Edital de Processo Seletivo N° 005/2023
Contratação Temporária e Emergencial de Monitor de Educação Inclusiva
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 16/01/2023
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Editais
Autor: Fabiany Zogbi Roig
Cargo: Prefeita Municipal
FABIANY ZOGBI ROIG, Prefeita de São José do Norte (RS), torna público a abertura de processo de seleção pública para contratação de Monitor de Educação Inclusiva em caráter excepcional e por tempo determinado, nos termos da Lei Municipal no 998, para o preenchimento de 20 (vinte) vagas para o CARGO de MONITOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA no Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo do Município.
CARGO PÚBLICO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS
Cargo/vaga | Número de Vagas | Carga Horária | Salário Contratual |
Monitor de Educação Inclusiva | 20 (vinte) | 40 horas semanais | R$ 1. 212,00 |
1 LOCAL DE TRABALHO
1.1 O local de trabalho do monitor selecionado será em escola da Rede Municipal de Ensino.
2 INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições para o processo seletivo simplificado regido por este Edital, serão realizadas exclusivamente no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, através do Protocolo online do Sistema 1doc.
2.2 As inscrições serão recebidas no período de 17 de janeiro de 2023 até 22 de janeiro de 2023.
2.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
2.4 Dos Requisitos da Inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;
b) idade não inferior a 18 anos completos;
c) nível de escolaridade mínimo exigido para o cargo de Monitores de Educação Inclusiva, ter concluído Magistério - Curso Normal ou Normal Aproveitamento de Estudo; ou ter concluído ou estar cursando Pedagogia; ou Curso Normal Superior ou Licenciatura em Educação do Campo;
2.5 Documentos digitalizados que deverão ser anexados no momento da inscrição online:
a) carteira de identidade;
b) CPF
c) comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo pleiteado;
d) currículo profissional, contendo as informações pertinentes para possibilitar a análise do currículo, devidamente comprovadas.
e) informações constantes em currículo no tocante a títulos e formação somente serãoconsideradas se acompanhadas do respectivo comprovante, na forma do item 3.2.
2.6 Encerrado o prazo fixado pelo item 2.2, será publicado, no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de São José do Norte, sita à rua General Osório, no 158, Secretaria Municipal de Administração, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
3. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1 Os candidatos, cujas inscrições tiveram sido homologadas, serão submetidos ao procedimento de seleção mediante análise de currículos, a ser realizado pela comissão responsável.
3.2 Será considerado aprovado, com preferência em relação aos demais na respectiva vaga para a qual realizou a inscrição, o candidato que obtiver maior número de pontos de acordo o quadro abaixo:
MONITOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA
TÍTULO/COMPROVANTE | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Curso de Licenciatura concluído | 20 | 20 |
Curso Normal ou Normal Aproveitamento de Estudos concluídos | 10 | 10 |
Estar cursando o último semestre do curso de Licenciatura | 50 | 05 |
Curso de Capacitação de 360h na área de Educação Especial | 20 | 20 |
Curso de Formação Continuada, na área de Educação Especial, CH até 40h (realizado nos últimos 24 meses) | 02 | 10 |
Curso de Formação Continuada na área de Educação Especial, CH 41 até 100h | 05 | 15 |
Curso de Formação Continuada, na área de Educação Especial, CH mais de 100h | 10 | 20 |
TOTAL | 100 |
3.3 Todos os cursos apresentados, como condição para serem validados e atribuírem a pontuação correspondente, deverão obrigatoriamente ser relacionados à área da Educação Especial.
3.4 Para fins de avaliação, no momento da inscrição o candidato deverá apresentar, além de seu currículo, os documentos comprobatórios de conclusão dos cursos descritos na tabela acima.
3.5 Os candidatos serão avaliados por Comissão composta por servidores municipais nomeados pelo Poder Executivo, a qual indicará os candidatos selecionados e a respectiva pontuação obtida por cada um.
3.6 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas.
3.7 Em caso de empate na pontuação entre dois ou mais candidatos, a classificação de desempate será definida por mais idade, dentre os candidatos, considerando dia, mês, ano.
4 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
4.1 A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo determinado e em caráter emergencial, no período de até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período a critério da Administração Municipal, podendo ser rescindida a qualquer momento e não mais persistindo a necessidade.
4.2 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento correspondente ao padrão inicial do cargo de Monitor de Educação Inclusiva, sendo a carga horária semanal de 40h.
4.3 Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá a administração contratar com outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a ordem de classificação, e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a contratação.
5 DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
5.1 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.
6 DOS RECURSOS
6.1 Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 24h a contar da sua publicação.
6.2 Do resultado e classificação cabe recurso do candidato à Comissão de avaliação no prazo de 24h após a divulgação.
6.3 Decorrido os prazos e julgados recursos, será o processo encaminhado à autoridade competente para homologação e divulgação do resultado final.
7 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado a Prefeita Municipal para homologação, no prazo de um dia.
7.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
8. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
8.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Prefeita, será convocado, pela ordem, o primeiro colocado, para comprovar o atendimento das condições exigidas na Lei 452 de 2006 e na lei específica que autoriza a contratação temporária e o atendimento das seguintes condições:
- ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;
- ter idade mínima de 18 anos;
- comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se for o caso;
- apresentar atestado médico exarado por Profissional Médico registrado em conselho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
- ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo;
- apresentar declaração de bens e rendas;
- apresentar declaração de não acumulação de cargo/emprego ou função pública;
- declarar ter disponibilidade de carga horária no turno da manhã e tarde;
8.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
8.3 Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.
8.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, caso permaneça configurada a necessidade temporária da Secretaria e a critério da Administração Municipal.
9.CRONOGRAMA
ATIVIDADE | PERÍODO |
Inscrições | 17/01/2023 a 22/01/2023 |
Homologação das Inscrições | 24/01/2023 |
Recurso quanto a Homologação das Inscrições | 25/01/2023 |
Homologação Final das Inscrições | 26/01/2023 |
Divulgação da Classificação | 31/01/2023 |
Recursos quanto a Classificação | 01/02/2023 |
Resultado Final | 07/02/2023 |
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Não serão recebidas inscrições ou documentos a ela pertinentes, ou ainda, documentos
10.2 As inscrições deverão ser realizadas pelo próprio candidato, através do Protocolo online no site www.saojosedonorte.rs.gov.br
10.3 Os documentos que constam do item 3.2, deverão ser inseridos, como anexo, no sistema no momento da inscrição.
10.4 A critério da Administração ao candidato selecionado poderão ser solicitados exames de saúde complementares antes da assinatura do contrato.
10.5 O candidato julgado inapto, física ou psicologicamente, ao exercício de função ou cargos objetos deste processo seletivo, ainda que temporariamente, será desclassificado.
10.6 Os candidatos classificados e que não forem selecionados para admissão imediata, poderão ser contratados oportunamente, havendo cargos vagos, desde que não haja concurso público homologado com candidatos aprovados a espera de vaga.
10.7 O prazo máximo de vigência do presente Edital, que trata a presente Lei, será de até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, caso permaneça configurada a necessidade temporária de excepcional interesse público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE
EXTRATO DE EDITAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no 005/2023
ANÁLISE DE CURRÍCULOS
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE (RS) comunica que entre os dias 17 de janeiro de 2023 até 22 de janeiro de 2023, estará recebendo inscrições para o processo seletivo simplificado no 005/2023 (exclusivamente por meio de análise de currículos) para fins de seleção para contratação por prazo determinado para o cargo de MONITOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA. Maiores informações, bem como o edital completo, estarã disponíveis, a contar de 16 de janeiro de 2023, no mural da Prefeitura de São José do Norte, rua General Osório, no. 158, centro, São José do Norte (RS), pelo telefone (53) 3238.1626 e no site da municipalidade:
<www.saojosedonorte.rs.gov.br>.