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EDITAL Nº 130/2025 - SELEÇÃO DE FORMADOR(A) MUNICIPAL - ProLEEI/CNCA


Data de Publicação: 3 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 03/10/2025
Orgão/Secretaria: Educação e Cultura
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração



 

EDITAL Nº 130/2025 - SELEÇÃO DE FORMADOR(A) MUNICIPAL - ProLEEI/CNCA

FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO ÂMBITO DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA – REGIÃO SUL

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA - SMEC torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado para a função temporária de bolsista, com atuação na equipe multidisciplinar de formadoras(es) do Projeto: FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO ÂMBITO DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA REGIÃO SUL em observância a Lei Federal nº 11.273/2006, a Resolução FNDE nº 10/2025 e em conformidade ao que dispõe o Caderno de Orientações da Região Sul do ProLEEI/CNCA nº 25/25. O processo seletivo para a função de formador(a) municipal reger-se-á pelas instruções contidas neste edital, sob a responsabilidade da Smec São José do Norte e execução orçamentária do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

 

1. OBJETIVO

 

1.1  Este edital tem como objetivo selecionar profissionais da educação da rede pública de ensino e a criação de cadastro reserva para atuação como Formadoras(es) Municipais, com a responsabilidade de conduzir ações formativas junto às(aos) professoras(es) da Educação Infantil do município de São José do Norte, conforme orientações do ProLEEI/CNCA 2025/2026.

 

2. DIVULGAÇÃO E CRONOGRAMA

 

2.1   As condições para a realização da seleção, bem como os demais atos relativos a este certame, estarão à disposição dos interessados no Diário Oficial do Município -D.O.M. disponível no site https://saojosedonorte.rs.gov.br/ .

2.2   É de inteira responsabilidade da(o) candidata(o) o acompanhamento das divulgações e publicações das etapas da presente seleção, pelo site disposto acima. Não serão encaminhados avisos/convocações diretamente as(aos) candidatas(os).

2.3   Ao realizar a inscrição, a(o) candidata(o) torna-se ciente de que seu nome, classificação, pontuação e demais dados referentes à sua condição de inscrição serão divulgados publicamente, na forma descrita no item 2. Não será possível a exclusão de tais dados das listagens publicadas.

2.4  As incrições devem ser realizadas exclusivamente no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte (https://saojosedonorte.rs.gov.br/) , Protocolo on line – Assunto: EDITAL Nº 130/2025 - SELEÇÃO DE FORMADOR(A) MUNICIPAL - ProLEEI/CNCA.

2.5  Cronograma:

 

ETAPAS

DATA

Publicação do Edital de abertura

03/10/2025

Período para realização de inscrições (exclusivamente pelo protocolo online, vide item 2.4 )

06 a 10/10/2025

Divulgação da lista dos candidatas(os) com inscrições homologadas

14/10/2025

Prazo de recurso para homologação das inscrições

15 e 16/10/2025

Divulgação da homologação das inscrições pós recurso

17/10/2025

Resultado preliminar da classificação

23/10/2025

Prazo para recurso frente ao resultado preliminar

24 a 28/10/2025

Resultado final

30/10/2025

 

3. DAS INSCRIÇÕES E DA HOMOLOGAÇÃO

 

3.1 A inscrição deverá ser realizada a partir do dia 06/10/2025 ao dia 10/10/2025 até as 23h59min (horário de Brasília).

3.2. As inscrições para o processo seletivo regido por este Edital, serão realizadas exclusivamente no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, conforme item 2.4, com o envio da seguinte documentação digitalizada:

a)    Ficha de Inscrição preenchida e assinada via Gov.br (Anexo I);

a.1) O não preenchimento de algum campo do requerimento de inscrição utilizado como critério ou não apresentação de comprovante que permita a conferência do critério, determinará pontuação zero.

b)    Documento de identicação com CPF;

c)     Diploma de graduação em Pedagogia, Licenciatura Educação do Campo ou Normal Superior;

d)    Atestado comprobatório de experiência profissional de, no mínimo 03 (três anos), na Educação Infantil, como docente, supervisor(a) pedagógico(a), coordenador(a) pedagógico(a) em turmas de Educação Infantil (Anexo II);

e)    Comprovante de vínculo efetivo com a rede pública emitido pela Secretaria de Educação do Município ou Coordenadoria Regional de Educação;

f)      O candidato deverá apresentar uma carta de intenção (Anexo III), escrita em até duas laudas, na qual manifeste:

f.1) Os motivos que o levam a se candidatar como professor(a) formador(a);

f.2) Suas experiências e contribuições relevantes para a função;

f.3) Sua visão sobre o papel da formação continuada na melhoria da prática docente e da aprendizagem das crianças;

f.4) Como pretende contribuir para o fortalecimento do programa.

g)    Para pontuação total, conforme tabela do item 4.2 desse edital, a carta deverá contemplar todos os requisitos acima descritos no item f;

h)    Declaração de disponibilidade de horas para o ProLEEI/CNCA  (Anexo IV);

i)       Será aceita somente uma inscrição por CPF, sendo considerada a última inscrição realizada, conforme data e hora.

3.3  Não haverá a cobrança de taxa para inscrição e participação neste processo seletivo.

3.4  A(o) candidata(o) deverá possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição.

3.5  Para a homologação da inscrição o(a) candidato(a) deverá cumprir obrigatoriamente o especificado item 3.2.

 

4. DA FORMA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

 

4.1 Os candidatos, cujas inscrições tiveram sido homologadas, serão submetidos ao procedimento de seleção mediante análise de currículos, a ser realizado pela comissão responsável.

4.2 Será considerado aprovado, com preferência em relação aos demais na respectiva vaga para a qual realizou a inscrição, o candidato que obtiver maior número de pontos de acordo o quadro abaixo:

 

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

Título/Requisito

 

Pontuação

Pontuação Máxima

Mestrado em Educação: Educação Infantil, Leitura, Oralidade, Escrita, Infâncias,   Literatura   Infantil,

Alfabetização

 

2,0

 

2,0

Pós Graduação ou Especialização na área de educação no mínimo 360h

 

1,5

 

1,5

Docência na Educação Infantil na Rede Pública de Ensino (Documento comprobatório com data de nomeação e tempo de efetivo exercício na Educação Infantil emitido pela Secretaria de Educação do Município ou Coordenadoria Regional de Educação ou Direção da Escola)

0,3 (por ano)

3,0

Carta de Intenção, conforme Anexo IV

1,0

1,0

Atuação como formador(a) em ações de formação continuada dirigidas à profissionais da Educação junto à Redes Públicas; (Documento comprobatório emitido pela Secretaria de Educação do Município ou Coordenadoria Regional de Educação)

 

 

0,5 (por ano)

 

 

2,0

Atuação como palestrante em ações de formação continuada dirigidas à profissionais da Educação Infantil junto à Redes Públicas. (Documento comprobatório emitido pela Secretaria de Educação do Município ou Coordenadoria Regional de Educação)

 

 

0,1 por palestra

 

 

0,5

TOTAL: 10

 

4.3                  Todos os cursos apresentados, como condição para serem validados e atribuírem a pontuação correspondente, deverão obrigatoriamente ser relacionados à área da Educação.

4.4                  Para fins de avaliação, no momento da inscrição o candidato deverá apresentar além dos documentos obrigatórios, os documentos comprobatórios de conclusão dos títulos e requisitos descritos na tabela acima.

a)    Serão considerados documentos comprobatórios: diplomas, certificados ou declarações e atestados de conclusão, desde que estejam em papel timbrado da instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, atestando a data de conclusão.

4.5                      Os candidatos serão avaliados por Comissão composta por servidores municipais indicados pela Secretaria de Municipal de Educação e Cultura, a qual indicará os candidatos selecionados e a respectiva pontuação obtida por cada um.

4.6                      As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas.

4.7                          A ordem de classificação será pela maior pontuação final, sendo a pontuação máxima de 10 (dez) pontos.

4.8                      Em caso de empate na pontuação entre dois ou mais candidatos, a classificação de desempate será definida da seguinte forma:

a) apresentar maior tempo de experiência profissional  na docência em Educação Infantil na Rede Pública de Ensino;

b) maior idade (ano, mês e dia).

4.9                      No que se refere aos cursos, serão pontuados somente as atividades realizadas nos últimos 05 (cinco) anos a contar da data de publicação deste edital.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5. DAS VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA,DA FUNÇÃO E ATRIBUIÇÕES

5.1  Das vagas:

Estão abertas um total de 01 (uma) vaga para início imediato e vagas para Cadastro Reserva (CR). A vaga será ocupada segundo a necessidade do programa, para atuação na função de Formador(a) Municipal do ProLEEI/CNCA.

5.2  Dos requisitos:

5.2.1 Ser servidor público em exercício das redes públicas de educação;

5.2.2 Ter disponibilidade de atuar pelo período de 12 (doze) horas semanais nas atividades do ProLEEI/CNCA: capacitação para a atuação no programa (manhã, tarde ou noite) e atuação como formador municipal (manhã e/ou tarde) podendo ser presencial ou remoto, conforme convocação do Programa;

5.2.3.   Possuir titulação mínima de graduação em Pedagogia, Licenciatura em Educação do Campo ou Normal Superior;

5.2.4     Ter experiência profissional de, no mínimo 03 (três) anos: na Educação Infantil, como docente efetivo na rede pública, ou supervisor(a) pedagógico(a), ou coordenador(a) pedagógico(a) da Educação Infantil;

5.2.5     Disponibilidade para capacitar as(os) professoras(es), sob sua responsabilidade, em encontros presenciais, conforme determinado pelo programa com a assessoria logística da Smec;

5.2.6     Possuir conhecimento e experiência no uso de Plataformas/Ambientes Virtuais de Aprendizagem.

 

5.3      Da carga horária:

 

A carga horária é de 12 (doze) horas semanais, que serão distribuídas e acordadas com a Coordenação Estadual, incluindo as atividades presenciais e remotas e os deslocamentos para atender as(os) professoras(es).

 

5.4      Da função:

 

O(a) Formador(a) Municipal poderá atuar com turmas de professoras(es), desempenhando as seguintes funções:

a)  Participar das atividades presenciais e remotas previstas para sua capacitação como Formador(a) Municipal;

b)  Desenvolver atividades de estudo e de planejamento previstas para sua atuação como Formador(a) Municipal;

c)  Planejar e executar atividades presenciais e remotas, adequando a proposta da formação às necessidades e especificidades do grupo de professoras(es) sob sua responsabilidade;

d)     Acompanhar as(os) professoras(es) cursistas nas atividades realizadas, mapeando desistências e seus motivos;

e) Registrar as atividades desempenhadas;

f)  Realizar encontros remotos síncronos ou presenciais com a turma das(es) professoras(es) sob sua responsabilidade conforme planejamento articulado com a/o Formador(a) Estadual da sua Região;

g) Mediar as atividades da sua turma no Ambiente Virtual de Aprendizagem;

h) Elaborar relatórios parciais e final das atividades desenvolvidas;

i)       Acompanhar a participação dos(as) professores(as), notificando a/o Formador(a) Estadual da sua Região e a Coordenação Estadual ausências sem justificativa e desistências.

 

6.      DOS LOCAIS E DATAS DOS ENCONTROS FORMATIVOS PRESENCIAIS

 

6.1.         Os encontros presenciais para formação dos(as) Formadores(as) Municipais serão organizados pela Coordenação Estadual do LEEI-SUL no Rio Grande do Sul.

6.2.        As datas dos encontros presenciais para formação das/dos Formadores(as) Municipais serão comunicadas pela Coordenação Estadual do LEEI-SUL no Rio Grande do Sul.

6.3.        As datas dos encontros presenciais das atividades para sua capacitação como da formação com as/os Formadores(as) serão comunicadas pela Coordenação Estadual do LEEI-Sul.

7.      DOS VALORES E VIGÊNCIA DAS BOLSAS

7.1 Nos termos do artigo 22, da Portaria do MEC n° 85, de 31 de janeiro de 2025, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, concederá bolsas de estudos aos formadores municipais, obedecendo os critérios definidos.

7.2.         As datas dos encontros presenciais para formação das/dos Formadores(as) Municipais serão comunicadas e organizados pela Coordenação Estadual do LEEI-SUL no Rio Grande do Sul.

7.3.        As datas dos encontros presenciais das atividades para sua capacitação como da formação com as/os Formadores(as) serão comunicadas pela Coordenação Estadual do LEEI-Sul.

7.4.        Os(as) classificados(as) na seleção para o preenchimento das vagas disponíveis, receberão bolsa no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), sendo uma bolsa por mês, durante a vigência de dez meses.

7.5.        O valor da bolsa será creditado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) diretamente na conta bancária (conta corrente) do profissional da educação, que deverá ser informada posteriormente.

7.6.        Para o recebimento da bolsa é necessário possuir conta corrente no Banco do Brasil de titularidade do bolsista. Não são permitidas conta conjunta, conta salário e conta poupança.

7.7.        A abertura da conta poderá se dar na ocasião da classificação definitiva do(a) candidato(a).

7.8.        A Secretaria de Educação do Município não se responsabiliza por eventuais atrasos quanto ao pagamento de bolsas, tendo em vista que a verba provém de pagamento via Governo Federal.

7.9.        A inobservância das atribuições previstas para o formador municipal poderá acarretar a suspensão ou o cancelamento do pagamento da bolsa.

7.10.    O recebimento das bolsas está condicionado à apresentação de relatórios mensais referentes às atividades como Formador(a) Municipal e o cumprimento das atribuições.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O valor da bolsa, tempo de duração e a carga horária poderão sofrer alterações, no decorrer do programa.

8.2 A coordenação do programa reserva-se o direito de cancelar, anular ou adiar o Edital por motivo de força maior, dando ampla divulgação de seus atos e eventuais providências a serem tomadas.

8.3 O(a) Formador(a) Municipal poderá ser desligado(a) a qualquer momento, caso sejam identificadas fraudes nas informações prestadas no âmbito deste edital ou durante o desenvolvimento de atividades.

8.4 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados posteriormente.

8.5 Os casos omissos e os recursos serão resolvidos pela Comissão Técnica deste Edital.

 

Comissão Técnica:

 

Emilene Arteiro Maio

Articuladora RENALFA

 

 

Eliziane dos Santos Scott Hood

Coordenadora Municipal do Programa Alfabetiza Tchê

 

Carla Rosane Pereira Cruz

Diretora Administrativo e Financeiro - SMEC

 

Silvana Dorini

Agente Administrativo - SMEC

 

 


Município de São José do Norte

Centro Administrativo
Endereço: Rua Edgardo Pereira Velho, 635
Bairro Tamandaré | 96225-000