Publicações
Edital de Processo Seletivo n° 037/2023
Contratação Temporária e Emergencial de Professor de Anos Finais
Data de Publicação:
7 de fevereiro de 2023
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 07/02/2023
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Editais
Autor: Fabiani Zogbi Roigi e Bruno Mendonça Costa
Cargo: Prefeita Municipal e Secretario Municipal de Administração
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 07/02/2023
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Editais
Autor: Fabiani Zogbi Roigi e Bruno Mendonça Costa
Cargo: Prefeita Municipal e Secretario Municipal de Administração
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Edgardo Pereira Velho, no 635, Bairro Tamandaré, representado pela Prefeita Municipal, Sra. Fabiany Zogbi Roig em conjunto com o Secretário Municipal de Administração, Sr. Bruno Mendonça Costa, no uso de suas atribuições legais, em razão da CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE PROFESSOR DE ANOS FINAIS, NA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, regido pelo Edital no 002/2023, de 16 de janeiro de 2023, torna público o presente Edital, nos termos abaixo, e comunica o que segue:
1. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
NOME DO CANDIDATO | NOTA | CLASSIFICAÇÃO |
Michele Canez Dombkowistsh | 80 | 1º |
- Os candidatos convocados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, situada à Rua General Osório no 253, São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h, munidos dos documentos necessários solicitados no item 8.1 no Edital 007/2023 - SMA/SJN, de Abertura do Processo Seletivo Simplificado de Contração Emergencial Temporária de Professor de Anos Finais, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, sob pena da ausência, ser entendida como desistência.
- As despesas referentes aos documentos solicitados correrão por conta dos candidatos.
- Não ocorrendo apresentação, ou não atendendo a necessidade da rede municipal de ensino quanto aos turnos disponíveis, os candidatos perderão automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar os próximos candidatos por ordem de classificação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.