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Decreto Nº 19.125/2024


Data de Publicação: 10 de maio de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 10/05/2024
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Decretos
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração



DECRETO Nº 19.125, DE 10 DE MAIO DE 2024.

Altera o Decreto nº 19.096, de 07 de maio de 2024, que Declara Situação de Emergência nas áreas do Município, afetadas pelos eventos adversos Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4 e Inundações – COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 260/2022.

A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Nesta data,

Art. 1º O Decreto nº 19.096, de 07 de maio de 2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de São José do Norte, afetadas pelos eventos climáticos adversos, com a formação de desastre classificado e codificado como Inundações COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 260/2022., conforme IN/MDR nº 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022.

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CONSIDERANDO...................................................................

CONSIDERANDO as inundações que assolam diversas áreas do município tanto urbanas quanto rurais.

CONSIDERANDO a existência de inúmeras pessoas abrigadas em prédios públicos.

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Art. 1º Fica declarada Situação de Calamidade Pública no Município de São José do Norte, com base nas informações contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Inundações COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 260/2022 conforme IN/MDR nº 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022.

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de publicação do decreto original.

São José do Norte/RS, Cidade Histórica, 10 de maio de 2024.

 

FABIANY ZOGBI ROIG

Prefeita

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

BRUNO MENDONÇA COSTA

Secretário Municipal de Administração




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