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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2024


Data de Publicação: 7 de outubro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 07/10/2024
Orgão/Secretaria: Agricultura e Pesca
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração



EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2024 CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, com sede na rua Marechal Deodoro, nº 276, Centro, São José do Norte, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 88.568.9020/0001-70, sendo neste ato representada por sua Prefeita, Fabiany Zogbi Roig, no uso de suas prerrogativas legais em atenção aos princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade e legalidade, e considerando o que consta do Processo Administrativo 000, torna público o presente chamamento, destinado a selecionar pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, para a possível celebração de Acordo de Cooperação, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que passam a integrá-lo para todos os fins de direito, independentemente de transcrição.

 

1.       PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1.    O Município de São José do Norte, torna público para conhecimento dos interessados que se encontram abertas as inscrições para o CHAMAMENTO PÚBLICO DE COOPEERATIVAS OU ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES PARA O BENEFICIAMENTO E/OU PROCESSAMENTO DE PRODUTOS VEGETAIS NO ÂMBITO DA AGROINDÚSTRIA MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

1.2. O estabelecimento de Acordo de Cooperação com a instituição permitirá aos agricultores a utilização de espaço adequado dentro das conformidades legais e sanitárias, além de proporcionar a utilização do prédio destinado para este fim.

1.3. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão formada através de portaria, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital.

1.4.O processo de chamamento contempla a análise documental dos interessados e o cumprimento das demais exigências contidas no Edital.

1.5.O presente chamamento será regido pelas normas contidas na Lei nº 14.133/2021, com alterações posteriores e demais legislações aplicáveis, que a suplementam no que for omisso.

1.6.    A respectiva proposta da interessada deve obedecer às legislações ambiental, fiscal, trabalhista e sanitária.

1.7.    O presente Edital será divulgado em Diário Oficial do município, com prazo de até 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de sua publicação.

2.       DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1.    Poderão participar deste processo organizações da sociedade civil, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 13.019, de 2014. Com ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atendam às exigências do edital.

2.2.    Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da apresentação de sua documentação, sendo que o Município de São José do Norte não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do presente procedimento.

2.3.    A participação neste chamamento implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.

2.4.    Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada ou poderão ser autenticados pela Comissão de avaliação, mediante apresentação do original.

2.5.    É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE INSTITUIÇÕES:

2.5.1. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

2.5.2. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) por qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional, de sociedades públicas ou economia mista das três esferas, e, caso participe(m) deste processo, estará(ao) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93;

2.5.3. Que esteja(m) reunida(s) em consórcio ou coligação;

2.6.    Não poderá participar direta ou indiretamente deste processo, servidor dirigente da Prefeitura Municipal de São José do Norte, bem como as instituições cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma.

2.7.    Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. Caberá à Comissão de avaliação decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.

 

3.       OBJETO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

O acordo de cooperação terá por objeto o repasse do prédio da Agroindústria Municipal, emenda nº29220005/2018-SICONV nº31621/2018, com 170,49 m² construídos pela empresa Thiago Oliveira Godinho Eirele, CNPJ nº23.016.971/0001-25, finalizada em 28/01/2021, juntamente com os seguintes equipamentos: 1 Fogão Industrial 4 bocas com forno, 1 Freezer horizontal 530 litros com 2 tampas, 2 Picadores de Legumes, 1 Descascador de Batatas com capacidade de 10 kg, 1 mesa em aço inox, 1 Processador de Alimentos com Discos, 1 Armário de Aço de 2 Portas, 1 Balança Digital com display em LCD, 10 facas, 10 caixas plásticas brancas, 1 Panela de Alumínio Média, 1 Panela de Alumínio Grande, 12 Aventais Grandes, 200 toucas descartáveis, 4 colheres em aço inoxidável e 10 tábuas de vidro, situada na rua Dr.Edgardo Pereira Velho,nº635, Centro Administrativo Municipal.

 

O período de vigência previsto será de 12 meses prorrogáveis por igual período no prazo máximo previsto nas legislações vigentes.

 

3.1.    Objetivo do acordo de cooperação:

O Termo de Colaboração terá por objeto a concessão do prédio da Agroindústria juntamente com os equipamentos para o beneficiamento de vegetais, com vistas ao atendimento de agricultores familiares, produtores do município de São José do Norte.

 

3.2.    Descrição do Objeto:

A organização da sociedade civil deverá priorizar a comercialização dos produtos beneficiados para o Ticket da Agricultura Familiar – TAF e demais programas institucionais como o PNAE e PAA.

A Organização da Sociedade Civil (OSC), contemplada por este edital deverá beneficiar todo e qualquer agricultor que esteja enquadrado nas normas deste edital. Sem que haja discriminação de raça, idade, etnia, gênero, orientação sexual ou religião, garantindo o respeito às diferenças individuais e culturais.

A unidade de beneficiamento deve possuir o registro junto a 3ª Coordenadoria Regional de Saúde e estar de acordo com Portaria nº 326 – SVS/MS de 30 de julho de 1997, que regulamenta as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores / Industrializadores de Alimentos, bem como as demais legislações pertinentes ao setor.

A entidade contemplada deverá contar com 01 (um) Responsável Técnico devidamente nomeado, preferencialmente profissional da área, a exemplo engenheiro agrônomo, engenheiro de alimentos, ou outro profissional que compõe a equipe sendo este qualificado por curso de boas práticas de fabricação que responderá tecnicamente pelo trabalho executado, estando a ele subordinados sócios que utilizaram o espaço.

A gestão das vagas se dará:

         Somente 1 (uma) Organização da Sociedade Civil (OSC) será contemplada com a cedência do espaço.

A instituição prestadora deverá apresentar documentações em consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014.

 

3.2.1. A entidade deverá obedecer aos seguintes critérios:

I. Agroindústria de Vegetais (conservas, doces, minimamente processados, etc):

 

a)       A conservação da estrutura e equipamentos deverá ser mantida pelo Organização da Sociedade Civil (OSC);

 

b)       Obedecer ao regulamento interno no que tange ao uso do espaço de forma coletiva;

 

c)       Edificação organizada de forma a atender aos requisitos previstos e às necessidades dos usuários, e as devidas manutenções necessárias;

 

d)       A Organização da Sociedade Civil (OSC), deve manter cronograma de utilização e reunião do grupo documentado semanalmente;

 

3.2.2. A entidade deverá se estruturar de acordo com os seguintes itens:

a) Produtores:

         Agricultores em regime familiar, em pleno exercício da atividade;

         Ser sócio e cumprir com os deveres de associado vigentes no estatuto, sendo este usuário através da Organização da Sociedade Civil (OSC);

         Ter responsabilidade na preservação dos bens e instrumentos de trabalho alocados na agroindústria;

         Higienizar TODOS equipamentos, piso e bancadas após a utilização, mesmo que o produtor anterior não o tenha feito.

b) Organização da Sociedade Civil (OSC):

         Estar de acordo com normas e legislações tributárias e fiscais;

         Promover reuniões com os produtores que utilizam o espaço;

        Organizar planilhas de controle interno, estoque e embalagens;

         Controle de Custos e prestação de contas ao Conselho Municipal de Produção (CMP);

• Incentivar aos demais produtores.

 

3.3.1 Objetivos Específicos:

         Produzir Alimento de qualidade e inócuo oriundo da Agricultura Familiar Nortense;

         Promover o beneficiamento e aproveitamento de vegetais, agregando valor ao produto final de modo que haja aumento da margem de lucro e consequentemente acréscimo a renda do agricultor;

         Utilização do prédio construído com recurso público oriundo de emenda parlamentar, para que o mesmo seja utilizado de acordo com a finalidade prevista.

         Desenvolver o associativismo e o cooperativismo, através do incentivo ao trabalho em grupo e fomento ao setor primário;

         Promover acesso a programas governamentais, que possibilitam o escoamento da produção continuamente;

 

3.4.    Funcionamento:

O horário de trabalho será definido pelo Organização da Sociedade Civil (OSC) contemplada de acordo com as demandas dos associados.

3.4.1  Exigências Mínimas:

A)       Ambiente Físico:

Manter o espaço em bom estado de conservação, o que inclui pintura, manutenções hidráulicas, elétricas e estruturais;

Manter o pagamento das despesas do prédio e da unidade em dia.

 

B)  Responsável Técnico:

A entidade deverá contar com 01 (um) Responsável Técnico devidamente nomeado, preferencialmente profissional da área de Alimentos ou produtor rural com certificado de boas práticas de fabricação.

 

B.1.    Principais Atribuições do Responsável Técnico:

         Elaborar, assinar e atualizar o Regulamento Técnico da Agroindústria;

         Participar, em conjunto com a direção/coordenação da entidade, do Manual de Boas Práticas de Fabricação;

         Elaborar, em conjunto com a equipe, o planejamento da produção de acordo com a safra de cada produto;

         Coordenar os trabalhos referente aos produtos beneficiados, zelando pelo cumprimento da legislação e do Regulamento Técnico.

         Garantir a articulação do mercado e escoamento da produção;

         Estabelecer em conjunto com a equipe qual a dinâmica, critérios e processos de trabalho a serem desenvolvidos e melhorias necessárias para o bom andamento das atividades;

         Informar à diretoria da entidade sobre as necessidades e demandas quanto à Recursos Humanos, materiais, equipamentos, estrutura, etc;

         Responsabilizar-se pela elaboração e envio de relatórios como: Relatório Mensal de Frequência, Planilhas de Controle interno e demais documentos solicitados pela Gestão Municipal e/ou pelo Fiscal;

         Participar de reuniões com a diretoria/coordenação da entidade para repasse das informações sobre as atividades desenvolvidas;

         Participar de eventos e reuniões promovidas pelo Órgão Gestor Municipal, sempre que solicitado;

         Realizar as ações, atividades e atribuições inerentes à sua profissão.

 

Ressalta-se que não cabe ao Responsável Técnico a execução de atividades administrativas e financeiras da instituição. O Responsável Técnico deverá responder pelo controle interno da Agroindústria, objeto do termo de parceria, e não pela gestão da entidade, não substituindo ou sobrepondo-se às atribuições do coordenador geral, da diretoria ou do presidente da instituição.

 

3.4.2  Registros da Execução do Objeto:

Todas as atividades realizadas deverão ser documentadas e encaminhadas mensalmente para o Comitê Gestor de Agroindústrias (CGA) através da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, o Relatório mensal de atividades e Planilhas de Controle Interno. Poderão ainda ser solicitados outros relatórios por caso sejam necessários. O trabalho desenvolvido deverá ser comprovado através de registros (mensal e anual), de forma física e digital, para fins de prestação de contas, monitoramento, vigilância e demais fins necessários. Os registros que comprovam a execução do objeto devem:

a)       Constar em atas, relatórios, planilhas de controle, fotos, vídeos, listas de presença com datas e demais que de forma documental, objetivar a comprovação da execução do objeto;

b)       As planilhas devem estar com todas as datas e horários devidamente preenchidos, expostas em local visível e de fácil acesso pelos usuários.

 

3.5. Execução e Gerenciamento:

A execução do serviço através da Organização da Sociedade Civil (OSC) estará sob a supervisão e assessoria da equipe técnica vinculada ao Comitê Gestor de Agroindústrias - CGA, que será responsável pelo acompanhamento das atividades, sem prejuízo das funções do gestor da instituição, tendo como suas atribuições:

a)       Realizar reuniões técnicas, capacitações, grupos de estudo, dentre outros, com o intuito de qualificar o serviço ofertado;

b)       Acessar os relatórios de atividades e planilhas de controle interno elaborados na execução das atividades;

c)       Gerenciar as vagas disponibilizadas pela executora;

d)       Propor adequação e reordenamento de ações, quando necessário, visando garantir a qualidade dos produtos, em conformidade com a legislação e orientações técnicas para execução do serviço;

 

3.6.    Considerações sobre o Objeto:

a)       A Organização deverá apresentar documentação original, tais como: CNPJ; Certidão Negativa de Débitos; Inscrição Municipal, Cópia dos documentos do Responsável Legal pela Entidade – pessoa que irá assinar o Acordo de Cooperação (RG, CPF e Comprovante de Residência), estatuto vigente e Notas Fiscais, quando solicitado pelo Fiscal do Termo de Colaboração e Poder Público Municipal;

b)       O Objeto do presente Edital é o incentivo à produção primária, gestão de recursos, geração de emprego e renda.

 

4. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Para formular e apresentar as propostas, os proponentes deverão preencher a Minuta do Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação (Anexo I), exceto os campos reservados ao Partícipe 1, assiná-la no campo designado ao Proponente/Partícipe 2 e, em seguida, juntamente com os documentos relacionados no tópico 3.6 acima, encaminhá-los, em arquivos no formato PDF, à Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, no período do dia 09/10/2024 até as 23h e 59min do dia 08/11/2024, por meio do email (smap@saojosedonorte.rs.gov).

 

5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

5.1. A análise das propostas, para o fim de seleção das proponentes, será conduzida por Comissão de Seleção designada por Portaria, composta por 03 membros.

5.2. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências com o propósito de verificar a autenticidade das informações, declarações e/ou documentos apresentados pelos candidatos ou para esclarecer dúvidas e/ou omissões.

 

6. DA SELEÇÃO DA PROPOSTA

6.1. A Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas proponentes e terá total independência técnica para exercer seu julgamento.

6.2. As propostas deverão conter informações que atenda ao critério de julgamento estabelecido na Tabela 1, abaixo.

Tabela 1.

Critério de Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação Máxima por proposta
Atividades da instituição relacionadas a Produção de Vegetais.

- Grau pleno de atendimento (10,0 pontos);

- Grau satisfatório de atendimento (5,0 pontos);

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta

 
Pontuação Máxima   10,0

 

6.3. As instituições selecionadas serão aquelas que obtiverem na avaliação da Comissão de Seleção a pontuação 10 ou 5. As que receberem pontuação (0,0) serão eliminadas, conforme metodologia de pontuação informada na Tabela 1, acima. Da mesma forma, serão eliminadas as instituições que não apresentarem a documentação mencionada no tópico 3.6 acima, salvo se houver concessão de prorrogação de prazo concedido pela Comissão de Seleção e extensivo a todos os participantes.

 

7. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS

7.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital até 3 (três) dias antes da data final para a apresentação das propostas, devendo encaminhar solicitação fundamentada para o email: smap@saojosedonorte.rs.gov.br ou através de protocolo online no site: www.saojosedonorte.rs.gov.br

7.2. A apresentação de impugnação não suspenderá os prazos previstos neste Edital, devendo ser julgada em até 2 (dois) dias úteis pela Comissão de Seleção.

7.3. Quando houver, o teor da impugnação juntamente com o resultado do julgamento, feito pela Comissão de Seleção, será publicitado no site da Prefeitura Municipal www.saojosedonorte.rs.gov.br

 

8. DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. Uma vez consolidada a seleção das propostas, classificadas como aprovadas, o chamamento será homologado por ato da Prefeita Municipal ou do Vice-prefeito ou do Presidente da Comissão de Seleção.

8.2. A homologação do resultado não gerará para as proponentes selecionadas o direito à formalização da parceria imediata, pois dependerá do surgimento de demandas e de decisão da Prefeitura Municipal.

 

9. DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

9.1. Homologado o resultado final do Chamamento Público, passar-se-á à celebração do Acordo de Cooperação.

9.2. Após assinatura dos partícipes nos respectivos Acordos de Cooperação, os extratos desses acordos deverão ser publicados no Diário Oficial da União.

 

10. DAS PUBLICAÇÕES

10.1. O presente Edital, assim como todos os atos que disserem respeito à seleção objeto deste chamamento público, incluindo o seu resultado preliminar e final, serão publicados no sítio da Prefeitura Municipal de São José do Norte na Internet, no endereço eletrônico www.saojosedonorte.rs.gov.br.

10.2. A publicação de cada ato na página eletrônica deverá ser acompanhada pelos interessados, constituindo termo inicial dos prazos previstos neste Edital, inclusive para fins de recursos e impugnações.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Havendo dúvidas sobre a interpretação de qualquer disposição deste Edital, prevalecerá o entendimento que for mais favorável à ampliação da participação das instituições.

 11.2. Os casos omissos, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública, serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

 11.3. Eventuais pedidos de esclarecimentos referentes a este processo poderão ser dirigidos à Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca pelo e-mail smap@saojosedonorte.rs.gov.br ou pelo telefone (53) 3238-1129.

11.4. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, a Minuta do Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação (Anexo I), instrumento jurídico do Acordo de Cooperação, parte integrante e indissociável.

11.5. O foro competente para dirimir qualquer possível controvérsia decorrente deste Edital ou da execução de qualquer fase do processo relacionado ao presente chamamento público será o da Justiça Municipal, Seção Judiciária de São José do Norte.

São José do Norte, 07 de Outubro de 2024.

 

Umberto Saraiva Pinheiro

Secretário Municipal de Agricultura e Pesca

 


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