EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 11/08/2025
Orgão/Secretaria: Assistência Social, Cidadania e da Mulher
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS PARA FINANCIAMENTO PELO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A Prefeitura Municipal de São José do Norte, através do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDEDICA, em conformidade com a Lei Federal n° 13.019 de 31 de outubro de 2014, alterada pela Lei Federal n 13.204, de 14 de dezembro de 2015, Resolução COMDEDICA n° 19 de 08 de agosto de 2024; Resolução COMDEDICA n° 03 de 12 de janeiro de 2024, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, com o objetivo de firmar parceria com organizações da sociedade civil, para consecução de finalidades de interesse público e realizar ações previstas na Politica de Assistência Social, análise e seleção de Propostas de Projetos que poderão ser financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São José do Norte, que estejam em consonância com as politicas públicas da Criança e do Adolescente do Município de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos que passa a expor:
1. DAS REGRAS GERAIS
1.1 O presente PROCESSO SELETIVO rege-se por toda a legislação aplicável á espécie, especialmente pelas normas da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, demais disposições legais aplicáveis, bem como as constantes neste Edital, que as instituições participantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente;
1.2 As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, serão acatadas por todas as instituições participantes e serão divulgadas pela mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas;
1.3 O Processo Seletivo a que se refere este Edital poderá adiado, revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, sem que caiba ás instituições participantes qualquer direito á reclamação ou indenização por estes motivos , de acordo com a legislação vigente;
1.4 O presente Edital e seus Anexos serão disponibilizados no site http://www.saojosedonorte.rs.gov.br
2. DA HABILITAÇÃO
2.1 Poderão participar do processo de seleção de projetos aberto por este Edital, as Entidades não governamentais que:
a) tenham registro junto ao Conselho Municipal De Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José do Norte, devendo este estar dentro do prazo de validade;
b) tenham programa de atendimento inscrito junto ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José do Norte ou a realização de programa de objeto semelhante em outro âmbito respeitando o disposto no Artigo 33, Inciso V, Alínea b da Lei Federal de n° 13.019/2014;
c) no caso de entidades que possuam convênios, estejam adimplentes junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e da Mulher; e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de São José do Norte;
d) no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
- CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los;
2.2 Não poderão participar do processo de seleção aberto por este edital:
a) proponentes que não estejam regularmente registradas junto ao COMDEDICA;
b) proponentes que possuam convênio vigente com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, para a execução de objeto idêntico ao da proposta encaminhada em decorrência deste Edital;
c) proponentes que tiveram prestação de contas reprovadas em quaisquer convênios firmados anteriormente com os órgãos municipais citados no item 2.1;
d) proponentes não governamentais cujo objeto social não se relacione com a proposta do Edital; que não disponham de condições técnicas para execução, segundo decisão da Comissão especial de Avaliação e Monitoramento dos Projetos do COMDEDICA;
e) pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1- Os recursos financeiros disponibilizados por este edital totalizam R$ 10.000,00 (dez mil reais) oriundos do saldo remanescente de doações e repasses municipais efetuados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José do Norte, e serão repassados da seguinte forma:
a) As propostas deverão apresentar ações voltadas a comemoração da dia 12 de outubro – Dia das Crianças.
b) Serão priorizadas as ações que sejam ofertadas ao maior número de crianças.
c) Serão priorizada ações que contemplem mais de uma localidade da cidade.
3.2 – Cada entidade poderá apresentar somente um projeto.
4. DA ANÁLISE E DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO
4.1 - Os projetos apresentados serão analisados pelos membros da Comissão especial de avaliação e Monitoramento dos Projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de São José do Norte, com observância dos critérios:
a) em consonância com a legislação e normativas vigentes relacionadas à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente (regime de atendimento) e do Sistema Único de Assistência Social (Tipificação dos Serviços Socioassistenciais);
b) descrição da atividade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado todas as ações planejadas para o evento.
c) previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades abrangidas pela parceria;
5. DOS DOCUMENTOS
5.1 – Os documentos referentes a inscrição nesta seleção pública deverão ser entregues em meio físico, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Mulher – SMASCIM, localizada na rua Marechal Deodoro, 276 – Centro; ou de forma digital, por Ofício encaminhado para o e-mail do COMDEDICA (comdedica@saojosedonorte.rs.gov.br), no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 ás 17:00 horas, acompanhados dos seguintes documentos:
I. Comprovante de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (se entregou na renovação de inscrição da entidade não precisa entregar novamente);
II. Comprovante de endereço da entidade;
III. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF;
IV. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;
V. Cópia do estatuto da entidade e de suas alterações, que deve ser autenticada no ato da entrega pelo funcionário que recebê-la (se entregou na renovação de inscrição da entidade não precisa entregar novamente);
VI. Cópia da ata da última assembléia que elegeu o corpo dirigente da entidade (se entregou na renovação de inscrição da entidade não precisa entregar novamente);
VII. Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD – EM) emitido pela Previdência Social;
VIII. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
IX. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
X. Certidão Negativa de Débitos – Conjunta (Receita Federal e INSS);
XI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
XII. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF.
5.2- Não serão homologadas as inscrições das entidades com documentação incompleta ou fora da data do prazo previsto.
5.3- As inscrições homologadas serão divulgadas em edital subsequente, divulgado no site da prefeitura Municipal de São José do Norte, seguindo os prazos do item 7.0,
5.4- A entidade proponente, aceita as condições estabelecidas por este Edital e responsabiliza-se por todas as informações contidas na sua proposta e no seu cadastramento, comprometendo-se a comprovar a veracidade destas quando for solicitada.
5.5- A entidade proponente deverá apresentar prestação de contas em conformidade com o projeto apresentado, caso não execute, o recurso deverá ser devolvido e o valor total corrigido.
6. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 Os resultados desse Edital serão divulgados no site Oficial da Prefeitura Municipal de São José do Norte www.saojosedonorte.rs.gov.br,
7. CRONOGRAMA
|
Publicação do Edital |
12/08/2025 |
|
Entrega dos Documentos e Propostas |
De 12/08/2025 a 25/08/2025 |
|
Análise das Propostas |
26/08/2025 a 02/09/2025 |
|
Divulgação do Resultado Preliminar |
03/09/2025 |
|
Prazo para Recursos das Propostas e Documentação |
De 03/09/2025 a 05/09/2025 |
|
Análise dos Recursos |
08/09/2025 e 12/09/2024 |
|
Publicação da Homologação do Resultado Final |
13/09/2025 |
|
Assinatura do documento oficial para repasse dos recursos e orientações para utilização dos mesmos: conforme cronograma a ser feito com a Administração Municipal, em consonância com a legislação vigente. |
|
7.1 O não cumprimento dos prazos acarretará na eliminação do projeto da Entidade no processo de seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1 Cabe recurso a Autoridade Superior no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação dos resultados conforme estabelecido pelo art. 59 da Lei Municipal n° 504/2008 c/c art. 24, parágrafo único do mesmo diploma legal.
9. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 O prazo para utilização dos recursos será de até 30 dias da data de depósito do recurso financeiro na conta da entidade e mais 30 dias para a entrega da prestação de contas e relatório de atividades, ambos conforme anexo II.
9.2 Na prestação de contas não será aceito justificativa para recursos utilizados em desacordo com o objeto definido no Plano de Trabalho.
9.3 A prestação de contas, no que tange ao Relatório Financeiro, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, os quais deverão demonstrar que os custos estão de acordo com Plano de Trabalho e Plano de Aplicação Financeira:
I- extrato bancário do bimestre;
II- comprovantes fiscais (notas fiscais, contratos e respectivos recibos), que contenham, no mínimo, razão social, CNPJ, endereço, discriminação do material adquirido ou da prestação do serviço contratado (neste caso, constando o nome do profissional, CPF e endereço completo), quantidade, valor unitário, e total gasto;
III- cotações de preços ou pesquisas de mercado.
9.3 DA COMISSÃO DO COMDEDICA:
a) A Comissão Permanente de Monitoramento, Prestação de Contas, Projetos e Editais composta por 07 (sete) componentes, sendo todos representantes governamentais do COMDEDICA.
b) A Comissão Permanente de Monitoramento, Prestação de Contas, Projetos e Editais contará com assessoria e acompanhamento da Secretária da SMASCIM e SMA/ Setor de Licitações e Contratos.
c) Se a comissão julgar necessário, este edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, através de Edital complementar a ser publicado, cujo conhecimento fica a cargo das entidades, não havendo a necessidade de qualquer comunicação pessoal quanto às mesmas.
d) Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão Permanente de Monitoramento, Prestação de Contas, Projetos e Editais e pelas demais instâncias governamentais, respeitados os ditames da Lei Municipal n° 504/2008.
São José do Norte, 12 de agosto de 2025.
Marcos Aurélio da Silva Domingues
Presidente do COMDEDICA
ANEXO I – Roteiro para elaboração do Projeto
IDENTIFICAÇÃO
|
Órgão/Entidade Proponente |
C.N.P.J. |
|||||
|
Endereço |
||||||
|
Cidade |
U.F. |
C.E.P. |
DDD/Telefone |
|||
|
Nome do Responsável |
C.P.F. |
|||||
|
C.I./Órgão Expedidor |
Cargo |
Função |
||||
|
Endereço |
C.E.P. |
|||||
|
Home Page: |
e-mail: |
|||||
|
Título do Projeto |
Período de duração do projeto em Execução |
|||||
1. APRESENTAÇÃO
2. JUSTIFICATIVA
3. OBJETIVO GERAL
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS / AÇÃO/ RESULTADOS ESPERADOS
|
OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
AÇÃO |
RESULTADOS ESPERADOS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
2. QUADRO DE RECURSOS JÁ EXISTENTES PARA O PROJETO
3. PARCERIAS (se houver)
4. ORÇAMENTO
5. CONTRAPARTIDA (se houver)
6. VALOR TOTAL DO PROJETO: R$
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: Parcela única
São José do Norte, 12 de agosto de 2025.
ANEXO II
Roteiro para Relatório das Atividades Desenvolvidas e Prestações de Contas
1. IDENTIFICAÇÃO
|
Órgão/Entidade Proponente |
C.N.P.J. |
|||||
|
Endereço |
||||||
|
Cidade |
U.F. |
C.E.P. |
DDD/Telefone |
|||
|
Nome do Responsável |
C.P.F. |
|||||
|
C.I./Órgão Expedidor |
Cargo |
Função |
||||
|
Endereço |
C.E.P. |
|||||
|
Home Page: |
e-mail: |
|||||
|
Título do Projeto |
Período de duração do projeto Executado |
|||||
2. OBJETIVOS:
a. Objetivo Geral:
b. Objetivos Específicos:
3. ATIVIDADES REALIZADAS
|
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS |
Público Alvo |
Nº de Beneficiados |
|
|
|
|
|
|
|
|
4. IMPACTO SOCIAL (Diferença que o projeto provocou na vida dos participantes e comunidade)
5. PRINCIPAIS ARTICULAÇÕES E OUTROS
6. RECURSO FINANCEIRO UTILIZADO
7. RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS (colaboradores, cedidos e voluntários atuantes)
8. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
9. CUSTO TOTAL DO PROJETO
10. PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 Planilha (a ser enviada por e-mail)
10.2 Notas Fiscais