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III Processo Seletivo 2022

Edital de Abertura

Data de Publicação: 17 de novembro de 2022
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 17/11/2022
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Editais
Autor: Fabiani Zogbi Roigi e Bruno Mendonça Costa
Cargo: Prefeita Municipal e Secretario Municipal de Administração



O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE/RSatravés da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA Departamento de Recursos Humanos, nos termos da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal da Lei Federal nº11.788/08 Lei Municipal nº. 535/2009 e Decreto Municipal nº. 8006/2011, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO 798/08, CLASSIFICATÓRIO SIMPLIFICADOON-LINE em conjunto com a GHB - GESTÃO DE PESSOAS E ESTÁGIOS LTDA em razão da contratação decorrente do Processo Administrativo nº 292/2021 modalidade Menor Preço - Tomada de Preço nº 007/2021, Contrato nº 116/2021 Aditivo nº01 Vigência: 12/11/22 a 11/11/2023 para formação de cadastro reserva e preenchimento de vagas de estágio profissional remunerado no Poder Executivo de São José do Norte/RS o qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 Em virtude da pandemia de COVID 19 e em consonância com as orientações da Organização Mundial da Saúde, que orientam para que não haja aglomeração de pessoas, as provas objetivas deste processo seletivo ocorrerão de forma on-line.
1.2 A Supervisão de todos os atos do Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da GHB - GESTÃO DE PESSOAS E ESTÁGIOS LTDA e da Comissão Executiva, nomeada pelo Decreto Municipal nº 15.419/2020 e deverá obedecer as disposições da Lei Federal nº11.788/08Le Municipal nº535/2009 e Decreto Municipal nº8006/2011.
1.3 A elaboração dos conteúdos programáticos das matérias; a elaboraçãocorreção e a identificação das provas; o reexame das provas; as classificações e reclassificações necessárias ficarão sob a responsabilidade da GHB - GESTÃO DE PESSOAS E ESTÁGIOS LTDA.
1.4 A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anose
1.5 A inscrição para o Processo Seletivo implica no conhecimento imediato tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas e dos 

2. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

EVENTO DATA
1 - Publicação do Edital 17/11/2022
2- Abertura das Inscrições via internet através do site: www.ghb.net.br 17/11/2022
3- Entrega de Requerimento para Vagas de Portadores de Deficiência ou Necessidades Especiais (até às 11h00min) 22/11/2022
4- Encerramento do Período de Inscricões (até às 16h00min) 25/11/2022 25/11/2022
5- Publicação das Inscrições Homologadas - Lista Preliminar de 28/11/2022 28/11/2022
6- Divulgação do Link para Aplicação das Provas Objetivas On-line 29/11/2022 29/11/2022
7- Prazo para Interposição de Recurso quanto à Homologação das Inscrições ou Requerimentos para Vagas de Portadores de Deficiência ou Necessidades Especiais (até às 16h00min)  30/11/2022
8- Resultado dos recursos quanto à Homologação das Inscrições ou Requerimentos para Vaga de Portadores de Deficiência ou Necessidades Especiais 01/12/2022
9- Homologação Final das Inscrições 02/12/2022
10- Aplicação das Provas Objetivas On-Line (das 13h30min às 04/12/2022 04/12/2022
11 - Divulgação do Gabarito das Provas Obietivas 05/12/2022
12- Prazo para Interposicão de Recursos - Quanto às questões das Provas Objetivas e ao Gabarito Preliminar (entre 13h30min e 06/12/2022 15h00min) 06/12/2022
14- Resultado dos Recursos - Quanto as Questões das Provas 07/12/2022 Obietivas e ao Gabarito Preliminar 07/12/2022
15- Publicação da classificação Preliminar - candidato ampla 08/12/2022 concorrência 08/12/2022
16- Prazo para Interposição de Recurso quanto à Classificação 09/12/2022 Preliminar 09/12/2022
17 - Resultado dos Recursos - Quanto à Classificação Preliminar 12/12/2022
18- Classificação Final e Homologação 13/12/2022

2.1 TABELA DE ÁREAS E VAGAS

NÍVEL SUPERIOR REQUISITOS/ESCOLARIDADE VAGAS
1) Administração A partir 5º semestre Cadastro Reserva
2)Análise de Sistemas Cursando/nivel superior Cadastro Reserva
3) Arquitetura Cursando/nível superior Cadastro Reserva
4) Arquivologia Cursando/nivel superior Cadastro Reserva
5) Assistente Social A partir do 3º semestre Cadastro Reserva
6) Bacharel /Licenciatura em Educação Física A partir do 3º semestre Cadastro Reserva
7) Bacharel em Turismo Cursando/nivel superior Cadastro Reserva
8) Biologia Cursando/nível superior Cadastro Reserva
9) Ciências Biológicas Cursando/nível superior Cadastro Reserva
10) Ciências Contábeis A partir do 3º semestre Cadastro Reserva
11) Ciências Econômicas A partir do 3º semestre Cadastro Reserva
12) Tecnólogo em Processos Cursando/nível superior Cadastro Reserva
13) Educação no Campo Cursando/nível superior Cadastro Reserva
14) Enfermagem Cursando/nível superior Cadastro Reserva
15) Engenharia da Computação Cursando/nível superior Cadastro Reserva
16) Engenheiro Agrônomo Cursando/nível superior Cadastro Reserva
17) Engenheiro Civil A partir do 4º semestre Cadastro Reserva
18) Engenharia Civil Empresarial A partir do 4º semestre Cadastro Reserva
19) Engenharia Civil Costeira e Cursando/nível superior Cadastro Reserva
20) Engenharia Geológica Cursando/nível superior Cadastro Reserva
21) Farmácia A partir do 5º semestre Cadastro Reserva
22) Fisioterapeuta A partir do penúltimo semestre conforme resolução nº 432/09/2013 Cadastro Reserva
23) Geologia Cursando/nível superior Cadastro Reserva
24) Gestão Ambiental Cursando/nível superior Cadastro Reserva
25) Gestão de Processo Informática Cursando/nível superior Cadastro Reserva
26) Informática Cursando/nível superior Cadastro Reserva
27) Medicina Cursando/nível superior Cadastro Reserva
28) Pedagogia Licenciatura A partir do 2º semestre Cadastro Reserva
29) Psicologia A partir do 3º semestre Cadastro Reserva
30) Serviço Social A partir do 3º semestre Cadastro Reserva
31) Sisitema para internet Cursando/nível superior Cadastro Reserva
32) Tecnólogo em gestão pública Cursando/nível superior Cadastro Reserva
33) Topógrafo Cursando/nível superior Cadastro Reserva
34) Tecnólogo em gestão turismo A partir do 2º semestre Cadastro Reserva
35)Tecnólogo RH A partir do 3º semestre Cadastro Reserva

 

NÍVEL MÉDIO REQUISITOS/ESCOLARIDADE Nº DE VAGAS
1) Ensino médio / médio politécnico / médio integrado Cursando nível médio Cadastro Reserva
2) Geoprocessamento   Cadastro Reserva
3) Magistério / normal - nível médio e Magistério normal aproveitamento de estudos - nível pós médio   Cadastro Reserva
4) Técnico em Agropecuária Nível técnico Cadastro Reserva
5) Técnico em Contabilidade Nível técnico Cadastro Reserva
6) Técnico em Edificações Nível técnico Cadastro Reserva
7) Técnico em Agrícola Nível técnico Cadastro Reserva

 

 

3. DAS VAGAS
3.1 O Processo Seletivo destina-se a formação de cadastro reserva para preenchimento das vagas que vierem a existir no prazo de validade do Processo Seletivo.
3.2 A habilitação no Processo seletivo não assegura ao candidato o ingresso imediato ao Programa de Estágio de Estudantee sim a expectativa de estagiar no Poder Executivo de São José do Norte, segundo o número de vagas que vierem a existirde acordo com as necessidades da Administração Municipal e respeitada a ordem de classificação final
3.3 Ficam assegurados às pessoas com deficiência 10% (dez por cento) das vagasPara concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, especificando-a no Formulário de RequerimentoAnexo III deste EditalA comprovação da deficiência será feita mediante Laudo Médicoapresentado o original ou cópia autenticadaexpedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data da publicação deste Editalno qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão dos arts3.º e 4º do Decreto Federal nº3.298de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, para o endereço de e-mail gestaoghb@gmail.com, no dia 22 de novembro de 2022até às 11h00min.

4. DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial do teor deste Edital e as divulgações referentes às etapas do Processo Seletivo serão afixadas no Mural da Secretaria Municipal de Administração, na Rua General Osório, 158Centro de São José do Norte e publicados nos sites www.ghb.net.bre www.saojosedonorte.rs.gov.br
4.1 As inscrições serão gratuitas.
4.2 Período: as inscrições estarão abertas no período de 17 de novembro de 2022 até as 16h00min do dia 25 de novembro de 2022 no site www.ghb.net.brAs inscrições serão feitas EXCLUSIVAMENTE pela InternetApós o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o seu comprovante de inscrição
4.3 O preenchimento correto da Ficha de Inscrição e as informações nela contidas são de inteira responsabilidade do candidato.
4.4 Após a efetivação da inscrição com a emissão de comprovante não será aceito pedido de alteração da opção de área/curso selecionado.
4.5 Não serão aceitas as inscrições por fax ou via postal
4.6 Ao candidato será disponibilizado, para cópia, o Edital de Abertura e seus anexos, na integra, nos sites www.ghb.net.br e www.saojosedonorte.rs.gov.br.

SÃO REQUISITOS PARA O INGRESSO NO ESTÁGIO:
a) ser brasileiro natonaturalizado ou portuguêsno amparo legal do art. 12 § 1º, da Constituição Federal;
b) ter no minimo 16 anos de idade;
c) gozar de boa saúde física e mental
d) ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do estágio do qual se inscreveu (área/curso e semestre indicado no item 2.1);

5.1 Documentos a serem apresentados no momento da convocação para firmamento de Termo de Compromisso de Estágio:
5.1.1-Documento de identidade com fotografia (expedida por autoridade civil ou militar);
5.1.2- CPF:
5.1.3-1 (uma) foto atualizada tamanho 3x4: 5.1.4-comprovante de residência;
5.1.5-comprovante de matrícula ou frequência da instituição de ensino 5.1.6 Ter disponibilidade para estagiar de, no mínimo 4 (quatro) eno máximo de 6 (seis) horas diárias, compreendido entre às 8 (oito) e às 12 (doze horas e entre às 13 (treze) e 17 (dezessete) horas
5.2 Os documentos exigidos no item anterior deverão ser apresentados os originais e cópias para autenticação.

6. DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 O Processo Seletivo será constituído de prova on-line no PORTAL da GHB: www.ghb.net.br-conforme conteúdo programático definido no anexo I deste edital.
6.2 Para realizar a prova, o candidato deverá acessar o PORTAL da GHB no horário e data indicados para realização da prova objetiva. O CPF e a data de nascimento de cada candidato servirão como login e a senha de acesso à área da prova on-line. O candidato deverá localizar a prova on-line através do link que será divulgado no site da GHBconforme cronograma deste editaldevendo ler com atenção as orientações da prova para então responder as questões;
6.3 A prova objetiva on-line terá a duração 1 (uma) hora e 15(quinze) minutosRealizar-se-á no dia 04 de dezembro de 2022 das 13h30min às 14h45min podendo sofrer alterações de datas e horáriosque serão previamente divulgadas nos sites https://www.gbh.net.br www.saojosedonorte.rs.gov.brmediante publicação de novo edital candidato deverá realizar a prova dentro do horário previstoCaso o candidato saia do PORTAL por algum motivoele poderá retornar e será direcionado para questão que parou
6.4 A GHB não se responsabiliza por quedas ou falhas na internet
6.5 Para todas as vagaso processo seletivo constará de Prova Objetiva de caráter eliminatóriocom 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha
6.6 Pontuações para prova escrita de todos os níveis: 

 

6.7 Os conteúdos para as provas escritas de cada nível são os contantes no anexo I desse edital.

7.DOS RECURSOS
Serão admitidos pedidos de recursos pelos candidatos à homologação das inscrições, a questões da prova Teórico-Objetiva e a Classificação Geral
7.1 Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos a GHB através do e-mail: gestaoghb@gmail.com, por meio de FORMULÁRIO DE RECURSO, conforme ANEXO II, que despachará para o órgão competente para julgamento, contendo as seguintes dados:
a) nome completo e o número de inscrição;

Prova Conteúdo Nº de Questões Peso das Questões Peso Total
Objetiva on-line

1- Língua Portuguesa

2- Matemática

10

10

05

05

50

50

TOTAL 100

 b) área/curso ao qual concorre;
c) razões do pedido de revisão;
d) exposição detalhada das razões que o motivaram.

7.2 Não se aceitarão os recursos que não contenham os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota. 7.3 Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazoenviados por dados acima e os via postal, fax ou correio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.
7.4 Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladasas mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos independente de terem recorrido. Se houver alguma alteração de gabarito oficialpor força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

8. DOS RESULTADOS ROICA VILLA 8.1 Após o resultado do Processo Seletivo, serão divulgadas listas com os resultados parciais por ordem alfabéticapor área/curso e por vaga que concorre (Portadores de Necessidades Especiais e os demais).
8.2 A lista da classificação final do Processo Seletivo apresentará os candidatos classificados, por ordem de classificaçãopor curso/área e por vaga que concorre (Portadores de Necessidades Especiais e os demais)salientando que a ordem de classificação dentro da vaga de estágio é única.  
8.3 Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.
8.4 Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados para cada área de estágio terá preferência na classificaçãosucessivamenteo candidato que:
a) Obtiver maior nota em Língua Portuguesa
b) Obtiver maior nota em Matemática;
c) Maior idade; d) Sorteio público.

9. DO CADASTRO RESERVA
9.1 O cadastro de reserva será formado dentre os candidatos classificados, em ordem decrescente dos pontos obtidosobservado o mesmo critério de desempate estipulado no subitem 8.4 deste Edital9.2 Dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, estipulado no subitem  12.1 deste Edital, o Municipio através da Secretaria Municipal de Administração poderá disponibilizar vagas para estágiodevendo obedecer a ordem do Cadastro Reserva
9.3 Havendo efetivação do disposto no item anteriora divulgação será feita nos moldes do disposto no item 4.

10 DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 A homologação do Processo Seletivo se dará tão logo sejam vencidas todas as etapasSua divulgação será por meio de extrato de Edital na imprensa VILLA local, publicação no Mural da Secretaria Municipal de Administração, bem como nos sites www.ghb.net.br e www.saojosedonorte.rs.gov.br

11. DA CONVOCAÇÃO E DO ESTÁGIO 
11.1 A convocação e ingresso do estagiário no Programa de Estágio de Estudantes obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos aprovados e o turno disponível para o estágio.
11.2 A convocação será publicada no site: www.saojosedonorte.rs.gov.br e afixado no Mural da Secretaria Municipal de Administraçãobem como realizado contato telefônico e através de e-mail com o candidato. Observação: é fundamental que os candidatos mantenham seus dados de contatosdevidamente atualizados (número telefone, e-mail) 
11.3 Para todos os candidatos o prazo para exercer o direito de ingressar no Programa de Estágio de Estudante será de até 10 (dez) dias contados da data de publicação da convocaçãopodendo, a pedido, ser prorrogado por igual período, quando candidato deverá apresentar-se munido dos documentos descritos no subitem 5.1 a fim de comprovar os requisitos descritos nas alíneas do item 5, na Secretaria Municipal de Administração, situada na rua General Osório, n°. 158, centro de São José do Norte.
11.4 Ultrapassado o prazo do subitem 11.3, o não comparecimento do candidato ou a não apresentação dos documentos exigíveis no mesmo prazo implicará a perda do direito de ingressar no Programa de Estágio de Estudante.
11.5 Ocorrendo a hipótese do subitem 11.4a Administração Municipal promoverá a convocação do posterior candidato imediatamente melhor classificado.
11.6 A inclusão no Programa de Estágio de Estudante classificado e convocado no Processo Seletivo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação divulgada em edital, e respeitará os requisitos dispostos no art. 4º, incisos la o e art11§§1º e 2 II, III e parágrafo único e art. 11, §§1º e 2º da Lei Municipal nº 535/2009.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano conforme necessidade da Administração Municipal
12.2 A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição
12.3 A jornada de atividade em estágio será de acordo com o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de São José do Nortedevendo constar do termo de compromissoser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 1- 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanaisno caso de estudantes de educação especial e dos anos finais de ensino fundamentalna modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II-6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes de ensino superiorda educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
III- até 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanaisquando se tratar de estudantes de cursos que alternem teoria e práticanos períodos em que não estão programadas aulas presenciaisdesde que isto esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino;
12.4 A bosa-auxílio dos estagiáriospor hora de estágio efetivamente realizada, respeitará a Lei Municipal nº 965, de 22 de fevereiro de 2022, passando a ter o seguinte valor:
I- R$ 3,69 (três reais e sessenta e nove centavos)se estudantes da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; II- R$ 5,68 (cinco reais e sessenta e oito centavos), se estudantes do nível superior
12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administraçãoouvida a Entidade responsável pela realização do Processo Seletivo
12.6 Fazem parte do presente Edital: VILLA

Anexo I-Conteúdos programáticos da prova escrita;

Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso.

 



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