Portaria nº 016/2022 - SMCP, de 5 de Outubro de 2022
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 07/10/2022
Orgão/Secretaria: Procuradoria Geral do Município
Categoria: Editais
Autor: Danúbio Amorim Roigi
Cargo: Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
Regulamenta a restrição de vagas de garagem, descrita no plano diretor no processo de análise de projetos.
O Secretário Municipal de Plaejamento e Desenvolvimento Sustentável , nomeado pelo Decreto Municipal nº 16.089, de 5 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 54, parágrafo único da Lei Orgânica do Município.
Considerando a importância do princípio da eficiência da Administração Pública, artigo 37 da Consitituição Federal,
Considerando as prerrogativas da Lei Municipal Complementar 017/2019, que institui o Plano Diretor Municipal e os respectivos índices urbanísticos,
Considerando o princípio da razoabilidade como forma de fortalecimento da eficiência e legaldade nos trâmites administrativos,
Considerando as atribuuições da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de promover com eficácia o pleno ordenamento urbano e contribuir para o fomento das receitas tributárias municipais.
Resolve:
Art.1º Que a restrição de vagas para garagem, descrita na tabela de ínidices urbanísticos do Plano Diretor, está relacionada a quantidade de acessos previstos em projetos, om relação ao passeio público, destarte fica definido que a restrição e vagas de garagem, descritas na tabela do Plano Diretor, seja analisada como número de acessos de garagem em relação a via pública.
Art.2º Esta portaria entra em vigor nesta data.