EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 22/05/2026
Orgão/Secretaria: Assistência Social, Cidadania e da Mulher
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
SELEÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PARA PARTICIPAÇÃO NOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
O Município de São José do Norte, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Neromar de Araújo Guimarães no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Edital nº 02/2025/STDP, torna público, o Processo Seletivo para ingresso nos cursos de qualificação e capacitação profissional do Programa RS Qualificação Recomeçar. O referido programa é um convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional – STDP. Os cursos serão ofertados na modalidade presencial e regulados pelas normas contidas no presente Edital.
1. OBJETO
1.1 O presente edital tem por objetivo regulamentar a seleção de candidatos para participação nos cursos oferecidos pelo Programa RS Qualificação Recomeçar no Município de São José do Norte, visando promover a qualificação profissional e a reinserção no mercado de trabalho.
1.2 Os cursos a serem ofertados são gratuitos:
· Qualificação em Assentamento Cerâmico – Azulejista
· Qualificação em Instalações Elétricas – Eletricista
· Qualificação em Instalações Hidráulicas – Encanador
· Qualificação em Construção em Alvenaria – Pedreiro
· Qualificação em Pintura Predial – Pintor
2. DO PÚBLICO ALVO
2.1 Poderão se inscrever pessoas com idade mínima de 16 anos e que atendam aos critérios de seleção constantes no item 5.
2.2 Menores de 18 anos devem comparecer ao local de inscrições acompanhados dos responsáveis legais.
2.2.1 O tratamento de dados pessoais de adolescentes observará o princípio do melhor interesse, sendo vedada a utilização das informações para finalidades diversas daquelas necessárias à execução do Programa, à qualificação profissional e ao pagamento da bolsa permanência.
3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I – Ficha de Inscrição do Programa RS Qualificação Recomeçar, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, e pelo responsável legal quando aplicável;
II – Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH);
III – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV – Comprovante de residência atualizado;
V – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS DIGITAL;
VI – Comprovante de escolaridade (para realizar qualquer um dos cursos, será necessário ter concluído, no mínimo, o 5º ano do Ensino Fundamental);
VII – Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), quando houver;
VIII – Laudo médico atualizado que comprove a deficiência, quando o candidato ou seu dependente declarar essa condição para fins de pontuação;
IX – Documento oficial de identificação do responsável legal, no caso de candidato menor de 18 (dezoito) anos.
3.2 A ausência de qualquer documento exigido neste Edital poderá resultar no indeferimento da inscrição.
3.3 A apresentação de informações ou documentos falsos implicará a desclassificação do candidato, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL
4.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 08 de junho de 2026 a 19 de junho de 2026, mediante o preenchimento do formulário de inscrição constante no ANEXO I deste Edital, presencialmente na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e da Mulher, localizada na Rua Marechal Deodoro, nº 276 – Centro, em São José do Norte/RS, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
4.2 O formulário de inscrição conterá aviso de privacidade, informando de forma clara e objetiva sobre a finalidade da coleta, o tratamento e o compartilhamento dos dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
4.3 O candidato inscrito para concorrer à vaga declara estar ciente de que, caso seja contemplado, não poderá desistir do curso após a efetivação da matrícula, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pela organização do curso.
4.3.1 O candidato que desistir da vaga sem justificativa aceita ficará impedido de participar dos cursos promovidos pelo Município pelo prazo de 01 (um) ano.
4.3.2 O aluno que desistir do curso sem justo motivo, após o transcorrer de 25% da carga horária das aulas, poderá ficar impedido de participar de novos cursos ofertados pelos programas de qualificação do Governo do Estado executados pelo Município pelo prazo de 03 (três) anos.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, PONTUAÇÃO E RESERVA DE VAGAS
5.1 A seleção dos candidatos será realizada por meio de pontuação social, baseada em critérios objetivos de vulnerabilidade socioeconômica, não sendo adotado o critério de ordem de inscrição como fator classificatório.
5.2 Será assegurada a reserva mínima de 50% (cinquenta por cento) das vagas para mulheres, observada a ordem de classificação por pontuação.
5.3 Critérios de pontuação
|
Critério |
Pontuação |
|
Inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico) |
20 pontos |
|
Situação de desemprego comprovada* |
20 pontos |
|
Renda familiar per capita de até ½ (meio) salário mínimo |
20 pontos |
|
Mulher responsável pelo núcleo familiar |
10 pontos |
|
Pessoa negra, parda ou indígena, mediante autodeclaração |
10 pontos |
|
Pessoa com deficiência ou com dependente com deficiência, mediante apresentação de laudo médico |
10 pontos |
|
Jovem com idade entre 16 e 24 anos ou pessoa com 50 anos ou mais |
10 pontos |
* Será considerada situação de desemprego a ausência de vínculo formal ativo registrado na CTPS Digital no momento da inscrição.
5.4 A pontuação máxima atribuída ao candidato será de 100 (cem) pontos.
5.5 Da classificação e da reserva de vagas para mulheres
5.5.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, observando o número de vagas disponíveis em cada curso.
5.5.2 Do total de vagas ofertadas em cada curso, no mínimo 50% (cinquenta por cento) arredondados para cima, serão destinadas às candidatas do sexo feminino, observada a ordem de classificação.
5.5.3 Não havendo número suficiente de candidatas classificadas para o preenchimento do percentual mínimo previsto no item anterior, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas pelos demais candidatos, respeitada a classificação geral.
5.6 Critérios de desempate
5.6.1 Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – Menor renda familiar per capita;
II– Maior pontuação no critério inscrição no CadÚnico;
III – Maior idade;
IV – Data e horário da inscrição;
V – Sorteio público, se persistir o empate.
A seleção e análise documental serão realizadas por Comissão designada por Portaria Municipal.
6. DAS VAGAS
|
Curso |
Carga Horária |
Modalidade |
Alunos |
|
Assentamento Cerâmico – Azulejista |
60 horas |
Presencial |
15 |
|
Instalações Elétricas – Eletricista |
80 horas |
Presencial |
18 |
|
Instalações Hidráulicas – Encanador |
48 horas |
Presencial |
15 |
|
Construção em Alvenaria – Pedreiro |
60 horas |
Presencial |
15 |
|
Qualificação em Pintura Predial – Pintor |
40 horas |
Presencial |
18 |
7.2 O candidato deverá acompanhar pelo site oficial do Município a divulgação dos editais de convocação para realização dos cursos, sendo de sua inteira responsabilidade a consulta aos referidos Editais.
8. DO RECURSO
8.1 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso à Lista Preliminar de Selecionados mediante envio de envelope lacrado na Secretaria de Assistência Social, Cidadania e da Mulher até o dia 24, 25 e 26 de maio de 2026.
8.2 O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado.
8.3 Recursos inconsistentes, interpostos fora do prazo ou ainda que não observarem as normas previstas neste Edital serão indeferidos.
8.4 O resultado dos recursos e a Classificação Final serão publicados no dia 29 de junho de 2026 no site oficial do Município e no mural do Cadastro Único.
8.5 O envio de recursos e de documentos complementares observará a confidencialidade das informações, comprometendo-se a Administração Pública a tratar os dados eventualmente apresentados sob sigilo, vedada sua divulgação em meios públicos.
9. DA MATRÍCULA
9.1 Havendo disponibilidade de vagas, um mesmo candidato poderá se matricular em dois cursos simultâneos, desde que não coincida o turno das aulas.
9.2 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização do curso e o comparecimento no horário determinado.
9.3 O Município não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte dos alunos matriculados nas qualificações.
10. DA FREQUÊNCIA E CERTIFICAÇÃO
10.1 O candidato classificado que não comparecer no primeiro dia de aula, sem justo motivo será desclassificado do curso sendo que sua vaga será imediatamente colocada à disposição do cadastro de reserva.
10.2 Terão direito à certificação os estudantes que tiverem frequência mínima de 80% do total das aulas dadas, assiduidade, aproveitamento e participação das atividades propostas.
11. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
11.1 Os alunos que tiverem comprovadas a frequência mínima e o aproveitamento no curso, receberão uma bolsa permanência no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para cada 40 (quarenta) horas de qualificação concluídas.
11.2 O valor máximo a ser concedido de bolsa permanência será de R$ 1.500,00 (uns mil e quinhentos reais) por aluno, identificado pelo cadastro de pessoa física (CPF), divididos em 2 (duas) parcelas mensais para cursos com duração igual ou superior a 80 (oitenta) horas.
11.3 Independentemente do número de qualificações profissionais realizadas, o aluno fará jus à bolsa permanência vinculada a apenas uma delas, podendo optar por aquela que lhe for mais vantajosa.
11.4 A bolsa permanência será repassada, pelo Estado, diretamente ao aluno concluinte por meio do Cartão Cidadão, que deverá ser retirado na agência Banrisul do Município.
11.5 O aluno que receber a bolsa qualificação e tiver constatada a inidoneidade de documento apresentado ou a falsidade de informação prestada, terá sua bolsa permanência cancelada e deverá restituir os valores já recebidos.
12. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
12.1 O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Processo Seletivo observará as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como demais normas aplicáveis à Administração Pública.
12.2
O Município de São José do Norte e a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional do Estado do Rio Grande do Sul – STDP atuam como controladores dos dados pessoais, sendo responsáveis pela coleta, utilização, armazenamento, compartilhamento enproteção das informações fornecidas pelos candidatos.
12.3 Os dados pessoais e documentos exigidos no item 3 deste Edital têm como finalidade exclusiva a execução da política pública de qualificação profissional, a seleção dos beneficiários, a comprovação dos critérios de prioridade e a viabilização do pagamento da bolsa permanência, não sendo utilizados para finalidades diversas das aqui previstas.
12.4 Os dados poderão ser compartilhados com órgãos e entidades públicas estritamente necessários à execução do Programa RS Qualificação Recomeçar, incluindo a instituição financeira responsável pelo pagamento da bolsa permanência, especialmente o Banrisul, para fins de emissão e operacionalização do Cartão Cidadão.
12.5 O tratamento dos dados observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção e transparência, sendo adotadas medidas técnicas e administrativas aptas a proteger as informações contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
12.6 A divulgação dos resultados do Processo Seletivo será realizada de forma a minimizar a exposição de dados pessoais, vedada a publicação de CPF completo ou de informações detalhadas acerca da condição socioeconômica dos candidatos, podendo ser utilizados nomes abreviados ou números de protocolo de inscrição.
12.7 O candidato, na condição de titular dos dados pessoais, poderá, a qualquer tempo, solicitar informações sobre o tratamento de seus dados, requerer correções, bem como obter esclarecimentos acerca do compartilhamento das informações, mediante solicitação formal ao Município.
12.8 Os dados pessoais coletados serão armazenados pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades do Programa, incluindo obrigações legais, administrativas e de prestação de contas aos órgãos de controle, sendo posteriormente eliminados ou anonimizados, nos termos da legislação vigente.
13. DOS DIAS, HORÁRIOS E LOCAL DOS CURSOS
|
Curso |
Início |
Fim |
Horário |
Carga Horária |
Turno |
|
Instalações Elétricas – Eletricista |
06/07/2026 |
17/07/2026 |
13h ás 22h |
80 horas |
Tarde/noite |
|
Construção em Alvenaria – Pedreiro |
20/07/2026 |
07/08/2026 |
13h às 17h |
60 horas |
Tarde |
|
Assentamento Cerâmico – Azulejista |
20/07/2026 |
07/08/2026 |
18h às 22h |
60 horas |
Noite |
|
Qualificação em Pintura Predial – Pintor |
10/08/2026 |
21/08/2026 |
13h às 17h |
40 horas |
Tarde |
|
Instalações Hidráulicas – Encanador |
10/08/2026 |
25/08/2026 |
18h às 22h |
48 horas |
Noite |
13.1 Os cursos serão de forma presencial no Polo Universitário.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1A inscrição no referido processo implicará aceitação integral das condições estabelecidas neste edital, não podendo alegar desconhecimento das regras nele estabelecidas.
14.2 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção designada pelo Município.
14.4 Esclarecimentos a respeito deste Edital deverão ser obtidos exclusivamente pelo e pelo whatsapp (53) 32381223.
São José do Norte, 20 de maio de 2026
Neromar de Araújo Guimarães
Prefeito
Alessandra Souza de Jesus
Secretária de Assistência Social