EDITAL Nº 006/2026
Retificação do Edital nº 002/2026 - Chamamento Público nº 002/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 19/01/2026
Orgão/Secretaria: Turismo, Esporte e Lazer
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
EDITAL Nº 006/2026
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO DE ESPAÇO PÚBLICO E LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO EVENTUAL PRAIA DO MAR GROSSO – VERÃO 2026.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a retificação do Edital de Chamamento Público nº 02/2026, para o credenciamento e seleção de pessoa física ou jurídica para autorização de uso de espaço público e Licença de funcionamento de comércio eventual a título precário e oneroso, aos interessados para desenvolver a referida atividade durante o período de temporada verão 2026 da PRAIA DO MAR GROSSO, no Município de São José do Norte, RS.
Onde se lê:
1.2.10. TABELA DE VALORES
Dada a duração da temporada, entende-se que a aplicação do art. 35 do Decreto nº 18.855/2024 – que estabelece preço público por evento com base diária – tornaria o custo proibitivo para os comerciantes informais, especialmente considerando o nicho econômico ao qual pertencem. Dessa forma, adota-se como mais adequada a aplicação do art. 33, que prevê cobrança anual proporcional ao tempo de ocupação, utilizando-se a seguinte fórmula:
P¹ = a × Vm² × 0,80, onde:
• P¹ representa o preço público anual;
• a é a área pública total ocupada (m²);
• Vm² é o valor venal do metro quadrado da respectiva quadra, conforme a Planta Genérica de Valores do IPTU.
Neste caso, considerando o período em meses, o valor proporcional estimado por espaço torna-se mais condizente com a realidade do comércio ambulante local e viabilizando economicamente a regularização da atividade.
Leia-se:
1.2.10. TABELA DE VALORES
O valor cobrado para a exploração comercial será calculado de forma proporcional à duração da temporada, sendo referente ao período de 16 de janeiro até 31 de janeiro e, posteriormente, do dia 1º de fevereiro até o dia 02 de março.
E passe a constar as seguintes alterações no item:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital o credenciamento e a seleção de interessados na autorização de uso para a exploração temporária, a título precário e oneroso, de espaços, destinados à exploração comercial de alimentação, com uso de GLP ou outra fonte de material combustível (carvão), destinados ao comércio em geral, destinados a artesões, destinados a entidades civis ou filantrópicas e as áreas destinadas a instalação de brinquedos.
1.2 Os espaços serão previamente demonstrados conforme ANEXO I deste edital, para a montagem das bancas e os valores de outorga serão os seguintes:
1.2.1. Taxa de Fiscalização de licença para ocupação e permanência em áreas públicas TXFLO: 2 VRM, por mês (art. 202 ao 206 - Tabela XI da LMC 05/2011).
1.2.2. Taxa de Fiscalização Feirante, Ambulante e Comércio Eventual – TXFFACE: 2VRM por mês (art. 188 ao 191 – Tabela VII).
1.2.3. Taxa de Fiscalização de Higiene e Saúde - TXFHS: 2 VRM, por mês (art. 207 ao 210 – Tabela XII).
1.2.4 Taxa de Fiscalização Diversões Públicas - TXFD: 7 VRM, por mês (art. 188 ao 191 – Tabela VII)
1.2.5 Preço Público pelo uso e ocupação de espaços públicos (Decreto Municipal 18.855/2024)
1.2.6. Para os estabelecimentos (trailers, carrinhos e similares) com inscrição ativa no Cadastro Mobiliário do município de São José do Norte, sob a forma de “Comercio Ambulante de Produtos Alimentícios” não serão cobradas as taxas referentes aos subitens 1.2.2 e 1.2.3, uma vez que já existe o lançamento referente ao fato gerador (Bis in Idem).
1.2.7. Os comerciantes eventuais não inscritos no Cadastro Mobiliário, que desejem exercer suas atividades em locais privados, e que se enquadrarem como de Baixo e Médio Risco (Lei Federal 13874/2019 , Resolução 51/2019 CGSIM e Resolução 22/2010 CGSIM), estão sujeitos apenas as taxas dispostas nos subitens 1.2.2. e 1.2.3 deste edital.
1.2.8 Para fins desta espécie de edital, foi emitido o Decreto Municipal 18.855/2024, que Regulamenta o exercício do comércio de ambulante, nas vias e logradouros públicos do Município de São José do Norte, estipulando entre outras disposições o preço público, por metro quadrado, pelo o uso e ocupação dos espaços disponíveis no Anexo I, configurando-se valor proporcional ao tamanho do espaço utilizado de acordo com o Art. 33 do referido decreto. A referida norma servirá de base normativa do presente edital, sendo a matéria aqui editada de natureza subsidiária.
Acarretando-se a cobrança proporcional para cada período de uso (cobrança mensal),
|
Período de 16/01 a 31/01
|
TAXA PROPORCIONAL |
|
TXFLO: |
1 VRM |
|
TXFHS |
1 VRM |
|
TXFFACE |
1 VRM |
|
TXFD |
3,5 VRM |
No período de 01/02/2026 à 02/03/2026, será aplicado o valor integral indicado pela legislação como indicado nos itens 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3 e 1.2.4.
São José do Norte, Cidade Histórica, 19 de janeiro de 2026.
Neromar de Araujo Guimarães
Prefeito Municipal de São José do Norte
Bruno Mendonça Costa
Secretário Municipal de Administração
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.