EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 001/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 05/09/2025
Orgão/Secretaria: Saúde
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 001/2025
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE EQUIPE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
ANÁLISE DE CURRÍCULO
NEROMAR DE ARAÚJO GUIMARÃES, Prefeito de São José do Norte (RS), torna público a abertura de processo de seletivo para contratação de EQUIPE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA em caráter temporário e emergencial, nos termos da LEI MUNICIPAL Nº 1183/2025, para o preenchimento de 05 (cinco) vagas para condutores para atuação vinculada à SAMU; 05 (cinco) vagas para técnicos em enfermagem para atuação vinculada à SAMU; 05 (cinco) vagas para condutores para atuação vinculada à Ambulância Municipal; 05 (cinco) vagas para técnicos em enfermagem para atuação vinculada à Ambulância Municipal; 05 (cinco) vagas para mestres-amadores para atuação vinculada à lancha ambulância; 05 (cinco) vagas para auxiliares de máquinas para atuação vinculada à lancha ambulância; 01 (uma) vaga para higienizador; 01 (uma) vaga para coordenador de manutenção náutica, no Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo do Município.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O contrato de trabalho por tempo determinado (art. 37, IX, CF) poderá ser firmado com o prazo inicial de até 06 (seis) meses, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por mais 06 (seis) meses;
1.2 A Contratação Temporária de profissional dar-se-á de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Município de São José do Norte e no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, respectivamente, nos seguintes endereços eletrônicos http://diario.saojosedonorte.rs.gov.br e http://saojosedonorte.rs.gov.br/
2. DA FUNÇÃO PÚBLICA
2.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação, em caráter emergencial e por tempo determinado, para o preenchimento de 05 (cinco) vagas de condutores para atuação vinculada à SAMU; 05 (cinco) vagas de técnicos em enfermagem para atuação vinculada à SAMU; 05 (cinco) vagas de condutores para atuação vinculada à Ambulância Municipal; 05 (cinco) vagas de técnicos em enfermagem para atuação vinculada à Ambulância Municipal; 05 (cinco) vagas de mestres-amadores para atuação vinculada à lancha ambulância; 05 (cinco) vagas de auxiliares de máquinas para atuação vinculada à lancha ambulância; 01 (uma) vaga de higienizador; 01 (uma) vaga de coordenador de manutenção náutica. , conforme as regras especificadas neste Edital;
2.2. A função, os requisitos, a jornada semanal, o número de vagas e o vencimento básico, constam do quadro abaixo:
Quadro 1. Relação de cargos com respectiva carga horária, requisitos e vencimentos. |
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CARGO |
Nº VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
REQUISITOS MÍNIMOS |
VENCIMENTO |
Condutor SAMU |
05 |
36h |
Ensino médio completo; E CNH D com no mínimo 12 meses de habilitação; E curso de capacitação de condutores de veículos de emergência (Art. 145 CTB, Resolução do CONTRAN 168/2004); E Habilitação pelo Núcleo de Educação em Urgências (NEO/SAMU/RS); E Curso de Suporte Básico de Vida (BLS – Basic Life Suport) de no mínimo 8h e realizado nos últimos 24 meses; E Curso de Atendimento Pré Hospitalar (APH) de no mínimo 20h e realizado nos últimos 24 meses. |
R$ 1610,00 |
Técnico em Enfermagem SAMU |
05 |
36h |
Curso Técnico em Enfermagem; E Registro e regularidade no COREN-RS; E Habilitação pelo Núcleo de Educação em Urgências (NEO/SAMU/RS); E Curso de Suporte Básico de Vida (BLS – Basic Life Suport) de no mínimo 8h e realizado nos últimos 24 meses; E Curso de Atendimento Pré Hospitalar (APH) de no mínimo 20h e realizado nos últimos 24 meses. |
R$ 1600,00 * |
Condutor de Ambulância Municipal |
05 |
36h |
Ensino médio completo; E CNH D com no mínimo 12 meses de habilitação; E curso de capacitação de condutores de veículos de emergência (Art. 145 CTB, Resolução do CONTRAN 168/2004); E Habilitação pelo Núcleo de Educação em Urgências (NEO/SAMU/RS); E Curso de Suporte Básico de Vida (BLS – Basic Life Suport) de no mínimo 8h e realizado nos últimos 24 meses; E Curso de Atendimento Pré Hospitalar (APH) de no mínimo 20h e realizado nos últimos 24 meses. |
R$ 1610,00 |
Técnico em Enfermagem Ambulância Municipal |
05 |
36h |
Curso Técnico em Enfermagem; E Registro e regularidade no COREN-RS; E Habilitação pelo Núcleo de Educação em Urgências (NEO/SAMU/RS); E Curso de Suporte Básico de Vida (BLS – Basic Life Suport) de no mínimo 8h e realizado nos últimos 24 meses; E Curso de Atendimento Pré Hospitalar (APH) de no mínimo 20h e realizado nos últimos 24 meses. |
R$ 1600,00 * |
Mestre Amador |
05 |
36h |
Caderneta de Inscrição e Registro do Pescador (ser moço de convés ou marinheiro nacional de convés ou mestre de cabotagem ou contra-mestre) |
R$ 2645,00 |
Auxiliar de Máquina |
05 |
36h |
Caderneta de Inscrição e Registro do Pescador |
R$ 1590,00 |
Higienizador |
01 |
44h |
Ensino fundamental completo |
R$ 1518,00 |
Coordenador Manutenção Náutica |
01 |
44h |
Certificado que comprove habilitação de mecânico |
R$ 2212,00 |
* A remuneração dos Técnicos em Enfermagem será acrescida de complemento do Piso Nacional da Enfermagem, conforme repasse do Ministério da Saúde.
2.3 A carga horária semanal será exercida mediante escala estabelecida conforme necessidade da Administração. O(a) candidato(a) que, no momento da contratação não tiver disponibilidade de carga horária para cumprimento integral, não poderá ser contratado, devendo a SMS informar à SMA sobre a desclassificação do mesmo.
3. DO LOCAL DE TRABALHO
3.1 O local de trabalho dos profissionais selecionados e contratados será na rede de urgência e emergência do Município de São José do Norte ou outros locais que se façam necessários, a serviço da Secretaria Municipal da Saúde.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o processo seletivo regido por este edital, serão realizadas por meio de protocolo no sistema 1Doc, no assunto REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL. Não serão aceitas inscrições enviadas em outros assuntos no protocolo nem por outros meios.
4.2 As inscrições deverão ser acompanhadas de toda a documentação pertinente em meio digital, em formato PDF, que sejam digitalizados de forma legível, sendo que aqueles que não apresentarem boa condição de visualização e leitura não serão considerados. Os documentos deverão ser nomeados conforme o seu conteúdo.
4.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
4.4 É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos documentos da inscrição, e a averiguação de que estão juntados de maneira correta. A administração não se responsabiliza por eventuais erros de conexão/internet ao anexar os documentos.
4.5 Documentos e informações que deverão apresentados no momento da inscrição para a HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO, dentro do prazo estipulado pelo cronograma do processo seletivo:
Quadro 2. Documentos que deverão ser apresentados para a efetivação da inscrição |
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Documentos obrigatórios para a homologação da inscrição |
a) Documento de identidade; |
b) CPF; |
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c) Comprovante de escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo pleiteado; |
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d) Comprovante de inscrição nos órgãos e conselhos exigidos para os cargos; |
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e) Telefone (preferencialmente mais de um, indicando possibilidade de comunicação por aplicativos de comunicação instantânea) e endereço completo. |
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Documentos para pontuação e classificação |
f) Currículo profissional, contendo as informações pertinentes para possibilitar a análise do currículo, acompanhado dos comprovantes no tocante a títulos, formação e experiência, em formato PDF, seguindo os critérios do item 5.4, quadro 3; |
4.6 Encerrado o prazo fixado para o item 4.2, será publicada a homologação das inscrições, no Diário Oficial Eletrônico do Município.
4.7 As inscrições apresentadas sem a documentação pertinente, poderão ser corrigidas até o final do prazo da inscrição. Não serão considerados documentos acrescentados após o encerramento do prazo para inscrição.
5. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 Os candidatos, cujas inscrições tiveram sido homologadas, serão submetidos ao procedimento de seleção mediante pontuação curricular, a ser realizado pela comissão responsável.
5.2 Será considerado aprovado na respectiva vaga para a qual realizou a inscrição, o candidato que apresentar toda a documentação correspondente à necessidade para o trabalho, conforme o item 4.5, dentro do prazo limite de inscrições.
5.3 Para fins de avaliação, no ato da inscrição o candidato deverá apresentar, além de seu currículo, os documentos comprobatórios de conclusão dos cursos e, ou, eventos que comprovem sua pontuação. Os comprovantes deverão ser apresentados em PDF e nomeados de acordo com o seu conteúdo e com o número do item a qual se refere, conforme o quadro do item 5.4.
5.4 A classificação ocorrerá através da soma dos pontos obtidos de acordo com os critérios apresentados no quadro a seguir:
Quadro 3. Descrição dos títulos para pontuação para TÉCNICO DE ENFERMAGEM (SAMU E AMBULÂNCIA MUNICIPAL) E CONDUTOR (SAMU E AMBULÂNCIA MUNICIPAL) |
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Nº |
ITEM |
PONTUAÇÃO POR COMPROVANTE |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 |
Especialização em área de urgência e emergência (mínimo 360h) |
1 ponto |
1 ponto |
2 |
Grauação concluída em área da saúde |
1 ponto |
1 ponto |
3 |
Participação em cursos, congressos, simpósios, palestras e demais eventos de cpcitação e formação na área de urgência e emergência |
0,1 ponto por certificado |
0,5 ponto |
4 |
Atuação profissional em serviços de urgência e emergência móvel PÚBLICO (SAMU, ambulâncias municipais) |
0,5 pontos por semestre |
10 pontos |
5 |
Atuação profissional em serviços de urgência e emergência móvel PRIVADOS |
0,5 pontos potr semestre |
5 pontos |
6 |
Atuação profissional em serviços de pronto atendimento, urgência e emergência (UPA, Pronto Atendimento Hospitalar) |
0,5 pontos por semestre |
2,5 pontos |
PONTUAÇÃO MÁXIMA - 20 pontos |
Quadro 4. Descrição dos títulos para pontuação para MESTRE AMADOR, AUXILIAR DE MÁQUINAS E COORDENADOR DE MANUTENÇÃO NÁUTICA |
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Nº |
ITEM |
PONTUAÇÃO POR COMPROVANTE |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 |
Ensino médio completo |
1 ponto |
1 ponto |
2 |
Ensino fundamental completo |
1 ponto |
1 ponto |
3 |
Participação em cursos, congressos, simpósios, palestras e demais eventos de capacitação e formação na área náutica |
0,1 ponto por certificado |
1 ponto |
4 |
Atuação profissional na área náutica |
1 ponto semestre |
7 pontos |
PONTUAÇÃO MÁXIMA - 10 pontos |
Quadro 5. Descrição dos títulos para pontuação para HIGIENIZADOR |
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Nº |
ITEM |
PONTUAÇÃO POR COMPROVANTE |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 |
Ensino médio completo |
1 ponto |
1 ponto |
2 |
Atuação profissional na área de higienização em serviços de saúde |
1 ponto por semestre |
5 pontos |
3 |
Atuação profissional na área de higienização em geral |
0,5 pontos por semestre |
4 pontos |
PONTUAÇÃO MÁXIMA - 10 pontos |
5.5 A pontuação e posterior classificação dos candidatos serão avaliados por comissão composta por servidores municipais nomeados pelo Poder Executivo, a qual indicará as inscrições homologadas e a classificação cada um. As reuniões e deliberações da comissão serão publicadas oportunamente, subscrita por seus membros.
5.6 Em caso de empate na pontuação entre dois ou mais candidatos, a classificação de desempate será definida pela maior pontuação nos critérios:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior idade;
Persistindo o empate, o desempate será feito por sorteio.
5.7 Os candidato classificados dentro do número de vagas para cada cargo serão convocados para a contratação imediata. Os subsequentes serão considerados suplentes, e somente assumirão a condição de titulares no caso de não preenchimento de alguma das condições para a seleção pelos primeiros classificados.
6 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
6.1 DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;
b) idade não inferior a 18 anos completos;
c) atender o nível de escolaridade e requisitos mínimos para o cargo pretendido;
d) Apresentar atestado/laudo/declaração médica, atualizado, sobre de aptidão física para exercer o cargo;
e) Em caso de candidato que exerça outro cargo, emprego ou função pública ou privada na área da saúde, deverá, sob pena de desclassificação, apresentar declaração da carga horária para averiguação da compatibilidade dos horários.
6.2 A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo determinado e em caráter emergencial, no período de até 6 (seis) meses, prorrogável por mais 6 (seis) meses a critério da Administração Municipal.
6.3 O Poder Executivo Municipal poderá rescindir o contrato a qualquer momento, observada a cessação da necessidade temporária de excepcional interesse público.
6.4 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento correspondente ao padrão inicial de cada cargo e respectiva carga horária, conforme Quadro 1 deste edital.
6.5 Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá a administração contratar com outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a ordem de classificação, e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a contratação.
6.6 O candidato(a) que não dispuser de carga horária para o exercício do cargo no horário e carga horária semanal, previstos neste edital, não poderá ser classificado. Se a indisponibilidade se der em momento posterior, deverá informá-la, devendo a SMS comunicar à SMA para a desclassificação.
7 DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
7.1 Ultimada a identificação dos candidatos e a classificação da ordem de inscrições, o resultado preliminar será publicado no Diário Oficial Eletrônico e no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
8 DOS RECURSOS
8.1 Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 24h a contar da sua publicação.
8.2 Do resultado e classificação cabe recurso do candidato à comissão de avaliação no prazo de 24h após a divulgação.
8.3 Os recursos deverão ser interpostos no próprio protocolo de inscrição, no sistema 1Doc.
8.4 Decorrido os prazos e julgados recursos, será o processo encaminhado à autoridade competente para homologação e divulgação do resultado final.
9 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado, pela ordem, o primeiro colocado, para comprovar o atendimento das condições exigidas no Regime Jurídico dos Servidores Municipais e na lei específica que autoriza a contratação temporária e o atendimento das seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;
b) ter idade mínima de 18 anos;
c) comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se for o caso;
d) apresentar atestado médico exarado por Profissional Médico registrado em conselho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
e) ter nível de escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo;
f) apresentar declaração de bens e rendas;
g) Autodeclaração de etnia/raça;
h) ter disponibilidade para cumprimento da carga horária.
10.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico, no próprio protocolo de inscrição ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
10.3 Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.
10.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será o mesmo da Lei Municipal Nº 1183/2025.
11. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Quadro 6. Cronograma do processo seletivo. |
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Etapa |
Local |
Período |
Inscrições |
Protocolo 1 doc |
06/09/2025 a 09/09/2025 |
Homologação das inscrições |
Diário Oficial Eletrônico |
10/09/2025 |
Recurso quanto à homologação das inscrições |
Protocolo 1 doc |
11/09/2025 |
Homologação final das inscrições |
Diário Oficial Eletrônico |
12/09/2025 |
Divulgação da Classificação |
Diário Oficial Eletrônico |
12/09/2025 |
Recursos quanto à classificação |
Protocolo 1 doc |
13/09/2025 |
Resultado final |
Diário Oficial Eletrônico |
15/09/2025 |
Apresentação da documentação para contratação |
Secretaria da Saúde |
16/06 e 17/09/2025 |
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Não serão recebidas inscrições ou documentos a ela pertinentes, ou ainda, documentos que devam constar a que se refere o item 4.5, depois de decorrido o prazo de inscrição.
12.2 As inscrições deverão ser realizadas pelo próprio candidato, via protocolo no sistema 1Doc.
12.3 Os documentos que constam do item 4.5, poderão ser apresentados em cópias xerográficas autenticadas por tabelionato de notas.
12.4 Não serão considerados para nenhum efeito, documentos apresentados em cópias sem a autenticação ou sem o acompanhamento do original.
12.5 A critério da Administração ao candidato selecionado poderão ser solicitados exames de saúde complementares antes da assinatura do contrato.
12.6 O candidato julgado inapto, física ou psicologicamente, ao exercício de função ou cargos objetos deste processo seletivo, ainda que temporariamente, será desclassificado.
12.7 Os candidatos classificados e que não forem selecionados para admissão imediata, poderão ser contratados oportunamente, havendo cargos vagos, desde que não haja concurso público homologado com candidatos aprovados a espera de vaga.
12.8 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses.
São José do Norte (RS), 05 de setembro de 2025.
Lucas Oliveira Penteado
Secretário Municipal da Saúde
Neromar de Araújo Guimarães
Prefeito