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Edital nº 060/2022
Data de Publicação:
13 de setembro de 2022
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 13/09/2022
Categoria: Editais
Autor: Fabiani Zogbi Roigi e Bruno Mendonça Costa
Cargo: Prefeita Municipal e Secretario Municipal de Administração
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 13/09/2022
Categoria: Editais
Autor: Fabiani Zogbi Roigi e Bruno Mendonça Costa
Cargo: Prefeita Municipal e Secretario Municipal de Administração
Nomeia e convoca, candidatos aprovados nos Concursos Públicos nº 02/2018, sob Regime Estatutário para provimento de vaga e vacância do quadro geral de Servidores do município de São José do Norte - RS.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO NORTE, estado do Rio Grande do Sul, em suas atribuições legais, convoca e nomeia candidatos abaixo relacionados.
II Concurso Público nº 001/2018
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
Inscrição | Nome do Candidato | Nota | Classificação |
1269385 | Priscila Fernandes Bessa Bello | 56 | 13º |
1282500 | Regiane Paes Gibbon | 54 | 14º |
1281829 | Lidiane Garcia Lopes | 54 | 15º |
- Os candidatos nomeados em cargos regidos pela Lei nº 452/2006 e 453/2006, deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração - SMA, situada à Rua General Osório nº 158, São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, das 8h às 12h, das 13h às 17h, munidos dos documentos necessários solicitados nos item 12.4, Edital Nº 002/2018 - II Concurso Público 2018. No prazo de 10 (dez) dias prorrogável por igual período, para candidatos regidos pela Lei 452/2006. E para os cargos de professor regidos pela Lei 453/2006, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena da ausência, ser entendida como desistência.
- As avaliações psicológicas serão realizadas na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
- Em se tratando de candidato portador de deficiência, este deverá ser submetido à nova avaliação perante a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.
- As despesas refentes aos documentos solicitados correrão por conta dos candidatos.
- Não ocorrendo apresentação e a respectiva posse, os candidatos perderão automaticamente a vaga, facultando ao município o direito de convocar os próximos candidatos por ordem de classificação.