EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 003/2025
Farmacêutico
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 30/07/2025
Orgão/Secretaria: Saúde
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Agente Administrativo
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 003/2025
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE FARMACÊUTICOS
ERRATA
No item 4.1 f, onde lê-se “Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Farmácia” leia-se “Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Farmácia”
No quadro de pontuação no item 5.6, constavam as pontuações para o cargo de odontólogo. A tabela correta de pontuação está apresentada a seguir:
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TÍTULO |
PONTUAÇÃO POR TÍTULO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
FORMAÇÃO ACADÊMICA
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Doutorado |
2,5 |
2 |
Mestrado |
2 |
1,5 |
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Especialização |
1 |
1 |
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Cursos de aperfeiçoamento e capacitação nas áreas de Saúde Pública, Atenção Básica e/ou Estratégia de Saúde da Família. |
0,1 |
0,5 |
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ATUAÇÃO PROFISSIONAL |
Experiência Profissional como Farmacêutico no sistema único de saúde. |
0,5 pontos para cada 6 meses |
3 |
Experiência profissional como Farmacêutico no serviço privado (farmácias, laboratórios, entre outros) |
0,5 pontos para cada 6 meses |
1,5 |
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Participação em ações/atividades de promoção de saúde, campanhas, grupos de promoção de saúde, grupos de assistência farmacêutica, entre outros |
0,1 pontos |
0,5 |
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TOTAL |
Máx. 10 pontos |
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Documentos para comprovação de FORMAÇÃO ACADÊMICA: Diploma ou Certificado; Ata de defesa de tese/dissertação; Declaração de conclusão do curso. Documentos para comprovação de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Registro em Carteira de Trabalho (desde que permita identificar a atuação em Atenção Básica); Contrato de Trabalho; Declaração do Empregador. |
No item 5.8, onde lê-se “Os primeiros 03 (três) candidatos classificados serão convocados para a contratação imediata” leia-se “O primeiro candidato classificado será convocado para a contratação imediata”.
6 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
No item
6.1 No item 6.1, onde lê-se “A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo determinado e em caráter emergencial, no período de até 6 (seis) meses, prorrogável por mais 6 (seis) meses a critério da Administração Municipal” leia-se “A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo determinado, até 19 de dezembro de 2025, sem possibilidade de prorrogação”