Decreto Nº 19.125/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 10/05/2024
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Decretos
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
DECRETO Nº 19.125, DE 10 DE MAIO DE 2024.
Altera o Decreto nº 19.096, de 07 de maio de 2024, que Declara Situação de Emergência nas áreas do Município, afetadas pelos eventos adversos Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4 e Inundações – COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 260/2022.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Nesta data,
Art. 1º O Decreto nº 19.096, de 07 de maio de 2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de São José do Norte, afetadas pelos eventos climáticos adversos, com a formação de desastre classificado e codificado como Inundações COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 260/2022., conforme IN/MDR nº 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022.
......................................................................................................
......................................................................................................
CONSIDERANDO...................................................................
CONSIDERANDO as inundações que assolam diversas áreas do município tanto urbanas quanto rurais.
CONSIDERANDO a existência de inúmeras pessoas abrigadas em prédios públicos.
........................................................................................................
........................................................................................................
Art. 1º Fica declarada Situação de Calamidade Pública no Município de São José do Norte, com base nas informações contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Inundações COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 260/2022 conforme IN/MDR nº 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022.
.......................................................................................................
.......................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de publicação do decreto original.
São José do Norte/RS, Cidade Histórica, 10 de maio de 2024.
FABIANY ZOGBI ROIG
Prefeita
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
BRUNO MENDONÇA COSTA
Secretário Municipal de Administração