RESOLUÇÃO CMPDS Nº 14, DE 07 DE JULHO DE 2026
Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência e Superdotadas São José do Norte - RS
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 13/07/2026
Orgão/Secretaria: Assistência Social, Cidadania e da Mulher
Categoria: Resoluções
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
RESOLUÇÃO CMPDS Nº 14, DE 07 DE JULHO DE 2026
Aprova as entidades que irão compor os assentos da Sociedade Civil do CMPDS no biênio 2026/2028.
O Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência e Superdotadas (CMPDS), com base nas suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 485 de 13 de dezembro de 2007.
Considerando a Assembleia Geral do Fórum Municipal das Pessoas com Deficiência (Fórum das Entidades) realizada no dia 07 de julho de 2026, e registrada na Ata nº 06/2026.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as entidades eleitas no Fórum Municipal das Pessoas com Deficiência (Fórum das Entidades), que irão compor os assentos da Sociedade Civil do CMPDS no biênio 2026/2028, sendo:
I – Sociedade Espírita Jesus;
II – Instituto Mão Amiga da Criança (IMAC);
III – Associação Mães com Propósito (AMP);
IV – Associação de Voluntárias do Hospital de São José do Norte;
V – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE); e
VI – Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural (ASCAR).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fabiola Machado Guedes
Presidenta da Comissão Organizadora
Resolução CMPDS 07/2026
Catiane Chaves Lopes
Presidente do CMPDS