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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 061/2024


Data de Publicação: 11 de setembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 11/09/2024
Orgão/Secretaria: Educação e Cultura
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração



EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 061/2024

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

 

FABIANY ZOGBI ROIG, Prefeita de São José do Norte (RS), torna público a abertura de processo de seleção pública para contratação de Motorista de Transporte Escolar em caráter excepcional e por tempo determinado, nos termos da Lei Municipal nº 1.125, de 30 de agosto de 2024 , para o preenchimento de até 01 (uma) vaga para o CARGO de MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR no Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo do Município.

 

CARGO PÚBLICO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

Cargo

Número de

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimentos

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

01 (uma)

Ensino Médio Completo, Carteira de Habilitação Nacional - categoria

“D” válida.

 

40 (quarenta) horas semanais

Padrão Inicial, correspondente a R$ 1.647,39 (mil, seiscentos e quarenta e sete reais com

trinta e nove centavos)

1  LOCAL DE TRABALHO

1.1   O Motorista de Transporte Escolar selecionado e contratado será lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

2  INSCRIÇÕES

2.1     As inscrições para o processo seletivo regido por este Edital, serão realizadas exclusivamente no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, através do Protocolo online do Sistema 1doc.

2.2          As inscrições serão recebidas no período de 12 de setembro de 2024 até 15 de setembro de 2024.

2.3   A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

2.4  Dos Requisitos da Inscrição:

a)  ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;

b)  idade não inferior a 18 anos completos;

c)  nível de escolaridade mínimo exigido para o cargo de Motorista de Transporte Escolar;

2.5  Documentos digitalizados que deverão ser anexados no momento da inscrição online:

a)  carteira de identidade;

b)  CPF;

c)  CNH categoria “D” válida;

d)  comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo pleiteado;

e)  currículo profissional, contendo as informações pertinentes para possibilitar a análise do currículo, devidamente comprovadas.

f)   informações constantes em currículo no tocante a títulos e formação somente serão consideradas se acompanhadas do respectivo comprovante, na forma do item 3.4.


2.6  Encerrado o prazo fixado pelo item 2.2, será publicado, no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de São José do Norte, sita à rua General Osório, nº 158, Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 01 (um) dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

3.  DA FORMA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1     Os candidatos, cujas inscrições tiveram sido homologadas, serão submetidos ao procedimento de seleção mediante análise de documentação, a ser realizado pela comissão responsável.

3.2   Será considerado para fins de pontuação, com preferência em relação aos demais na respectiva vaga para a qual realizou a inscrição, o candidato que obtiver maior número de pontos de acordo o quadro abaixo:

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

TÍTULO/COMPROVANTE

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso  Especializado  para  Condutores  de

veículos de transporte escolar.

30

30

Tempo de serviço comprovado com CTPS em transporte  coletivo  convencional  por  ano

completo devidamente comprovado.

05

20

Tempo de serviço comprovado no serviço público em transporte coletivo escolar por

ano completo devidamente comprovado.

05

20

Curso de Graduação concluído em qualquer

área.

15

15

Cursos de capacitação em áreas afins às atribuições do cargo de motoristas de transporte escolar (segurança no trânsito, primeiros socorros, direção defensiva) limitado até 03 (três) cursos sem repetição de

área.

05

15

TOTAL

100

 

3.3   Todos os cursos apresentados, como condição para serem validados e atribuírem a pontuação correspondente, deverão obrigatoriamente ser relacionados à área de transporte coletivo escolar e /ou transporte coletivo convencional.

3.4  Para fins de avaliação, no momento da inscrição o candidato deverá apresentar, além de seu currículo, os documentos comprobatórios de conclusão dos cursos descritos na tabela acima.

3.5    Os candidatos serão avaliados por Comissão composta por servidores municipais nomeados pelo Poder Executivo, a qual indicará os candidatos selecionados e a respectiva pontuação obtida por cada um.

3.6   As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas.

3.7   Em caso de empate na pontuação entre dois ou mais candidatos, a classificação de desempate será definida por mais idade, dentre os candidatos, considerando dia, mês, ano.

4.  DA PROVA PRÁTICA


4.1   A prova prática será aplicada aos 08 (oito) primeiros candidatos classificados com a maior nota na análise da documentação para o cargo de Motorista Transporte Escolar.

4.2  A convocação para realização da prova prática será divulgada no mural da Prefeitura de São José do Norte e no Diário Oficial do Município no site www.saojosedonorte.rs.gov.br

4.3  Os candidatos não receberão convocações individuais via ECT (Correio), portanto, é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações realizadas no mural da Prefeitura de São José do Norte e no Diário Oficial do Município no site www.saojosedonorte.rs.gov.br

4.4   Não haverá a possibilidade de solicitação por parte dos candidatos de realização de Prova Prática em data, horário ou local diferente do estabelecido na Convocação.

4.5  Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.6   Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas práticas em virtude de afastamento do candidato do local de prova.

4.7   Os candidatos convocados para a Prova Prática deverão apresentar-se na data, local e horário definido no Edital de Convocação da referida prova portando a Carteira Nacional de Habilitação válida (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97) na categoria exigida para operar o veículo utilizado.

4.8  O candidato convocado para prova prática deve comparecer ao local designado no dia e horário previamente estabelecidos, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência. Após o horário estabelecido na convocação, não será aceito retardatário em hipótese alguma.

4.9  Durante a realização da Prova Prática os candidatos ficarão terminantemente proibidos de utilizar qualquer tipo de aparelho eletrônico (calculadoras, bips/pagers, câmeras fotográficas, filmadoras, telefones celulares, smartphones, tablets, relógios do tipo data-bank, walkmans, MP3 players, fones de ouvido, agendas eletrônicas, notebooks, palmtops ou qualquer outro tipo de computador portátil, receptores ou gravadores) seja na sala de prova, sanitários, pátios ou qualquer outra dependência do local de prova. Caso o candidato seja flagrado fazendo a utilização destes materiais, será caracterizado como tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato deste Concurso Público.

4.10   A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e serão aprovados aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.11  Serão desclassificados os candidatos que:

a)  não se apresentarem para a realização da Prova Prática;

b)   não apresentar o documento previsto no item 4.7, ou seja, a CNH válida na categoria exigida para operar o veículo utilizado;

c)  não puderem realizar a prova por qualquer que seja o motivo;

d)  retirar-se do local de prova sem autorização expressa do responsável pela aplicação;

e)  não auferir a nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova prática.

4.12  Os materiais e equipamentos para realização das provas práticas serão fornecidos pela Prefeitura de São José do Norte e, quando do encerramento da prova, deverão ser devolvidos pelo candidato e entregues ao avaliador.

4.13  A Prova Prática visará avaliar por meio de demonstração prática os conhecimentos e as habilidades do candidato no desempenho das atividades inerentes a função de acordo com a atribuição do cargo de Motorista de Transporte Escolar.


4.14  Os critérios de avaliação serão feitos através do manuseio feito pelo candidato.

4.15   A aplicação da prova prática de Motorista será aplicada através de faltas cometidas conforme descrição abaixo:

 

I - FALTAS ELIMINATORIAS (-55 PONTOS)

-  Desobedecer a sinalização semafórica e de parada obrigatória;

-  Avançar sobre o meio-fio;

-    Não colocar o veículo na área balizada em, no máximo, três tentativas, no tempo estabelecido;

-  Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga; - Transitar em contramão de direção;

-  Não completar a realização de todas as etapas do exame;

-  Avançar a via preferencial;

-  Provocar acidente durante a realização do exame;

-    Exceder velocidade regulamentada para a via; - Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II FALTAS GRAVES (-30 PONTOS)

-  Desobedecer a sinalização da via ou ao agente de autoridade de trânsito;

-  Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

-  Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

-  Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o processo do exame ou parte


dele;


 

-  Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

-  Não usar devidamente o cinto de segurança;

-  Perder o controle da direção do veículo em movimento;

-  Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave. III – FALTAS MÉDIAS (-20 PONTOS)

-    Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar com freio de mão


inteiramente livre;

-  Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo ou do clima;

-  Interromper o funcionamento do veículo, sem justa razão, após o início do exame;

-  Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

-  Fazer conversão incorretamente;

-  Desengrenar o veículo nos declives;

-  Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

-  Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

-  Entrar nas curvas com engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

-  Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta durante o percurso;

-  Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média. IV – FALTAS LEVES (-10 PONTOS)

-  Provocar movimentos irregulares no veículo sem motivo justificado;

-  Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;


-  Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

-  Apoiar o no pedal de embreagem com o veículo engrenado ou em movimento;

-  Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

-  Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

-  Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

-  Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.

 

4.16  Para realização da Prova Prática para o cargo de Motorista de Transporte Escolar será utilizado um Ônibus ano 2022/2023, modelo VW/NEOBUS 15.190 ESC, 60 passageiros.

5.  DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

5.1     A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo determinado e em caráter emergencial, no período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período a critério da Administração Municipal, podendo ser rescindida a qualquer momento e não mais persistindo a necessidade.

5.2    Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento correspondente ao padrão inicial do cargo de Motorista de Transporte Escolar, sendo a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

5.3     Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá a administração contratar com outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a ordem de classificação final de homologação dos aprovados na prova prática, e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a contratação.

 

6.  DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

6.1  Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.

7.  DOS RECURSOS

7.1   Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 24h a contar da sua publicação.

7.2  Do resultado e classificação cabe recurso do candidato à Comissão de Avaliação no prazo de 24h após a divulgação.

7.3   Decorrido os prazos e julgados recursos, será o processo encaminhado à autoridade competente para homologação e divulgação do resultado final.

8.  DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1   Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, à Comissão, será lançado edital com o nome dos aprovados na prova prática.

8.2. Finalizado todas as etapas a Comissão de Avaliação encaminhará o Processo Seletivo Simplificado a Prefeita Municipal para homologação, no prazo de um dia.

8.3 Homologado o resultado, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

9.  CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

9.1     Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Prefeita, será convocado, pela ordem, o primeiro colocado, para comprovar o atendimento das condições exigidas neste Edital e na lei específica que autoriza a contratação temporária – Lei Municipal nº 1.124/2024 e o atendimento das seguintes condições:

-  ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;

-  ter idade mínima de 18 anos;

-  comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se for o caso;

-  apresentar CNH categoria “D” válida;

-   apresentar atestado médico exarado por Profissional Médico registrado em conselho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

-  ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo;

-  apresentar declaração de bens e rendas;

-  apresentar declaração de não acumulação de cargo/emprego ou função pública;

-  apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

-  declarar ter disponibilidade de carga horária no turno da manhã e tarde;

9.2   A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

9.3   Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.

9.4  O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, prorrogável por mais 06 (seis) meses a critério da Administração Municipal.

 

10.  CRONOGRAMA

 

 

ATIVIDADE

PERÍODO

Inscrições

12/09/2024 a 15/09/2024

Homologação  das  Inscrições  e  da  Análise  da

documentação

16/09/2024

Recurso quanto a Homologação das Inscrições e da

Análise da documentação

17/09/2024

Homologação Final das Inscrições

18/09/2024

Divulgação da Classificação e Convocação para a realização da prova prática

19/09/2024

Realização da Prova Prática

22/09/2024 (DOMINGO - pela

manhã)

Divulgação da nota na prova prática

23/09/2024

Prazo do recurso da nota da prova prática

24/09/2024

Publicação da retificação e/ou homologação do resultado final e Publicação da homologação do

Processo Seletivo Simplificado

26/09/2024


* As datas acima poderão sofrer alterações com prévia divulgação.

** Todas as divulgações referentes ao Concurso Público serão realizadas no Mural da Prefeitura Municipal de São José do Norte/RS e no site www.saojosedonorte.rs.gov.br. As publicações também serão realizadas no Diário Oficial do Município.

11.  DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1  Não serão recebidas inscrições ou documentos a ela pertinentes, depois de decorrido o prazo de inscrição.

11.2  As inscrições deverão ser realizadas pelo próprio candidato, através do Protocolo online no site www.saojosedonorte.1doc.com.br

11.3   Os documentos que constam do item 2.5, deverão ser inseridos, como anexo, no sistema no momento da inscrição.

11.4  A critério da Administração ao candidato selecionado poderão ser solicitados exames de saúde complementares antes da assinatura do contrato.

11.5   O candidato julgado inapto, física ou psicologicamente, ao exercício de função ou cargos objetos deste processo seletivo, ainda que temporariamente, será desclassificado.

11.6  Os candidatos classificados no resultado final do Processo Seletivo Simplificado e que não forem selecionados para admissão imediata, poderão ser contratados oportunamente, dentro do prazo de validade deste Edital e da Lei Municipal nº 1.124/2024, conforme requisitos do presente Edital.

11.7  O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

12.  DAS VAGAS

12.1   A quantidade total de vagas, previstas no presente Edital, será suprida mediante a necessidade da Administração Pública

 

São José do Norte (RS), 11 de setembro de 2024.

 

 

FABIANY ZOGBI ROIG,

Prefeita


Município de São José do Norte

Centro Administrativo
Endereço: Rua Edgardo Pereira Velho, 635
Bairro Tamandaré | 96225-000