, além da relevância cultural, o seu caráter social. Por isso a execução do projeto e sua contrapartida devem dialogar e oferecer às comunidades em que está inserido este retorno. É fundamental o projeto estar alinhado com a política cultural do município e com os indicativos do edital.

 

13.  TITULO DO PROJETO:

Título: deve ser simples e conter o ano ou edição do evento e o semestre de concorrência. Especifique o estilo ou gênero.

 

 

 

 

PERÍODO DE REALIZAÇÃO:

O Período de realização: o projeto deve compreender desde a data inicial (após o firmamento do Termo de Execução) até a data final de execução (prestação de contas). Considerando que, até a prestação de contas terá de ser executado no mínimo uma exibição de filmes ou documentários.

 

 

 

 

RELEVÂNCIA E PERTINÊNCIA.

 

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS AÇÕES/ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS.

 

 

 

 

 

INDICAÇÃO DOS LOCAIS DE ATENDIMENTO DO CINEMA PARA CINEMA ITINERANTE.

 

 

 

 

 

DETALHAMENTO DO PLANO DE ACESSIBILIDADE

 

 

 

 

 

 

6 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ETAPAS

AÇÕES PREVISTAS

PERÍODO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Local e data:

Assinatura do proponente:

 

EDITAL Nº 002/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO         

 

ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO

 

Eu, .........................................................................., RG nº ............................................., CPF nº...................................................., residente no endereço ......................................................................................, bairro ....................................., CEP...................................................., município de ...................................................................................., me comprometo a participar do projeto ......................................................................, no Edital Lei Paulo Gustavo nº 02/2023. (em caso de projeto executado individualmente pelo proponente preencher apenas com os dados dos proponentes) ..............................,

 

São José do Norte, ______ de _____________ de 20____.

 

_______________________________

Assinatura do participante

 

EDITAL Nº 002/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO

         

ANEXO III- AUTODECLARAÇÃO

 

O preenchimento deste documento é necessário àqueles que concorrerão às cotas ou pontuações para os mecanismos de estímulo.

 

Eu, __________________________________________________________________, CPF n.º _______________________, RG n.º ___________________, responsável pelo projeto intitulado ______________________________________________, DECLARO para fins de participação no Edital _____________________________, que sou (negro, pardo ou indígena, mulheres, pessoas de Povos Tradicionais, pessoa do Segmento LGBTQIAPN+ e pessoas com deficiência -PCD) __________________. Declaro ainda os seguintes motivos que justificam minha autodeclaração (autopercepção, autoidentificação e pertencimento étnico). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que, se for comprovada a falsidade desta declaração, a classificação será tornada sem efeito, o que implicará em cancelamento da inscrição no edital, além de penalidades previstas no Código Penal Brasileiro.

 

Data: _____/_____/2023

 

___________________________________

Assinatura do declarante

 

 A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) prevê a destinação de 20% de vagas para pessoas negras e 10% para indígenas, portanto, os editais terão como anexo o modelo e autodeclaração que deverá ser assinado pelo proponente que concorrer às cotas.

No caso de pessoas negras, basta o encaminhamento desta autodeclaração assinada. Para os indígenas autodeclarados é necessária também a assinatura da liderança da comunidade indígena à qual pertence ou, para os não aldeados, a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Indígenas), emitido pela Funai.

 

EDITAL Nº 002/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO

         

ANEXO IV- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

 

Descrição

unidade

Quantidade de unidades

Valor unitário

Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VALOR TOTAL DO PROJETO

 

_______________________________________________

ASSINATURA DO PROPONENTE

 

EDITAL Nº 002/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO

 

ANEXO V- RECURSO

 

Enviar via protocolo on-line para o setor de cultura

 

 NOME DO PROJETO:

 Nº PROTOCOLO:

 

 Eu, ___________________________________________________________(nome do proponente ou Representante Legal), CPF/CNPJ n.º ___________________, Projeto intitulado _________________________________________________________ (nome do projeto), venho interpor o presente RECURSO, pelos motivos a seguir expostos.

 

I – DOS MOTIVOS: (expor neste campo, os motivos pelos quais há discordância em relação à decisão)

 

 II – DO PEDIDO: (explique neste campo o que deseja. Ex: explicação das questões apontadas no parecer, reconsideração de argumento, etc).

 

"REQUER-SE, portanto, que sejam apreciados os motivos da discordância em relação à decisão e que seja emitida nova decisão."

 

São José do Norte, _____de _______________de 20___.

 

_________________________________________________

Nome e assinatura do proponente

 

EDITAL Nº 002/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO

ANEXO VI- RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

 

PROPONENTE: ________________________________________________________

PROJETO:_____________________________________________________________

E-MAIL: ______________________________________________________________

TELEFONE: ___________________________________________________________

I – Qual a data que o projeto foi finalizado? ___________________________________

II – Como se deu a execução do restante do projeto?____________________________

 ______________________________________________________________________

III - Descreva as atividades executadas após o envio do relatório anterior, com informações de:

  1. a) data: ________________________________________________________________
  2. b) local: _______________________________________________________________
  3. c) quantidade de público: __________________________________________________
  4. d) outras: ______________________________________________________________

IV - Outras informações que achar pertinente.

V – Quais desdobramentos do projeto? ______________________________________

_____________________________________________________________________

VI- O projeto terá continuidade? __________________________________________

 

Data:

Nome do Proponente:

___________________________________

Assinatura do Proponente

 

EDITAL Nº 001/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO

ANEXO VII - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

 

NOME DO PROJETO:

Nº DA INSCRIÇÃO:

 

DEMONSTRATIVO DE RECEITA

DATA

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS

VALOR R$

 

LEI PAULO GUSTAVO

 

 

Juros e Atualização Financeira

 

 

Comercialização de bens ou serviços

 

 

Recursos Próprios

 

 

Outras Fontes (listar individualmente cada uma)

 

TOTAL DAS RECEITAS

 

 

DEMONSTRATIVO DE DESPESA

 

DATA

FORNECEDOR

Nº doc.

VALOR R$

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DAS DESPESAS

 

 

_________________________________

ASSINATURA DO PROPONENTE

 

EDITAL Nº 001/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO

ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DO CONTADOR

 

NOME DO PROJETO:

Nº DA ISNCRIÇÃO:

 

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (Nome do Proponente ou Representante Legal), CPF nº _______________________na qualidade de contemplado do edital de seleção de projetos culturais financiado pela Lei Paulo Gustavo, DECLARO, sob as penas da lei, que ________________________________________ (nome do profissional de contabilidade), CPF nº ___________________________, RG nº ________________________, e CRC nº _________________ é o contador que acompanhou a execução financeira e contábil do projeto e que seu registro está regular junto ao Conselho Regional de Contabilidade.

 

São José do Norte, _______ de ________________de 20____.

 

_____________________________                               __________________________

(nome e assinatura proponente)                                          (nome e assinatura do contador)


Município de São José do Norte

Centro Administrativo
Endereço: Rua Edgardo Pereira Velho, 635
Bairro Tamandaré | 96225-000