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Resolução Nº 003/2026

Conselho Municipal de Esportes

Data de Publicação: 28 de maio de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 28/05/2026
Orgão/Secretaria: Turismo, Esporte e Lazer
Categoria: Resoluções
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração



Resolução Nº 003/2026 São José do Norte, 23 de abril de 2026.

Dispõe sobre a liberação de recursos pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer.

O Conselho Municipal de Esporte e Lazer, com base nas suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 930 de 03 de setembro de 2021, em Reunião Presencial, ocorrida em 07 de abril 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o bom andamento dos trâmites administrativos e legais para a liberação de recursos do Conselho;

CONSIDERANDO a importância do planejamento prévio das ações e projetos esportivos e de lazer no âmbito municipal;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, controle e adequada aplicação dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de observância dos prazos para análise, aprovação e formalização dos instrumentos legais necessários;

RESOLVE:

Art. 1º A liberação de recursos pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer obedecerá aos prazos mínimos estabelecidos nesta Resolução, com o objetivo de assegurar tempo hábil para os trâmites legais exigidos.

Art. 2º As solicitações de recursos apresentadas por organizações da sociedade civil deverão ser protocoladas, acompanhadas de plano de trabalho, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data de realização do projeto ou evento.

Art. 3º As solicitações de recursos apresentadas pelo Poder Executivo Municipal deverão ser protocoladas, acompanhadas de plano de trabalho, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de realização do projeto ou evento.

Art. 4º O não cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Resolução implicará indeferimento da solicitação, salvo situações excepcionais devidamente justificadas e aprovadas no plenário do Conselho.

Parágrafo único. As justificativas apresentadas para o enquadramento como situação excepcional serão analisadas pelo plenario do Conselho, que deliberará por maioria absoluta de votos.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marcos Domingues

Presidente CMEL

Neromar de Araujo Guimarães

Prefeito




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