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Ato oficial 2.013/2025


Data de Publicação: 9 de setembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 09/09/2025
Orgão/Secretaria: Saúde
Categoria: Portarias
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração



Ato oficial 2.013/2025

 

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, nomeado pelo Decreto 19840/2025, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 

CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o horário de trabalho no serviço de fisioterapia municipal;

CONSIDERANDO a prerrogativa do Município em dispor de seu contigente de servidores, nos termos da legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido que o serviço de fisioterapia funcionará diariamente, em consonância ao horário da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 2º Fica estabelecido que a carga horária semanal dos fisioterapeutas alocados no serviço, em funções assistenciais diretas ou serviços administrativos relacionados, será de 8h diárias por três dias na semana e 6h diárias por um dia na semana.
Parágrafo único. A escala de trabalho será organizada e estabelecida pela Coordenadora da Atenção Especializada.

Art. 3º Ficam excetuados da organização estabelecida nesta Portaria aqueles fisioterapeutas que estiverem lotados na Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo o novo horário iniciado a contar de 15/09/2025.

 

São José do Norte, RS, 09 de setembro de 2025

 

 

Lucas Oliveira Penteado
Secretário Municipal da Saúde
Decreto 19840/2025


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