EDITAL Nº 130/2025 - SELEÇÃO DE FORMADOR(A) MUNICIPAL - ProLEEI/CNCA
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 03/10/2025
Orgão/Secretaria: Educação e Cultura
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
EDITAL Nº 130/2025 - SELEÇÃO DE FORMADOR(A) MUNICIPAL - ProLEEI/CNCA
FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO ÂMBITO DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA – REGIÃO SUL
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA - SMEC torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado para a função temporária de bolsista, com atuação na equipe multidisciplinar de formadoras(es) do Projeto: FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO ÂMBITO DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA – REGIÃO SUL em observância a Lei Federal nº 11.273/2006, a Resolução FNDE nº 10/2025 e em conformidade ao que dispõe o Caderno de Orientações da Região Sul do ProLEEI/CNCA nº 25/25. O processo seletivo para a função de formador(a) municipal reger-se-á pelas instruções contidas neste edital, sob a responsabilidade da Smec – São José do Norte e execução orçamentária do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
1. OBJETIVO
1.1 Este edital tem como objetivo selecionar profissionais da educação da rede pública de ensino e a criação de cadastro reserva para atuação como Formadoras(es) Municipais, com a responsabilidade de conduzir ações formativas junto às(aos) professoras(es) da Educação Infantil do município de São José do Norte, conforme orientações do ProLEEI/CNCA 2025/2026.
2. DIVULGAÇÃO E CRONOGRAMA
2.1 As condições para a realização da seleção, bem como os demais atos relativos a este certame, estarão à disposição dos interessados no Diário Oficial do Município -D.O.M. disponível no site https://saojosedonorte.rs.gov.br/ .
2.2 É de inteira responsabilidade da(o) candidata(o) o acompanhamento das divulgações e publicações das etapas da presente seleção, pelo site disposto acima. Não serão encaminhados avisos/convocações diretamente as(aos) candidatas(os).
2.3 Ao realizar a inscrição, a(o) candidata(o) torna-se ciente de que seu nome, classificação, pontuação e demais dados referentes à sua condição de inscrição serão divulgados publicamente, na forma descrita no item 2. Não será possível a exclusão de tais dados das listagens publicadas.
2.4 As incrições devem ser realizadas exclusivamente no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte (https://saojosedonorte.rs.gov.br/) , Protocolo on line – Assunto: EDITAL Nº 130/2025 - SELEÇÃO DE FORMADOR(A) MUNICIPAL - ProLEEI/CNCA.
2.5 Cronograma:
ETAPAS |
DATA |
Publicação do Edital de abertura |
03/10/2025 |
Período para realização de inscrições (exclusivamente pelo protocolo online, vide item 2.4 ) |
06 a 10/10/2025 |
Divulgação da lista dos candidatas(os) com inscrições homologadas |
14/10/2025 |
Prazo de recurso para homologação das inscrições |
15 e 16/10/2025 |
Divulgação da homologação das inscrições pós recurso |
17/10/2025 |
Resultado preliminar da classificação |
23/10/2025 |
Prazo para recurso frente ao resultado preliminar |
24 a 28/10/2025 |
Resultado final |
30/10/2025 |
3. DAS INSCRIÇÕES E DA HOMOLOGAÇÃO
3.1 A inscrição deverá ser realizada a partir do dia 06/10/2025 ao dia 10/10/2025 até as 23h59min (horário de Brasília).
3.2. As inscrições para o processo seletivo regido por este Edital, serão realizadas exclusivamente no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, conforme item 2.4, com o envio da seguinte documentação digitalizada:
a) Ficha de Inscrição preenchida e assinada via Gov.br (Anexo I);
a.1) O não preenchimento de algum campo do requerimento de inscrição utilizado como critério ou não apresentação de comprovante que permita a conferência do critério, determinará pontuação zero.
b) Documento de identicação com CPF;
c) Diploma de graduação em Pedagogia, Licenciatura Educação do Campo ou Normal Superior;
d) Atestado comprobatório de experiência profissional de, no mínimo 03 (três anos), na Educação Infantil, como docente, supervisor(a) pedagógico(a), coordenador(a) pedagógico(a) em turmas de Educação Infantil (Anexo II);
e) Comprovante de vínculo efetivo com a rede pública emitido pela Secretaria de Educação do Município ou Coordenadoria Regional de Educação;
f) O candidato deverá apresentar uma carta de intenção (Anexo III), escrita em até duas laudas, na qual manifeste:
f.1) Os motivos que o levam a se candidatar como professor(a) formador(a);
f.2) Suas experiências e contribuições relevantes para a função;
f.3) Sua visão sobre o papel da formação continuada na melhoria da prática docente e da aprendizagem das crianças;
f.4) Como pretende contribuir para o fortalecimento do programa.
g) Para pontuação total, conforme tabela do item 4.2 desse edital, a carta deverá contemplar todos os requisitos acima descritos no item f;
h) Declaração de disponibilidade de horas para o ProLEEI/CNCA (Anexo IV);
i) Será aceita somente uma inscrição por CPF, sendo considerada a última inscrição realizada, conforme data e hora.
3.3 Não haverá a cobrança de taxa para inscrição e participação neste processo seletivo.
3.4 A(o) candidata(o) deverá possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição.
3.5 Para a homologação da inscrição o(a) candidato(a) deverá cumprir obrigatoriamente o especificado item 3.2.
4. DA FORMA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 Os candidatos, cujas inscrições tiveram sido homologadas, serão submetidos ao procedimento de seleção mediante análise de currículos, a ser realizado pela comissão responsável.
4.2 Será considerado aprovado, com preferência em relação aos demais na respectiva vaga para a qual realizou a inscrição, o candidato que obtiver maior número de pontos de acordo o quadro abaixo:
FORMAÇÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
||
Título/Requisito |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
Mestrado em Educação: Educação Infantil, Leitura, Oralidade, Escrita, Infâncias, Literatura Infantil, Alfabetização |
2,0 |
2,0 |
Pós Graduação ou Especialização na área de educação no mínimo 360h |
1,5 |
1,5 |
Docência na Educação Infantil na Rede Pública de Ensino (Documento comprobatório com data de nomeação e tempo de efetivo exercício na Educação Infantil emitido pela Secretaria de Educação do Município ou Coordenadoria Regional de Educação ou Direção da Escola) |
0,3 (por ano) |
3,0 |
Carta de Intenção, conforme Anexo IV |
1,0 |
1,0 |
Atuação como formador(a) em ações de formação continuada dirigidas à profissionais da Educação junto à Redes Públicas; (Documento comprobatório emitido pela Secretaria de Educação do Município ou Coordenadoria Regional de Educação) |
0,5 (por ano) |
2,0 |
Atuação como palestrante em ações de formação continuada dirigidas à profissionais da Educação Infantil junto à Redes Públicas. (Documento comprobatório emitido pela Secretaria de Educação do Município ou Coordenadoria Regional de Educação) |
0,1 por palestra |
0,5 |
TOTAL: 10 |
4.3 Todos os cursos apresentados, como condição para serem validados e atribuírem a pontuação correspondente, deverão obrigatoriamente ser relacionados à área da Educação.
4.4 Para fins de avaliação, no momento da inscrição o candidato deverá apresentar além dos documentos obrigatórios, os documentos comprobatórios de conclusão dos títulos e requisitos descritos na tabela acima.
a) Serão considerados documentos comprobatórios: diplomas, certificados ou declarações e atestados de conclusão, desde que estejam em papel timbrado da instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, atestando a data de conclusão.
4.5 Os candidatos serão avaliados por Comissão composta por servidores municipais indicados pela Secretaria de Municipal de Educação e Cultura, a qual indicará os candidatos selecionados e a respectiva pontuação obtida por cada um.
4.6 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas.
4.7 A ordem de classificação será pela maior pontuação final, sendo a pontuação máxima de 10 (dez) pontos.
4.8 Em caso de empate na pontuação entre dois ou mais candidatos, a classificação de desempate será definida da seguinte forma:
a) apresentar maior tempo de experiência profissional na docência em Educação Infantil na Rede Pública de Ensino;
b) maior idade (ano, mês e dia).
4.9 No que se refere aos cursos, serão pontuados somente as atividades realizadas nos últimos 05 (cinco) anos a contar da data de publicação deste edital.
5. DAS VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA,DA FUNÇÃO E ATRIBUIÇÕES
5.1 Das vagas:
Estão abertas um total de 01 (uma) vaga para início imediato e vagas para Cadastro Reserva (CR). A vaga será ocupada segundo a necessidade do programa, para atuação na função de Formador(a) Municipal do ProLEEI/CNCA.
5.2 Dos requisitos:
5.2.1 Ser servidor público em exercício das redes públicas de educação;
5.2.2 Ter disponibilidade de atuar pelo período de 12 (doze) horas semanais nas atividades do ProLEEI/CNCA: capacitação para a atuação no programa (manhã, tarde ou noite) e atuação como formador municipal (manhã e/ou tarde) podendo ser presencial ou remoto, conforme convocação do Programa;
5.2.3. Possuir titulação mínima de graduação em Pedagogia, Licenciatura em Educação do Campo ou Normal Superior;
5.2.4 Ter experiência profissional de, no mínimo 03 (três) anos: na Educação Infantil, como docente efetivo na rede pública, ou supervisor(a) pedagógico(a), ou coordenador(a) pedagógico(a) da Educação Infantil;
5.2.5 Disponibilidade para capacitar as(os) professoras(es), sob sua responsabilidade, em encontros presenciais, conforme determinado pelo programa com a assessoria logística da Smec;
5.2.6 Possuir conhecimento e experiência no uso de Plataformas/Ambientes Virtuais de Aprendizagem.
5.3 Da carga horária:
A carga horária é de 12 (doze) horas semanais, que serão distribuídas e acordadas com a Coordenação Estadual, incluindo as atividades presenciais e remotas e os deslocamentos para atender as(os) professoras(es).
5.4 Da função:
O(a) Formador(a) Municipal poderá atuar com turmas de professoras(es), desempenhando as seguintes funções:
a) Participar das atividades presenciais e remotas previstas para sua capacitação como Formador(a) Municipal;
b) Desenvolver atividades de estudo e de planejamento previstas para sua atuação como Formador(a) Municipal;
c) Planejar e executar atividades presenciais e remotas, adequando a proposta da formação às necessidades e especificidades do grupo de professoras(es) sob sua responsabilidade;
d) Acompanhar as(os) professoras(es) cursistas nas atividades realizadas, mapeando desistências e seus motivos;
e) Registrar as atividades desempenhadas;
f) Realizar encontros remotos síncronos ou presenciais com a turma das(es) professoras(es) sob sua responsabilidade conforme planejamento articulado com a/o Formador(a) Estadual da sua Região;
g) Mediar as atividades da sua turma no Ambiente Virtual de Aprendizagem;
h) Elaborar relatórios parciais e final das atividades desenvolvidas;
i) Acompanhar a participação dos(as) professores(as), notificando a/o Formador(a) Estadual da sua Região e a Coordenação Estadual ausências sem justificativa e desistências.
6. DOS LOCAIS E DATAS DOS ENCONTROS FORMATIVOS PRESENCIAIS
6.1. Os encontros presenciais para formação dos(as) Formadores(as) Municipais serão organizados pela Coordenação Estadual do LEEI-SUL no Rio Grande do Sul.
6.2. As datas dos encontros presenciais para formação das/dos Formadores(as) Municipais serão comunicadas pela Coordenação Estadual do LEEI-SUL no Rio Grande do Sul.
6.3. As datas dos encontros presenciais das atividades para sua capacitação como da formação com as/os Formadores(as) serão comunicadas pela Coordenação Estadual do LEEI-Sul.
7. DOS VALORES E VIGÊNCIA DAS BOLSAS
7.1 Nos termos do artigo 22, da Portaria do MEC n° 85, de 31 de janeiro de 2025, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, concederá bolsas de estudos aos formadores municipais, obedecendo os critérios definidos.
7.2. As datas dos encontros presenciais para formação das/dos Formadores(as) Municipais serão comunicadas e organizados pela Coordenação Estadual do LEEI-SUL no Rio Grande do Sul.
7.3. As datas dos encontros presenciais das atividades para sua capacitação como da formação com as/os Formadores(as) serão comunicadas pela Coordenação Estadual do LEEI-Sul.
7.4. Os(as) classificados(as) na seleção para o preenchimento das vagas disponíveis, receberão bolsa no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), sendo uma bolsa por mês, durante a vigência de dez meses.
7.5. O valor da bolsa será creditado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) diretamente na conta bancária (conta corrente) do profissional da educação, que deverá ser informada posteriormente.
7.6. Para o recebimento da bolsa é necessário possuir conta corrente no Banco do Brasil de titularidade do bolsista. Não são permitidas conta conjunta, conta salário e conta poupança.
7.7. A abertura da conta poderá se dar na ocasião da classificação definitiva do(a) candidato(a).
7.8. A Secretaria de Educação do Município não se responsabiliza por eventuais atrasos quanto ao pagamento de bolsas, tendo em vista que a verba provém de pagamento via Governo Federal.
7.9. A inobservância das atribuições previstas para o formador municipal poderá acarretar a suspensão ou o cancelamento do pagamento da bolsa.
7.10. O recebimento das bolsas está condicionado à apresentação de relatórios mensais referentes às atividades como Formador(a) Municipal e o cumprimento das atribuições.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O valor da bolsa, tempo de duração e a carga horária poderão sofrer alterações, no decorrer do programa.
8.2 A coordenação do programa reserva-se o direito de cancelar, anular ou adiar o Edital por motivo de força maior, dando ampla divulgação de seus atos e eventuais providências a serem tomadas.
8.3 O(a) Formador(a) Municipal poderá ser desligado(a) a qualquer momento, caso sejam identificadas fraudes nas informações prestadas no âmbito deste edital ou durante o desenvolvimento de atividades.
8.4 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados posteriormente.
8.5 Os casos omissos e os recursos serão resolvidos pela Comissão Técnica deste Edital.
Comissão Técnica:
Emilene Arteiro Maio
Articuladora RENALFA
Eliziane dos Santos Scott Hood
Coordenadora Municipal do Programa Alfabetiza Tchê
Carla Rosane Pereira Cruz
Diretora Administrativo e Financeiro - SMEC
Silvana Dorini
Agente Administrativo - SMEC