Edital n°03/2023/COMDEDICA
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 01/06/2023
Categoria: Editais
Autor: Alessandra Souza de Jesus e Márcia Helena Porto
Cargo: Secretária Smascim e Presidente do COMDEDICA
Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de São José do Norte.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José do Norteno uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art132 e 139 da Lei Federal n 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)na Resolução Conanda n231/2022, na Lei Municipal nº648649/2013 e 1.053/2023 Lei Municipal nº 700/2014 e Lei Municipal nº 707/2014 abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Municipio de São José do Norte e dá outras providências
1 DO CARGODAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Municipio de São José do Nortepara cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no periodo de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028em conformidade com o art139§2º, da Lei Federal n8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vinculo empregatício com o Poder Público Municipalseja de natureza estatutária ou celetista.
1.2.1 O exercicio efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral
1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que coubero regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipalinclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feitoe, na sua falta ou omissãoo disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.
1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votosem conformidade com o disposto neste editalassumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar
1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentesseguindo a ordem decrescente de votação
1.5 A vagao vencimento mensal e a carga horária são apresentadas na tabela a seguir
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 8h às 12h e das 13h às 17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
Cargo / Vaga | Nº de Vagas | Carga Horária | Vencimentos |
MMebro do Conselho Tutelar | 05 |
40 horas Insalubridade de 20% Sal. Base Auxíio Alimentação / dia trabalhado Auxíio Transporte / dia trabalhado |
Padrão Inicial correspondente a R$ 1.516,08 R$ 303,21 R$ 18,07 R$ 7.97 |
1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreavisoinclusive nos fins de semana e feriadosconforme dispõe a Lei Municipal n 643/2013 ou a que a suceder.
1.8 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Le Federal n 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)a Resolução n. 231/2022 do Conanda e a Lei Municipal n. 649/2013 ou a que a suceder.
1.9 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta nas Leis Municipais n649/2014 e n1.053/2023 ou a que a sucedersendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivoenquanto perdurar o mandatoexceto para fins de promoção por merecimento
2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES
2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de São José do Norte ocorrerá em corsonância com o disposto no art. 139§1º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)na Resolução n231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 648:2013.
2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:
I. Inscrição para registro das cancidaturas;
II .Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos especificos de caráter eliminatório;
II. Apresentação dos candidatos habilitadosem sessão pública aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada
V. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, em até 05 (cinco) candidatose secreto dos eleitores do Município de São José do Nortecujo domicílio eleitoral tenha sido lixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores au pleito.
3DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 648/2023, a saber
I reconhecida idoneidade moral;
Il-idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III-ter residência no Municípiono minimo de 02 (dois) anos; IV escolaridade mínima de ensino médio completo;
V-não ser aposentado por invalidez, ou estar em auxilio-doença junto ao INSS:
VI não exercer Cargo de Confiança ou Eletivo no Executivo Legislativo, observando o que determina o art37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal
VII-disponibilidade para dedicação exclusiva;
VIII certidão expedida pelos cartórios distribuidores civis e criminais da justiça federal e estadual
IX-folha de antecedentes expedida pela polícia da comarca; X-declaração de idoneidade firmada de próprio punho sob as penas de Lei.
3.2 Deverão ser apresentadospor ocasião da inscriçãoos seguintes documentos
I. Ficha de inscrição (modelo ANEXO devidamente preenchida;
II. Certidões negativas da Justiça Estadual e Federal de condenação com sentença transitada em julgado por contravenções penaiscrimes comuns e especiais;
III. Cópia do documento oficial de identificação, sendo elesRGCarteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503de 23 de setembro de 1997;
IV. Certidão de quitação da Justiça Eleitoral;
V. Cópia de conta de energia elétrica, água ou telefone, guia de pagamento de imposto EM (IPVA, IPTU, entre outros) ou contrato de locação de imóvel de no mínimo 02 (dois) anos, em nome do candidato. Caso o candidato não possua estes documentos em seu nome, poderá comprovar a residência por meio de declaração, acompanhada de cópia de um dos documentos antes citados, assinada e em nome da pessoa com quem declara residir.
VI. Cópia de certidão, diploma ou histórico escolar, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente.
VII. Uma foto 3x4.
4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO
4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo
5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que am união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todas podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que. gerou o impedimento.
5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 01 (um) de junho a 16 (dezesseis) de junho de 2023, em horário de atendimento ao público das 8h às 12h e das 13h às 17h, na Secretaria: Municipal de Assistência Social, Cidadania e da Mulher, localizada na Rua Marechal Deodoro, 276, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes especificos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital
6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do periodo determinado neste Edital.
6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição. 10 Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente São José do Norte RS
6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição (anexo 1) para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital.
6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração especifica e fotocópia de documento de identidade do procurador.
6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n, 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 648/2013, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo COMDEDICA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida
6.8 A inscrição será gratuita. item 3 (três) deste Edital.
6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.
6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.
6.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente que the digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.
7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.
7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.
7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos minimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal nº 648/2013 e na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 20/06/2023, nos locais oficiais de publicação do Municipio, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público
7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura. mediante prova da alegação, no periodo de 5 (cinco dias), de 21/06/2023 a 27/06/2023, no horário de atendimento ao público, Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e da Mulher, localizada na Rua Marechal Deodoro, 276.
7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 5 (cinco) dias para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
7.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 10/07/2023, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Municipio, inclusive em sua página eletrônica.
7.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 5 (cinco) dias, no horário de atendimento ao público, no Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e da Mulher, localizada na Rua Marechal Deodoro, 276.
7.10 Havendo recurso, a Plenária do COMDEDICA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 5 (cinco) dias, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão.
7.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até dia 24/07/2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
7.12 Entre os dias 25 a 28/072023, será realizada a capacitação dos candidatos considerados aptos.
7.13 No dia 01/08/2023, das 13h30min às 17h30min, no auditório do Ministério Público, será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, lingua portuguesa e sobre informática básica, para a qual o candidato deve obter a nota mínima de 60% (sessenta por cento) de acertos.
7.14 A divulgação das notas conforme cronograma a ser publicado em edital complementar. nos locais oficiais de publicação do Municipio, inclusive em sua página eletrônica, sendo possivel a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e da Mulher, localizada na Rua Marechal Deodoro, 276, no prazo de 2 (dois) dias.
7.15 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão em até 02 (dois) dias após a apresentação dos recursos, conforme cronograma a ser publicado em edital complementar publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao, Ministério Público.
7.16 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no minimo, 2 (dois) digitos, distribuido em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos.
7.17 Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos candidatos habilitados, o que deverá ocorrer conforme cronograma a ser publicado em edital complementar, nos locais oficials de publicação Municipio, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
8. DA PROPAGANDA ELEITORAL
8.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.
8.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome Entrego ao candidato uma foto de seu currículo.
8.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal de Defesa dos Diretos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.
8.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.
8.5 Aplicam-se ao pleito as diretrizes previstas na Resolução n. 231/2022 do Conanda e, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato:
I - abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder:
II -doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
III - propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público;
IV - participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;
V -abuso do poder politico-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha:
VI - abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores
VII-favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública:
VIII-distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;
IX- propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa: a. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbanas; b. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; c. considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuals demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.
X-propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa:
XI-abuso de propaganda na internet e em redes sociais 8.6 A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.
8.7 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.
8.7.1 A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inveridicos.
8.7.2 A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:
I - em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
II - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;
II - por meio de blogs, redes sociais, sitios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sitios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdos.
8.7.3 Para o fim deste Edital, considera-se:
I - internet: o sistema constituido do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;
II - aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet,
III - página eletrônica: o endereço eletrônico na internet subdividido em uma ou mais páginas, que possam ser acessadas com base na mesma raiz:
IV - blog: o endereço eletrônico na internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única
V - página em caráter pessoal: EM. impulsionamento de conteúdo: o mecanismo ou serviço que, mediante contratação com os provedores de aplicação de internet, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo:
VI. rede social na internet: a estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e objetivos comuns; aplicativo de mensagens instantâneas ou chamada de voz: o aplicativo VII. multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones.
VIII. disparo em massa: envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação na internet,
8.8 No dia da eleição, é vedado aos candidatos:
I - Utilização de espaço na midia;
II. Transporte aos eleitores; Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comicio ou carreata;
IV. Distribuição de material de propaganda politica ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor,
V. Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".
8.8.1 É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, disticos e adesivos.
8.9 Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução especifica.
8.10 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
8.11 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da 11 de 25 Criança e do Adolescente. 8.12 É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito e dos candidatos habilitados, em igualdade de condições.
8.13 É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis equipamentos do Poder Público, em beneficio próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de cassação da candidatura e nulidade de todos os atos dela decorrentes.
8.14 O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente organizará sessão aberta a toda a comunidade para a apresentação dos candidatos habilitados, no dia 23/08/2023.
9. DA ELEIÇÃO
9.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto direto, facultativo, de até 05 (cinco) candidatos e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público..
9.2 A eleição será realizada no dia 1º de outubro de 2023', das 8hs às 17hs".
9.3 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial até o dia 15 de setembro de 2023, publicados nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.
9.4 Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.
9.5 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Municipio no prazo de até 90 (noventa) dias antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
9.6 Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao cademo de eleitores nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.
9.7 O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável.
9.8 O eleitor deverá apresentar Mesa Receptora de Votos carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente, com foto.
9.9 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá- lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença e mencionando na ata a dúvida suscitada.
9.10 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar.
9.11 O eleitor votará uma única vez, em até 05 (cinco) candidatos, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.
9.12 A votação se dará em urna de cédula, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com a indicação do respectivo número do candidato.
9.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral, aprovadas previamente pela Comissão Especial, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato.
9.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial.
9.15 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.
9.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.
9.17 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial.
9.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial.
9.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário: 1. Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau; II. O cônjuge ou o companheiro do candidato: As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.
9.20 Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial até o 19 de setembro de 2023
10. DA APURAÇÃO
10.1 A apuração dar-se-á em local indicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente conforme publicação em edital complementar, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial.
10.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.
10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.
10.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.
10.6 Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
10.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.
11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 06 de outubro de 2023, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Municipio, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Municipio e do COMDEDICA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos
11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
11.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10/01/2024.3
11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.
11.5 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.
12. DO CALENDÁRIO
12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar Estágio Dados Publicação do Edital 01/06/2023 16/06/2023 Prazo para registro das candidaturas (item
Data | Etapa |
01/06/2023 | Publicação do Edital |
16/06/2023 | Prazo para registro das candidaturas (item 6.1) |
20/06/2023 27/06/2023 |
Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando- se cópia ao Ministério Público (itens 7.5 e 7.6) |
28/06/2023 | Havendo impugnação. Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 5 dias para defesa. Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. (item 7.7) |
10/07/2023 | Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial (item 7.8) |
17/07/2023 | Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 7.9) |
21/07/2023 | Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado (item 7.10) |
24/07/2023 | Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público (item 7.11) |
25/07/2023 28/07/2023 |
Capacitação dos candidatos para a prova de conhecimentos 25/07/2023 28/07/2023 01/08/2023 (item 7.12) |
01/08/2023 | Aplicação da prova (item 7.13) |
A ser divulgado por edital complementar | Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos (item 7.14) |
A ser divulgado por edital complementar | Publicação do Resultado final da Prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público item (7.15) |
21/08/2023 | Ínicio do período de campanha / propaganda eleitoral |
21/08/2023 | Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas |
22/08/2023 | Divulgação dos locais de votação (item 9.3 ) |
23/08/2023 | Sessão de apresentações dos candidatos habilitados (item 8.14) |
1º/10/2023 | Eleição (item 9.2) |
02/10/2023 | Publicação do Resultado da Apuração (item 10) |
10/01/2024 | Posse (item 11.3) |
12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Editalque deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n 648/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.
13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital. 13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoralcom exceção da data da eleição e da posse dos eleitospoderão sofrer alterações em casos especiaisdevendo ser publicado como retificação a este Edital
13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.
13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefonedesde a inscrição até a publicação do resultado finaljunto ao Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral
13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventudeno prazo de 72 (setenta e duas horas)
13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca São José do Norte para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja