Portaria nº 2526/2025
Institui o Núcleo Municipal de Educação em Saúde Coletiva - NUMESC
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 07/11/2025
Orgão/Secretaria: Saúde
Categoria: Portarias
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
Portaria nº 2526/2025
Institui o Núcleo Municipal de Educação em Saúde Coletiva - NUMESC
O SECRETÁRIO DA SAÚDE de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, nomeado pelo Decreto 19840/2025, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO as Políticas Nacionais em Saúde;
CONSIDERANDO os Artigos 9º, III e 14, Parágrafo Único da Lei 8080/1990;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/RS 590/13;
CONSIDERANDO que a educação permanente ou continuada é um dos pilares de sustentação do SUS;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo Municipal de Educação em Saúde Coletiva (NUMESC), órgão de assessoria técnica acerca e operacional da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º O NUMESC será responsável por assessorar a gestão da SMS técnica e operacionalmente, nos processos relativos à educação continuada em saúde coletiva.
§ 1º Fica definido o entendimento de que Educação em Saúde Coletiva são práticas educativas entre trabalhadores, movimentos sociais, conselhos, instituições de ensino e gestores de políticas públicas em saúde e intersetoriais, que não se reduzem aos domínios técnico-científico e profissional e se fundamentam em relações orgânicas de acompanhamento, assessoramento e/ou apoio nos cotidianos das redes de cuidado.
§ 2º Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros para a atuação do NUMESC:
I - acolhimento e escuta, como referenciais para as relações intersetoriais, na perspectiva da constituição de redes solidárias de aprendizagem no trabalho em saúde;
II - avaliação como produção coletiva de conhecimento e estruturante das relações e práticas de educação em saúde coletiva;
III - descentralização dos processos de educação no trabalho em saúde e intersetorial, na perspectiva territóriocentrada, considerando as singularidades locorregionais, as necessidades de educação em saúde coletiva, formação e organização de equipes de trabalhadores, de gestores, de instituições de ensino, de conselhos de políticas públicas e de movimentos sociais;
IV - cooperação intersetorial na organização de práticas de educação em saúde coletiva, acompanhamento e avaliação, considerando os atores envolvidos como protagonistas dos processos de educação no trabalho;
V - integração dos eixos de atenção, educação, gestão e controle social (quadrilátero da educação permanente em saúde) na constituição de práticas de educação em saúde coletiva, acompanhamento e avaliação nas redes de atenção e linhas de cuidado locais, consideradas as realidades sócio-epidemiológicas do território;
VI - gestão estratégica e participativa, com a inclusão de trabalhadores, de gestores, de instituições de ensino, de conselhos de políticas públicas e de movimentos sociais.
VII - produção de conhecimento e tecnologias em saúde, em modalidades de pesquisas participativas, que potencializem análises e construções coletivas na gestão das redes de atenção e das linhas de cuidado locais;
VIII - mobilização das redes de atenção, gestão, controle social e educação em saúde e intersetoriais como redesescola.
IX - atenção básica, em seu caráter constituinte dos territórios vividos, como ordenadora da atenção em saúde e intersetorial.
Art. 3º Os membros do NUMESC deverão em sua atuação atender às normativas do SUS. Sua constituição deverá contar com, no mínimo, dois membros que atendam ao disposto na Lei Federal 14725/2023, Artigo 3º.
Art. 4º Ficam nomeados os seguintes membros para a composição do NUMESC:
I - O Secretário da Saúde, membro nato;
II - Mariane Pergher Soares, Coordenadora da Atenção Primária em Saúde;
III - Alexsandra Leôncio Whitehead, Coordenadora da Atenção Especializada;
IV - Mariana Pedro Rajão, Assessora jurídica;
V - Claudia de Castro Ritta, agente administrativo.
Art. 5º O NUMESC se reunirá mensalmente, a fim de deliberar sobre os processos de educação continuada em saúde coletiva na rede municipal. As ações decorrentes da atuação do NUMESC serão custeadas com os recursos financeiros e estruturais disponíveis, consultado o Fundo Municipal de Saúde acerca de sua disponibilidade e adequação.
Art. 6º As deliberações do NUMESC se farão por meio de resoluções.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Norte, RS, 07 de novembro de 2025
Lucas Oliveira Penteado
Secretário Municipal da Saúde
Decreto 19840/2025