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Editais nº 001/2024 - Contratação Emergencial Farmacêuticos


Data de Publicação: 3 de janeiro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 03/01/2024
Orgão/Secretaria: Saúde
Categoria: Extratos
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração



EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 001/2024/SMS CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE FARMACÊUTICOS

ANÁLISE DE CURRÍCULOS

 

FABIANY ZOGBI ROIG, Prefeita de São José do Norte (RS), torna público a abertura de processo de seleção pública para contratação de farmacêutico em caráter temporário e emergencial, nos termos da Lei Municipal nº1.086, de 26 de dezembro de 2023, para o preenchimento de até 01 (uma) vaga para o CARGO de FARMACÊUTICO, no Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo do Município.

 

1.        DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O contrato de trabalho por tempo determinado (art. 37, IX, CF) poderá ser firmado com o prazo inicial de até 06 (seis) meses, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por mais 06 (seis) meses;

1.2 A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Município de São José do Norte e no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, respectivamente, nos seguintes endereços eletrônicos: http://pmsaojosedonorte.domeletronico.com.br/views/site/index.php e http://www.saojosedonorte.rs.gov.br/;

2.    DA FUNÇÃO PÚBLICA

2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação, em caráter emergencial e por tempo determinado, para o preenchimento de vaga(s) para o exercício das atribuições de Farmacêutico, conforme as regras especificadas neste Edital;

2.2. A função, os requisitos, a jornada semanal, o número de vagas e o vencimento básico, constam do quadro abaixo:

Quadro 01. Cargo público, vagas, carga horária, vencimentos e vantagens

Cargo/vaga

Número de Vagas

Carga Horária

Vencimentos

Farmacêutico

01 (duas)

40 horas semanais

Padrão Inicial

R$ 3.492,63

Insalubridade de 20% sobre Salário Base

R$ 698,52

Além do salário base e insalubridade, o profissional perceberá ainda auxílio alimentação (R$ 19,04 por dia trabalhado) e Auxílio transporte (R$ 8,39 por dia trabalhado)

2.3 A carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, será exercida de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h ou 12h45 às 16h45, podendo haver alteração de acordo com a necessidade da Administração.

3                DO LOCAL DE TRABALHO

3.1 Os possíveis locais de trabalho dos farmacêuticos selecionados e contratados serão Farmácia Básica Municipal e outros serviços de saúde da Secretaria Municipal de Saúde - SMS. O(a) candidato(a) que, no momento da contratação não tiver disponibilidade de carga horária para cumprimento integral, não poderá ser contratado, devendo a SMS informar à SMA sobre a desclassificação do mesmo.

4                DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para o processo seletivo regido por este edital, serão realizadas por meio de protocolo no sistema 1Doc através do assunto “Inscrição Processo Seletivo Emergencial FARMACÊUTICOS”. Não serão aceitas inscrições enviadas em outros assuntos no protocolo nem por outros meios.

4.2 As inscrições serão acompanhadas de toda a documentação pertinente em meio digital, preferencialmente em formato PDF, que sejam digitalizados de forma legível, sendo que aqueles que não apresentarem boa condição de visualização e leitura não serão considerados.

4.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

4.4 Dos Requisitos da Inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;

b) idade não inferior a 18 anos completos;

c) nível de escolaridade mínima exigido para o cargo de FARMACÊUTICO: Curso Superior reconhecido pelo MEC e devida inscrição no Conselho de Classe;

d) O nível de escolaridade dos itens “c” será de acordo com a vaga para a qual o candidato se inscrever.

e) Apresentar atestado/laudo/declaração médica, atualizado, sobre de aptidão física para exercer o cargo;

f) Apresentar esquema de imunização completo contra o coronavírus para profissionais de saúde (ou declaração de ciência dos riscos da não imunização);

g) Em caso de candidato que exerça outro cargo, emprego ou função pública ou privada na área da saúde, deverá, sob pena de desclassificação, apresentar declaração da carga horária para averiguação da compatibilidade dos horários.

4.5 Documentos e informações que deverão apresentados no momento da inscrição, dentro do prazo estipulado no item 11:

 

Quadro 2. Documentos que deverão ser apresentados para a efetivação da inscrição

Documentos obrigatórios para a homologação da inscrição

a)  Documento de identidade;

 

b)  CPF;

 

c)   Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo pleiteado;

 

d)  Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem e comprovante de regularidade (não haver pendências financeiras ou éticas);

 

e)  Telefone (preferencialmente mais de um, indicando possibilidade de comunicação por aplicativos de comunicação instantânea) e endereço completo.

Documentos para pontuação e classificação

f)    Currículo profissional, contendo as informações pertinentes para possibilitar a análise do currículo, acompanhado dos comprovantes no tocante a títulos, formação e experiência, em formato PDF, seguindo os critérios do item 5.4, quadro 3;

 

4.6 Encerrado o prazo fixado para o item 4.2, será publicada a homologação das inscrições, no Diário Oficial Eletrônico do Município.

4.7 As inscrições apresentadas sem a documentação pertinente, poderão ser corrigidas até o final do prazo da inscrição. Não serão considerados documentos acrescentados após o encerramento do prazo para inscrição.

5.    DA FORMA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1 Os candidatos, cujas inscrições tiveram sido homologadas, serão submetidos ao procedimento de seleção mediante PONTUAÇÃO CURRICULAR, a ser realizado pela comissão responsável.

5.2 Será considerado aprovado na respectiva vaga para a qual realizou a inscrição, o candidato que apresentar a documentação correspondente à necessidade para o trabalho, dentro do limite de inscrições.

5.3 Para fins de avaliação, no ato da inscrição o candidato deverá apresentar, além de seu currículo, os documentos comprobatórios de conclusão dos cursos e, ou, eventos que comprovem sua pontuação.

5.4 A pontuação e posterior classificação dos candidatos serão avaliados por Comissão composta por servidores municipais nomeados pelo Poder Executivo, a qual indicará as inscrições homologadas e a classificação cada um.

5.5 As reuniões e deliberações da Comissão serão publicadas oportunamente, subscrita por seus membros.

5.6 A pontuação dos candidatos será contabilizada conforme a tabela que segue:

TÍTULO

PONTOS

Doutorado

2,5 pontos (máx. 2,5 pontos)

Mestrado

1,5 pontos (máx. 1,5 pontos)

Especialização

1 pontos (máx. 1 pontos)

Experiência profissional em gestão e assistência farmacêutica, no serviço público.

1 ponto cada 6 meses

(máx. 3 pontos)

Experiência profissional como farmacêutico tanto no setor público quanto privado.

0,5 ponto cada 6 meses

(máx. 1,5 pontos)

Cursos de aperfeiçoamento e capacitação (mín. 20h)

0,1 pontos cada

(máx. 0,5 ponto)

TOTAL

Máx. 10 pontos

 

5.7 Em caso de empate na pontuação entre dois ou mais candidatos, a classificação de desempate será definida pela maior pontuação nos critérios:

a) Maior pontuação em tempo de experiência

b) Maior pontuação de capacitações;

Persistindo o empate, o desempate será feito pelo critério etário, classificando-se primeiro o candidato de mais idade, dentre os candidatos, considerando dia, mês, ano.

5.8 O primeiro candidato classificado será convocado para a contratação. Os subsequentes serão considerados suplentes, e somente assumirão a condição de titulares no caso de não preenchimento de alguma das condições para a seleção pelo primeiro classificado.

6    DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

6.1 A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo determinado e em caráter emergencial, no período de até 6 (seis) meses, prorrogável por mais 6 (seis) meses a critério da Administração Municipal

6.2 O Poder Executivo Municipal poderá rescindir o contrato a qualquer momento, observada a cessação da necessidade temporária de excepcional interesse público.

6.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento correspondente ao padrão inicial do cargo de FARMACÊUTICO, sendo a carga horária semanal de 40h.

6.4 Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá a administração contratar outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a ordem de classificação, e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a contratação.

6.5 O candidato(a) que não dispuser de carga horária para o exercício do cargo no horário e carga horária semanal, previstos neste edital, não poderá ser classificado. Se a indisponibilidade se der em momento posterior, deverá informá-la, pelo que a SMS fará comunicar à SMA para a desclassificação.

7    DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

7.1 Ultimada a identificação dos candidatos e a classificação da ordem de inscrições, o resultado preliminar será publicado no Diário Oficial Eletrônico e no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8    DOS RECURSOS

8.1 Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 24h a contar da sua publicação.

8.2 Do resultado e classificação cabe recurso do candidato à Comissão de avaliação no prazo de 24h após a divulgação.

8.3 Os recursos deverão ser interpostos no próprio protocolo de inscrição, no sistema 1Doc.

8.4 Decorrido os prazos e julgados recursos, será o processo encaminhado à autoridade competente para homologação e divulgação do resultado final.

9         DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado a Prefeita Municipal para homologação, no prazo de um dia.

9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

10.    CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Prefeita, será convocado, pela ordem, o primeiro colocado, para comprovar o atendimento das condições exigidas no Regime Jurídico dos Servidores Municipais e na lei específica que autoriza a contratação temporária e o atendimento das seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;

b) ter idade mínima de 18 anos;

c) comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se for o caso;

d) apresentar atestado médico exarado por Profissional Médico registrado em conselho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

e) ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo;

f) apresentar declaração de bens e rendas;

g) ter disponibilidade para cumprimento da carga horária.

 

10.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico, no próprio protocolo de inscrição ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

10.3 Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.

10.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será o mesmo da Lei Municipal Nº 1.086/2023.

11.    CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Atividade

Período

Inscrições

08 a 10/01

Homologação das inscrições

11/01

Recurso quanto à homologação das inscrições

12/01

Homologação final das inscrições

15/01

Divulgação da Classificação

15/01

Recursos quanto à classificação

16/01

Resultado final

17/01

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não serão recebidas inscrições ou documentos a ela pertinentes, ou ainda, documentos que devam constar do envelope a que se refere o item 3.2, depois de decorrido o prazo de inscrição.

12.2 As inscrições deverão ser realizadas pelo próprio candidato, via protocolo no sistema 1Doc.

12.3 Os documentos que constam do item 4.2, poderão ser apresentados em cópias xerográficas autenticadas por tabelionato de notas.

12.4 Não serão considerados para nenhum efeito, documentos apresentados em cópias sem a autenticação ou sem o acompanhamento do original.

12.5 A critério da Administração ao candidato selecionado poderão ser solicitados exames de saúde complementares antes da assinatura do contrato.

12.6 O candidato julgado inapto, física ou psicologicamente, ao exercício de função ou cargos objetos deste processo seletivo, ainda que temporariamente, será desclassificado.

12.7 Os candidatos classificados e que não forem selecionados para admissão imediata, poderão ser contratados oportunamente, havendo cargos vagos, desde que não haja concurso público homologado com candidatos aprovados a espera de vaga.

12.8 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses.

São José do Norte (RS), de 03 de janeiro de 2024.

 

Lucas Oliveira Penteado
Secretário Municipal de Saúde

 

Fabiany Zogbi Roig,
Prefeita




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