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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 08/2024


Data de Publicação: 13 de setembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 13/09/2024
Orgão/Secretaria: Assistência Social, Cidadania e da Mulher
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração



EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 08/2024 DE INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

 

  1. RESULTADO FINAL

 

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

INSTITUIÇÕES INSCRITAS

1º LUGAR

05 PONTOS

INSTITUTO MÃO AMIGA MOSTARDAS

2º LUGAR

05 PONTOS

ASSOCIAÇÃO CASA LAR

 

RECURSOS: A Comissão informa que não houve interposição de recursos.

CRITÉRIOS DE DESEMPATE: De acordo com o item 10.9 do Edital de chamamento Público n° 006/2024, No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B) e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição, com maior tempo de execução do serviço, e em último caso, a questão será decidida por sorteio.”

De acordo com o edital 07/2024 que apresenta o resultado preliminar da pontuação, o Instituto Mão Amiga Mostardas pontuou 3,0 pontos no critério A da tabela 2 do edital 006/2024. A Associação Casa Lar pontuou 2,0 pontos no critério A da tabela 2 do edital 006/2024.

INSTITUIÇÕES INSCRITAS

METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO

INSTITUTO MÃO AMIGA MOSTARDAS

TOTALIZOU = 5 PONTOS

De acordo com os critérios da Tabela 2 do Edital 006/2024, a proposta apresentada obteve as seguintes pontuações:

A)   Preenchimento pleno dos itens que compõem o plano de trabalho, com adequação parcial da proposta à política (3,0 Pontos);

B)    Não apresentou comprovação de experiência com crianças e adolescentes (0 Pontos);

C)    Equipe já contratada menor do que a quantidade mínima, com previsão de contratar os profissionais restantes (1,0 ponto);

D)   Possui parte mobiliário, com previsão de aquisição para prestar atendimento da proposta; (1,0 ponto);

 

ASSOCIAÇÃO CASA LAR

TOTALIZOU = 5 PONTOS

De acordo com os critérios da Tabela 2 do Edital 006/2024, a proposta apresentada obteve as seguintes pontuações:

A)   Preenchimento não pleno dos itens que compõem o plano de trabalho, com adequação parcial à política (2,0 Pontos);

B)    De 12 a 60 meses comprovados de experiência com crianças e adolescentes. (1,0 ponto);

C)    Equipe já contratada menor do que a quantidade mínima, com previsão de contratar os profissionais restantes (1,0 ponto);

D)   Possui parte mobiliário, com previsão de aquisição para prestar atendimento da proposta; (1,0 ponto);




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