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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026


Data de Publicação: 29 de janeiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 29/01/2026
Orgão/Secretaria: Assistência Social, Cidadania e da Mulher
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração



EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2026

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS PARA FINANCIAMENTO PELO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

A Prefeitura Municipal de São José do Norte, através do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDEDICA, em conformidade com a Lei Federal n° 13.019 de 31 de outubro de 2014, alterada pela Lei Federal n 13.204, de 14 de dezembro de 2015, Resolução COMDEDICA 11 de 09 de dezembro de 2025; Resolução COMDEDICA 12 de 10 de dezembro de 2025, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, com o objetivo de firmar parceria com organizações da sociedade civil, para consecução de finalidades de interesse público e realizar ações previstas na Politica de Assistência Social, análise e seleção de Propostas de Projetos que poderão ser financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São José do Norte, que estejam em consonância com as politicas públicas da Criança e do Adolescente do Município de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos que passa a expor:

 

1.  DAS REGRAS GERAIS

1.1      O presente PROCESSO SELETIVO rege-se por toda a legislação aplicável á espécie, especialmente pelas normas da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, demais disposições legais aplicáveis, bem como as constantes neste Edital, que as instituições participantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente;

1.2     As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, serão acatadas por todas as instituições participantes e serão divulgadas pela mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas;

 

1.3     O Processo Seletivo a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, sem que caiba ás instituições participantes qualquer direito á reclamação ou indenização por estes motivos , de acordo com a legislação vigente;

1.4                O presente Edital e seus Anexos serão disponibilizados no site http://www.saojosedonorte.rs.gov.br

 

2.  DA HABILITAÇÃO

2.1        Poderão participar do processo de seleção de projetos aberto por este Edital, as Entidades não governamentais que:

 

a)    tenham registro junto ao Conselho Municipal De Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José do Norte, devendo este estar dentro do prazo de validade;

 

b)   tenham programa de atendimento inscrito junto ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José do Norte ou a realização de programa de objeto semelhante em outro âmbito respeitando o disposto no Artigo 33, Inciso V, Alínea b da Lei Federal de 13.019/2014;

c)    no caso de entidades que possuam convênios, estejam adimplentes junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e da Mulher; e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de São José do Norte;

 

d)     no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

- CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los;

2.2     Não poderão participar do processo de seleção aberto por este edital:

a)   proponentes que não estejam regularmente registradas junto ao COMDEDICA;

 

b)    proponentes que possuam convênio vigente com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, para a execução de objeto idêntico ao da proposta encaminhada em decorrência deste Edital;

 

c)     proponentes que tiveram prestação de contas reprovadas em quaisquer convênios firmados anteriormente com os órgãos municipais citados no item 2.1;

 

d)   proponentes não governamentais cujo objeto social não se relacione com a proposta do Edital; que não disponham de condições técnicas para execução, segundo decisão da Comissão especial de Avaliação e Monitoramento dos Projetos do COMDEDICA;

 

e)   pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos.

 

3.  DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1- Os recursos financeiros disponibilizados por este edital totalizam R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) oriundos do saldo remanescente de doações e repasses municipais efetuados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José do Norte, e serão repassados da seguinte forma:

 

a)     O COMDEDICA destinará a quantia supracitada, distribuída para no máximo seis entidades, que desenvolvam projetos que contribuam de maneira continuada para a promoção, garantia, defesa, atendimento com crianças e adolescentes no município de São José do Norte, seguindo os valores máximos de repasse de acordo com a quantidade de entidades com inscrições homologadas nessa seleção, para ações na zonas urbana e rural, conforme os valores das tabelas abaixo:.

 

 

 

TABELA 1 - TETO DE ORÇAMENTO PARA ZONA URBANA

 

 

QUANTIDADE DE ENTIDADES   

VALOR MÁXIMO DE REPASSE

6 entidades inscritas

Projetos até R$ 13.333,33

5 entidades inscritas

Projetos até R$ 16.000,00

4 entidades inscritas

Projetos até R$ 20.000,00

3 entidades inscritas

Projetos até R$ 26.666,67

2 entidades inscritas

Projetos até R$ 40.000,00

1 entidades inscritas

Projetos até R$ 80.000,00

 

 

TABELA 2 - TETO DE ORÇAMENTO PARA ZONA RURAL

 

 

LOCALIDADE

VALOR MÁXIMO DE REPASSE

Bujuru

R$ 30.000,00

5ª Secção da Barra

R$ 20.000,00

 

OBS: Como critério de desempate para a tabela 2, caso haja mais de uma entidade interessada na execução do projeto na referida localidade, será priorizada a entidade que ofertar o maior número de vagas e/ou modalidades.

 

 

 

b)    Os projetos deverão trabalhar com a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes com foco na prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências, com ampliação, se possível, do público alvo estendendo-se às famílias e a comunidade, tendo sempre como base o Estatuto da Criança e do Adolescente – Direitos e Deveres.

 

 

3.2 – Cada entidade poderá apresentar somente um projeto por tabela.

 

 

4.  DA ANÁLISE E DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO

4.1      - Os projetos apresentados serão analisados pelos membros da Comissão especial de avaliação e Monitoramento dos Projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de São José do Norte, com observância dos critérios:

a)    em consonância com a legislação e normativas vigentes relacionadas à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente (regime de atendimento) e do Sistema Único de Assistência Social (Tipificação dos Serviços Socioassistenciais);

 

b)   descrição da atividade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado todas as ações planejadas para o projeto.

 

c)    descrição das metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;

 

d)   previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria, com a apresentação de três orçamentos de cada item/serviço especificado no orçamento do projeto.

 

e)    forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;

 

f)     definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; e

 

g)   entidades registradas no COMDEDICA de São José do Norte.

 

5.  DOS DOCUMENTOS

5.1     Os documentos referentes a inscrição nesta seleção pública deverão ser entregues em meio físico, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Mulher – SMASCIM, localizada na rua Marechal Deodoro, 276 – Centro, na sala dos Conselhos, no horário das 08:00 às 14:00; ou de forma digital, por meio do Protocolo online no site da Prefeitura de São José do Norte (Assunto/Aba: EDITAL COMDEDICA N°001/2026). Deverão ser entregues:

I.    Comprovante de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ (se entregou na renovação de inscrição da entidade não precisa entregar novamente);

II.  Comprovante de endereço da entidade;

III.  Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF;

IV.   Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;

V.  Cópia do estatuto da entidade e de suas alterações, que deve ser autenticada no ato da entrega pelo funcionário que recebê-la (se entregou na renovação de inscrição da entidade não precisa entregar novamente);

VI.  Cópia da ata da última assembléia que elegeu o corpo dirigente da entidade (se entregou na renovação de inscrição da entidade não precisa entregar novamente);

VII.  Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD – EM) emitido pela Previdência Social;

VIII. Certidão Negativa de Débitos Municipais;

IX.  Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

X.  Certidão Negativa de Débitos Conjunta (Receita Federal e INSS);

XI.  Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

XII.  Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço CRF.

XIII. Apresentação de três orçamentos de cada item/serviço especificado no orçamento do projeto.

5.2- Não serão homologadas as inscrições das entidades com documentação incompleta ou fora da data do prazo previsto.

 

5.3- As inscrições homologadas serão divulgadas em edital subsequente, divulgado no site da prefeitura Municipal de São José do Norte, seguindo os prazos do item 7.0, juntamente com a divulgação do teto do valor máximo para repasse a serem empregados nas propostas de ação, conforme descrição da Tabela 1 – Teto de orçamento - referente a alínea “a” do item 3.1 deste edital, resoluto da divisão do recurso destinado pela Resolução N.º11/2025 entre as entidades com inscrições homologadas.

 

 

5.4- Os projetos deverão ser entregues seguindo o período citado no item 7.0, em meio físico, conforme formulário anexo deste edital, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Mulher – SMASCIM, localizada na rua Marechal Deodoro, 276 – Centro, na sala dos Conselhos, no horário das 08:00 às 14:00; ou de forma digital, por meio do Protocolo online no site da Prefeitura de São José do Norte (Assunto/Aba: EDITAL COMDEDICA N°001/2026).

 

5.5- A entidade proponente deverá apresentar prestação de contas em conformidade com o projeto apresentado, caso não execute, o recurso deverá ser devolvido e o valor total corrigido.

5.6 - A entidade proponente, aceita as condições estabelecidas por este Edital e responsabiliza-se por todas as informações contidas na sua proposta e no seu cadastramento, comprometendo-se a comprovar a veracidade destas quando for solicitada.

 

 

6.  DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1     Os resultados desse Edital serão divulgados no site Oficial da Prefeitura Municipal de São José do Norte www.saojosedonorte.rs.gov.br,

 

7.  CRONOGRAMA

Publicação do Edital

29/01/2026

Entrega dos Documentos e Propostas

De 30/01/2026 a 19/02/2026

Análise das Propostas

20/02/2026 a 23/02/2026

Divulgação do Resultado Preliminar

24/02/2026

Prazo para Recursos das Propostas e Documentação

De 25/02/2026 a 26/02/2026

Análise dos Recursos

27/02/2026

Publicação da Homologação do Resultado

Final

27/02/2026

Assinatura do documento oficial para repasse dos recursos e orientações para

utilização dos mesmos: conforme cronograma a ser feito com a Administração Municipal, em consonância com a legislação vigente.

 

7.1       O não cumprimento dos prazos acarretará na eliminação do projeto da Entidade no processo de seleção.

 

8.  DOS RECURSOS

8.1      Cabe recurso a Autoridade Superior no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação dos resultados conforme estabelecido pelo art. 59 da Lei Municipal 504/2008 c/c art. 24, parágrafo único do mesmo diploma legal.

 

9.  DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1     O prazo para utilização dos recursos será de até 30 dias da data de depósito do recurso financeiro na conta da entidade e mais 30 dias para a entrega da prestação de contas e relatório de atividades, ambos conforme anexo II.

9.2      Na prestação de contas não será aceito justificativa para recursos utilizados em desacordo com o objeto definido no Plano de Trabalho.

9.3     A prestação de contas, no que tange ao Relatório Financeiro, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, os quais deverão demonstrar que os custos estão de acordo com Plano de Trabalho e Plano de Aplicação Financeira:

I-   extrato bancário do bimestre;

II-   comprovantes fiscais (notas fiscais, contratos e respectivos recibos), que contenham, no mínimo, razão social, CNPJ, endereço, discriminação do material adquirido ou da prestação do serviço contratado (neste caso, constando o nome do profissional, CPF e endereço completo), quantidade, valor unitário, e total gasto;

III-   cotações de preços ou pesquisas de mercado.

 

9.3 DA COMISSÃO DO COMDEDICA:

a)    A Comissão Permanente de Monitoramento, Prestação de Contas, Projetos e Editais composta por 04 (quatro) componentes, sendo todos representantes governamentais do COMDEDICA.

b)   A Comissão Permanente de Monitoramento, Prestação de Contas, Projetos e Editais contará com assessoria e acompanhamento da Secretária da SMASCIM e SMA/ Setor de Licitações e Contratos.

c)     Se a comissão julgar necessário, este edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, através de Edital complementar a ser publicado, cujo conhecimento fica a cargo das entidades, não havendo a necessidade de qualquer comunicação pessoal quanto às mesmas.

d)   Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão Permanente de Monitoramento, Prestação de Contas, Projetos e Editais e pelas demais instâncias governamentais, respeitados os ditames da Lei Municipal n° 504/2008.

 

São José do Norte, 29 de janeiro de 2026.

 

Elen Coelho Mariano

Presidente da Comissão


Município de São José do Norte

Centro Administrativo
Endereço: Rua Edgardo Pereira Velho, 635
Bairro Tamandaré | 96225-000