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Edital de Processo Seletivo n° 045/2023

Contratação Temporária e Emergencial de Monitor de Educação Inclusiva

Data de Publicação: 8 de fevereiro de 2023
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 08/02/2023
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Editais
Autor: Fabiani Zogbi Roigi e Bruno Mendonça Costa
Cargo: Prefeita Municipal e Secretario Municipal de Administração



CONVOCA candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado n° 005/2023, de contratação temporária emergencial de Monitor de Educação Inclusiva, nos termos da Lei Municipal n° 998, de 04 de outubro de 2022, para preenchimento de vagas do quadro geral de Servidores do Poder Executivo do Município de São José do Norte – RS.

A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o candidato abaixo relacionado.

1. CARGO: MONITOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

NOME DO CANDIDATO NOTA CLASSIFICAÇÃO
Larissa da Silva Bernardo Teixeira 95
Patrícia Paganelli de Moraes 89
Aline de Jesus Mendes 81
Jaqueline Blatz Ramos de Farias 78
Sandrini Lucas Juliano 77
Lohana Machado Nunes 70
Vitória de Castro Gautério 68
Daiane Machado dos Santos 66
Cristiane Silveira Martins Gautério 62
Claudia Santiago Santos 60 10º
Luiza Costa Wyse 59 11º
Elivelton de Souza Garcia 57 12º
Ana Caroline Nornberg Vilela 54 13º
Juliene Veiga da Silva 54 14º
Flávia Paes Guilherme 49 15º
Dienifer da Rosa Pereira 47 16º
Angelita Lopes Gautério 45 17º
Annelise Soares de Lemos 45 18º
Maria de Lourdes Ramos da Silva 40 19º
Flávia André Pereira Bandeira 35 20º

 

  1. Os candidatos convocados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, situada à Rua General Osório no 253, São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h, munidos dos documentos necessários solicitados no item 8.1 no Edital 005/2023 - SMA/SJN, de Abertura do Processo Seletivo Simplificado de Contração Emergencial Temporária de Monitor de Educação Inclusiva, no prazo de 24 (vintequatro) horas, sob pena da ausência, ser entendida como desistência.
  2. As despesas referentes aos documentos solicitados correrão por conta dos candidatos.
  3. Não ocorrendo apresentação, ou não atendendo a necessidade da rede municipal de ensino quanto aos turnos disponíveis, os candidatos perderão automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar os próximos candidatos por ordem de classificação.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


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