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Edital de Processo Seletivo n° 081/2022

Contratação Temporária e Emergencial de Monitor de Educação Inclusiva

Data de Publicação: 20 de outubro de 2022
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 20/10/2022
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Editais
Autor: Fabiani Zogbi Roigi e Bruno Mendonça Costa
Cargo: Prefeita Municipal e Secretario Municipal de Administração



CONVOCA candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado n° 072/2022, de contratação temporária e emergencial de Monitor de Educação inclusiva, nos termos da Lei Municipal n° 998, de 04 de outubro de 2022, para preenchimento de vagas do quadro geral de Servidores do Poder Executivo do Município de São José do Norte – RS.

A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o candidato abaixo relacionado.

1. CARGO: MONITOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

NOME DO CANDIDATO NOTA CLASSIFICAÇÃO
Larissa da Silva Bernardo Teixeira 95
Aline de Jesus Mendes 81
Jéssica Bernardes Tolentino 74
Claudio Murilo Bicho da Silva 70
Patrícia Paganelli de Moraes 67
Sandrini Lucas Juliano 65
Daiane Machado dos Santos 62
Elivelton de Souza Garcia 62
Viviane Castanheira Silveira 50
Luiza Costa Wyse 50 10º
Thiago Lopes da Silva Wyse 48 11º
Silas Turrão Vaz 40 12º
Flávia André Pereira Bandeira 30 13º
Amine Folchini 30 14º
Andreara Ferreira de Souza 30 15º
Carmen Lúcia Antiqueira Gautério 25 16º
Guilherme Renato da Silva Oliveira 24 17º
Estefany da Silveira Alves 24 18º
Verônica Mendes Borges Barbosa 22 19º
Karolaine da Silva Mackmillan 22 20º
Ana Claudia Gautério dos Santos 22 21º
Sara Eunice Ribeiro Perez 20 22º
Ana Paula Nunes Rosa Barbosa 20 23º

 

1. Os candidatos convocados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, situada à Rua General Osório no 253, São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h, munidos dos documentos necessários solicitados no item 8.1 no Edital 072/2022 - SMA/SJN, de Abertura do Processo Seletivo Simplificado de Contração Emergencial Temporária de Monitor de Educação Inclusiva, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, sob pena da ausência, ser entendida como desistência.
2. As despesas referentes aos documentos solicitados correrão por conta dos candidatos.
3. Não ocorrendo apresentação, ou não atendendo a necessidade da rede municipal de ensino quanto aos turnos disponíveis, os candidatos perderão automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar os próximos candidatos por ordem de classificação.

 


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