EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 008/2026
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 02/01/2026
Orgão/Secretaria: Educação e Cultura
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 008/2026
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
NEROMAR DE ARAUJO GUIMARÃES, Prefeito de São José do Norte (RS), torna público a abertura de processo de seleção pública para contratação de professor em caráter excepcional e por tempo determinado, nos termos da Lei Municipal nº 1.197, de 23 de dezembro de 2025, para o preenchimento de 04 (quatro) vagas + cadastro reserva – CR para o CARGO de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL no Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo do Município.
CARGO PÚBLICO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS
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Cargo/vaga |
Número de Vagas |
Requisito |
Carga Horária |
Vencimentos |
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AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
04 (quatro) vagas + CR |
Ensino Médio completo |
40 horas semanais |
Padrão Inicial, correspondente a R$ 1.743,07 |
1 LOCAL DE TRABALHO
1.1 O local de trabalho do candidato selecionado e contratado será na Escola Municipal de Educação Infantil Pequeno Aprendiz, situada na Rua Fernando Duprat, nº400, Bairro Guarida.
2 INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições para o processo seletivo regido por este Edital, serão realizadas exclusivamente no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, através do Protocolo online do Sistema 1doc - Assunto: Contrato Emergencial de Auxiliar de Educação Infantil – SMEC 2026.
2.2 As inscrições serão recebidas no período de 03 até 12 de janeiro de 2026.
2.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das
presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
2.4 Dos Requisitos da Inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;
b) idade não inferior a 18 anos completos;
c) nível de escolaridade mínimo exigido para o cargo de Auxiliar de Educação Infantil: Ensino Médio completo;
2.5 Documentos digitalizados que deverão ser anexados no momento da inscrição online:
a) carteira de identidade;
b) CPF;
c) comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo pleiteado;
d) comprovante de títulos ou formações a serem avaliadas na forma do item 3.2;
2.6 Inscrições realizadas fora do prazo estipulado no item 2.2, ou faltante da documentação contante no item 2.5 (a, b e c) não serão homologadas.
3. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1 Os candidatos, cujas inscrições tiveram sido homologadas, serão submetidos ao procedimento de seleção mediante análise de currículos, a ser realizado pela comissão responsável.
3.2 Será considerado aprovado, com preferência em relação aos demais na respectiva vaga para a qual realizou a inscrição, o candidato que obtiver maior número de pontos de acordo o quadro abaixo:
TABELA DE PONTUAÇÃO EXTRA PARA COMPOSIÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
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TÍTULO/COMPROVANTE |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Curso Superior concluído na área da educação |
15 |
15 |
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Estar cursando Curso Superior Licenciatura em qualquer área (a partir do 2º semestre) |
10 |
10 |
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Experiência em atuação com crianças (estágio remunerado ou vínculo empregatício) |
15 |
15 |
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Curso Normal Aproveitamento de Estudos ou Magistério Curso Normal concluído |
10 |
10 |
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Curso de Capacitação ou Aperfeiçoamento com carga horária de até 40h (realizado nos últimos 24 meses) em áreas afins a atribuição do cargo (educação, primeiros socorros, ...) |
05 |
15 |
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Curso de Capacitação ou Aperfeiçoamento com carga horária de 41 até 100h em áreas afins a atribuição do cargo (educação, primeiros socorros, ...) |
10 |
20 |
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Curso de Capacitação ou Aperfeiçoamento com carga horária maior que 100h (educação, primeiros socorros, ...) |
15 |
15 |
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TOTAL |
100 |
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3.3 Todos os cursos apresentados, como condição para serem validados e atribuírem a pontuação correspondente, deverão obrigatoriamente ser relacionados à área da Educação e/ ou nas áreas de atuação.
3.4 Para fins de avaliação dos títulos, no momento da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios de conclusão dos cursos descritos na tabela acima e comprovação de atuação com crianças assinado pelo gestor responsável pela instituição ou mantenedora ou cópia da carteira de trabalho .
3.5 Os candidatos serão avaliados por Comissão composta por servidores municipais nomeados pelo Poder Executivo, a qual indicará os candidatos selecionados e a respectiva pontuação obtida por cada um.
3.6 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas.
3.7 Em caso de empate na pontuação entre dois ou mais candidatos, a classificação de desempate será definida por mais idade, dentre os candidatos, considerando dia, mês, ano.
4 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
4.1 A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo determinado e em caráter emergencial, no período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período a critério da Administração Municipal, podendo ser rescindida a qualquer momento e não mais persistindo a necessidade.
4.2 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento correspondente ao padrão inicial do cargo de Auxiliar de Educação Infantil, sendo a carga horária semanal de 40h.
4.3 Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá a administração contratar com outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a ordem de classificação, e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a contratação.
5 DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
5.1 Os demais editais de homologação, recursos, classificação e resultado final, serão publicados em diário oficial do município no site www.saojosedonorte.rs.gov.br, conforme cronograma constante no item 9, neste Edital.
6 DOS RECURSOS
6.1 Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 24h a contar da sua publicação.
6.2 Do resultado e classificação cabe recurso do candidato à Comissão de avaliação no prazo de 24h após a divulgação.
6.3 Decorrido os prazos e julgados recursos, será o processo encaminhado à autoridade competente para homologação e divulgação do resultado final.
7 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de dois dias.
7.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
8. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
8.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado, pela ordem, o primeiro colocado, para comprovar o atendimento das condições exigidas no Regime Jurídico do Magistério Municipal e na lei específica que autoriza a contratação temporária e o atendimento das seguintes condições:
- ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;
- ter idade mínima de 18 anos;
- 1 foto 3x4
- apresentar atestado médico ASO (Exame admissional) apresentar exarado por Profissional Médico registrado em conselho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;
- apresentar diploma ou certificado que comprove escolaridade estabelecida para área de atuação e habilitação específica, ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo;
- apresentar documentação com foto RG, CPF
- apresentar título de eleitor com comprovante de votação;
- apresentar comprovante da situação cadastral CPF (emitido pela internet);
- apresentar Carteira de trabalho;
- apresentar PIS/PASEP;
- apresentar certidão de nascimento;
- apresentar certidão de nascimento e CPF dos dependentes;
- apresentar comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório ou Certificado de reservista se for o caso;
- apresentar Comprovante de Endereço;
- carteira de habilitação (CNH) se exigido para o cargo;
- apresentar declaração de bens e rendas (fornecido pela SMEC);
-apresentar declaração de não acumulação de cargo/emprego ou função pública (fornecido pela SMEC);
- apresentar declaração étnico-racial (fornecido pela SMEC);
- declarar ter disponibilidade de carga horária no turno da manhã, tarde e noite (fornecido pela SMEC);
- apresentar Certidão de Antecedentes Criminais (emitido pela internet site da Polícia civil);
- apresentar Certidão de Nascimento ou de Casamento ou de União Estável;
- apresentar Conta Salário com CNPJ da SMEC /Fundeb – Banrisul (não pode ser poupança);
- apresentar Certidão de Nascimento dos dependentes com CPF para fins de IRRF e/ou Salário Família;
- apresentar e-mail e telefone de contato;
8.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de edital publicado no diário oficial do município , no site www.saojosedonorte.rs.gov.br, e divulgado nos canais de mídia da prefeitura, sendo a responsabilidade da ciência do próprio candidato.
8.3 Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, será convocado o próximo candidato, observando-se a ordem de classificação.
8.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, prorrogável por mais 06 (seis) meses a critério da Administração Municipal.
9 CRONOGRAMA
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ATIVIDADE |
PERÍODO |
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Inscrições |
03/01/2026 a 12/01/2026 |
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Homologação das Inscrições |
14/01/2026 |
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Recurso quanto a Homologação das Inscrições |
15/01/2026 a 18/01/2026 |
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Homologação Final das Inscrições |
20/01/2026 |
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Divulgação da Classificação |
21/01/2026 |
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Recursos quanto a Classificação |
22/01/2026 a 27/01/2026 |
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Resultado Final |
04/02/2026 |
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Não serão recebidas inscrições ou documentos a ela pertinentes, ou ainda, documentos a que se refere o item 3.2, depois de decorrido o prazo de inscrição.
10.2 As inscrições deverão ser realizadas pelo próprio candidato, através do Protocolo online no site www.saojosedonorte.rs.gov.br Assunto: Contrato Emergencial Auxiliar de Educação Infantil – 2026.
10.3 Os documentos que constam do item 3.2, deverão ser inseridos, como anexo, no Sistema, no momento da inscrição.
10.4 A critério da Administração ao candidato selecionado poderão ser solicitados exames de saúde complementares antes da assinatura do contrato.
10.5 O candidato julgado inapto, física ou psicologicamente, ao exercício de função ou cargos objetos deste processo seletivo, ainda que temporariamente, será desclassificado.
10.6 Os candidatos classificados e que não forem selecionados para admissão imediata, poderão ser contratados oportunamente, havendo cargos vagos, desde que não haja concurso público homologado com candidatos aprovados a espera de vaga.
11 DAS VAGAS
11.1 A quantidade total de vagas, previstas no presente Edital, será suprida mediante a necessidade da Rede.
São José do Norte (RS), 02 de janeiro de 2026.
Neromar Guimarães,
Prefeito