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EDITAL DE PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE N°05/2026

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - São José do Norte - RS

Data de Publicação: 1 de outubro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 01/10/2026
Orgão/Secretaria: Assistência Social, Cidadania e da Mulher
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração



 

 CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO JOSÉ DO NORTE – COMDEDICA. EDITAL DE PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE N°05/2026

 

Deflagra a abertura das inscrições para o processo de escolha suplementar de Conselheiros Tutelares para preenchimento das vagas para suplentes no Município de São José do Norte, Mandato 2024 - 2027, estabelece como se dará o processo e adota outras providências.

 

 

O conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José do Norte/RS - COMDEDICA, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e da Mulher - SMASCIM, no uso de suas atribuições e competências, conferida pela lei Municipal n°648, de 21 de Janeiro de 2013, atendendo ao disposto na Lei Federal n° 8.069 de 13 de Julho de 1990 e Portaria 2.406/2026, de 01 de outubro de 2026, TORNA PÚBLICO o presente Edital que realizará Processo de Escolha Suplementar para o preenchimento de vagas de suplentes de Conselheiros Tutelares, no município de São José do Norte,conduzido e executado pela Comissão Especial, designada pelo COMDEDICA, através da Resolução n°22/2026, nos termos do art.15, §2°, da Resolução do  CONANDA. 

1       DA APRESENTAÇÃO 

1.1 - O processo seletivo será regido por este edital e executado pela Comissão Especial, nomeada pelo Conselho dos diretos da Criança e do Adolescente de São José do Norte, através da Resolução n°22/2026.

1.2 - Este edital será divulgado em órgão oficial de comunicação do município: Página da Prefeitura Municipal de São José do Norte (www.saojosedonorte.rs.gov.br), na rádio local, no mural do Ministério Público e junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e da Mulher - SMASCIM. 

2       DAS CARACTERÍSTICAS DO CARGO E VAGAS 

2.1 – O Processo de Escolha destina-se ao provimento das vagas legais existentes. Serão escolhidos no mínimo um e no máximo cinco candidatos como Conselheiros Tutelares suplentes.


Cargo

Escolaridade

Gratificação

Conselheiro Tutelar Suplente

Ensino Médio Completo

- R$1.662,56 +

20% de risco de vida

- R$ R$ 24,26 vale alimentação

- R$ 12,05 Auxílio transporte

  

3  DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E VAGAS

3.1   - São atribuições do Conselho Tutelar, além das previstas na Lei Federal n° 8069\90: 

I  - Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, incisos l a VII da Lei Federal n° 8069\90; 

II  - Atender e aconselhar ou pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no artigo 129, incisos I a VII da Lei Federal n°8069\90;

III  – Promover a execução de suas decisões podendo para tanto:

a)      requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b)      representar junto à autoridade jurídica nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV  - Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;

V  - Encaminhar à autoridade jurídica os casos de sua competência;

VI  - Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciaria, dentre as previstas no artigo 101, incisos I ao IV, da Lei Federal n°8.069\90, para o adolescente autor do ato infracional;

VII  - Expedir Notificações;

VIII  - Requisitar certidões do nascimento e do óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX  - Assessorar o Poder Executivo Municipal na elaboração da proposta orçamentaria para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X  - Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, § 3°, inciso II, da Constituição Federal;

XI  - Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;

XII  - Cumprir e fazer cumprir a Lei Federal n° 8.069\90. 

4  DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

4.1  - Para a investidura no cargo serão exigidos, além da documentação da inscrição (5.3), os seguintes requisitos:

I  – idade superior a 21 (vinte e um) anos; 

II  – comprovar residência reconhecida no Município, no mínimo de 02 (dois) anos, através de comprovante de endereço ou declaração reconhecida em cartório, se a residência não for nominal, juntamente com comprovante residência;

III  – escolaridade mínima de ensino médio completo;

IV  – não ser aposentado por invalidez, ou estar em auxílio-doença junto ao INSS;

V  – não exercer cargo de confiança ou eletivo no executivo e legislativo, observando o que determina o art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

VI  – disponibilidade para dedicação exclusiva;

VII  – certidão expedida pelos cartórios distribuidores civis e criminais da Justiça Federal e Estadual;

VIII  – folha de antecedentes expedida pela policia da comarca;

IX  – declaração de idoneidade firmada de próprio punho sob as penas de Lei.

X    – participar em curso preparatório da área da Infância e Adolescência ofertado gratuitamente pelo COMDEDICA; 

XI   – submeter-se a prova, sobre o tema da Lei Municipal n°648/2013 e da Lei Federal n° 8.069/90, quando deverá alcançar no mínimo 60% (sessenta por cento) de acertos

XII   – apresentar laudo de avaliação psicológica com parecer de aptidão ao exercício do cargo; 

XIII  – submeter-se a avaliação médica para obter parecer de aptidão ao exercício do cargo.

5  DAS INSCRIÇÕES

5.1  DO LOCAL E DATA PARA INSCRIÇÃO

5.1.1    A inscrição no Processo de Escolha de Conselheiros Suplentes implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. As inscrições somente serão realizadas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e da Mulher-SMASCIM, situado na Rua Marechal Deodoro, n°276, de 01 a 16 de outubro de2026, de segunda à sexta, no horário das 08h às 12h e das 13h às 16h30min. As inscrições serão gratuitas. 

5.2  DAS NORMAS PARA INSCRIÇÃO 

5.2.1     Para inscrever-se, o candidato preencherá Formulário de Inscrição, o qual deverá ser anexado do lado exterior do envelope contendo os documentos exigidos no item 5.3 deste edital. 

5.3  DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.3.1    Preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo II);

5.3.2     A inscrição preliminar será deferida aos candidatos que apresentem a seguinte documentação: 

I  – Carteira de Identidade e CPF (original e cópia); 

II    – Comprovar residência no Município, no mínimo de 02 (dois) anos, através de comprovante de endereço ou declaração, se a residência não for nominal, juntamente com o comprovante de residência;

III   – Histórico Escolar ou Declaração do Ensino Médio completo (original e cópia); 

 

IV    – Declaração constando não ser aposentado por invalidez, estar em auxílio-doença junto ao INSS e de não exercer cargo de confiança ou eletivo no executivo e legislativo, observando o que determina o art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

 

V  – Declaração de disponibilidade para dedicação exclusiva;

 

VI  – Folha de antecedentes expedida pela polícia da comarca.

 

6  DOS IMPEDIMENTOS 

São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar, parceiros com união estável, ascendente e descendente, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme o Artigo 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Estende-se o impedimento do conselheiro, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital. 

7  DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES 

O resultado preliminar de homologação das inscrições será divulgado dia 21 de outubro 2026, no mural do Cadstro Único, no site do Município São José do Norte/RS (http://www.saojosedonorte.rs.gov.br) e na SMASCIM. 

8  DOS RECURSOS DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS 

O prazo para interposição de recursos referente ao resultado preliminar da homologação das inscrições será dia 22 e 23 de outubro de 2026. Os recursos deverão ser interpostos na SMASCIM, situada na Rua Marechal Deodoro, n° 276 – Centro, das 8h às 12h e das 13h às 16h30min, através de formulário específico fornecido no anexo III deste edital. A divulgação do resultado dos recursos e homologação final das inscrições será no dia 26 de outubro de 2026 no mural do Cadastro Único, no site do Município São José do Norte/RS (http://www.saojosedonorte.rs.gov.br) e na SMASCIM. 

 

DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DE SUPLENTE PARA CONSELHO TUTELAR

 

O processo de escolha de suplente para Conselho Tutelar constará de duas etapas. A PRIMEIRA ETAPA, será constituída de curso preparatório e a SEGUNDA ETAPA, de Prova de aferição de conhecimentos. 

9  DA PRIMEIRA ETAPA: PARTICIPAÇÃO EM CURSO PREPARATÓRIO 

Os candidatos terão que participar do curso preparatório no dia 28 de outubro de 2026, das 09h às 12h, e das 13h às 17h, no Polo Universitário – São José do Norte, sito a Rua Doze, n° 101, no Bairro Comendador Carlos Santos. Serão considerados aptos quem obtiver cem por cento de presença no curso preparatório. 

10  DA SEGUNDA ETAPA: PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS 

A prova de aferição de conhecimentos terá duração de 04(quatro) horas, será aplicada pela equipe de profissionais, da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e da Mulher, no dia 30 de outubro de 2026, dás 13h às 17h, no Polo Universitário – São José do Norte, sito a Rua Doze, n° 101, no Bairro Comendador Carlos Santos.


CONTEÚDO E PONTUAÇÃO DA SEGUNDA ETAPA:

 

PROVA

DISCIPLINA

N°

Questões

Valor           por

questão

Peso

Total

Objetiva

Legislação:

- Lei              Municipal n° 648/2013;

 

- Lei n° 8.069/1990.

20

0,5

10

 

11  DO RESULTADO DA PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS

 

O resultado da prova de aferição de conhecimento será divulgado dia 04 de novembro 2026, no mural do Cadastro Único, no site do Município São José do Norte/RS (http://www.saojosedonorte.rs.gov.br) e na SMASCIM. 

 

12     DOS RECURSOS DO RESULTADO DA PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS

 

O prazo para interposição de recursos referente ao resultado da prova de aferição de conhecimentos será entre os dias 05 e 06 de novembro de 2026. Os recursos deverão ser interpostos na SMASCIM, situada na Rua Marechal Deodoro, n° 276 – Centro, das 8h às 12h e das 13h às 17h, através de formulário específico fornecido no anexo III deste Edital. A divulgação do resultado dos recursos e homologação do resultado final da prova de aferição de conhecimentos será no dia 09 de novembro de 2026 no mural do Cadastro Único, no site do Município São José do Norte/RS (http://www.saojosedonorte.rs.gov.br) e na SMASCIM. 

 

13  DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 

A homologação do resultado final da seleção será divulgada dia 10 de novembro de 2026, no mural do Cadastro Único, no site do Município São Josédo Norte/RS (http://www.saojosedonorte.rs.gov.br) e na SMASCIM. 

14  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

14.1- A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

 

14.2- O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, bem como após a investidura do cargo e durante suas atividades, devendo informar qualquer mudança ao COMDEDICA.

14.3- Faz parte do presente edital o Anexo I contendo o Formulário de Procuração, Anexo II contendo o Formulário de Inscrição, o Anexo III contendo o formulário de interposição de recursos, o Anexo IV contendo cronograma de execução e o Anexo V contendo lista de controle de documentos para inscrição.

 

14.4- Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo COMDEDICA, juntamente da Comissão Especial, com base no Edital 05/2026 do COMDEDICA. 

 

Este edital entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publica-se e cumpra-se. 

 

São José do Norte, 01 de outubro de 2026 

 

Mirian Regina Rolim André

Presidente do COMDEDICA

 

 

Alessandra Souza de Jesus

Secretária da Smascim

 

 


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