RESOLUÇÃO COMDIM Nº 07, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher São José do Norte - RS
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 26/06/2026
Orgão/Secretaria: Assistência Social, Cidadania e da Mulher
Categoria: Resoluções
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
RESOLUÇÃO COMDIM Nº 07, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Convoca o Fórum Municipal dos Direitos das Mulheres (Fórum das Entidades).
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com base nas suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 779 de 19 de outubro de 2016, fixando prioridades para o seu funcionamento.
CONSIDERANDO Reunião Ordinária realizada no dia 09 de junho de 2026, e registrada na Ata nº 05/2026;
CONSIDERANDO a troca de biênio que se aproxima, bem como a necessidade de realizar um processo de escolha das entidades com assento no COMDIM para o próximo biênio;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar o Fórum Municipal dos Direitos das Mulheres (Fórum das Entidades), para escolha das entidades da sociedade civil que irão compor o COMDIM no biênio 2026/2028.
§ 1º A Assembleia Geral do Fórum das Entidades será realizado no dia 14/07/2026, às 14 horas, no Casarão do Saber, situado na Rua General Osório, esquina com a Rua Júlio de Castilhos, nº 33, Centro, São José do Norte – RS.
§ 2º As entidades interessadas em compor os assentos da sociedade civil do COMDIM no biênio 2026/2028, deverão encaminhar sua solicitação juntamente com as documentações constantes na Resolução COMDIM nº 03/2026, e Ofício com a indicação de seus representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, até o dia 07/07/2026, através das seguintes opções de envio:
a) Protocolo 1DOC, por meio do site <https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5>, selecionando o assunto “COMDIM – Fórum das Entidades”;
b) Ou via e-mail para o endereço <comdim@saojosedonorte.rs.gov.br>.
§ 3º A Resolução mencionada no § 2º desta Resolução, com as documentações necessárias, se encontra publicada na página do COMDIM, no site <https://www.saojosedonorte.rs.gov.br/conselhos-municipais/conselho-municipal-dos-direitos-da-mulher-comdim-3>;
§ 4º O Requerimento de Inscrição, constante no inciso I da Resolução COMDIM nº 03/2026, deve seguir modelo disponibilizado no site <https://www.saojosedonorte.rs.gov.br/conselhos-municipais/conselho-municipal-dos-direitos-da-mulher-comdim-3>;
§ 5º É de exclusiva responsabilidade da entidade interessada o envio das documentações necessárias no prazo estipulado, bem como a assinatura das documentações enviadas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Caroline Silveira Pinheiro
Presidenta do COMDIM
Biênio 2024/2026