EDITAL 025/2025 LEI MUNICIPAL 1.173/2025 DE 13 DE AGOSTO DE 2025
AGENTE FUNERÁRIO
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 07/10/2025
Orgão/Secretaria: Obras e Urbanismo
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
EDITAL 025/2025 LEI MUNICIPAL 1.173/2025 DE 13 DE AGOSTO DE 2025
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA DE
AGENTE FUNERÁRIO
ANÁLISE DE CURRÍCULO E PROVA PRÁTICA
A SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO DE SÂO JOSÉ DO NORTE, representada por sua secretária Fabiany Zogbi Roig, torna público a abertura de processo de seleção pública simplificada, em caráter temporário e emergencial, nos termos da Lei Municipal nº.1.173/2025, de 13 de agosto de 2025, para o preenchimento de 03 (três) vagas para o CARGO de AGENTE FUNERÁRIO, no Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo do Município.
O presente processo seletivo simplificado visa a contratação de três agentes funerários para atuarem junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para atuarem nos sepultamentos realizados no Cemitério Municipal Central, localizado na Rua Ramiro Barcelos nº 1595. Considerando tratar-se de atividade essencial, ininterrupta, que se realiza permanentemente inclusive em horários extraordinários, esta contratação se justifica até que se tenha um novo concurso público, pela falta de servidores nomeados para exercício de tal função e pela inexistência de cadastra de reserva.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O contrato de trabalho por tempo determinado (art. 37, IX, CF) poderá ser firmado com o prazo inicial de até 06 (seis) meses, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por mais 06 (seis) meses;
A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, a partir da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Município de São José do Norte e no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, respectivamente, nos seguintes endereços eletrônicos: http://pmsaojosedonorte.domeletronico.com.br/views/site/index.php
http://www.saojosedonorte.rs.gov.br/;
DA FUNÇÃO PÚBLICA
O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação, em caráter emergencial e por tempo determinado, para o preenchimento de vaga(s) para o exercício das atribuições de AGENTE FUNERÁRIO, conforme as regras especificadas neste Edital;
2.2. A função, os requisitos, a jornada semanal, o número de vagas e o vencimento básico, constam do quadro abaixo:
CARGO PÚBLICO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E VANTAGENS
Cargo/vaga |
Nº de Vagas |
Carga Horária |
Vencimentos |
AGENTE FUNERÁRIO |
003(três) |
40 horas semanais |
Padrão Inicial, correspondente a R$ 1.452,56 |
Auxílio Alimentação/ dia Trabalhado |
R$ 23,22 |
||
Auxílio Transporte/ dia trabalhado |
R$ 11,54 |
2.3 A carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, será exercida de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13:30h às 17:30h, podendo haver alteração de acordo com a necessidade da Administração;
2.4 O valor do vencimento do servidor contratado será acrescido de um adicional de até 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade, conforme Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, vigentes.
DO LOCAL DE TRABALHO
3.1 O local de trabalho dos agentes funerários selecionados e contratados será no setor de serviços funerários da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, no Cemitério Municipal Central, localizado na Rua Ramiro Barcelos, 1595, conforme ordem de serviço.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o processo seletivo regido por este edital, serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, situada à Rua Edgardo Pereira Velho, nº. 635, Bairro Tamandaré, São José do Norte, assim como no site da Prefeitura de São José do Norte, através de protocolo online do Sistema 1 Doc.
As inscrições para o processo seletivo, regido por este Edital, serão realizadas presencialmente na Secretaria de Obras e Urbanismo, das 8h às 12h, de quarta (8/10) à sexta (10/10) e no site da Prefeitura de São José do Norte, através do Protocolo Online do Sistema 1 Doc – Assunto: Processo Seletivo Contratação Emergencial de Agentes Funerários até às 23:59h do dia 12/10.
O prazo das inscrições será no período de 08 a 12 de outubro de 2025.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste edital.
Dos Requisitos da Inscrição:
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no país, com visto de trabalho;
Idade não inferior a 18 anos completos;
Nível de escolaridade no mínimo 4ª Série do Ensino Fundamental Completo
Documentos que deverão ser apresentados no momento da inscrição:
a) Carteira de identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de escolaridade;
d) Carteira de Trabalho;
e) Currículo profissional, contendo as informações pertinentes para possibilitar a análise.
Somente serão consideradas as informações devidamente comprovadas através de certificados ou documentos oficiais, na forma do item 5.3
Encerrado o prazo fixado pelo item 4.3, será publicado no prazo de um dia, no Diário Oficial Eletrônico do Município e no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de São José do Norte, sita à rua General Osório, nº 158, Secretaria Municipal de Administração, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
FORMA DA AVALIAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Os candidatos, cujas inscrições tiverem sido homologadas, serão submetidos ao procedimento de seleção mediante análise de currículo, e teste prático a ser realizado pela comissão responsável.
Será considerado aprovado, o candidato que obtiver maior número de pontos de acordo com os quadros abaixo:
AVALIAÇÃO CURRICULAR (Pontuação Máxima: 25 pontos)
Critério |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
Tempo de serviço, devidamente comprovado, em documento oficial (Carteira de Trabalho) demonstrando experiência nas áreas de atuação objeto deste edital que abrangem a realização de funerais em cemitérios e construção civil. |
2 pontos (por ano de serviço devidamente comprovado |
10 |
Curso de capacitação de agente funerário ou curso de capacitação na área da construção civil com carga horária de no mínimo 20h. |
5 pontos (cada certificado de curso apresentado) |
15 |
PROVA PRÁTICA (Pontuação Máxima: 40 pontos)
Critério de Avaliação |
Subitem Avaliado |
Pontuação Máxima |
|
Manejo adequado de ferramentas de construção |
Identificação correta das ferramentas |
1 pontos |
5 |
Utilização segura e adequada das ferramentas |
2 pontos |
||
Organização de ferramentas durante a execução |
1 ponto |
||
Higienização e guarda após uso |
1 ponto |
||
Preparo correto de massa cimentícia |
Proporção correta dos materiais (água, cimento e areia) |
3 pontos |
5 |
Agilidade e capricho na execução |
2 pontos |
||
Assentamento de tijolos e blocos, chapisco e reboco |
Alinhamento e nivelamento do assentamento de tijolos |
4 pontos |
15 |
Aplicação correta da massa cimentícia |
3 pontos |
||
Execução de chapisco
|
4 pontos |
||
Execução de reboco
|
4 pontos |
||
Realização do sepultamento e limpeza do local de trabalho |
Aptidão física para erguer urna funerária (caixão) |
4 pontos |
15 |
Aptidão física para uso e trabalho com andaimes |
4 pontos |
||
Descarte correto de resíduos e organização dos materiais |
2 pontos |
||
Realização de capina e roçado de forma adequada |
2 pontos |
||
Realizar a pintura de guias e sarjetas de forma adequada |
3 pontos |
OBS: Considerando que as atribuições do cargo definidas na Lei 446/2006 são: realizar serviços funerários; orientar munícipes na localização de sepulturas ou prestando informações; construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas, executando todos os serviços necessários para tais fins; realizar sepultamentos; exumar, inumar e cremar cadáveres; trasladar corpos e despojos; conservar o espaço dos cemitérios municipais, auxiliando nas suas manutenções físicas, como varrer, capinar, roçar, podar e regar canteiros e jardins, pintar guias e sarjetas, executar reparos em alvenaria ou outras atividades se necessárias; abrir e fechar os portões dos cemitérios municipais; zelar pela segurança dos cemitérios municipais e suas dependências; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade, fica clara a importância da demonstração de conhecimentos e habilidades na área da construção civil.
Para fins de avaliação, no ato da inscrição o candidato deverá apresentar digitalizados (inscrição online) ou em envelope apartado (inscrição presencial) seu currículo contendo suas experiências, certificados comprobatórios dos cursos mencionados e demais documentos exigidos neste edital.
Os candidatos serão avaliados por comissão composta por servidores municipais nomeados pelo Poder Executivo, a qual indicará os candidatos selecionados e a respectiva pontuação obtida por cada um.
Em caso de empate na pontuação entre dois ou mais candidatos, a classificação de desempate será definida por maior idade, dentre os candidatos, considerando dia, mês, ano, em caso de manutenção do empate, será realizado sorteio público.
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo determinado e em caráter emergencial, no período de 6 (seis) meses, prorrogável por mais 6 (seis) meses a critério da Administração Municipal, podendo ser rescindida a qualquer momento e não mais persistindo a necessidade.
Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento correspondente ao padrão inicial do cargo de agente funerário, sendo a carga horária semanal de 40h.
Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá a administração contratar com outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a ordem de classificação, e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a contratação.
7. DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no Diário Oficial Eletrônico e no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
DOS RECURSOS
8.1 Os interessados poderão impugnar o edital no prazo improrrogável de 72h a contar da sua publicação.
8.2 Do resultado e classificação cabe recurso do candidato à comissão de avaliação no prazo de 72h após a divulgação.
8.3 Decorrido os prazos e julgados recursos, será o processo encaminhado à autoridade competente para homologação e divulgação do resultado final.
9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.
9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do presente processo seletivo simplificado.
10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Homologado o resultado final do processo seletivo simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado, pela ordem, o primeiro colocado, para comprovar o atendimento das condições exigidas no Regime Jurídico dos Servidores Municipais e na lei específica que autoriza a contratação temporária e o atendimento das seguintes condições:
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;
Ter idade mínima de 18 anos;
Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se for o caso;
Apresentar atestado de saúde ocupacional – ASO exarado por profissional médico registrado em conselho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;
Ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo;
Apresentar declaração de bens e rendas;
Apresentar declaração de não acumulação de cargo público;
Apresentar autodeclaração de etnia/raça;
10.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
10.3 Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.
10.4 O prazo de validade do presente processo seletivo simplificado será de 6 (seis) meses, prorrogável por mais 6 (seis) meses a critério da Administração Municipal.
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Atividade |
Período |
Inscrições |
08 a 12/10/2025 |
Homologação das inscrições |
13/10/2025 |
Recurso quanto à homologação das inscrições |
14 e 15/10/2025 |
Homologação final das inscrições |
16/10/2025 |
Análise de currículos |
17/10/2025 |
Realização da prova prática |
20/10/2025 |
Divulgação da classificação |
22/10/2025 |
Recursos quanto à classificação |
22 a 24/10/2025 |
Resultado final |
28/10/2025 |
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1Não serão recebidas inscrições ou documentos a ela pertinentes, depois de decorrido o prazo de inscrição.
12.2 As inscrições deverão ser realizadas pelo próprio candidato, pessoalmente, podendo ser realizada a inscrição mediante procuração específica para essa finalidade.
12.3A critério da Administração ao candidato selecionado poderão ser solicitados exames de saúde complementares antes da assinatura do contrato.
12.4 O candidato julgado inapto, física ou psicologicamente, ao exercício de função ou cargos objetos deste processo seletivo, ainda que temporariamente, será desclassificado.
12.5 Os candidatos classificados e que não forem selecionados para admissão imediata, poderão ser contratados oportunamente, havendo cargos vagos, desde que não haja concurso público homologado com candidatos aprovados a espera de vaga.
12.6 O prazo de validade do presente processo seletivo simplificado será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses.
São José do Norte, 7 de outubro de 2025.
Fabiany Zogbi Roig
Secretária Municipal de Obras e Urbanismo