EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 010/2025
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 11/02/2025
Orgão/Secretaria: Educação e Cultura
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 010/2025
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
NEROMAR DE ARAUJO GUIMARÃES, Prefeito de São José do Norte (RS), torna público a abertura de processo de seleção pública para contratação de Auxiliar de Educação Infantil em caráter excepcional e por tempo determinado, nos termos da Lei Municipal nº 1.154, de 11 de fevereiro de 2025, para o preenchimento de 02 (duas) vagas + CR, de acordo com a necessidade da Smec, para o CARGO de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL no Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo do Município.
CARGO PÚBLICO, VAGAS, REQUISITO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS
Cargo/vaga |
Número de Vagas |
Requisito |
Carga Horária |
Vencimentos |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
02 (DUAS) + Cadastro de reserva - CR |
Ensino Médio Completo |
40 horas semanais |
Padrão Inicial, correspondente a R$ 1.098,28 (mil e noventa e oito reais e vinte e oito centavos) |
1 LOCAL DE TRABALHO
1.1 O local de trabalho, do(a) auxiliar de educação infantil selecionado e contratado, para rede municipal de ensino para atender nas escolas da rede municipal.
1.2 O deslocamento do(a) auxiliar de educação infantil contratado até o local de trabalho no item 1.1, é de sua responsabilidade.
2 INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições para o processo seletivo regido por este Edital, serão realizadas exclusivamente no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, através do Protocolo online do Sistema 1doc – Assunto: Contrato Emergencial de Auxiliar de Educação Infantil - SMEC.
2.2 As inscrições serão recebidas no período de 11 a 13 de fevereiro de 2025.
2.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
2.4 Dos Requisitos da Inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;
b) idade não inferior a 18 anos completos;
c) nível de escolaridade mínimo exigido para o cargo de Auxiliar de Educação Infantil Ensino Médio completo;
2.5 Documentos digitalizados que deverão ser anexados no momento da inscrição online:
a) carteira de identidade;
b) CPF;
c) comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo pleiteado;
d) informações constantes no tocante a títulos e formação somente serão consideradas se acompanhadas do respectivo comprovante, na forma do item 3.2.
2.6 Encerrado o prazo fixado pelo item 2.2, será publicado, no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de São José do Norte, sita à rua General Osório, nº 158, Secretaria Municipal de Administração, e no site oficial da Prefeitura Municipal de São José do Norte (Diário Oficial) no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
3. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1 Os candidatos, cujas inscrições tiveram sido homologadas, serão submetidos ao procedimento de seleção mediante análise de documentação, a ser realizado pela comissão responsável.
3.2 Será considerado aprovado, com preferência em relação aos demais na respectiva vaga para a qual realizou a inscrição, o candidato que obtiver maior número de pontos de acordo o quadro abaixo:
TABELA DE PONTUAÇÃO EXTRA PARA COMPOSIÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
TÍTULO/COMPROVANTE |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Curso Superior concluído na área da educação |
15 |
15 |
Estar cursando Curso Superior Licenciatura em qualquer área (a partir do 2º semestre) |
10 |
10 |
Experiência em atuação com crianças (estágio remunerado ou vínculo empregatício) |
15 |
15 |
Curso Normal Aproveitamento de Estudos ou Magistério Curso Normal concluído |
10 |
10 |
Curso de Capacitação ou Aperfeiçoamento com carga horária de até 40h (realizado nos últimos 24 meses) em áreas afins a atribuição do cargo (educação, primeiros socorros, ...) |
05 |
15 |
Curso de Capacitação ou Aperfeiçoamento com carga horária de 41 até 100h em áreas afins a atribuição do cargo (educação, primeiros socorros, ...) |
10 |
20 |
Curso de Capacitação ou Aperfeiçoamento com carga horária maior que 100h (educação, primeiros socorros, ...) |
15 |
15 |
TOTAL |
100 |
3.3 Todos os cursos apresentados, como condição para serem validados e atribuírem a pontuação correspondente, deverão obrigatoriamente ser relacionados à área da educação ou áreas afins a atribuição do cargo de Auxiliar de Educação Infantil, ou ainda, conforme critérios especificados no item 3.2.
3.4 Para fins de avaliação, no momento da inscrição o candidato deverá apresentar, além de seu currículo, os documentos comprobatórios de conclusão dos cursos descritos na tabela acima.
3.5 Os candidatos serão avaliados por Comissão composta por servidores municipais nomeados pelo Poder Executivo, a qual indicará os candidatos selecionados e a respectiva pontuação obtida por cada um.
3.6 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas.
3.7 Em caso de empate na pontuação entre dois ou mais candidatos, a classificação de desempate será definida por mais idade, dentre os candidatos, considerando dia, mês, ano.
4 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
4.1 A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo determinado e em caráter emergencial, no período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período a critério da Administração Municipal, podendo ser rescindida a qualquer momento e não mais persistindo a necessidade.
4.2 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento correspondente ao padrão inicial do cargo de Auxiliar de Educação Infantil, sendo a carga horária semanal de 40h, podendo exercer horas extras se assim solicitado por autoridade competente, configurada a necessidade.
4.3 Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá a administração contratar com outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a ordem de classificação, e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a contratação.
5 DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
5.1 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.
6 DOS RECURSOS
6.1 Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 24h a contar da sua publicação.
6.2 Do resultado e classificação cabe recurso do candidato à Comissão de avaliação no prazo de 24h após a divulgação.
6.3 Decorrido os prazos e julgados recursos, será o processo encaminhado à autoridade competente para homologação e divulgação do resultado final.
7 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
7.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
8. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
8.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado, pela ordem, o primeiro colocado, para comprovar o atendimento das condições exigidas no Regime Jurídico do Servidor Público Municipal e na lei específica que autoriza a contratação temporária e o atendimento das seguintes condições:
- ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;
- ter idade mínima de 18 anos;
- comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se for o caso;
- apresentar atestado médico exarado por Profissional Médico registrado em conselho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
- ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo;
- apresentar declaração de bens e rendas;
- apresentar declaração de não acumulação de cargo/emprego ou função pública;
- declarar ter disponibilidade de carga horária no turno da manhã e tarde;
8.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
8.3 Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.
8.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, prorrogável por mais 06 (seis) meses a critério da Administração Municipal.
9 CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
PERÍODO |
Inscrições |
11/02/2025 a 13/02/2025 |
Homologação das Inscrições |
14/02/2025 |
Recurso quanto a Homologação das Inscrições |
15/02/2025 e 16/02/2025 |
Homologação Final das Inscrições |
17/02/2025 |
Divulgação da Classificação |
18/02/2025 |
Recursos quanto a Classificação |
19/02/2025 |
Resultado Final |
20/02/2025 |
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Não serão recebidas inscrições ou documentos a ela pertinentes, ou ainda, documentos a que se refere o item 3.2, depois de decorrido o prazo de inscrição.
10.2 As inscrições deverão ser realizadas pelo próprio candidato, através do Protocolo online no site www.saojosedonorte.rs.gov.br
10.3 Os documentos que constam do item 3.2, deverão ser inseridos digitalizados, como anexo, no Sistema, no momento da inscrição.
10.4 A critério da Administração ao candidato selecionado poderão ser solicitados exames de saúde complementares antes da assinatura do contrato.
10.5 O candidato julgado inapto, física ou psicologicamente, ao exercício de função ou cargos objetos deste processo seletivo, ainda que temporariamente, será desclassificado.
10.6 Os candidatos classificados e que não forem selecionados para admissão imediata, poderão ser contratados oportunamente, havendo cargos vagos, desde que não haja concurso público homologado com candidatos aprovados a espera de vaga.
10.7 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses.
11 DAS VAGAS
11.1 A quantidade total de vagas, previstas no presente Edital, será suprida mediante a necessidade da Smec.
São José do Norte (RS), 11 de fevereiro de 2025.
Neromar de Araujo Guimarães,
Prefeito