EDITAL Nº83
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 22/10/2024
Orgão/Secretaria: Educação e Cultura
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
EDITAL Nº83
EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS JÁ TRADICIONAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE
A Prefeitura Municipal de São José do Norte, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público o Edital para seleção de projetos para a realização de Projetos Culturais já tradicionais dentro do município de São José do Norte, em observância a Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc, Decreto federal decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 e a Portaria do Ministério da Cultura nº 80, de 27 de outubro de 2023.
2- OBJETIVO DESTE EDITAL
2.1. O presente edital tem como objetivo selecionar e financiar 04 (quatro) Projetos Culturais que envolvam a realização de eventos já tradicionais no âmbito municipal.
2.2 Entende-se por projetos Culturais para a realização de eventos já tradicionais dentro do município de São José do Norte, aqueles projetos que proponham a realização de eventos de cunho artístico-cultural, que já aconteçam a pelo menos 04 (quatro) anos em nosso município.
2.2.1 Caberá aos proponentes comprovar, através de registros fotográficos, vídeos e/ou links, que os eventos contaram, nos anos anteriores, com ampla participação popular, além de contribuírem difundindo a cultura de nosso município, seja através de apresentações musicais, teatrais, exposições, feiras ou de festividades, dentre outras.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação e respeitará todas as etapas e prazos previstos em suas cláusulas, assim como o cronograma disponibilizado, até o efetivo atingimento na integralidade dos objetivos.
4. DOS RECURSOS ORCAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos da Política Nacional Aldir Blanc, com aporte financeiro correspondente ao montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
4.2 O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será de R$20.000,00 (vinte mil reais), sendo 02 (dois) projetos destinados para ampla concorrência, 01 (um) para sistema de cotas de vagas, para Negros ou Indígenas, e 01 (uma) vaga para Projetos que contenham ações ou sejam realizados em sua totalidade, em áreas periféricas, tanto na Zona Rural como Urbana, dando ênfase para a realização de ações culturais fora da área central do município, assim como em áreas de Povos Tradicionais.
Valor do Projeto |
Perfil do Proponente |
Projetos Selecionados
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R$20.000,00 |
Pessoa Física ou jurídica |
04 projetos (02 (dois) projetos para ampla concorrência, 01 (um) para sistema de cotas e 01 (um) para Projetos que contenham ações ou sejam realizados em sua totalidade, em áreas periféricas, sejam na Zona Rural ou Urbana, assim como nas áreas de Povos Tradicionais.
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4.3 Dentre os 04 (quatro) projetos selecionados, 01 (um projeto) será destinado a proponente autodeclarado pessoa negra ou indígena e 01 (um) para Projetos que contenham ações ou sejam realizados em sua totalidade, em áreas periféricas, sejam na Zona Rural ou Urbana, dando ênfase para a realização de ações culturais fora da área central do município, assim como em áreas de Povos Tradicionais.
4.4 Os recursos financeiros serão liberados em parcela única correspondente ao valor integral do apoio financeiro concedido a cada projeto selecionado.
4.5 Após a seleção dos projetos, havendo recursos remanescentes do Edital e não havendo projetos que se enquadrem no previsto no item 5.1 e 6.3, tais recursos poderão ser remanejados e utilizados para o financiamento de outros projetos apresentados nos demais editais vinculados a Política Nacional Aldir Blanc.
4.6 Entende-se Povos e Comunidades Tradicionais os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, possuindo formas próprias de organização social; ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, empregando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos de geração em geração.
4.6.1 Os povos indígenas e quilombolas, respectivamente, têm reconhecimento assegurado como Povos Tradicionais, pelos artigos 231, da Constituição Federal e 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
5- PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderá se inscrever neste Edital:
Proponente Pessoa Jurídica, que comprove sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos na cidade de São José do Norte, contados do último dia do período de inscrição neste Edital, e que tenha como objetivo a realização de atividades artísticas e/ou culturais.
Em caso de proponente Microempreendedor Individual – MEI deverá ter uma atividade artística e/ou cultural como atividade principal ou secundária devidamente demonstrada no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. O proponente deverá comprovar em seu Certificado o CNAE compatível com atividades artísticas e/ou culturais. Em caso de proponente Cooperativa, deverá também.
6. DAS POLÍTICAS DE COTAS OU RESERVA DE VAGAS
6.1. Fica garantida a cota de 01 (um) projeto destinado para proponentes que se autodeclarem negros (pretas ou pardas) ou indígenas.
6.2. Para concorrer às reservas de vaga, os proponentes deverão autodeclarar-se no momento da inscrição (ANEXO III).
6.3. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga será destinada aos projetos que se inscreveram na categoria de ampla concorrência.
6.4. No caso de proponente pessoa jurídica, o representante legal do grupo, coletivo ou entidade, deverá preencher a autodeclaração (ANEXO III).
6.5. A autodeclaração do proponente goza de presunção de veracidade, podendo a Secretaria estabelecer procedimentos complementares, se julgar necessário.
6.6. Em caso de não preenchimento da vaga destinada aos Projetos que contenham ações ou sejam realizados em sua totalidade, em áreas periféricas, sejam na Zona Rural ou Urbana, assim como nas áreas de Povos Tradicionais, a mesma será destinada a categoria de ampla concorrência.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 O credenciamento será realizado através do Protocolo on-line no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, devendo constar no mesmo o Projeto (ANEXO I), assim como os demais anexos e toda a documentação exigida neste edital.
7.2 - O número de inscrição se dará por protocolo, via sistema on-line, gerado após o término do processo de inscrição.
7.3 É obrigatório que seja enviado junto à inscrição:
a) Portifólio contendo, no mínimo, 3 (três) trabalhos realizados dentro do âmbito cultural (ANEXO II).
b) adicionar ao protocolo de inscrição registros fotográficos, vídeos e/ou links que comprovem que os eventos contaram, nos anos anteriores, com ampla participação popular, além de contribuírem difundindo a cultura de nosso município.
c) comprovação de que o proponente do projeto reside em São José do Norte ou, em caso de Pessoa Jurídica, que possui sede em nosso município.
7.4 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores a sua inscrição.
7.5 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.
8. CRONOGRAMA
Inscrição/Credenciamento
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De 23/10/2024 a 06/11/2024 |
Homologação das inscrições pela Comissão
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13/11/2024 |
Recurso da homologação
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De 13 a 15/11/2024 |
Resultado de homologação
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19/11/2024 |
Período de avaliação da documentação pela Comissão
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De 19 a 25/11/2024 |
Resultado parcial da habilitação
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26/11/2024 |
Recurso
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De 26 a 28/11/2024 |
Resultado Final
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29/11/2024 |
Assinaturas dos Termos de Compromissos
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De 02 a 6/12/2024 |
Repasse dos subsídios
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De 09 a 16/12/2024 |
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Os projetos inscritos serão submetidos à análise de comissão, que verificará a adequação do projeto às exigências expressas neste edital.
9.2 A lista dos projetos habilitados e inabilitados, com motivo da inabilitação, será divulgada na página da Prefeitura Municipal de São José do Norte, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
9.3 Os candidatos inabilitados poderão interpor recurso sobre a etapa de habilitação no prazo estabelecido no cronograma deste edital.
10.4 Os recursos deverão ser encaminhados para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura utilizando modelo de formulário próprio (ANEXO IV), não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição.
10.5 Os recursos da habilitação serão analisados por comissão de habilitação, no prazo de estabelecido no cronograma deste edital.
10.5.1 Após a análise dos recursos, as listas dos projetos habilitados e inabilitados serão publicadas na página eletrônica da Prefeitura, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
12. DA AVALIAÇÃO/SELEÇÃO
12.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 02 (duas) etapas: a) Etapa 1: análise documental, de caráter eliminatório; b) Etapa 2: avaliação pela comissão de seleção, de caráter classificatório;
12.1.1 São critérios de avaliação:
Quesito
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Pontuação Máxima para o quesito |
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução à Justificativa e aos Objetivos do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.
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10 |
Coerência dos gastos destinados ao pagamento de profissionais que atuarão no projeto – A análise deverá avaliar se os valores previstos na planilha orçamentária do projeto para remuneração dos profissionais que irão exercer atividades técnicas, artístico-culturais, e de gestão demonstram equidade, razoabilidade e coerência de acordo com as funções que serão exercidas por cada um, devendo ser considerado inclusive suas relevâncias no âmbito do projeto.
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10 |
Coerência do Plano de Divulgação aos Objetivos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista plano de divulgação, inclusive no que concerne ao seu alcance, atendimento do público do projeto e adequação ao objeto e objetivos previstos.
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10 |
Análise da capacidade de gestão do projeto - A análise deverá verificar se o proponente e os demais profissionais indicados para auxiliar na gestão comprovam possuir condições para gerenciar o projeto contribuindo para uma execução efetiva e eficaz.
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10 |
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto e justificativa do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto e a justificativa, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos.
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10 |
Sustentabilidade do Projeto e Sensibilização de novos públicos - A sustentabilidade é composta pela responsabilidade social, ambiental e econômica. A análise deverá considerar a capacidade de o projeto sensibilizar novos públicos, formar plateias e promover o cenário cultural de São José do Norte.
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10 |
Relevância da ação proposta para o cenário cultural de São José do Norte - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui significativamente para o enriquecimento e valorização da identidade cultural de São José do Norte. |
10 |
13.1 Em caso de dois ou mais projetos obterem a mesma pontuação, serão levados em consideração como critérios de desempate, na ordem, os seguintes critérios:
a) Relevância da ação proposta para o cenário cultural de São José do Norte;
b) Qualidade do projeto - Coerência do objeto e justificativa do projeto;
13.2 Permanecendo o empate caberá a Comissão de Avaliação, por maioria absoluta, deliberar acerca do desempate.
15. DA HABILITAÇÃO PARA RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
15.1 Somente estará apto a receber os recursos proponente de projeto contemplado que: I. Estiver em situação de adimplência perante o Município de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul e a União; II. Não houver sido sancionado com aplicação de multa por inexecução parcial ou integral do objeto de contratos anteriores vinculados ao Município de São José do Norte no mesmo exercício financeiro ou no exercício anterior; III. Não possuir convênio ou outro apoio com o mesmo objeto junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
15.2 Finda a seleção, o proponente do projeto contemplado será convocado para que no prazo improrrogável de 15(quinze) dias corridos apresente os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
I - Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitidas no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - Atos constitutivos, nos casos de pessoa jurídica com fins lucrativos, ou contrato social, nos casos de organizações da sociedade civil;
III - Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos casos de pessoa jurídica com fins lucrativos;
IV - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ava da União;
V - Certidão Negativa de Débitos com o Estado do Rio Grande do Sul;
VI - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
VIII – Certidão Negativa de débitos municipais;
IX – Documento comprobatório que indique o responsável pelo Grupo, Coletivo e/ou Comunidade sem constituição jurídica;
X - Declaração de que: a) não é servidor efetivo ou membro da comissão de julgamento que atuou na Comissão Avaliadora do edital. b) a pessoa jurídica não emprega trabalhadores nas situações descritas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República e também que nenhum de seus sócios administradores, majoritários, diretores ou procuradores é servidor vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou membro da comissão de julgamento que atuou na etapa de análise técnica e de mérito cultural.
15.3 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
15.4 Após a publicação final dos resultados, o planejamento do cronograma de execução dos projetos deverá ser realizado em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
16. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS DOS PROJETOS CONTEMPLADOS.
16.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Educação e Cultura em até 15(quinze) dias após a realização do projeto e deverá: I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: endereço eletrônico da transmissão do projeto, registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, folhetos, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto;
16.2 O agente público (Secretaria Municipal de Educação e Cultura) deve elaborar parecer técnico de análise do relatório apresentado pelo agente cultural, podendo concluir pelos seguintes procedimentos:
16.2.1 Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto, ou;
16.2.2 Solicitar a apresentação de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial justificado no relatório de execução do objeto.
16.3 A autoridade responsável pelo julgamento da prestação de contas pode:
16.3.1 Determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial justificado;
16.3.2 Solicitar a apresentação de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que foram insuficientes as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial de alguns objetivos, ou;
16.3.3 Aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, nos casos em que verificar que não houve cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial não justificado, ou quando identificar irregularidades no relatório de execução financeira.
16.4 Nos casos em que o julgamento da prestação de informações for pelo cumprimento parcial ou reprovação, o agente cultural será notificado para:
16.4.1 Devolver recursos à conta específica indicada pela Prefeitura Municipal de São José do Norte.
16.4.2 Apresentar plano de ações compensatórias a ser deferido ou indeferido pelo Titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após manifestação do órgão de controle interno e da Assessoria Jurídico do Município de São José do Norte, desde que não esteja caracterizada má fé do agente cultural.
16.5 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução da ação, não desonera o agente cultural da realização da mesma em no máximo 15 dias após a data previamente planejada.
16.6 Em caso de impedimento de realização da ação em duas ocasiões sejam por fortuito ou força maior, o proponente deverá readequar o plano de execução juntamente com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
16.7 O proponente deve guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 10 anos, contados do fim da vigência do termo de ajuste.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR INEXECUÇÃO DOS PROJETOS CONTEMPLADOS
17.1 As sanções administrativas por inexecução dos projetos contemplados serão aplicadas por ato da Prefeitura Municipal de São José do Norte;
17.2 Nos casos em que o PROPONENTE descumprir obrigação assumida ou atuar em desacordo com o disposto na legislação, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá aplicar as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente: I - advertência; II - multa; III - suspensão temporária da participação em seleção promovida pela Prefeitura Municipal de São José do Norte, por prazo não superior a dois anos; IV - impedimento de celebrar com a Prefeitura Municipal de São José do Norte instrumento jurídico com repasse de recursos públicos ou que preveja apoio em bens ou serviços mediante execução direta pela administração pública, por prazo não superior a dois anos; ou V - declaração de inidoneidade para participar de seleção ou celebrar instrumento jurídico com repasse de recursos públicos ou que preveja apoio em bens ou serviços mediante execução direta, válida para todos os órgãos e entidades da administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
17.3 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo de 10 dias para apresentação de defesa pelo PROPONENTE.
17.4 O atraso na apresentação do relatório de prestação de informações pode ensejar a aplicação da sanção de advertência e, se mantida a inércia, a aplicação da sanção de multa.
17.5 A omissão na apresentação do relatório de prestação de informações restará configurada após a segunda notificação sem resposta, realizada por meio do endereço físico informado pelo PROPONENTE no processo, e deve ensejar a exigência de devolução integral dos recursos, sem prejuízo da aplicação de demais sanções de que trata o item 17.2, podendo ensejar também tomada de contas especial caso seja constatado danos ao erário.
17.5.1 A devolução dos recursos deve ser efetuada à conta específica a ser informada pela Prefeitura Municipal de São José do Norte.
17.6 O montante de eventual multa deve ser definido considerando a condição socioeconômica do infrator e eventual reincidência, mediante juízo de proporcionalidade.
17.7 A Tomada de Contas Especial é um processo administrativo que tem por objetivo apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao erário, visando ao seu imediato ressarcimento, depois de esgotadas as providências administrativas ordinárias.
17.8 A Tomada de Contas Especial somente deve ser instaurada pela ocorrência de algum dos seguintes fatos: I - omissão no dever de apresentar prestação de informações; II - omissão no dever de devolver recursos decorrentes de reprovação de prestação de informações; III - não devolução de saldo remanescente ao fim da execução do instrumento.
18 - DO USO DAS MARCAS
18.1 – Os projetos viabilizados pela PNAB devem conter a marca da Política Nacional Aldir Blanc e a assinatura do Ministério da Cultura, acompanhada da marca do Governo Federal, conforme estipula o manual disponibilizado no ANEXO V, além do brasão da Prefeitura Municipal de São José do Norte.
19. DO PAGAMENTO DOS PROJETOS CONTEMPLADOS
19.1 Serão contempladas com os recursos financeiros previstos neste edital 04 (quatro) projetos o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) cada.
19.2 Em relação a retenção de impostos:
1º O imposto sobre prêmios em dinheiro aplica-se apenas ao valor que exceder a primeira faixa da tabela de incidência mensal do Imposto de Renda da pessoa física (Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, art. 5º, § 1º e § 2º; e Lei nº 11.941, de 2009, art. 56).
2º O imposto será retido na data do pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, conforme o que ocorrer primeiro.
Nos casos de editais que envolvem a execução de projetos, a tributação será conforme a categoria da empresa. Para pessoas jurídicas, aplicam-se as regras normais de tributação, enquanto para pessoas físicas, incidirão os seguintes impostos: INSS a 11%, ISSQN a 4% e o Imposto de Renda, conforme a tabela progressiva.
19.3 Caberá ao proponente dos projetos considerar a retenção de impostos ao seu cronograma orçamentário de modo que, isso não interfira na execução do objeto proposto.
20.1 O formulário de inscrição e as documentações exigidas neste edital deverão ser apresentados em língua portuguesa (Brasil).
20.2 O presente Edital e os seus anexos, bem como outros documentos que subsidiarão a elaboração do projeto, estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte (incluir endereço eletrônico)
20.3 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
20.4 Os recursos, impugnações e demais solicitações deverão ser apresentados no Protocolo-Geral da Prefeitura Municipal de São José do Norte.
São José do Norte, 21 de outubro de 2024.
Fabiany Zogbi Roig
Prefeita Municipal