EDITAL Nº 074/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 14/10/2024
Orgão/Secretaria: Educação e Cultura
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
EDITAL Nº 074/2024
SOLICITAÇÃO DE VAGAS PARA INGRESSO NA REDE MUNICIPAL
A Prefeitura Municipal de São José do Norte, através da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, TORNA PÚBLICAS as diretrizes referentes às inscrições para matrículas para o ano letivo de 2025, nas Escolas da Rede Pública Municipal, que oferecem atendimento na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, de acordo com o que dispõe este Edital.
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Considerando o previsto na Constituição Federal/88, Emenda Constitucional Nº. 53/06, Emenda Constitucional Nº. 59/09, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN Nº. 9.394/96, Lei Nº. 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Nº. 640/2012 que cria o Sistema Municipal de Ensino de São José do Norte, na Resolução CNE/CEB Nº. 05/2009, no Parecer CNE/CEB Nº 20/2009, nas Resoluções CME/SJN Nºs. 001/2017 e 002/2017, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura estabelece critérios para a solicitação de vagas na Rede Pública Municipal de Ensino.
2. DOS PRAZOS:
As inscrições para o ingresso dos alunos da Educação Infantil deverão ser realizadas no período de 15 de outubro de 2024 a 14 de novembro de 2024, as inscrições para o ingresso dos alunos do 1º ano do Ensino Fundamental deverão ser realizadas no período de 02 a 30 de dezembro de 2024 e as inscrições para transferência dos alunos do Ensino Fundamental deverão ser realizadas no período de 02 a 24 de janeiro de 2025, exclusivamente através do site https://saojosedonorte.educarweb.net.br/servicoexterno/matricula-2025
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura irá disponibilizar suporte para acesso ao serviço a todos os interessados que não possuírem acesso à internet.
3. DAS VAGAS:
3.1 As vagas disponíveis nas Escolas Municipais são ajustadas de acordo com a capacidade e fluxo de atendimento de cada unidade escolar.
3.2 Em caso de o número de inscritos excederem o número de vagas disponíveis na instituição escolar determinada pelo zoneamento, a vaga será assegurada numa outra instituição escolar mais próxima disponível;
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1 Para as inscrições do ingresso de alunos na Educação Infantil, no ano letivo de 2025, deverão ser observadas as seguintes faixas etárias:
Berçário I: o aluno deverá ter de 0 a 11 meses até 31/03/2025
Berçário II: o aluno deverá ter 01 ano e 11 meses até 31/03/2025
Maternal I: o aluno deverá ter 02 anos completos até 31/03/2025
Maternal II: o aluno deverá ter 03 anos completos até 31/03/2025
Nível A: o aluno deverá ter 04 anos completos até 31/03/2025
Nível B: o aluno deverá ter 05 anos até 31/03/2025
5. DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS ALUNOS INSCRITOS:
5.1 Para a seleção dos alunos inscritos serão observados os seguintes critérios:
1º) Zoneamento de residência (comprovante de residência com o nome dos responsáveis legais ou declaração de moradia reconhecida em cartório, sujeito a visitação para comprovação) ou zoneamento por vínculo empregatício (comprovante de emprego formal);
2º) Aluno com deficiência;
3º) Aluno em situação de risco social ou de vulnerabilidade com acompanhamento do Conselho Tutelar;
4º) Ter irmãos matriculados, pais e/ou responsáveis que trabalhe na mesma escola;
5º) Idade (aluno mais velho)
6º) Sorteio (acontecerá se houver empate em todos os critérios listados)
5.2 A área de zoneamento de cada unidade escolar será considerada a partir do mapa disponível no link
5.3 O aluno residente no entorno da zona urbana que utiliza transporte escolar em regiões já atendidas pelo mesmo, será considerado zoneamento direcionado para a Escola Municipal de Ensino Fundamental João de Deus Collares (1º ano) ou EMEI Pequeno Aprendiz (Pré-escola).
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
6.1 As listagens das inscrições homologadas de Educação Infantil estarão disponíveis a partir do dia 22 de novembro de 2024, nas secretarias das escolas municipais e no site www.saojosedonorte.rs.gov.br
6.2 As listagens das inscrições homologadas de Ensino Fundamental de 1º ano estarão disponíveis a partir do dia 06 de janeiro de 2025, na Secretaria de Educação e no site www.saojosedonorte.rs.gov.br
6.3 Lista dos designados de segunda chamada, para alunos de Educação
Infantil ocorrerá no dia 07 de fevereiro de 2025.
6.4 Lista dos designados de segunda chamada, para alunos de 1º ano do Ensino Fundamental, ocorrerá no dia 11 de fevereiro de 2025.
7. DOS PRAZOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO
DA MATRÍCULA:
7.1 Para garantir a vaga do estudante na escola solicitada, os pais ou responsáveis devem comparecer à secretaria da mesma e realizar a matrícula presencial, nos prazos abaixo estipulados, o não comparecimento acarretará a perda da vaga na escola solicitada.
7.2 Os pais ou responsáveis deverão realizar a matrícula, para Educação Infantil, na secretaria da escola, no período de 25 a 29 de novembro de 2024.
7.3 Os pais ou responsáveis deverão realizar a matrícula de segunda chamada de Educação Infantil, na secretaria da escola, no período de 10 e 11 de fevereiro de 2025.
7.4 As matrículas do 1º ano, deverão ser realizadas na secretaria da escola, no período de 04 a 07 de fevereiro de 2025.
7.5 As matrículas de segunda chamada, para alunos do 1º ano, deverão ser realizadas na secretaria da escola, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2025.
7.6 Para efetivar a matrícula do aluno, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos originais, sendo que a falta de apresentação do mesmo, implicará na perda da vaga na escola solicitada:
- Certidão de Nascimento do aluno;
- CPF e RG do aluno;
- NIS aluno e Cartão do Bolsa Família;
- Comprovante de residência com o nome dos responsáveis legais ou declaração de moradia reconhecida em cartório;
- CPF e RG dos responsáveis legais;
- Comprovante de trabalho e o endereço;
- Comprovante do vínculo empregatício do responsável legal, quando for o caso;
- Atestado de vacinação em dia (carteira de vacina);
- Cartão SUS;
- Alunos com Deficiências, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação devem apresentar documento que ateste a indicação de diagnóstico ou laudo médico com identificação legível com o CID da deficiência.
- Auto declaração étnico racial assinada pelo responsável;
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Central de Matrículas.
São José do Norte, 14 de outubro de 2024.