EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
Chamamento Público
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 03/09/2026
Orgão/Secretaria: Turismo, Esporte e Lazer
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
INICIATIVA SJN + TURISMO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO TURISMO
SELEÇÃO DE MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E PRODUTORES RURAIS COM ATUAÇÃO NAS ATIVIDADES CARACTERÍSTICAS DO TURISMO (ACTs), DESTINADA À PARTICIPAÇÃO EM CONSULTORIAS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADAS, NO ÂMBITO DA INICIATIVA SJN + TURISMO.
1. APRESENTAÇÃO
O presente Edital estabelece as normas, critérios e procedimentos para a realização do Chamamento Público destinado à seleção de Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Produtores Rurais estabelecidos no Município de São José do Norte/RS, para participação na Iniciativa SJN + Turismo – Programa de Desenvolvimento Econômico do Turismo, desenvolvida pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SMTEL, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE/RS, por meio do Contrato nº 70/2026.
O presente instrumento observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, isonomia, segurança jurídica e interesse público, assegurando igualdade de oportunidades aos interessados, mediante critérios objetivos de habilitação e seleção.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Chamamento Público fundamenta-se:
I – nos princípios previstos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;
II – na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, especialmente quanto aos princípios da Administração Pública aplicáveis aos procedimentos administrativos;
III – na Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo);
IV – na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte);
V – na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
VI – no Contrato nº 70/2026, celebrado entre o Município de São José do Norte e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE/RS;
VII – – no Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município, que recomendou a realização de chamamento público mediante critérios objetivos de habilitação, assegurando ampla publicidade, transparência, impessoalidade e igualdade de condições entre os interessados.
3. JUSTIFICATIVA
O turismo constitui importante vetor de desenvolvimento econômico, geração de emprego, valorização da identidade cultural, fortalecimento das atividades produtivas locais e diversificação da economia municipal.
Visando fortalecer o ecossistema turístico do Município de São José do Norte, a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SMTEL, em parceria com o SEBRAE/RS, implementa a Iniciativa SJN + Turismo, destinada ao desenvolvimento empresarial de empreendimentos turísticos locais por meio de consultorias técnicas especializadas.
A iniciativa busca ampliar a competitividade dos empreendimentos, qualificar produtos e serviços turísticos, estimular a inovação, fortalecer a gestão empresarial e incentivar a integração dos diversos segmentos que compõem a cadeia produtiva do turismo municipal.
Considerando que a quantidade de vagas disponibilizadas é limitada, faz-se necessária a realização de processo seletivo pautado por critérios objetivos, previamente definidos e amplamente divulgados, assegurando tratamento isonômico a todos os interessados.
O presente Termo de Referência estabelece os procedimentos administrativos necessários para seleção dos beneficiários, observando os princípios da Administração Pública e as recomendações emitidas pela Procuradoria-Geral do Município.
4. OBJETO
Constitui objeto do presente Edital a seleção de 03 (três) empreendimentos, compreendendo Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e 02 (dois) Produtores Rurais estabelecidos no Município de São José do Norte, que desenvolvam atividades enquadradas nas Atividades Características do Turismo (ACTs), conforme classificação adotada pelo Ministério do Turismo, para participação nas consultorias empresariais especializadas, previstas na Iniciativa SJN + Turismo, executada em parceria com o SEBRAE/RS, totalizando 05 (cinco) empreendimentos beneficiados.
Parágrafo único. As consultorias serão desenvolvidas em 02 (duas) fases sucessivas e complementares, conforme previsto no Contrato nº 70/2026, constituindo um único processo de acompanhamento empresarial, sendo a segunda fase destinada exclusivamente aos empreendimentos selecionados neste Chamamento Público que concluírem satisfatoriamente a primeira etapa.
5. OBJETIVOS
São objetivos da Iniciativa SJN + Turismo:
I – promover o fortalecimento da atividade turística municipal;
II – incentivar a profissionalização dos empreendimentos turísticos;
III – qualificar produtos, serviços e experiências ofertadas aos visitantes;
IV – estimular a inovação, a sustentabilidade e a competitividade dos empreendimentos;
V – fortalecer a integração entre os segmentos que compõem a cadeia produtiva do turismo;
VI – fomentar o turismo rural, o agroturismo, o turismo de experiência, o turismo gastronômico e demais segmentos estratégicos para o desenvolvimento turístico municipal;
VII – ampliar a capacidade de gestão dos empreendimentos participantes mediante consultorias técnicas especializadas;
VIII – incentivar a geração de emprego, renda e desenvolvimento econômico sustentável;
IX – contribuir para a consolidação do Município de São José do Norte como destino turístico competitivo e integrado às políticas públicas de desenvolvimento regional.
6. DOS PARTICIPANTES
6.1 Público-alvo
Poderão participar do presente Chamamento Público:
I – Microempreendedores Individuais (MEIs);
II – Microempresas (ME);
III – Empresas de Pequeno Porte (EPP);
IV – Produtores Rurais.
Todos deverão possuir sede, matriz ou estabelecimento no Município de São José do Norte/RS e atender às condições estabelecidas neste Termo de Referência.
6.2 Requisitos de participação
Para participar da seleção, o interessado deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – estar regularmente constituído, quando se tratar de pessoa jurídica;
II – possuir estabelecimento localizado no Município de São José do Norte;
III – apresentar toda a documentação exigida neste Termo de Referência;
IV – possuir CNAE principal ou secundário enquadrado nas Atividades Características do Turismo (ACTs), adotadas pelo Ministério do Turismo, conforme relação constante do Anexo III deste Termo de Referência;
V – no caso de Produtor Rural, comprovar sua condição mediante a documentação exigida no Item 12.2 e desenvolver ou pretender desenvolver atividade vinculada ao turismo rural;
VI – comprometer-se a participar de todas as etapas da consultoria previstas na Iniciativa SJN + Turismo.
7. DAS ATIVIDADES CARACTERÍSTICAS DO TURISMO (ACTs)
7.1 Enquadramento
Para fins deste Chamamento Público, serão consideradas elegíveis as empresas cujas atividades econômicas estejam enquadradas nas Atividades Características do Turismo (ACTs) reconhecidas pelo Ministério do Turismo.
O enquadramento poderá ocorrer mediante:
I – CNAE Principal;
II – CNAE Secundário.
A relação completa dos CNAEs aceitos, integra o Anexo III deste Termo de Referência.
7.2 Critério objetivo
A Comissão Técnica realizará exclusivamente a conferência objetiva do enquadramento do CNAE informado pelo interessado com a relação constante do Anexo III.
Não haverá avaliação subjetiva quanto ao potencial turístico da empresa.
7.3 Empresas com múltiplas atividades
Empresas que possuam diversas atividades econômicas poderão participar desde que pelo menos um de seus CNAEs, principal ou secundário, esteja enquadrado nas Atividades Características do Turismo.
8. DOS PRODUTORES RURAIS
8.1 Participação
Poderão participar Produtores Rurais regularmente cadastrados que desenvolvam ou pretendam desenvolver atividades relacionadas ao turismo, especialmente:
I – Turismo Rural;
II – Agroturismo;
III – Turismo de Experiência;
IV – Turismo Gastronômico;
V – Turismo Pedagógico;
VI – Ecoturismo;
VII – Turismo Cultural associado às atividades rurais;
VIII – demais modalidades compatíveis com as políticas públicas de desenvolvimento do turismo.
8.2 Documentação
O Produtor Rural deverá apresentar a documentação prevista no Item 12.2, comprovando sua regular condição de produtor rural.
8.3 Comprovação da atividade
Além da documentação prevista no Item 12.2, o Produtor Rural deverá apresentar breve descrição das atividades turísticas já desenvolvidas ou da proposta de implantação da atividade turística que pretende desenvolver.
A Comissão Técnica limitar-se-á à verificação da compatibilidade da atividade descrita com as modalidades previstas neste Termo de Referência, vedada qualquer análise subjetiva acerca da viabilidade econômica do empreendimento.
9. DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO
Não poderão participar deste Chamamento Público:
I – pessoas físicas que não se enquadrem como Produtores Rurais;
II – empresas com sede ou estabelecimento fora do Município de São José do Norte;
III – pessoas jurídicas cujo objeto social não possua CNAE enquadrado nas Atividades Características do Turismo previstas no Anexo III;
IV – empreendimentos que deixarem de apresentar a documentação exigida;
V – servidores públicos integrantes da Comissão Técnica e seus respectivos cônjuges, companheiros, quando proprietários ou sócios dos empreendimentos inscritos;
VI – empreendimentos que apresentarem documentação falsa ou prestarem informações inverídicas, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e penais cabíveis.
10. DOS PRINCÍPIOS DA SELEÇÃO
A seleção observará, obrigatoriamente, os seguintes princípios:
I – legalidade;
II – impessoalidade;
III – moralidade;
IV – publicidade;
V – eficiência;
VI – transparência;
VII – isonomia;
VIII – objetividade dos critérios de habilitação;
IX – ampla concorrência entre os interessados;
X – desenvolvimento econômico sustentável do turismo municipal.
11. DAS INSCRIÇÕES
11.1 Período de Inscrição
As inscrições permanecerão abertas durante o período estabelecido no Cronograma constante deste Edital, sendo admitidas exclusivamente as inscrições protocoladas dentro do prazo previsto.
Não serão aceitas inscrições intempestivas ou apresentadas por meio diverso do previsto neste Edital.
11.2 Forma de Inscrição
As inscrições poderão ser realizadas por uma das seguintes modalidades:
I – Presencialmente, mediante protocolo no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração – SMA, durante o horário regular de expediente da Prefeitura Municipal de São José do Norte;
II – Eletronicamente, por meio do Sistema de Protocolo On-line disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de São José do Norte no assunto deste Edital.
Parágrafo único. A inscrição somente será considerada efetivada após a emissão do respectivo número de protocolo administrativo.
11.3 Protocolo Administrativo
O número de protocolo emitido pelo Município constituirá o comprovante oficial da inscrição.
A data e o horário constantes do protocolo serão utilizados exclusivamente para fins de comprovação da tempestividade da inscrição, não constituindo critério de classificação ou seleção dos participantes.
11.4 Responsabilidade do interessado
É de inteira responsabilidade do interessado:
I – apresentar integralmente a documentação exigida;
II – acompanhar todas as publicações referentes ao Chamamento Público;
III – manter atualizados seus dados de contato durante toda a execução do procedimento;
IV – responder pela autenticidade das informações e documentos apresentados.
12. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
12.1 Empresas (MEI, ME e EPP)
As pessoas jurídicas deverão apresentar, conforme sua natureza jurídica:
I – Formulário de Inscrição (Anexo I);
II – Documento oficial de identificação do representante legal;
III – CPF do representante legal;
IV – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
V – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, quando aplicável;
VI – Contrato Social, Estatuto ou Requerimento de Empresário, conforme o caso;
VII – Documento que comprove o CNAE principal ou secundário enquadrado nas Atividades Características do Turismo (ACTs);
VIII – Alvará de Localização e Funcionamento, quando legalmente exigível;
IX – Declarações constantes do Anexo II.
12.2 Produtores Rurais
Os Produtores Rurais deverão apresentar:
I – Formulário de Inscrição;
II – Documento oficial de identificação;
III – CPF;
IV – Comprovante de inscrição de Produtor Rural, quando aplicável;
V – Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF ou documento equivalente, quando houver;
VI – Talão de Produtor Rural ou documento oficial equivalente;
VII – Comprovante de residência ou localização da propriedade rural no Município de São José do Norte;
VIII – Memorial descritivo simplificado da atividade turística desenvolvida ou pretendida (breve descrição);
IX – Declarações constantes do Anexo II.
12.3 Documentos ilegíveis
Não serão considerados válidos documentos:
I – ilegíveis;
II – rasurados;
III – incompletos;
IV – incompatíveis com as informações prestadas na inscrição.
A Comissão Técnica poderá solicitar esclarecimentos ou complementação documental quando a irregularidade for meramente formal e passível de saneamento, desde que preservados os princípios da isonomia e da impessoalidade.
13. DA COMISSÃO TÉCNICA
13.1 Designação
A Comissão Técnica será designada mediante Portaria da Secretária Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.
13.2 Composição
A Comissão será composta por, no mínimo:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SMTEL;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca – SMAP.
13.3 Acompanhamento institucional
A Comissão Municipal de Licitações e Contratos acompanhará os atos do procedimento quando houver:
I – realização de sorteio público;
II – apreciação dos recursos administrativos.
Poderá ser designado representante para acompanhar os trabalhos e subscrever as respectivas atas.
13.4 Competências
Compete à Comissão Técnica:
I – receber os processos encaminhados pelo Setor de Protocolo;
II – conferir a documentação apresentada;
III – verificar o enquadramento dos CNAEs nas Atividades Características do Turismo (ACTs);
IV – analisar a documentação dos Produtores Rurais;
V – elaborar a relação preliminar dos habilitados;
VI – analisar recursos administrativos;
VII – organizar o sorteio público, quando necessário;
VIII – elaborar atas e relatórios;
IX – encaminhar o resultado final à autoridade competente para homologação.
14. DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
14.1 Recebimento das inscrições
Encerrado o prazo de inscrições, o Setor de Protocolo encaminhará todos os processos administrativos à Comissão Técnica.
14.2 Conferência documental
A Comissão Técnica procederá à conferência individual da documentação apresentada por cada interessado.
14.3 Habilitação
Serão considerados habilitados os interessados que atenderem integralmente às exigências deste Termo de Referência.
14.4 Resultado preliminar
Concluída a análise documental, será publicada a relação preliminar dos habilitados e dos inabilitados.
14.5 Publicação
As publicações ocorrerão:
I – no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal;
II – no Portal da Transparência, quando aplicável;
III – nos demais meios oficiais utilizados pelo Município.
14.6 Registro dos atos
Todos os atos praticados pela Comissão Técnica deverão ser formalizados mediante:
I – atas;
II – listas de presença;
III – pareceres;
IV – relatórios;
V – despachos;
VI – demais documentos administrativos necessários.
15. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais apresentados pelos participantes serão tratados exclusivamente para fins de execução do presente Chamamento Público, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A Administração Pública adotará medidas destinadas à preservação da confidencialidade, integridade e segurança das informações, assegurando que o acesso aos documentos fique restrito aos agentes públicos envolvidos na execução do procedimento administrativo.
16. DA HABILITAÇÃO
16.1 Análise da documentação
Encerrado o prazo de inscrições, a Comissão Técnica procederá à análise da documentação apresentada por cada interessado, verificando o atendimento integral das exigências previstas neste Termo de Referência.
16.2 Critérios de habilitação
Será considerado habilitado o interessado que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – possuir sede, matriz ou estabelecimento no Município de São José do Norte/RS;
II – apresentar toda a documentação exigida neste Termo de Referência;
III – possuir CNAE principal ou secundário enquadrado nas Atividades Características do Turismo (ACTs), conforme relação constante do Anexo III;
IV – no caso de Produtor Rural, apresentar a documentação prevista no Item 12.2 e comprovar compatibilidade da atividade declarada com as modalidades de turismo previstas neste Termo de Referência;
V – apresentar as declarações obrigatórias constantes do Anexo II.
16.3 Vedação à análise subjetiva
A habilitação será realizada exclusivamente com base nos critérios objetivos previstos neste Termo de Referência.
É vedada à Comissão Técnica a utilização de critérios subjetivos relacionados a:
I – potencial turístico do empreendimento;
II – expectativa de retorno econômico;
III – tempo de existência da empresa;
IV – faturamento;
V – número de empregados;
VI – relevância do empreendimento para o Município;
VII – ordem cronológica da inscrição;
VIII – qualquer outro critério não expressamente previsto neste instrumento.
17. DA SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES
17.1 Número de vagas
Serão selecionados 05 (cinco) empreendimentos para participação na Iniciativa SJN + Turismo.
17.2 Etapas da seleção
O processo seletivo será composto das seguintes etapas:
· Recebimento das inscrições;
· Análise documental;
· Habilitação dos interessados;
· Sorteio público, quando o número de habilitados exceder o número de vagas disponíveis;
· Publicação do resultado final.
17.3 Ausência de classificação por inscrição
A data e o horário do protocolo da inscrição não serão utilizados para fins de classificação, seleção, desempate ou preferência entre os participantes.
18. DO SORTEIO PÚBLICO
18.1 Hipótese de realização
O sorteio público será realizado exclusivamente quando o número de interessados habilitados for superior ao número de vagas disponíveis.
18.2 Convocação
A convocação para o sorteio público será publicada no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de São José do Norte, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, contendo:
I – data;
II – horário;
III – local;
IV – forma de acompanhamento;
V – relação dos empreendimentos habilitados que participarão do sorteio.
18.3 Sessão pública
O sorteio será realizado em sessão pública, conduzida pela Comissão Técnica, com acompanhamento de representante da Comissão Municipal de Licitações e Contratos.
18.4 Transmissão on-line
A sessão poderá ser transmitida ao vivo por meio das plataformas oficiais da Prefeitura Municipal de São José do Norte, visando garantir a publicidade, a transparência e o amplo acesso dos interessados.
Parágrafo único. A eventual indisponibilidade técnica da transmissão não invalida o sorteio, desde que a sessão pública seja regularmente realizada e registrada em ata.
18.5 Metodologia do sorteio
O sorteio será realizado mediante procedimento aleatório, transparente e auditável, podendo ser utilizado:
I – sistema eletrônico de sorteio;
II – urna física;
III – outro método idôneo previamente informado aos participantes.
O método adotado deverá constar expressamente da ata da sessão.
18.6 Ordem do sorteio
Serão sorteados:
I – os 03 (três) empreendimentos titulares;
II – os 03 (três) empreendimentos suplentes, em ordem de convocação;
IV – os 02 (dois) produtores rurais titulares;
V – os 02 (dois) Produtores rurais suplentes, em ordem de convocação.
18.7 Participação dos interessados
Os interessados poderão acompanhar presencialmente ou por meio da transmissão on-line, quando disponibilizada.
A presença dos participantes não é condição para validade do sorteio.
19. DA ATA DO SORTEIO
19.1 Lavratura
Ao final da sessão será lavrada ata circunstanciada, contendo, no mínimo:
I – data, horário e local;
II – identificação dos membros da Comissão Técnica;
III – identificação do representante da Comissão Municipal de Licitações e Contratos;
IV – relação dos habilitados;
V – metodologia utilizada;
VI – resultado do sorteio;
VII – relação dos suplentes;
VIII – registro de eventual transmissão on-line;
IX – ocorrências verificadas;
X – assinaturas dos presentes.
19.2 Publicidade
A ata será juntada ao Processo Administrativo e disponibilizada no sítio eletrônico oficial do Município.
20. DOS SUPLENTES
20.1 Convocação
Os suplentes serão convocados obedecendo rigorosamente a ordem definida no sorteio público.
20.2 Hipóteses de substituição
Poderá ocorrer substituição do participante selecionado nas seguintes hipóteses:
I – desistência formal;
II – não comparecimento injustificado às atividades iniciais da consultoria;
III – descumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência;
IV – constatação de irregularidade na documentação apresentada;
V – perda superveniente das condições de participação.
20.3 Prazo de manifestação
O suplente convocado deverá manifestar interesse no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da convocação.
O silêncio será interpretado como desistência.
21. DA DESISTÊNCIA
21.1 Formalização
A desistência deverá ser comunicada formalmente à SMTEL, mediante protocolo administrativo ou correio eletrônico institucional.
21.2 Consequência
A desistência implicará a convocação do próximo suplente, sem direito de retorno do desistente ao processo seletivo.
22. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
22.1 Resultado preliminar
Concluída a análise documental, será publicado o resultado preliminar contendo:
I – relação dos habilitados;
II – relação dos inabilitados;
III – motivo da inabilitação.
22.2 Resultado do sorteio
Quando houver sorteio público, será publicado o resultado contendo:
I – relação dos selecionados;
II – relação dos suplentes;
III – referência à ata do sorteio.
22.3 Resultado final
Após o encerramento da fase recursal, será publicado o resultado final homologado pela autoridade competente.
23. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
23.1 Direito de recorrer
Dos atos praticados pela Comissão Técnica caberá recurso administrativo, assegurado aos interessados o direito ao contraditório e à ampla defesa, na forma estabelecida neste Termo de Referência.
23.2 Atos recorríveis
Poderão ser objeto de recurso:
I – o resultado preliminar da habilitação;
II – a decisão de inabilitação do interessado;
III – a análise da documentação apresentada;
IV – outros atos da Comissão Técnica que possam afetar direitos dos participantes.
Parágrafo único. Não caberá recurso contra o resultado do sorteio público quando este tiver sido realizado em conformidade com as regras previstas neste Termo de Referência, ressalvadas hipóteses de vício formal, fraude ou inobservância do procedimento estabelecido.
23.3 Prazo
O recurso deverá ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do ato recorrido.
23.4 Forma de apresentação
O recurso deverá ser protocolado:
I – presencialmente, no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração – SMA; ou
II – por meio do Sistema de Protocolo On-line da Prefeitura Municipal.
Não serão conhecidos recursos encaminhados por e-mail, aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio não previsto neste Termo de Referência.
23.5 Requisitos
O recurso deverá conter:
I – identificação do recorrente;
II – número do protocolo da inscrição;
III – exposição clara dos fatos;
IV – fundamentos do pedido;
V – documentos que entender pertinentes;
VI – assinatura do representante legal ou do produtor rural.
Não serão conhecidos recursos genéricos ou desacompanhados da fundamentação mínima necessária.
24. DA ANÁLISE DOS RECURSOS
24.1 Juízo de reconsideração
Recebido o recurso, a Comissão Técnica poderá:
I – reconsiderar sua decisão; ou
II – mantê-la, encaminhando o processo à Comissão Municipal de Licitações e Contratos para apreciação.
24.2 Comissão Municipal de Licitações e Contratos
Compete à Comissão Municipal de Licitações e Contratos:
I – analisar os recursos encaminhados pela Comissão Técnica;
II – verificar a regularidade do procedimento administrativo;
III – proferir decisão fundamentada;
IV – determinar, quando cabível, a retificação do resultado preliminar.
24.3 Decisão
A decisão será sempre motivada, indicando:
I – os fundamentos de fato;
II – os fundamentos de direito;
III – a conclusão pelo provimento ou improvimento do recurso.
24.4 Decisão definitiva
A decisão da Comissão Municipal de Licitações e Contratos será definitiva na esfera administrativa, não cabendo novo recurso.
25. DO RESULTADO FINAL
25.1 Encerramento da fase recursal
Concluído o julgamento de todos os recursos, a Comissão Técnica elaborará o Resultado Final do Chamamento Público.
25.2 Conteúdo
O Resultado Final conterá:
I – relação dos empreendimentos selecionados;
II – relação dos suplentes;
III – relação dos inabilitados;
IV – referência às decisões dos recursos administrativos.
25.3 Publicação
O Resultado Final será publicado:
I – no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal;
II – no Portal da Transparência, quando aplicável;
III – nos demais meios oficiais de divulgação utilizados pelo Município.
26. DA HOMOLOGAÇÃO
26.1 Homologação
Encerradas todas as fases do procedimento administrativo, o processo será encaminhado à Secretária Municipal de Turismo, Esporte e Lazer para homologação do Resultado Final.
26.2 Efeitos
A homologação:
I – encerrará o procedimento de seleção;
II – autorizará a convocação dos empreendimentos selecionados;
III – produzirá os efeitos administrativos necessários ao início da execução da Iniciativa SJN + Turismo.
27. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS
27.1 Convocação
Os empreendimentos selecionados serão convocados mediante publicação no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e comunicação aos contatos informados no ato da inscrição.
27.2 Comparecimento
Os convocados deverão comparecer na data, horário e local indicados pela SMTEL para:
I – confirmação da participação;
II – apresentação da documentação complementar eventualmente solicitada;
III – ciência do cronograma das consultorias;
IV – assinatura dos documentos necessários ao início das atividades.
27.3 Não comparecimento
O não comparecimento injustificado no prazo estabelecido será considerado desistência, autorizando a convocação do suplente subsequente.
28. DA PUBLICIDADE E DA TRANSPARÊNCIA
28.1 Publicidade dos atos
Serão objeto de publicação:
I – o Edital de Chamamento Público;
II – eventuais retificações;
III – a relação preliminar de habilitados e inabilitados;
IV – o resultado dos recursos administrativos;
V – a convocação para sorteio público, quando houver;
VI – a ata do sorteio público;
VII – o Resultado Final;
VIII – a homologação.
28.2 Acesso aos autos
Os interessados poderão solicitar vista dos autos do Processo Administrativo, observadas as restrições legais relativas à proteção de dados pessoais e às informações protegidas por sigilo.
28.3 Transparência
Todos os atos do Chamamento Público observarão os princípios da publicidade, transparência, motivação, impessoalidade e controle administrativo, garantindo amplo acesso às informações de interesse público.
29. CRONOGRAMA
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ETAPA: |
PRAZO: |
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Inscrições |
De 08/09/2026 até 18/09/2026 |
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Análise da documentação |
3 (três) dias úteis após a data de encerramento das inscrições |
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Publicação do resultado da habilitação dos inscritos |
Até 2 (dois) dias úteis após a análise da documentação e dos critérios de seleção |
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Período de complementação de documentação e diligências |
Até 2 (dois) dias da publicação do resultado da habilitação dos inscritos |
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Publicação do resultado preliminar |
Até 1 (um) dia util após o período de complementação de documentação e diligências |
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Publicação do resultado dos recursos e habilitação final |
01 (dia) dia útil após a fase recursal |
São José do Norte, 03 de setembro de 2026.
Daiane Gautério Pereira
Secretária de Turismo, Esporte e Lazer