EDITAL Nº 94/2024 SOLICITAÇÃO DE VAGAS PARA INGRESSO NA REDE MUNICIPAL
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 30/12/2024
Orgão/Secretaria: Educação e Cultura
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
EDITAL Nº 94/2024
SOLICITAÇÃO DE VAGAS PARA INGRESSO NA REDE MUNICIPAL
A Prefeitura Municipal de São José do Norte, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, TORNA PÚBLICAS as diretrizes para as inscrições de matrículas para o ano letivo de 2025 nas Escolas da Rede Pública Municipal, que atendem à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental, conforme as disposições deste Edital.
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Considerando o disposto na Constituição Federal/88, Emenda Constitucional Nº. 53/06, Emenda Constitucional Nº. 59/09, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN Nº. 9.394/96, Lei Nº. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Nº. 640/2012 (que cria o Sistema Municipal de Ensino de São José do Norte), na Resolução CNE/CEB Nº. 05/2009, no Parecer CNE/CEB Nº. 20/2009, nas Resoluções CME/SJN Nºs. 001/2017 e 002/2017, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura estabelece critérios para transferência na Rede Pública Municipal de Ensino.
2. DOS PRAZOS:
As inscrições para transferência de alunos do Ensino Fundamental deverão ser realizadas no período de 02 a 24 de janeiro de 2025, exclusivamente através do site: https://saojosedonorte.educarweb.net.br/servicoexterno/matricula-2025.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura oferecerá suporte para aqueles que não têm acesso à internet.
3. DAS VAGAS:
3.1 As vagas nas Escolas Municipais são ajustadas de acordo com a capacidade e o fluxo de atendimento de cada unidade escolar.
3.2 Caso o número de inscritos exceda o número de vagas disponíveis na escola de acordo com o zoneamento, a vaga será garantida em outra instituição escolar mais próxima.
4. DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS ALUNOS INSCRITOS:
4.1 Para a seleção dos alunos inscritos, serão observados os seguintes critérios:
1º) Zoneamento de residência (comprovante de residência com o nome dos responsáveis legais ou declaração de moradia reconhecida em cartório, sujeito a visitação para comprovação) ou zoneamento por vínculo empregatício (comprovante de emprego formal);
2º) Aluno com deficiência;
3º) Aluno em situação de risco social ou vulnerabilidade, com acompanhamento do Conselho Tutelar;
4º) Ter irmãos matriculados, pais e/ou responsáveis que trabalhem na mesma escola; 5º) Idade (prioridade para o aluno mais velho);
6º) Sorteio, caso haja empate em todos os critérios anteriores.
4.2 A área de zoneamento de cada unidade escolar será determinada pelo mapa disponível no link: https://www.google.com/maps/d/u/0/edit?mid=1ouIy9TrgJVcUiosuVjvwAylAqfUPXeqT&ll
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5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
5.1 As listas das inscrições homologadas para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental serão disponibilizadas a partir de 31 de janeiro de 2025, nas secretarias das escolas municipais e no site oficial: www.saojosedonorte.rs.gov.br.
6. DOS PRAZOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA:
6.1 Para garantir a vaga, os pais ou responsáveis devem comparecer à secretaria da escola para realizar a matrícula presencialmente, dentro dos prazos estipulados. O não comparecimento implicará a perda da vaga.
6.2 A matrícula deverá ser realizada entre 04 e 07 de fevereiro de 2025.
6.3 Para efetivar a matrícula, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos originais. A ausência de qualquer documento implicará na perda da vaga:
· Comprovante de escolaridade ou histórico escolar;
· Certidão de Nascimento do aluno;
· CPF e RG do aluno;
· NIS do aluno e Cartão do Bolsa Família;
· Comprovante de residência com o nome dos responsáveis legais ou declaração de moradia reconhecida em cartório;
· CPF e RG dos responsáveis legais;
· Comprovante de trabalho e endereço;
· Comprovante de vínculo empregatício do responsável legal (quando for o caso);
· Atestado de vacinação (carteira de vacina);
· Cartão SUS;
· Alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação devem apresentar documento que ateste o diagnóstico ou laudo médico com CID;
· Auto declaração étnico-racial assinada pelo responsável.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1 Casos omissos neste edital serão resolvidos pela Central de Matrículas.
São José do Norte, 30 de dezembro de 2024.