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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023 – LEI PAULO GUSTAVO


Data de Publicação: 1 de dezembro de 2023
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 01/12/2023
Orgão/Secretaria: Educação e Cultura
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração



EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023 – LEI PAULO GUSTAVO

 

O Município de São José do Norte, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, torna pública e aberta, a partir da data de sua publicação, as inscrições para participação no Edital de Chamamento Público nº004/2023 destinado ao FOMENTO PARA LINHAS DE APOIO NAS LINGUAGENS ARTÍSTICAS E ÁREAS CULTURAIS (ART. 8º), FINANCIADO PELA LEI PAULO GUSTAVO.

 REGULAMENTO

Este edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de São José do Norte – RS. Deste modo, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura torna público o presente edital, elaborado com base na Lei Complementar nº195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. Na realização deste edital, estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.

1.            DO OBJETO

1.1    Constitui o objeto deste Edital a seleção de 2 (dois) projetos culturais para linhas de apoio nas linguagens artísticas e áreas culturais, considerando projetos para execução de ações ou eventos, por meio da celebração de Termo de Execução, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de São José do Norte.

1.2    O proponente deverá em seu projeto, propor uma ação ou evento, na categoria de linhas de apoio nas linguagens artísticas e áreas culturais, tendo a obrigatoriedade de contratar os demais segmentos da cultura, como os quais estão definidos abaixo:

a)       Estrutura de som, palco e iluminação;

b)       Artesanato;

c)       Exposição de fotografias, desenhos e pinturas;

d)       Músicos (individual, dupla, grupo ou bandas);

e)       Mídias para divulgação (rádio e Tv);

f)        Danças artísticas em grupo ou individual (grupo de balé, danças de hip hop, invernadas. etc);

g)       Exposição de obras literárias;

1.3    É vedada a utilização de recursos deste edital para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual, sendo apenas permitido o registro em vídeo ou a transmissão pela internet, desde que não se enquadrem como obras cinematográficas ou videofonográficas ou qualquer outro tipp de produção audiovisual caracterizada na Medida Provisória nº 2.228-1 de 2001.

1.4    O objeto do projeto deverá apoiar no minímo uma das modalidades de fomento, conforme os procedimentos previstos no Decreto nº 11.453, de 2023:

I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;

II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e

III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19 .

  1. VALORES

2.1 O valor total disponibilizado para este edital é de R$75.120,90 (setenta e cinco mil com cento e vinte reais e noventa centavos).

2.2 A despesa correrá no por conta das dotações orçamentárias nº:

  1. a) 2023/1716 –3.3.90.31.00

2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária.

  1. QUEM PODE SE INSCREVER

 3.1 Poderão se inscrever neste edital profissionais da área artística e cultural residentes e domiciliados no município de São José do Norte, no mínimo, 2 (dois) anos, contados da data da abertura do presente edital.

3.2  Em regra, o proponente deverá ser:

I - pessoa física ou microempreendedor individual (MEI);

II - pessoa jurídica com fins lucrativos;

III - pessoa jurídica sem fins lucrativos;

IV - coletivo/grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.3 Na hipótese de proponentes que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada uma pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Contrato e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo II.

3.4 Um mesmo Agente Cultural pode participar de qualquer quantidade de quadros técnicos (equipes) em diferentes projetos, porém é limitado a contemplação como proponente em no máximo 2 (duas) propostas.

4.   DAS VEDAÇÕES

4.1    É vedada a participação de proponentes que:

a)   Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

b)    Fica impedida a participação como proponente de projetos nos certames da Lei Paulo Gustavo em São José do Norte todos os servidores públicos efetivos e comissionados. Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo Edital, nos casos em que o referido servidor tenha atuado na etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise das propostas ou na etapa de julgamento dos recursos;

c)   Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) e do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

d)   Pessoa Física ou Jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

e)   Pessoa Física ou Jurídica que se encontre, durante a vigência deste Edital, impossibilitada de participar de licitações em decorrência de sanção que lhe foi imposta.

4.2    O agente cultural que integrar algum Conselho Municipal poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no subitem 4.1;

4.3    Quando se tratar de proponentes Pessoas Jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no subitem 4.1.

4.4    A participação de proponentes nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem 4.1.

4.5    Tendo em vista os certames da Paulo Gustavo em São José do Norte, se dará em quatro editais, será permitida a inscrição por Agente Cultural/Proponente de 1 (um) projeto por edital, sendo limitada a contemplação de propostas no máximo 2 (duas).

 5.     DAS COTAS E DOS MECANISMOS DE ESTÍMULO

5.1    Ficam garantidas cotas étnico-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e

b) no mínimo 10% (dez por cento) das vagas para pessoas indígenas.

5.2    Os proponentes que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

5.3    Os proponentes negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante.

 5.4    Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

 5.5     No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

 5.6    Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.1, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.7    Para concorrer às cotas, os proponentes deverão autodeclarar-se, no ato da inscrição, tendo total responsabilidade pela autodeclaração.

5.8    No enquadramento do preenchimento  dentro dos seguintes grupos para os mecanismos de estímulo, é necessário o preenchimento da autodeclaração:

  1. Pessoas Negras (pretas e pardas);
  2. Pessoas Indígenas;
  3. Mulheres;
  4. Pessoa de Povos Tradicionais (Povo de Terreiro, Quilombolas, Ribeirinhos, Caboclos e pessoa de Comunidade Nômade);
  5. Pessoa do Segmento LGBTQIAPN+;
  6. Pessoas com deficiência –

5.8 O proponente que comprovar pela autodeclaração que faz parte de um dos grupos de mecanismo de estímulo, terá o acréscimo de 5 (cinco) pontos na avaliação da nota total do PROJETO.

5.9 O proponente que se enquadra nos grupos descritos no item 5.8, deverá, no ato da inscrição, apresentar autodeclaração, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo disponível no anexo IV deste Edital. A não apresentação da autodeclaração, impossibilitará o recebimento da referida pontuação.

6.     ETAPAS DO EDITAL

6.1 A seleção dos projetos submetidos a este edital será composta das seguintes etapas:

ETAPAS

DATA

a) Inscrição através do Protocolo no site da Prefeitura

01/12 a 02/01 até as 23h59min

b) Entrega dos documentos na sede da Smec

horário de expediente

04/12 a 03/01

c) Análise de mérito cultural dos projetos

12/01 a 17/01

d) Resultado dos proponentes

18/01

e) Recurso

19/01 a 23/01

f) Lista Final dos Contemplados;

26/01

g) Termo de Execução e assinatura

29/01 a 30/12

h) Previsão para Pagamento

05/02 a 15/02

7.     ACESSIBILIDADE

7.1    Os projetos deverão contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% (dez por cento) do valor total do projeto, de modo a contemplar:

I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço;
III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, como Língua Brasileira de Sinais - Libras; o sistema Braille; o sistema de sinalização ou comunicação tátil; a audiodescrição; as legendas; e linguagem simples.

7.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - Adaptação de espaços culturais;

II- Utilização de tecnologias assistidas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

8.     CONTRAPARTIDA

8.1 Os proponentes contemplados neste Edital deverão realizar contrapartida assegurando a acessibilidade de grupos com restrições, conforme item 7.

8.2 A contrapartida deverá prever atividades em espaços públicos de forma gratuita, ou atividades destinadas, prioritariamente:

I - Aos alunos e aos professores da rede pública de ensino;

II - Às pessoas integrantes de grupos e de associações comunitárias.

8.3. As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição, Anexo I, e deverão ser executadas dentro da vigência do Termo de Execução.

9.   DO PROJETO

9.1    O proponente deverá propor um projeto para realização de uma ação ou evento, e nele seja descrito a:

a)   Título;

b)   Justificativa;

c)   Descrição do Objeto;

d)   Objetivos do Projeto;

e)   Metas;

f)    Equipe de trabalho;

g)   Indique as medidas de acessibilidade que serão empregadas no seu projeto para a participação de pessoas com deficiência;

h)   Previsão do período de execução do projeto;

i)    Cronograma de execução;

j)    Plano de divulgação;

k)   Descreva sua proposta de contrapartida;

l)    Descreva a qual das modalidades de fomento, conforme subitem 1.4 o projeto se enquadra;

m)  Defina o número de contratações/tipos de participações, conforme item 1.2.

n)   Coloque o nome

9.2    Considerando o subitem 1.2, fica aberto a possibilidade de mais representações de segmentos para participação da parte prática da ação ou evento, a serem contradas.

9.3    O proponente fica obrigado apresentar em seu projeto, o nome de cada pessoa representante do segmento a qual pertence, em caso de grupo ou banda, informar o nome de um representante.

9.4    Dos projetos a serem avaliados, será verificado se todos os proponentes propuseram as mesmas contratações e participações para os projetos. Considerando, que com relação a estrutura no que refere-se a som, não poderá ser repetida a contratação nos dois projetos aprovados.

9.5    Fica o proponente obrigado a apresentar recibos de pagamento em nome da cada pessoa ou representante de grupo ou banda, bem como nota fiscal em caso de contratação de Pessoa Jurídica.

9.6    As escolhas de equipe de trabalho e de fornecedores serão de responsabilidade do Proponente, vedada a exigência de que sejam adotados procedimentos similares aos realizados no âmbito da administração pública em contratações administrativas no processo decisório.

10.  INSCRIÇÃO

10.1  As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas do dia 01 de dezembro de 2023 até o dia 02 de janeiro de 2023 as 23h 59min, de forma online, através do site da Prefeitura de São José do Norte, https://www.saojosedonorte.rs.gov.br/ ícone Protocolo online, link: https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5.

10.2  A efetiva inscrição será considerada através da entrega de documentos in loco, do dia 01 de dezembro de 2023 até o dia 03 de janeiro de 2023, em horário de expediente, na sede da Secretaria de Educação e Cultura, em envelope lacrado.

10.3  O proponente deverá encaminhar a documentação obrigatória por meio físico e em envelope lacrado, com as seguintes documentações para formalizar sua inscrição:

I - Formulário de Inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo I;

II – Declaração de representação de coletivo/grupo cultural, conforme Anexo II;

III- Formulário de declaração de residência em nome de terceiros, conforme Anexo III (se for o caso);

IV– Formulário de auto declaração, conforme, Anexo IV (se for o caso);

V –  Formulário de Planilha orçamentária devidamente assinada, conforme Anexo V;

VI – Declaração do contador, conforme Anexo XI (somente para Pessoa Jurídica)

 

  • O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo e informações de seu projeto. Cada proponente poderá concorrer neste Edital com, no máximo 1 (um) projeto

 

  • É vedada ao proponente Pessoa Física a inscrição também como Representante Legal de Pessoa Jurídica ou

 

  • Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 12 (doze)

 

  • O proponente deverá se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte: https://www.saojosedonorte.rs.gov.br/

 

  • As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla

 

  • A inscrição somente será efetivada após formulário preenchido e entrega dos documentos (subitem 10.4 e item 13) em envelope lacrado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito Rua General Osório, nº253.

 

  • Serão desclassificadas as inscrições que:
  • – Não forem entregues os documentos in loco, em envelope lacrado, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
  • - Forem enviados formulários rasurados e/ou ilegíveis;
  • - Não atenderem qualquer um dos requisitos exigidos neste

 

11.    ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS

11.1  Entende-se por análise de mérito cultural a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

11.2    A seleção dos projetos será realizada pela Comissão de Avaliação e Seleção, formada pelos pareceristas que ficará responsável pela análise de mérito cultural dos projetos inscritos.

11.3    Cada projeto será avaliado por 2 (dois) pareceristas.

11.4    A Comissão de Avaliação e Seleção é soberana quanto ao mérito das decisões.

11.5    Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção ficarão impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de seleção nos quais:

  1. Tenham interesse direto na matéria;
  2. Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos 2 (dois) anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
  3. Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou

 

11.6 Para a análise de mérito cultural dos projetos, serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo

 

11.7 Contra a decisão da fase de análise de mérito cultural, caberá recurso, conforme anexo VIII, que deve ser enviado via protocolo online para o setor de cultura, no prazo de (03) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia posterior à publicação/divulgação dos

 

11.8 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

 

11.9 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no Diário Oficial do Município de São José do Norte. E no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte https://www.saojosedonorte.rs.gov.br/

12  DOS RECURSOS

12.1  Caso não haja mais projetos selecionados suficientes, caberá a Secretaria de Educação e Cultura a decisão de remanejar ou aplicar os recursos remanescentes deste Edital em um novo Edital.

12.2  Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste Edital, os recursos remanescentes poderão ser restituídos ao Tesouro Nacional, conforme orientação do Decreto nº 11.525/2023.

12.3  As contas bancárias para o recebimento dos recursos oriundos da Lei Paulo Gustavo deverão ser nominais em nome do proponente, tanto para pessoa física ou jurídica, sendo as mesmas, criadas somente para execução do recurso.

12.4  Considerando que do recurso recebido, poderá haver incidência de impostos, conforme legislação vigente.

 

13   DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ETAPA DO TERMO DE EXECUÇÃO E ASSINATURA

13.1 Comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses do proponente se autodeclarar:

I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - Que se encontrem em situação de rua.

13.2 Cópia Dos Documentos Para Pessoa Física

  1. Comprovante de residência, se for em nome de terceiros, preencher Declaração;
  2. RG e CPF;
  3. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União, válida;
  4. Certidão Negativa de Débitos relativas a Créditos Tributários Estaduais, válida;
  5. Certidão Negativa de Débitos relativas a Créditos Tributários Municipais, válida;
  6. Dados bancários (conta bancária específica para o recebimento dos recursos deste edital, em nome do Proponente), criada após resultado da lista Final de contemplados.

13.1.2 Os mesmos documetos referidos no subitem 13.2, server no caso de coletivo/grupo sem CNPJ representado por pessoa física, atendando-se para o mencionado no subitem 3.3.

13.3  Cópia Dos Documentos Para Pessoa Jurídica

  • - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • - Atos Constitutivos, qual seja o Contrato Social, nos casos de Pessoas Jurídicas com fins lucrativos, ou Estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
  • - Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União, válida;
  • - Certidão Negativa de Débitos relativas a Créditos Tributários Estaduais, válida;
  • Certidão Negativa de Débitos relativas a Créditos Tributários Municipais, válida;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, válida;
  • Dados bancários (conta bancária específica para o recebimento dos recursos deste edital, em nome do CNPJ), criada após resultado da lista Final de contemplados.

13.4 Cópia Dos Documentos Para Pessoa Jurídica – Mei

I - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ;

II - Documento que conste o número do PIS ou NIT;

III- Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União, válida;

IV - Certidão Negativa de Débitos relativas a Créditos Tributários Estaduais, válida;

VI - Certidão Negativa de Débitos relativas a Créditos Tributários Municipais, válida;

VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, válida;

IX - Dados bancários (conta bancária específica para o recebimento dos recursos deste edital, em nome do CNPJ) criada após resultado da lista Final de contemplados.

 

13.5 As Certidões Positivas com efeito de negativas servirão como Certidões Negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

13.6 Caso o proponente não apresente a documentação no prazo estabelecido neste edital, ou sua documentação não seja habilitada, perderá o apoio financeiro e será convocado o próximo classificado para assumir sua vaga.

14  ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

 14.1 Para assinatura do Termo de Execução e necessário a conta corrente criada especificamente para recebimento do recurso em nome do Proponente.

14.2 O Termo de execução corresponde ao documento a ser assinado pelo proponente contemplado neste Edital pelo Município de São José do Norte contendo as obrigações dos assinantes.

14.3 Após a assinatura do Termo de Execução, o proponente receberá os recursos em conta bancária em nome do proponente para o recebimento dos recursos deste Edital.

15  DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

15.1    Todo o material produzido de audiovisual deverá conter as marcas do Governo Federal/Ministério da Cultura, da Lei Paulo Gustavo, da Prefeitura de São José do Norte/Secretaria Municipal de Educação e Cultura em todos e quaisquer materiais de divulgação do projeto.

15.2    O material de divulgação dos projetos deverá contar com medidas de acessibilidade, ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não poderá conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

16  ALTERAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

16.1 Caso seja necessário por parte do Proponente realizar alteração do termo de execução cultural, poderá ser formalizada por meio de termo aditivo, nos seguintes casos:

  1. Prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos;
  2. Alteração do plano de trabalho sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto e
  3. As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% (vinte por cento) poderão ser realizadas pelo proponente, sem a necessidade de autorização prévia.

16.2 Os procedimentos de acompanhamento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informações à Secretaria Municipal de Educação e Cultura observarão o Decreto nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

17  PRESTAÇÃO DE CONTAS

 17.1 O proponente deverá prestar contas em até 30 (trinta) dias corridos a contar do fim da vigência do Termo de Execução apresentando os seguintes documentos:

  1. Relatório Final de Execução do Objeto, Anexo VIII, devidamente preenchido;
  2. Relatório de execução financeira, Anexo X (caso solicitado);
  3. Declaração do contador do projeto, Anexo XI, de que acompanhou a execução financeira e de que foram cumpridas as obrigações contábeis; (para Pessoa Jurídica)
  4. Extrato zerado da conta bancária;
  5. Comprovantes fiscais (notas e recibos)

17.2 A documentação relativa à execução do objeto e financeira deve ser mantida pelo beneficiário pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do fim da vigência do Termo de Execução.

17.3 Os projetos culturais contemplados poderão ter acompanhamento pela Secretaria Municipal da Cultura, por meio de solicitação de relatórios ou in loco, por meio de visitas técnicas.

17.4 A prestação de informações pelo proponente no Relatório de Execução do Objeto, Anexo VIII, deverá comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural inscrita.

17.5 Todas as despesas custeadas com recursos do projeto deverão ser efetuadas mediante documento fiscal em nome do

17.6 A prestação de informações no Relatório de Execução Financeira, Anexo X, será exigida excepcionalmente, nas seguintes hipóteses:

  • - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto;
  • - Quando for recebida pela administração pública denúncia de irregularidade sobre a execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que deverá avaliar os elementos fáticos

17.7 A análise da prestação de informações, será realizada pela Comissão de Avaliação e entregue a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e avaliará os relatórios apresentados, podendo concluir pela:

I - Aprovação da prestação de contas físicas e financeiras, com ou sem ressalvas;

II - Reprovação da prestação de contas físicas e financeiras, parcial ou total.

 

17.8 Nos casos em que o julgamento da prestação de informações for pela reprovação, o proponente será notificado para devolver recursos ao erário, no montante do valor reprovado.

18  DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de São José do Norte de qualquer responsabilidade civil ou penal.

18.2 O acompanhamento de todas as etapas deste edital e a observância quanto aos prazos será de inteira responsabilidade dos

18.3 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do

18.4 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

18.5 Os dados informados na inscrição serão tratados com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei Federal n° 709/18.

18.6 Ao realizar a inscrição, o proponente autoriza a Secretaria Municipal de Educação e Cultura a divulgar e tornar acessível, sem autorização prévia e sem qualquer ônus, com o cunho de divulgação para a prestação de

18.7 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura reserva-se o direito de realizar comunicações por meio do e-mail smec@gmail.com, exceto com relação às informações ou convocações que exijam publicação no Diário Oficial do Município.

18.8 Finalizado o processo seletivo, o resultado será divulgado no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte e no Diário Oficial do Município.

18.9 Apenas os proponentes selecionados serão comunicados por e-mail ou via WhatsApp para providenciar a entrega de documentação.

18.10 Não será aceita juntada de novo documento não apresentado durante a etapa de inscrição.

18.11 É de exclusiva responsabilidade do proponente a obtenção das autorizações, liberações e documentações necessárias para realização dos projetos

18.12Ao se inscrever neste edital, o proponente declara-se como detentor dos direitos patrimoniais do projeto

18.13 O proponente poderá ser contemplado em somente um dos editais realizados com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo

18.14 No caso de desistência ou impossibilidade do recebimento do recurso financeiro por parte do proponente contemplado, será convocado o seguinte classificado, observada a respectiva ordem de classificação.

18.15 O Município de São José do Norte não se responsabiliza por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária, securitária ou mesmo da ordem de direitos autorais e de imagem, porventura decorrente da execução da verba do fomento, cujo cumprimento e responsabilidades caberão exclusivamente ao

18.16 Os casos omissos porventura existentes neste edital serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação e

18.17 O presente Edital e seus anexos estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte https://www.saojosedonorte.rs.gov.br/, o formulário de inscrição estará disponível de forma impressa, na Secretaria de Educação e Cultura, para o Proponente interessado em participar deste

  1. COMPÕEM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:

Anexo I - Formulário de Inscrição;

Anexo II – Declaração de representação de coletivo/grupo cultural;

Anexo III- Formulário de Declaração de residência em nome de terceiros;

Anexo IV - Formulário de Autodeclaração;

Anexo V – Formulário de Planilha Orçamentária (formato word);

Anexo VI - Critérios de Avaliação Mérito Cultural (utilizado pela Comissão)

Anexo VII - Modelo de Recurso (Caso seja necessário entrar com recurso)

Anexo VIII - Relatório de Execução do Objeto; (somente na prestação de contas)

Anexo X - Relatório de Execução Financeira;

Anexo XI - Declaração do Contador (somente para Pessoa Jurídica)

 

  1. DAS VAGAS

 

2 VAGAS

VALOR TOTAL R$75.120,90

1 (UM) projeto para realização de ação ou evento

R$37.560,45

1 (UM) projeto para realização de ação ou evento

R$37.560,45

TOTAL

R$75.120,90

São José do Norte, 01 de dezembro de 2023

Fabiany Zogbi Roig
Prefeita Municipal 


Município de São José do Norte

Centro Administrativo
Endereço: Rua Edgardo Pereira Velho, 635
Bairro Tamandaré | 96225-000