EDITAL N.º 053/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 23/08/2024
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
EDITAL N.º 053/2024
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO DE ESPAÇO PÚBLICO E LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO EVENTUAL DURANTE OS FESTEJOS DE 07 DE SETEMBRO DE 2024.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Chamamento Público, para o credenciamento e seleção de pessoa física ou jurídica para autorização de uso de espaço público e Licença de funcionamento de comércio eventual a título precário e oneroso, aos interessados para desenvolver a referida atividade durante o período de realização das Festividades de 07 de setembro, que se realizará na Rua General Osório, entre a Rua Pinheiro Machado e o calçadão da Rua Dr. Ernesto Alves, no Município de São José do Norte, RS
O presente Edital e seus anexos, bem como quaisquer esclarecimentos aos seus termos, serão obtidos na Secretaria Municipal da Educação e Cultura (SMEC) das 08h:00 às 12h:00 e das 13h:00 às 17h:00, ou por meio do telefone (53) 3238-1502.
O presente edital, assim como os documentos dos interessados serão recebidos e avaliados pela secretaria responsável pelo evento, preferencialmente por meio de protocolo eletrônico disponível em: https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5 utilizando. os seguintes assuntos de protocolo:
ID |
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2938 |
LICENÇA COMÉRCIO EVENTUAL FESTIVIDADES (Pessoa Jurídica) |
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2944 |
LICENÇA COMÉRCIO EVENTUAL FESTIVIDADES (Pessoa Física) |
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Os contribuintes que por ventura não tiverem acesso à rede mundial de computadores poderão realizar seu protocolo na Secretaria Municipal de Administração (SMA), Rua General Osório, 158 Centros – SJN, das 08:00 às 14:00, no setor de Protocolo.
Os espaços disponíveis, serão delegados em momento posterior, mediante sorteio, conforme indicado no item “5. Do Cronograma de Execução”, do presente edital, respeitando-se as características específicas de cada espaço (com ou sem uso de GLP/carvão e/ou divertimento, por exemplo).
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital o credenciamento e a seleção de interessados na autorização de uso para a exploração temporária, a título precário e oneroso, de espaços, destinados à exploração comercial de alimentação, com uso de GLP ou outra fonte de material combustível (carvão), destinados ao comércio em geral, destinados a artesões, destinados a entidades civis ou filantrópicas e as áreas destinadas a instalação de brinquedos.
1.2 Os espaços serão disponibilizados conforme ANEXO I deste edital, disponibilizados somente no dia da festa, para a montagem das bancas, com os horários divulgados previamente pela administração do evento, e os valores de outorga serão os seguintes:
1.2.1. Taxa de Fiscalização de licença para ocupação e permanência em áreas públicas TXFLO: 1 VRM por dia (art. 202 ao 206 - Tabela XI da LMC 05/2011).
1.2.2. Taxa de Fiscalização Feirante, Ambulante e Comércio Eventual – TXFFACE: 0,5VRM por dia (art. 188 ao 191 – Tabela VII).
1.2.3. Taxa de Fiscalização de Higiene e Saúde - TXFHS: 0,07 VRM por dia (art. 207 ao 210 – Tabela XII).
1.2.4 Taxa de Fiscalização Diversões Públicas - TXFD: 2 VRM por dia (art.
188 ao 191 – Tabela VII)
1.2.5 Preço Público pelo uso e ocupação de espaços públicos (Decreto Municipal 18757/2023)
1.2.6. Para os estabelecimentos (trailers, carrinhos e similares) com inscrição ativa no Cadastro Mobiliário do município de São José do Norte, sob a forma de “Comercio Ambulante de Produtos Alimentícios” não serão cobradas as taxas referentes aos subitens 1.2.2 e 1.2.3, uma vez que já existe o lançamento referente ao fato gerador (Bis in Idem).
1.2.7. Os comerciantes eventuais não inscritos no Cadastro Mobiliário, que desejem exercer suas atividades em locais privados, e que se enquadrarem como de Baixo e Médio Risco (Lei Federal 13874/2019 , Resolução 51/2019 CGSIM e Resolução 22/2010 CGSIM), estão sujeitos apenas as taxas dispostas nos subitens 1.2.2. e 1.2.3 deste edital.
1.2.8 Para fins desta espécie de edital, foi emitido o Decreto Nº 18.757/2023, que Regulamenta o exercício do comércio de ambulante, nas vias e logradouros públicos do Município de São José do Norte, estipulando entre outras disposições o preço público, por metro quadrado, pelo o uso e ocupação dos espaços disponíveis no Anexo I, configurando-se valor proporcional ao tamanho do espaço utilizado por dia de evento, conforme tabela 1.2.9, Tabela de Preço Público. O referido decreto servirá de base normativa do presente edital, sendo a matéria aqui editada de natureza subsidiária.
1.2.9 TABELA DO PREÇO PÚBLICO (DIÁRIO)
Localização |
CENTRO HISTÓRICO |
Índice de Pontos* |
16 |
Índice Fiscal* |
2,0 |
VRM 2024 |
R$ 77,74 |
Valor m² PGV** |
R$ 155,48 |
Preço Público por m²*** |
R$ 18,66 |
Preço Público bancas 2m x 2m (4m²) |
R$ 74,64 |
Preço Público bancas 3m x 4m (12m²) |
R$ 223,92 |
* Lei Municipal Complementar nº05 de 30 de dezembro de 2011 – Tabela III.
** Lei Municipal Complementar nº05 de 30 de dezembro de 2011 – Art. 85.
*** Decreto Municipal nº 18.757 de 20 de dezembro de 2023 – Art. 35.
1.2.10. TABELA DE VALORES
Enquadramento |
Tipo |
Valor (por dia) |
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Inscritos no Cadastro Mobiliário Tributário* |
· TXFLO; · TXFFSCE; · TXFHS e · TXFD |
ISENTOS |
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· PREÇO PUBLICO POR M². |
R$18,66 |
|||
· PREÇO PUBLICO bancas 2m x 2m |
R$ 74,64 |
|||
· PREÇO PUBLICO bancas 3m x 4m |
R$223,92 |
|||
Não inscritos no Cadastro Mobiliário Tributário |
Bancas (Local Fixo) |
· TXFLO - Taxa de Fiscalização de licença para ocupação e permanência em áreas públicas |
R$77,54 |
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Ambulante sem Local Fixo |
TXFFACE Taxa de Fiscalização Feirante, Ambulante e Comércio Eventual |
R$38,87 |
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Brinquedos** |
TXFD – Diversões Públicas |
R$155,48 |
||
Alimentação |
Taxa de Fiscalização de Higiene e Saúde |
R$5,44 |
||
Preço Público |
Bancas (Local Fixo) e Brinquedos |
R$18,66 (por m²) |
||
R$74,64 (4m²) R$ 223,92(12m²)
|
* As atividades a serem exercidas devem ser compatíveis com as atividades licenciadas no Cadastro Mobiliário Tributário.
** Está espécie de atividade deve cumprir ainda as exigências normativas do CBMRS para obterem permissão de instalação.
1.3. O Autorizatário que além do uso do espaço para instalação das barracas, realizar a instalação de pontos extras de vendas no meio do público presente, através de caixas térmicas (ambulantes), deverá recolher o valor adicional de 0,5 VRM por ambulante (TXFFACE), sob pena de revogação da autorização de uso
2. DAS OBRIGAÇÕES ESPECIFICAS
2.1. A exploração das atividades supramencionadas não gera para o município de São José do Norte qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados.
2.2. Os espaços serão entregues sem ponto de energia elétrica.
2.3. A BANCA para venda dos alimentos deve estar higienizada e em bom estado de conservação e deve dispor de recipiente com água para higienização das mãos;
2.4. Vendedores devem usar avental, gorro ou boné. Não manusear alimentos e dinheiro ao mesmo tempo. Não fumar no local;
2.5. Churrasquinho, Pastéis, bolinhos devem ser preparados com carnes com procedência comprovada (registro no SIF, CISPOA, SIM). Poderá ser exigida a Nota Fiscal de compra dos produtos de origem animal.
2.6. Os alimentos não podem ficar em contato direto com o gelo;
2.7. Dispor de caixa térmica ou isopor com gelo para BEBIDAS (vidro, pet ou lata);
2.8. Dispor de caixa térmica para armazenar LANCHES com molhos e carnes;
2.9. Condimentos devem estar armazenados em embalagens apropriadas, não é permitido o reaproveitamento de embalagens de produtos industrializados;
2.10. Dispor de caixa térmica para armazenar SALADA DE FRUTAS. Na embalagem deve constar a data de fabricação com validade de 01 (um) dia;
2.11. Só é permitido uso de maionese em sachê;
2.12. NÃO é permitido o uso de talheres com cabo de madeira e TÁBUA DE MADEIRA;
2.13 LIXOS deve ser acondicionado em sacos plásticos dentro de recipientes com tampa;
2.14. O local do preparo dos alimentos para o evento deve ter higiene, dispor de ÁGUA tratada, mesa de manipulação de material liso, impermeável e lavável;
3. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados no dia da inscrição, conforme data especificada.
3.2. São requisitos para o credenciamento/inscrição, a apresentação dos seguintes documentos originais.
3.2.1. Em se tratando de pessoa física:
a) Carteira de Identidade;
b) Documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de residência;
d) Número da inscrição Municipal no Cadastro Mobiliário Tributário do Município de São José do Norte (Cadastro de Atividades) para reconhecimento da não incidência das taxas: TXFLO, TXFFSCE, TXFHS e TXFD.
3.2.2. Em se tratando de pessoa jurídica:
a) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) RG e CPF do representante legal da empresa.
3.3. Somente será aceito o credenciamento em nome de 01 (um) proponente.
3.4. O Proponente que possuir débitos em aberto referente as edições anteriores da festividade, deverá promover a regularização antecipadamente sob pena de indeferimento do pedido.
3.5. Para oportunizarmos mais participantes só será permitido que cada proponente se inscreva para no máximo 01 lote de espaço ofertado nesse edital.
3.5.1 Caso o espaço disponibilizado no layout do evento seja insuficiente para abrigar estrutura, não desmontável, do comerciante (por exemplo trailer, carreta, food truck ou qualquer estrutura similar), haverá análise técnica da possibilidade de instalação no evento, gerando-se guia com valor proporcional ao espaço ocupado, a ser calculada para cada caso específico, conforme a legislação pertinente, mantidas as demais taxas do edital.
3.6. Efetivado o Credenciamento, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos.
3.7. Não serão aceitas inscrições por meio de terceiros. Salvo quando for apresentada procuração ou declaração com firma reconhecida ou autorização via protocolo eletrônico.
3.8. A abertura do protocolo para pedidos de autorização ocorrerá na data determinada pela administração, sendo divulgada nos canais de comunicação da PMSJN de forma prévia (venda dos espaços), os interessados deverão efetuar o protocolo conforme divulgação Municipal, munidos da documentação exigida, descrita nesse edital (3.Condições Para Credenciamento).
3.9. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, quanto ao credenciamento/inscrição, o proponente terá sua solicitação deferida e será emitida a guia para recolhimento dos tributos incidentes.
3.10. As guias de recolhimento devem ser pagas até a data de seu vencimento sob pena de NÃO HOMOLOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO.
3.11 Os espaços não homologados, serão distribuídos/sorteados aos inscritos em lista de espera ou disponibilizados para venda no dia do evento.
4. DA AUTORIZAÇÃO
4.1. O Termo de Autorização, concedido em caráter pessoal e intransferível, para exploração comercial a ser exercida no evento, de acordo com o regramento do Decreto Nº 18.757/2023.
4.2. A autorização poderá ser revogada pela Administração a qualquer tempo, desde que configurada infração aos termos deste edital ou da legislação vigente, sem que caiba ao Autorizado (a) ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for nos termos da legislação vigente.
4.3. O (a) Autorizado (a) deverá iniciar as atividades tendentes à ocupação da área Autorizada em tempo hábil para que esteja, até a data prevista para o início do evento, apta para explorar o espaço de acordo com a legislação vigente, sob pena revogação da autorização.
4.4. A exploração da área Autorizada deverá ser feita pela empresa ou pessoa autorizada.
4.5. É de responsabilidade exclusiva e integral do Autorizado (a) a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para à Administração.
4.6. Os demais direitos e obrigações das partes serão objetos do termo autorização, que é parte integrante desse chamamento público.
4.7. Os Modelos de Termos de Autorização estão dispostos no Anexo II deste edital.
4.8. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto do presente chamamento público.
5. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ETAPAS |
PROCEDIMENTO |
DATAS |
1ª Etapa |
Publicação do Edital |
23/08/2024 |
Inscrições |
23/08/2024 a 03/09/2024 |
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Homologação das inscrições |
06/09/2024 |
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Pagamento dos tributos e apresentação dos comprovantes de Recolhimento. |
03/09/2024 |
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2ª Etapa |
Emissão dos termos de autorização. |
23/08/2024 a 06/09/2024 |
Realização do Sorteio |
Data a ser definida pela SMEC |
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Entrega dos Espaços. |
07 de Setembro de 2024 |
6. DO PRAZO DE VALIDADE
6.1. A vigência do Termo de Autorização é exclusiva ao dia de realização do evento, durante o horário estipulado pela Programação do Evento.
6.2. O prazo de execução dos serviços, bem como o início dos trabalhos deverá ser simultâneo à realização do evento, conforme a Programação do Evento, a ser disponibilizada no momento da assinatura do Termo de Autorização mencionado no Item 4.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO (A) AUTORIZADO (A)
7.1. O (A) Autorizado (a) deverá atender às seguintes obrigações:
7.1.1. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;
7.1.2. Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi autorizada, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
7.1.3. Zelar pela área objeto da Autorização e comunicar de imediato, aos Organizadores, a sua utilização indevida por terceiros;
7.1.4. Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da Autorização de uso, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes;
7.1.5. Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros e às estruturas do espaço disponibilizado pela Administração;
7.1.6. Abster-se de admitir como trabalhador ou permitir que menores de 18 anos lhe prestem serviços não permitidos na forma do Art. 7º inciso XXXIII da CF/1988, ou seja, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer natureza a menores de 16 anos.
7.1.7. Exceto pelo descumprimento de qualquer das cláusulas deste edital, obriga-se o Autorizatário a não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização dos Organizadores;
7.1.8. Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênica – sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores;
7.1.9. Todos e quaisquer danos que porventura venham a ocorrer aos consumidores deverão ser reparados pela empresa ou pessoa física autorizada.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Comissão Organizadora dos Eventos, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.2. A instalação da rede de energia (DC) interna e de iluminação será de responsabilidade do AUTORIZATÁRIO.
8.3. A parte interna da estrutura do espaço é de responsabilidade do AUTORIZATÁRIO e deverá se adequar às normas da vigilância sanitária, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária).
8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Organização do evento.
8.5. As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de São José do Norte/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São José do Norte, Cidade Histórica, 22 de agosto de 2024.
Fabiany Zogbi Roig
Prefeita Municipal de São José do Norte
Bruno Mendonça Costa
Secretário Municipal de Administração
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.