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REGULAMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO SÃO JOSÉ DO NORTE - RS


Data de Publicação: 4 de novembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 04/11/2024
Orgão/Secretaria: Meio Ambiente
Categoria: Regulamentos
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração


REGULAMENTO DA  1ª CONFERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO SÃO JOSÉ DO NORTE - RS

 

CAPÍTULO I 

DO OBJETIVO, TEMÁRIO 

 

Art. 1º A 01ª Conferência Municipal do Meio Ambiente (CMMA) será realizada no período de 04 de novembro a 04 de dezembro de 2024 no Casarão do Saber.

 

Art. 2º A 01ª CMMA foi convocada conforme a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) n.º 1.079 de 10 de junho de 2024.

 

Art. 3º A 01ª CMMA constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a definição de propostas sobre Emergência Climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima.

 

Art. 4º A 01ª CMMA tem por objetivo analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade local, e eleger pessoas delegadas para 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, nos termos da Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) n.º 1.079 de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA.

 

Art. 5º A 1ª CMMA tem como tema “Emergência Climática” e está organizada em 5 eixos:

I – Mitigação

II – Adaptação e preparação para desastres

III – Transformação Ecológica

 IV – Justiça Climática

V – Governança e Educação Ambiental

Parágrafo único. O documento base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que reúne informações técnicas e conceituais sobre o tema e os eixos temáticos, é o ponto de partida dos trabalhos.

 

CAPÍTULO II  

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da Conferência Municipal Meio Ambiente - CMMA, nomeada pelo poder público municipal com integrantes indicados pelo órgão responsável pelo meio ambiente, observando-se, na sua composição, os percentuais de representação de setores privados e da sociedade civil na Comissão Organizadora Nacional.

 

Art. 7º A 1ª CMMA será presidida pela Senhora Sabrina Saraiva de Azevedo gestora da pasta do meio ambiente.

 

CAPÍTULO III 

DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 8º Poderá participar da Conferência Municipal do Meio Ambiente qualquer pessoa maior de 16 anos, devidamente inscrita, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público.

 

Art. 9° O credenciamento dos(as) participantes da 01ª CMMA será efetuado no dia 04 às 8 h e visa identificá-los(as) em categorias.

 

Art. 10º Na 01ª CMMA, os participantes serão credenciados em três categorias:

 

I - Participante com direito a voz e voto;

II - Convidados(as) com direito a voz; e

III - Observadores(as) sem direito a voz e voto.

  • 1º Caso o município tenha Conselho Municipal de Meio Ambiente constituído, serão considerados Participantes Natos os seus Conselheiros titulares e suplentes.
  • 2º As pessoas descritas nos incisos II e III serão convidadas pela Comissão Organizadora Municipal ou Intermunicipal.
  • 3º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para vaga de pessoa delegada, deverá comprovar ser morador de há pelo menos 02 (dois) anos.

 

Art. 11º As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora Municipal.

 

Art. 12º Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de participantes da 01 Conferência Municipal do Meio Ambiente aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as) e observadores (as).

 

CAPÍTULO IV

DA PROGRAMAÇÃO

 

Art. 13º A 1ª CMMA deverá ser realizada observando a seguinte programação:

Abertura e apresentação da programação;

Dinâmica sobre o Tema e os 5 Eixos detalhados no documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente;

Grupos de Trabalhos por Eixos;

Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho;

Eleição de pessoas delegadas para a Conferência Estadual do Meio Ambiente.

Parágrafo único. O Regulamento ficará aberto para consulta pública no prazo de 04 de novembro de 2024 a 04 de dezembro de 2024 e validado pela Comissão Organizadora Municipal até o dia 15 de dezembro de 2024.

 

CAPÍTULO V

DA DINÂMICA

 

Art. 14º A Dinâmica terá por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5 (cinco) eixos, de que trata o artigo 5º.

 

CAPÍTULO VI

DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO

 

Art. 15º Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta cada um dos 5 Eixos da Conferência.

 

Art. 16º Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo de Trabalho.

 

Art. 17º Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas sobre o respectivo Eixo debatido.

 

Art. 18º As propostas construídas devem ser registradas por cada um dos grupos.

 

CAPÍTULO VII 

DA PLENÁRIA FINAL

 

Art. 19º A Plenária Final é o momento de:

Priorização das Propostas; e

Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual.

 

Art. 20º As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 5 Eixos da Conferência.

 

Art. 21º As propostas construídas pelos Grupos de Trabalho serão apreciadas e priorizadas pelos participantes, para definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pela Comissão Organizadora Estadual.

 

Art. 22º Na Plenária Final terão direito a voto os (as) participantes devidamente credenciados (as) na 1ª Conferência Municipal e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos convidados(as) será garantido o direito a voz.

 

Art. 23º A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 propostas, de até 400 caracteres, com espaço, cada, sendo 2 por eixo temático.

 

Art. 24º Os resultados da Conferência Municipal do Meio Ambiente serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual por meio da Plataforma Brasil Participativo ou em instrumento próprio definido pela Comissão Organizadora Estadual.

 

 

CAPÍTULO VIII

DA ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS

 

Art. 25º Na Plenária Final, serão até 06 pessoas eleitas delegadas para participar da 05ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, conforme quantitativo e critérios definidos junto a Comissão Organizadora.

 

Art. 26º Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10º deste Regimento, poderão ser candidatas a pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente os participantes moradores de há pelo menos 02 (dois) anos

 

Parágrafo único. Os candidatos a pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente deverão apresentar documento de identificação oficial com foto.

 

Art. 27º A escolha das pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, entre participantes da 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente, deverá observar a seguinte composição:

 

50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes, no mínimo 1/5 sejam de povos/comunidades tradicionais e povos indígenas;

 

30% de representantes do setor privado; e 20% de representantes do poder público.

 

  • 1º. A escolha das pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual se dará conforme o número de vagas destinadas ao município pelo Regulamento da Conferência Estadual do Meio Ambiente.

 

  • 2º. Serão eleitas pessoas suplentes de pessoas delegadas para a Conferência Estadual paritariamente.

 

  • 3º Para a escolha das pessoas delegadas titulares e suplentes será obrigatório observar a cota de no mínimo 50% de mulheres e de no mínimo 50% de pessoas negras.

 

Art. 28º A relação das pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual eleitas e suas respectivas suplentes deverão ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 7 (sete) dias após a realização da Conferência Municipal do Meio Ambiente.

 

Parágrafo único. Na impossibilidade de a pessoa delegada titular estar presente na Conferência Estadual, a respectiva pessoa suplente será convocada para exercer a representação do município.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 29º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal.

 

Art. 30° O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Fabiany Zogbi Roig

Prefeita




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