Portaria nº 013/2022 - SMCP, de 24 de agosto de 2022
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 02/09/2022
Orgão/Secretaria: Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
Categoria: Legislações
Autor: Danúbio Amorim Roigbi
Cargo: Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento
"Dispõe sobre análise de projetos de reformaampliação e construção em núcleos urbanos informais regularizados."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO nomeado pelo Decreto Municipal nº 16.089de 05 de janeiro de 2021no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 54parágrafo único da Lei Orgânica do Municipio
CONSIDERANDO a importância do principio da eficiência para a Administração Públicaart. 37 da Constituição Federal
CONSIDERANDO as prerrogativas da Lei Federal 13465/2017 e dos decretos regulamentadoresmais especificamente no se refere a aprovação de projetos urbanisticos e estudos ambientais no âmbito da REURB
CONSIDERANDO a condição imperativa de aprovação dos projetos urbanisticos nos termos do artigo 36 da lei federal 13465/2017, de núcleos urbanos informais
CONSIDERANDO a condição imperativa de aprovação do processo global dos núcleos urbanos informais no que tange ao projeto urbanisticoestudos ambientais (quando couber) e estudos sócios econômicos junto ao Escritório Técnico de Planejamento
CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento de promover com eficácia o pleno ordenamento urbano e contribuir para o fomento das receitas tributárias municipais
RESOLVE:
Art1º Autorizar os servidores habilitados e lotados no setor técnico da SMCP a promover a análise e consecutiva aprovação em projetos de reforma, ampliação Rua Ramiro Barcelos nº 657- Centro - CEP 96225-000São José do Norte s Emailsmcp@saojosedonorte.rs.gov.br Site: www.saojosedonorte.rs.gov.brTelefone (53) 3238-1729 Whatsapp 53) 99979-6306 D Prefeitura Municipal de São José do Norte - RS Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento ou construçãorelacionados e localizados em lotes de uso habitacional e/ou comercial de núcleos urbanos informais consolidadosque tenham seus projetos arquitetônicos e estudos ambientais (quando couber) devidamente aprovados e regularizados no âmbito da REURB.
Art2º Autorizar os servidores habilitados e lotados setor técnico da SMCP a promover a análise e consecutiva aprovação em projetos de reformaampliação ou construçãorelacionados e localizados em lotes de uso habitacional e/ou comerciallocalizados nas áreas com regularidade urbanistica na Zona da Praia do Mar Grosso e demais Áreas Funcionais definidas pelo Plano Diretor Municipal
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação