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Resolução Nº 004/2026 São José do Norte, 10 de julho de 2026.

CMEL - Conselho Municipal de Esporte e Lazer

Data de Publicação: 2 de setembro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 02/09/2026
Orgão/Secretaria: Turismo, Esporte e Lazer
Categoria: Resoluções
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração



Resolução Nº 004/2026 São José do Norte, 10 de julho de 2026.

Dispõe sobre a limitação de participação de atletas não residentes no Município de São José do Norte em competições esportivas oficiais organizadas ou apoiadas pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (SMTEL) e demais organismos municipais, revogando a Resolução nº 002/2026.

O Conselho Municipal de Esporte e Lazer de São José do Norte, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Municipal nº 930 de 03 de setembro de 2021 que dispõe sobre sua criação e competências, em Reunião Presencial, ocorrida em 07 de julho 2026;

CONSIDERANDO o disposto no art. 217 da Constituição Federal, que estabelece ser dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais como direito de cada um;

CONSIDERANDO o art. 2º, inciso I, da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé), que assegura autonomia às entidades de administração e organização de competições para definir critérios técnicos e administrativos;

CONSIDERANDO o interesse público local na valorização e incentivo a atletas residentes no Município de São José do Norte, promovendo o fortalecimento do esporte comunitário e o desenvolvimento de talentos locais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas anteriormente estabelecidas, conforme deliberação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer;

RESOLVE:

As secretarias municipais que promovem campeonatos deverão adotar como norma nos regulamentos o seguinte:

Art. 1º — Das categorias de base Nas categorias de base, até 17 (dezessete) anos, todos os atletas deverão comprovar residência no Município de São José do Norte pelo período mínimo de 12 (doze) meses anteriores ao início da competição. A forma de comprovação de residência será definida pela organização do campeonato e deverá constar expressamente no respectivo regulamento.

Art. 2º — Das categorias adultas dos campeonatos esportivos Nas categorias adultas de todos os campeonatos esportivos, fica permitida a inscrição de até 02 (dois) atletas não residentes no Município, os quais deverão participar de, no mínimo, uma partida da primeira fase para estarem aptos às fases subsequentes.

Parágrafo único. Fica vedada a participação de atletas não residentes no Município nas categorias secundárias(segundo quadro) do futebol de campo.

Art. 3º — Da categoria principal do futebol amador Exclusivamente na categoria principal do futebol amador, será permitida a inscrição

de até 05 (cinco) atletas não residentes no Município, os quais deverão participar de, no mínimo, uma partida da primeira fase para estarem aptos às fases subsequentes.

Parágrafo único. Os demais atletas inscritos deverão comprovar residência mínima de 12 (doze) meses no Município, conforme critérios definidos no regulamento da competição.

Art. 4º — Dos atletas federados Fica vedada a participação de atletas com registro federativo ativo (profissionais) nas respectivas federações esportivas em competições municipais organizadas ou apoiadas pelo Poder Público Municipal, cabendo ao atleta comprovar que não possui registro federativo ativo.

§ 1º A vedação prevista no caput deste artigo não se aplica às competições das categorias de base.

§ 2º Nas competições em que não se aplica a vedação prevista no caput, será permitida a inscrição de apenas 01 (um) atleta federado por equipe.

Art. 5º — Da condição para repasses O Conselho Municipal de Esporte e Lazer e a Prefeitura Municipal não concederão repasses financeiros, materiais ou de qualquer outra natureza a associações ou equipes que descumprirem os critérios estabelecidos nesta Resolução, inclusive quando participarem de eventos esportivos realizados fora do Município.

Art. 6º — Da fiscalização A fiscalização do cumprimento desta Resolução é de responsabilidade da Comissão Organizadora de cada campeonato, a qual deverá exigir, no ato da inscrição, os documentos comprobatórios de residência previstos no respectivo regulamento.

Art. 7º — Das penalidades O descumprimento das disposições desta Resolução acarretará as seguintes sanções, aplicadas progressivamente:

I – perda dos pontos da partida em que for constatada a irregularidade;

II – em caso de reincidência, eliminação da equipe da competição.

Art. 8º — Da adequação normativa A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (SMTEL) deverá adequar os regulamentos, as fichas de inscrição e os editais de competições às disposições estabelecidas nesta Resolução.

Art. 9º — Da revogação Fica revogada a Resolução nº 002/2026.

Art. 10º — Da vigência

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Nataniel Machado

Vice Presidente CMEL

Neromar Guimarães Homologo a Resolução Nº 04/2026

Prefeito


Município de São José do Norte

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