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Edital nº 001/2024


Data de Publicação: 24 de julho de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 24/07/2024
Orgão/Secretaria: Saúde
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração



 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 01/2024

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

ANÁLISE DE CURRÍCULOS

  

FABIANY ZOGBI ROIG, Prefeita de São José do Norte (RS), torna público a abertura de processo de seleção pública para contratação de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS em caráter temporário e emergencial, nos termos da Lei Municipal nº. 1.114 de 29 de Maio de 2024, para o preenchimento de até 04 (quatro) vagas para o CARGO de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, no Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo do Município.

 

1.        DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1              O prazo máximo de vigência dos contratos por tempo determinado, será até o dia 31 de dezembro de 2024, podendo ser rescindido a qualquer momento, conforme a necessidade de interesse público.

1.2                  A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Município de São José do Norte e no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, respectivamente, nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.saojosedonorte.rs.gov.br.

2.    DA FUNÇÃO PÚBLICA

2.1              O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação, em caráter emergencial e por tempo determinado, para o preenchimento de vaga(s) para o exercício das atribuições de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, conforme as regras especificadas neste Edital;

2.2. A função, os requisitos, a jornada semanal, o número de vagas e o vencimento básico, constam do quadro abaixo:

CARGO PÚBLICO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E VANTAGENS

Cargo/vaga

Número de Vagas

Vencimentos

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

04 (quatro)

Carga horária semanal

40 horas

R$ 2.824,00 (dois salários mínimos

nacionais)

Adicional de Insalubridade

(20% sobre Salário Base)

R$ 564,80

Auxílio Alimentação

(por dia Trabalhado)

R$ 22,14

Auxílio Transporte

(por dia trabalhado

R$ 11,00

 

2.2              A carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, será exercida de segunda à sexta-feira, das 8h (oito horas) às 12h e das 13h às 17h (dezessete horas), podendo haver alteração de acordo com a necessidade da Administração. O(a) candidato(a) que, no momento da contratação não tiver disponibilidade de carga horária para cumprimento integral, não poderá ser contratado, devendo a SMS informar à SMA sobre a desclassificação do mesmo.

2.3              As atribuições do cargo de Agente de Combate às Endemias são as constantes no Anexo I da Lei Municipal Complementar nº 25, de 1° de dezembro de 2022.

2.4              Fica o contratado sujeito aos trabalhos extraordinários aos sábados, domingos e feriados, conforme determinação de superior hierárquico, em casos especiais ou quando houver escala de serviço para este fim, assegurado o descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas.

2.5              O valor do vencimento do servidor contratado será acrescido de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade, conforme Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, vigentes.

2.6              Os critérios para seleção de pessoal para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, se dará nos termos do Edital de contratação.

3.    DO LOCAL DE TRABALHO

3.1             O local de trabalho dos AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS selecionados e contratados serão nas Unidades Básicas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde – SMS localizadas na sede e interior do município ou outros locais que se façam necessários, a serviço da Secretaria Municipal de Saúde.

4    DAS INSCRIÇÕES

4.1      As inscrições para o processo seletivo regido por este edital, serão realizadas por meio de protocolo online, disponível no site oficial de Prefeitura Municipal de São José do Norte www.saojosedonorte.rs.gov.br, e após, clicar em Protocolo Online, acessá-lo com e-mail e senha caso o candidato já tenha cadastro, em caso negativo, deverá criar o seu acesso. Após, criar o Protocolo pesquisando pelo assunto INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL – AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS e preencher todos os dados solicitados, anexando a documentos em ordem conforme consta no item 4.5 e devidamente com o documento nomeado. Não serão aceitas inscrições enviadas em outros assuntos no protocolo nem por outros meios.

4.2      As inscrições deverão ser acompanhadas de toda a documentação pertinente em meio digital, em formato PDF, que sejam digitalizados de forma legível, sendo que aqueles que não apresentarem boa condição de visualização e leitura não serão considerados.

4.3       A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

4.4      Dos Requisitos da Inscrição:

a)    ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;

b)    idade não inferior a 18 anos completos;

c)    nível de escolaridade mínima exigido para o cargo de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: nível médio completo.

d) O nível de escolaridade dos itens “c” será de acordo com a vaga para a qual o candidato se inscrever.

4.5      Documentos e informações que deverão apresentados no ato da inscrição:

 

a)    Documento de identidade;

b)    CPF;

c)    Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo pleiteado;

d)    Currículo profissional - contendo as informações pertinentes para possibilitar a análise do currículo, devidamente comprovadas, seguindo os critérios do item 5.6;

e)    Comprovantes das informações constantes em currículo no tocante a títulos, formação e experiência, em formato PDF e devidamente nomeados de acordo com seu conteúdo;

f)      Telefone (preferencialmente mais de um, indicando possibilidade de comunicação por aplicativos de comunicação instantânea) e endereço completo.

 

4.6         Encerrado o prazo fixado pelo item 4.2, será publicada a homologação das inscrições, no Diário Oficial Eletrônico do Município.

4.7         As inscrições apresentadas sem a documentação pertinente, poderão ser corrigidas até o final do prazo da inscrição. Não serão considerados documentos acrescentados após o encerramento do prazo para inscrição.

5.    DA FORMA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1      Os candidatos, cujas inscrições tiveram sido homologadas, serão submetidos ao procedimento de seleção mediante PONTUAÇÃO CURRICULAR, a ser realizado pela comissão responsável.

5.2          Será considerado aprovado na respectiva vaga para a qual realizou a inscrição, o candidato que apresentar a documentação correspondente à necessidade para o trabalho, dentro do limite de inscrições.

5.3       Para fins de avaliação, no ato da inscrição o candidato deverá apresentar, além de seu currículo, os documentos comprobatórios de conclusão dos cursos e, ou, eventos que comprovem sua pontuação.

5.4           A pontuação e posterior classificação dos candidatos serão avaliados por Comissão composta por servidores municipais nomeados pelo Poder Executivo, a qual indicará as inscrições homologadas e a classificação cada um.

5.5      As reuniões e deliberações da Comissão serão publicadas oportunamente, subscrita por seus membros.

5.6      A pontuação dos candidatos será contabilizada conforme a tabela que segue:

 

 

TÍTULO

PONTOS

FORMAÇÃO ACADÊMICA

 

Doutorado

2 pontos (máx. 2 pontos)

Mestrado

1,5 pontos (máx. 1,5 pontos)

Especialização

1 ponto (máx. 1 ponto)

Cursos de aperfeiçoamento e capacitação nas áreas de  Saúde Pública, Atenção Básica, Estratégia de Saúde da Família e/ou Vigilância em Saúde.

0,1 pontos cada

(máx. 0,5 ponto)

Curso superior concluído na área da saúde

2 pontos (máx. 2 pontos)

Curso superior em andamento na área da saúde (comprovação de matrícula)

1 ponto (máx. 1 ponto)

Curso superior concluído

1 ponto (máx. 1 ponto)

Curso superior em andamento (comprovação de matrícula)

0,5 ponto (máx. 0,5 ponto)

Curso técnico concluído na área da saúde

1 ponto (máx. 1 ponto)

Curso técnico em andamento na área da saúde (comprovação de matrícula)

1 ponto (máx. 1 ponto)

Curso técnico concluído

0,5 ponto (máx. 0,5 ponto)

Curso técnico em andamento (comprovação de matrícula)

0,2 ponto (máx. 0,2 ponto)

ATUAÇÃO PROFISSIONAL

Experiência Profissional em Vigilância em Saúde, Atenção Básica e Estratégia de Saúde da Família

1 ponto cada 12 meses

(máx. 2 pontos)

Participação em ações/atividades de promoção de saúde, campanhas (Ações pontuais, tais como “Dia D”, “Atualização de Caderneta”, entre outros)

0,2 pontos cada

(máx. 1 ponto)

Experiência profissional na função de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, devidamente comprovada.

1 ponto cada 12 meses

(máx. 2 pontos)

Experiencia profissional em área ligadas à saúde pública e/ou saúde em setor privado (laboratório, farmácia e outros setores da área da saúde)

0,5 ponto cada 12 meses

(máx. 1 ponto)

TOTAL

Máx. 10 pontos

 

TOTAL

Máx. 10 pontos

 

 

5.7      Em caso de empate na pontuação entre dois ou mais candidatos, a classificação de desempate será definida pela maior pontuação nos critérios:

a)       Maior pontuação em tempo de experiência na área específica;

b)       Maior pontuação de capacitações de vigilância em saúde;

Persistindo o empate, o desempate será feito pelo critério etário, classificando-se primeiro o candidato de mais idade, dentre os candidatos, considerando dia, mês, ano.

5.8      Os primeiros 04 (quatro) candidatos classificados serão convocados para a contratação imediata. Os subsequentes serão considerados suplentes, e somente assumirão a condição de titulares no caso de não preenchimento de alguma das condições para a seleção pelos 04 (quatro) primeiros classificados.

6    DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

6.1  A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo determinado e em caráter emergencial, no período até 31 de dezembro de 2024, prorrogável por mais 6 (seis) meses a critério da Administração Municipal.

6.2  O Poder Executivo Municipal poderá rescindir o contrato a qualquer momento, observada a cessação da necessidade temporária de excepcional interesse público.

6.3   Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento correspondente ao padrão inicial do cargo de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, sendo a carga horária semanal de 40h.

6.4  Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá a administração contratar com outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a ordem de classificação, e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a contratação.

6.5  O candidato(a) que não dispuser de carga horária para o exercício do cargo no horário e carga horária semanal, previstos neste edital, não poderá ser classificado. Se a indisponibilidade se der em momento posterior, deverá informá-la, pelo que a SMS fará comunicar à SMA para a desclassificação.

7    DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

7.1  Ultimada a identificação dos candidatos e a classificação da ordem de inscrições, o resultado preliminar será publicado no Diário Oficial Eletrônico e no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8    DOS RECURSOS

8.1  Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 24h a contar da sua publicação.

8.2  Do resultado e classificação cabe recurso do candidato à Comissão de avaliação no prazo de 24h após a divulgação.

8.3  Os recursos deverão ser interpostos no próprio protocolo de inscrição, no sistema 1Doc.

8.4  Decorrido os prazos e julgados recursos, será o processo encaminhado à autoridade competente para homologação e divulgação do resultado final.

 

9         DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1   Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado a Prefeita Municipal para homologação, no prazo de um dia.

9.2  Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

10.      CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

10.1      Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Prefeita, será convocado, pela ordem, o primeiro colocado, para comprovar o atendimento das condições exigidas no Regime Jurídico dos Servidores Municipais e na lei específica que autoriza a contratação temporária e o atendimento das seguintes condições:

a)    ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;

b)    ter idade mínima de 18 anos;

c)     comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se for o caso;

d)    apresentar atestado médico exarado por Profissional Médico registrado em conselho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

e)    ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo;

f)      apresentar declaração de bens e rendas;

g)    ter disponibilidade para cumprimento da carga horária.

10.2       A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico, no próprio protocolo de inscrição ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

10.3            Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.

11.      CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

Atividade

Período

Inscrições

05 a 11/08 (até às 23:59)

Homologação das inscrições

14/08

Recurso quanto à homologação das inscrições

16/08 (até às 23:59)

Homologação final das inscrições

17/08

Divulgação da Classificação

17/08

Recursos quanto à classificação

18/08 (até às 23:59)

Resultado final

19/08

12    DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1  Não serão recebidas inscrições ou documentos a ela pertinentes, ou ainda, documentos que devam constar do envelope a que se refere o item 3.2, depois de decorrido o prazo de inscrição.

12.2  As inscrições deverão ser realizadas pelo próprio candidato, via protocolo no sistema 1Doc.

12.3  Os documentos que constam do item 4.2, poderão ser apresentados em cópias xerográficas autenticadas por tabelionato de notas.

12.4  Não serão considerados para nenhum efeito, documentos apresentados em cópias sem a autenticação ou sem o acompanhamento do original.

12.5  A critério da Administração ao candidato selecionado poderão ser solicitados exames de saúde complementares antes da assinatura do contrato.

12.6  O candidato julgado inapto, física ou psicologicamente, ao exercício de função ou cargos objetos deste processo seletivo, ainda que temporariamente, será desclassificado.

12.7  Os candidatos classificados e que não forem selecionados para admissão imediata, poderão ser contratados oportunamente, havendo cargos vagos, desde que não haja concurso público homologado com candidatos aprovados a espera de vaga.

12.8  O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de até 3 (três) meses, podendo ser prorrogado por mais 3 (três) meses.

São José do Norte (RS), 24 de Julho de 2024.

 

Lucas Oliveira Penteado

Secretário Municipal de Saúde

 

Fabiany Zogbi Roig

Prefeita

 

 


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