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RESOLUÇÃO CMPDS Nº 14, DE 07 DE JULHO DE 2026

Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência e Superdotadas São José do Norte - RS

Data de Publicação: 13 de julho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 13/07/2026
Orgão/Secretaria: Assistência Social, Cidadania e da Mulher
Categoria: Resoluções
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração



RESOLUÇÃO CMPDS Nº 14, DE 07 DE JULHO DE 2026

 

Aprova as entidades que irão compor os assentos da Sociedade Civil do CMPDS no biênio 2026/2028.

 

O Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência e Superdotadas (CMPDS), com base nas suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 485 de 13 de dezembro de 2007.

Considerando a Assembleia Geral do Fórum Municipal das Pessoas com Deficiência (Fórum das Entidades) realizada no dia 07 de julho de 2026, e registrada na Ata nº 06/2026.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar as entidades eleitas no Fórum Municipal das Pessoas com Deficiência (Fórum das Entidades), que irão compor os assentos da Sociedade Civil do CMPDS no biênio 2026/2028, sendo:

I – Sociedade Espírita Jesus;

II – Instituto Mão Amiga da Criança (IMAC);

III – Associação Mães com Propósito (AMP);

IV – Associação de Voluntárias do Hospital de São José do Norte;

V – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE); e

VI – Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural (ASCAR).

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fabiola Machado Guedes

Presidenta da Comissão Organizadora

Resolução CMPDS 07/2026

 

 

Catiane Chaves Lopes

Presidente do CMPDS


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